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Ato Original
Regulamento n.º 910/2025
Regulamento Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
Acreditamos que o movimento associativo constitui um auxiliar importante na promoção do bem-estar, da qualidade de vida das populações e até do desenvolvimento local.
Consideramos as associações e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas, desportivas e humanitárias, pelo que a Junta de Freguesia de São Roque reconhece a importância e a necessidade de serem concedidos apoios financeiros e logísticos a estas entidades.
Assim, com o objetivo de incentivar, fortalecer e apoiar as associações e de modo a garantir o princípio de igualdade e transparência a Junta de Freguesia cria o “Regulamento de Apoio ao Associativismo”, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas h), v) e uu) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Natureza e objetivos
O presente regulamento define a natureza, objetivos e critérios do apoio da Junta de Freguesia de São Roque ao desenvolvimento associativo. Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento:
1 - As associações legalmente constituídas com sede na Freguesia que promovem atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a Freguesia.
a) Os apoios previstos no presente regulamento são constituídos por atribuições de subsídios a candidaturas nas seguintes áreas: juventude, educação, cultura, desporto, intervenção social e defesa do meio ambiente, abrangendo os seguintes estratos da população da Freguesia: crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.
b) Apoio a pequenas reparações feitas nas instalações.
c) Apoio logístico e/ou financeiro para a constituição legal das associações ou coletividades
Artigo 2.º
Condições
Os apoios definidos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou logística.
Podem candidatar-se a estes apoios as Associações que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede na Freguesia.
b) Quando não sediadas na Freguesia apoiem efetivamente os fregueses de São Roque ou contribuam de forma plena e inequívoca.
c) Apresentem relatório de atividades e contas relativas ao ano transato, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido pela Junta de Freguesia, quando o mesmo se verifique.
d) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos.
e) Sejam titulares de declaração de situação devidamente regularizada junto da Segurança Social, Finanças, conforme artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95 de 13 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 411/91 de 17 de outubro.
f) Não tenham dívidas à Freguesia de São Roque.
g) Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Prazos de candidatura
1 - A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia até 30 de outubro de cada ano, através de requerimento próprio fornecido pela Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo definido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
3 - A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Artigo 4.º
Critérios
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
a) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia de São Roque.
b) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis.
c) Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo.
d) Número de atividades, desportivas e culturais.
e) Organização e funcionamento da associação.
f) Capacidade de inovação.
g) Reparação ou manutenção das instalações das associações.
h) Atividade regular ao longo do ano.
i) Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas e criação artística.
j) Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural.
k) Eficácia na execução do plano de atividades anteriormente apresentado.
Artigo 5.º
Instrução dos pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva.
b) Estarem inscritas ou terem solicitado a sua inscrição na Registo das Associações da freguesia (formulário no Anexo I)
c) Justificação do pedido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento.
d) Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.
e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente.
f) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível.
g) Orçamento das casas fornecedoras, no mínimo de três quando os apoios financeiros se destinam à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada.
2 - Os documentos a que se refere a alínea c) e e) do número anterior só serão exigidos juntamente com o primeiro pedido de apoio financeiro do ano.
3 - A candidatura aos apoios previstos, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para comunidade local.
Artigo 6.º
Avaliação do pedido de atribuição
1 - Suportado nos elementos apresentados na avaliação qualificativa do pedido, e na sua oportunidade, após informação do Tesoureiro sobre a cabimentação do pedido, com observância das regras orçamentais aplicada à despesa pública, fundamentada, será submetida ao Executivo, para apreciação e aprovação.
2 - Ao Executivo da Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios financeiros, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos previstos neste regulamento, desde que razões de oportunidade e importância devidamente fundamentada o justifiquem.
Artigo 7.º
Critérios de seleção na área cultural e artística
A apreciação dos pedidos de apoio no domínio cultural e artístico, com as devidas adaptações e especificidades de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
a) Interesse e qualidade artística dos projetos e ou ações.
b) Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações.
c) O caráter inovador do projeto.
d) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos.
e) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações.
f) O envolvimento em atividades de difusão artística e de formação de novos públicos.
g) Currículos de atividade da entidade requerente e seus responsáveis artísticos.
Artigo 8.º
Critérios de seleção na área das atividades físicas e desportivas
Apenas serão financiáveis as candidaturas que apresentem projetos e ou ações no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Dimensão da população envolvida.
b) Interesse e qualidade dos projetos e ou ações propostas, nomeadamente, potenciadores de um meio de participação desportiva e de um estilo de vida mais ativo e saudável.
c) Resultados obtidos nos projetos e ou ações anteriores.
d) Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizações.
e) Caráter inovador do projeto.
f) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos projetos propostos.
g) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações.
h) Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.
2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva de futebol os seguintes escalões:
a) Petizes
b) Benjamins
c) Infantil
d) Iniciado
e) Juvenil
f) Júnior
3 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva de basquetebol, os escalões desde Minibasquetebol a Sub-19
4 - Será atribuído um valor por atleta nos escalões de futebol e basquetebol acima mencionados, inscritos na Associação de Futebol de Aveiro e na Federação Portuguesa de Basquetebol, respetivamente.
Artigo 9.º
Critérios de seleção em outras áreas
1 - Todas as candidaturas cujos projetos e ou ações apresentadas, não se enquadram no âmbito dos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento serão apreciados com base nos seguintes critérios:
a) Interesse e qualidade dos projetos e ou ações.
b) Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações.
c) O caráter inovador do projeto.
d) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos.
e) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logísticos dos projetos e ou ações.
f) Currículos de atividades da entidade requerente
2 - As comissões de festas, romarias, excetuam-se do disposto no número anterior, cabendo ao Executivo definir o critério de seleção a utilizar.
Artigo 10.º
Critérios de Atribuição de Apoio às Atividades Desportivas
O cálculo das comparticipações e apoios financeiros a atribuir às associações desportivas, deverá ter em conta os seguintes critérios:
a) Número de atletas inscritos
b) Número de modalidades oferecidas
c) Participação oficial em campeonatos internacionais
d) Participação oficial em campeonatos nacionais
e) Participação oficial em campeonatos regionais
f) Número de escalões em cada modalidade
g) Número de equipas por escalão
h) Número de escolas de formação
i) Número de praticantes federados
j) Número de praticantes não federados
k) Projetos de fomento desportivo
Artigo 11.º
Critérios de Atribuição de Apoio às Coletividades Culturais e Recreativas
1 - A atribuição de apoio financeiro terá como base a tradição e o impacto da atividade no plano cultural, tradicional ou turístico da freguesia
2 - Será ainda de considerar:
a) Número de participantes em ações culturais
b) Ações de apoio à formação de novos públicos
c) Número de secções e estruturas culturais
d) Ações de apoio à formação e criação artística
Artigo 12.º
Apoios Financeiros às Infraestruturas e Equipamentos
1 - São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis aptos ao normal desenvolvimento das atividades estatutárias das associações, bem como equipamentos ou estruturas que sirvam de apoio à realização de atividades, iniciativas ou eventos.
2 - A atribuição dos apoios financeiros às associações deverá ter em conta os seguintes fatores:
a) A contribuição efetiva dos equipamentos e infraestruturas para a melhoria dos objetivos estatutários da associação
b) A importância dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento cultura, recreativo da freguesia
c) O número de beneficiários diretos da infraestrutura e equipamentos
d) O montante orçamentado para o investimento
Artigo 13.º
Formas de financiamento
1 - Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentando em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 5.º e n.º 4 do mesmo artigo.
2 - Os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro e/ou apoio logístico, cabendo neste último a cedência de meios humanos, materiais e serviços às associações.
Artigo 14.º
Avaliação da aplicação de apoios financeiros
1 - Até 31 de Março do ano seguinte, as entidades beneficiárias, devem apresentar o relatório de execuções, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e ou resultados alcançados.
2 - Este relatório poderá ser exigido às entidades proponentes, mesmo nos casos em que a atribuição do apoio financeiro não tenha dado origem à celebração de protocolo, sempre que o entender necessário.
3 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar automaticamente documentação justificativa da aplicação dos apoios financeiros.
4 - A Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida, no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos apoios financeiros.
5 - As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída de acordo com o cronograma financeiro conforme artigo 10.º
Artigo 15.º
Publicidade
Os apoios financeiros serão publicitados em edital, logo que sejam aprovados.
Artigo 16.º
Incumprimentos e rescisão do contrato
1 - O incumprimento do protocolo do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Executivo da Junta de Freguesia assim o delibere.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou as condições estabelecidas no protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios financeiros.
Artigo 17.º
Publicidade das ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida, pela Junta de Freguesia de São Roque no seu desenvolvimento, fazendo menção «Com o apoio da Junta de Freguesia de São Roque» e respetivo brasão.
Artigo 18.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da Freguesia de São Roque.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela aprovação da Assembleia de Freguesia de São Roque e quinze dias após a sua publicitação nos termos legais.
Aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São Roque, em 26/05/2025
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de São Roque em 30 /06/ 2025
1 de julho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Cardoso de Andrade.
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