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Ato Original
Regulamento n.º 908/2026
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 26 de junho de 2026, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Atribuição do Prémio Bento de Jesus Caraça, cuja Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de abril de 2026, a qual foi previamente sujeita a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 4084/2026/2, na Parte H, da 2.ª série do Diário da República, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026 e Edital n.º 8/2026, de 13 de fevereiro, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento para Atribuição do Prémio Bento de Jesus Caraça visa reforçar a objetividade, a equidade e a transparência do processo de seleção dos candidatos ao prémio, assegurando uma avaliação comparável e uniforme do mérito académico dos alunos.
A introdução do novo artigo VI, que condiciona a candidatura à realização do exame nacional de Matemática A, na primeira fase de exames, como aluno interno ou externo fundamenta-se na necessidade de garantir que todos os candidatos sejam avaliados com base num instrumento externo, normalizado e de âmbito nacional, permitindo uma comparação justa e rigorosa dos resultados obtidos.
Esta exigência encontra ainda coerência com os critérios de apreciação previstos no regulamento, que valorizam de forma expressiva a classificação obtida no exame nacional de Matemática A, assegurando que todos os candidatos considerados tenham efetivamente realizado essa prova em condições idênticas.
A alteração agora proposta contribui, assim, para a valorização do mérito académico, para a credibilidade do prémio e para o alinhamento do regulamento com os princípios da igualdade de oportunidades e da transparência administrativa, sem prejuízo dos objetivos pedagógicos e institucionais subjacentes à criação do Prémio Bento de Jesus Caraça.
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Prémio Bento de Jesus Caraça
V
O Júri será composto por:
1 - […]
2 - Um elemento da Direção da Escola Básica e Secundária Públia Hortênsia de Castro de Vila Viçosa.
3 - O subcoordenador do grupo 500 ou outro elemento do grupo por este designado.
VI (novo)
A candidatura do aluno ao prémio Bento de Jesus Caraça fica condicionada à realização do exame nacional de Matemática A, como aluno interno ou externo, na primeira fase de exames.
VII (anterior VI)
Os candidatos serão apreciados pelos critérios e ordem seguintes:
1.º Melhor classificação interna de frequência à disciplina de Matemática A, no final do Ensino Secundário (melhor CIF)
2.º Melhor classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula (arredondado às décimas)
CIF x 50 % + Classificação exame X 50 %
3.º Caso se mantenha o empate, releva a melhor média de classificação interna final.
Observações: […]
VIII (anterior VII)
[…]
IX (anterior VIII)
[…]
1 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
320018995
