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Ato Original
Regulamento n.º 899/2026
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no artigo 16.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 24.º, todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais; no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro; no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento das taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas, e os que, comprovadamente, sejam economicamente débeis.
2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total, quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
3 - A Junta de Freguesia pode, por proposta do Presidente da Junta, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS E PREÇOS
Artigo 4.º
Taxas
1 - A Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira cobra as seguintes taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, confirmações e outros documentos incluídos neste âmbito;
b) Concessão de licenças para o exercício de atividades diversas: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, atividades ruidosas de carácter temporário e atividades desportivas e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, entre outros incluídos neste âmbito;
c) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
d) Fotocópias e certificação das mesmas;
e) Realização e serviços cemiteriais: inumações, exumações, transladações, concessões de jazigos e sepulturas, licenciamento para colocação de pedras mármores, licenciamentos para realização de obras, entre outros.
Artigo 5.º
Preços
1 - Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços (Anexo II) incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira ou resultantes da realização de investimentos da freguesia, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos, nomeadamente:
a) Fotocópias, digitalizações e impressões;
b) Monos, verdes e outros;
c) Cedência de espaços;
d) Eventos;
e) Merchandising.
Artigo 6.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados, declarações, termos de identidade e justificação administrativa, certidões para fins diversos, confirmações e outros documentos, constam do Anexo I, e têm por base de cálculo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), e o valor de hora do funcionário do quadro qualificado que presta o serviço de atendimento.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
tme : tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração.
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula: 45 % × (tme x vh).
3 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) É de ¼ hora × vh + 45 % (1/4 hora × vh) para atestados, declarações e termos de identidade e de justificação administrativa).
4 - Atendendo à sua componente social, os atestados e declarações de insuficiência económica serão isentos de taxa.
Artigo 7.º
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
1 - As taxas pagas pelo licenciamento e registo de canídeos e gatídeos constantes do Anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
a) Registo: 3,00 €;
b) Licenciamento de canídeos:
Pela emissão da licença, por ano: 10,00 €
Acresce aos animais perigosos ou potencialmente perigosos: 16,00 €
Pela renovação da licença, por ano: 10,00 €
c) Licenciamento de gatídeos:
Pela emissão da licença, por ano: 8.00 €
Pela renovação da licença, por ano: 8,00 €
2 - Ficam isentos de qualquer taxa os cães referidos nos números 7.º e 8.º do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
3 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 8.º
Certificação de fotocópias
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, foi atribuída a competência para conferência de fotocópias às Juntas de Freguesia.
2 - As taxas de certificação de fotocópias, documentos eletrónicos e respetiva digitalização constam do Anexo I e têm por base de cálculo 50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 9.º
Cemitério
1 - As taxas relativas ao Cemitério são as que constam do Anexo I.
Artigo 10.º
Cedência de Espaço/Eventos
1 - Para a disponibilização dos espaços, deverá ser apresentado seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais.
Artigo 11.º
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação economico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 12.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante guia de receita a emitir pela Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
Artigo 13.º
Pagamento em prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamentos em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentem o pedido.
3 - No caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento efectivo de cada uma das prestações.
4 - O deferimento do pedido de pagamento em prestações não pode ultrapassar o número máximo de 12 prestações, nem a prestação poderá ser inferior a 25 €.
5 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
6 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 14.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - A taxa legal (DL. n.º 73/99, de 18 de março) de juros de mora é de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
3 - O não pagamento voluntário das dívidas são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, no prazo de 30 dias a contar da notificação ou liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 16.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
Lei das Finanças Locais;
Lei Geral Tributária;
Lei das Autarquias Locais;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Procedimento e do Processo Tributário;
Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 17 de abril de 2026
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 29 de abril de 2026
8 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Marisa Alexandra da Conceição Dias.
Tabela de Taxas e Licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
1 - Atestados | |
1.1 - Residência | |
1.1.1 - Recenseados na Freguesia | 4,50 € |
1.1.2 - Não recenseados na Freguesia | 9,00 € |
1.2 - Provas de vida | |
1.2.1 - Recenseados na Freguesia | 4,50 € |
1.2.2 - Não recenseados na Freguesia | 9,00 € |
1.3 - Situação Económica | 4,50 € |
1.4 - Termos de Identidade | 4,50 € |
1.5 - Termos de Justificação Administrativa | 4,50 € |
2 - Taxa de urgência para emissão no prazo de 24 horas | 100 % |
Canídeos e Gatídeos
1 - Registo | 3,00 € |
2 - Licenciamento de canídeos: | |
2.1 - Pela emissão da licença, por ano | 10,00 € |
2.2 - Acresce aos animais perigosos ou potencialmente perigosos | 16,00 € |
2.3 - Pela renovação da licença, por ano | 10,00 € |
3 - Licenciamento de gatídeos: | |
3.1 - Pela emissão da licença, por ano | 8.00 € |
3.2 - Pela renovação da licença, por ano | 8,00 € |
Certificação de Fotocópias
1 - Fotocópias e respetiva conferência, públicas-formas e certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais: | |
1.1 - Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência até 10 folhas 15,00 € | |
1.1.1 - Por cada folha a mais | 1,00 € |
1.2 - Por cada certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização | 5,00 € |
Cemitério
1 - Inumação | 90,00 € |
1.1 - Inumação aos sábados e feriados | 50 % |
2 - Exumação, limpeza e trasladação de ossadas | 90,00 € |
3 - Licenciamento de colocação de pedra, cercadura e outros adornos durante o período de inumação | 20,00 € |
4 - Utilização de casa mortuária (por dia) | 10,00 € |
5 - Jazigos (concessão 20 anos) | 600,00 € |
6 - Jazigos mistos (concessão 20 anos) | 900,00 € |
7 - Jazigos subterrâneos (concessão 20 anos) | 1.000,00 € |
8 - Gavetões (concessão 20 anos) | 1.000,00 € |
9 - Ossários grandes (concessão 20 anos) | 650,00 € |
10 - Ossários pequenos (concessão 20 anos) | 450,00 € |
11 - Emissão de Alvará e 2.ª via | 14,00 € |
12 - Averbamentos | 14,00 € |
13 - Licença de construção, renovação e alteração de jazigos | 40,00 € |
Licenças
1 - Concessão de licença para vendedor ambulante de lotarias: | |
1.1 - A pagar no momento da submissão do pedido | 5,00 € |
1.2 - Pela emissão da licença | 10,00 € |
1.3 - Pela renovação da licença, por ano | 5,00 € |
1.4 - Emissão da 2.ª via do cartão | 5,00 € |
2 - Concessão de licença para arrumador de automóveis | 100,00 € |
3 - Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário: | |
3.1 - Pela emissão da licença | 18,00 € |
3.2 - Pela renovação da licença | 9,00 € |
Tabela de Preços
ANEXO II
Diversos
1 - Fotocópias, impressões e digitalizações: | |
1.1 - Um lado, preto e branco (por página A4) | 0,35 € |
1.2 - Um lado, a cores (por página A4) | 0,45 € |
1.3 - Formato A4 - dois lados a preto e branco | 0,45 € |
1.4 - Formato A4 - dois lados a cores | 0,55 € |
1.5 - Formato A3 - um lado a preto e branco | 0,45 € |
1.6 - Formato A3 - um lado a cores | 0,55 € |
1.7 - Formato A3 - dois lados a preto e branco | 0,55 € |
1.8 - Formato A3 - dois lados a cores | 0,65 € |
Monos, Verdes e Outros
1 - Transporte de monos e verdes | 25,00 € |
1.1 - Por serviço de recolha de monos dentro da freguesia | 10,00 € |
1.2 - Por serviço de recolha fora da freguesia até 5km | 15,00 € |
1.3 - Por serviços de recolha fora da freguesia a mais de 5km | 20,00 € |
2 - Transporte diversos (hora) | 15,00 € |
3 - Serviços de pequenas manutenções (hora) | 10,00 € |
Cedência de Espaços/Eventos
1 - Serviços de transporte | 1,00 €/km |
2 - Aluguer de espaços (dia) | |
2.1 - Sala de pequena dimensão sem equipamentos | 15,00 € |
2.2 - Sala de pequena dimensão com equipamentos | 25,00 € |
2.3 - Sala de grande dimensão sem equipamentos | 35,00 € |
2.4 - Sala de grande dimensão com equipamentos | 50,00 € |
Merchandising
1 - Livros | 10,00 € |
2 - Emblemas | 5,00 € |
320020843
