Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 921/2026
Regulamento de Atribuição do Cheque Veterinário
Preâmbulo
O Cheque Veterinário é uma iniciativa da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), inserida no Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco, que permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos médico-veterinários, tais como vacinação, desparasitação e esterilização, nos centros de tratamento aderentes. Tem como principal objetivo controlar a reprodução, evitar o abandono e o excesso de população animal.
Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico-veterinário em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.
O objetivo do Município da Amadora é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono e os maus-tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica.
Assim, esta proposta de regulamento tem em vista a atribuição do Cheque Veterinário, o qual irá possibilitar uma prestação de cuidados médicos-veterinários gratuitos nos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) aderentes ao Programa, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas.
A Câmara Municipal deliberou a abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração do presente regulamento através da proposta n.º 346/2025, tendo o início do procedimento sido publicitado, nos termos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias, no sítio institucional da Câmara Municipal da Amadora.
Decorrido o prazo legal, houve a constituição de interessados, no entanto, apesar devidamente notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não vieram a apresentar nenhum contributos.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se submeter o seguinte regulamento à deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de cheques veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes no Município da Amadora e, simultaneamente, detentores de cães e/ou gatos de estimação.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O cheque veterinário é emitido ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Município da Amadora e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), com a colaboração dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) aderentes ao Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco e permite o acesso gratuito para os beneficiários a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente esterilizações e outros tratamentos médicos.
2 - Quando o apoio vise a esterilização cirúrgica, as fêmeas devem ter mais de seis meses e menos de seis anos.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários do cheque veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no Município da Amadora há pelo menos um ano e que sejam detentores de cães e gatos de estimação.
Artigo 5.º
Definição de carência económica
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Artigo 6.º
Condições de Acesso
1 - Cada beneficiário poderá usufruir de um cheque veterinário cirúrgico para cirurgia reprodutiva e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
2 - O limite máximo anual a atribui por animal é de 150,00 € (cento e cinquenta euros),com IVA já incluído neste valor.
3 - É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva junta de freguesia, sempre que legalmente exigido.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e em situações de comprovada urgência médico-veterinária, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído com o compromisso da regularização imediata do cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
5 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 7.º
Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
O beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médicos-veterinários nos CAMV aderentes ao Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária de Animais de Companhia em Risco.
Artigo 8.º
Modalidades do cheque veterinário
1 - As modalidades do cheque veterinário são as seguintes:
a) Cheque veterinário médico (CVM);
b) Cheque veterinário cirúrgico (CVC);
c) Cheque veterinário de identificação (CVI), o qual inclui a aquisição do Boletim Sanitário;
d) Cheque veterinário de tratamento (CVT), com 3 patamares;
e) Cheque veterinário de análises (CVA), com 2 patamares;
f) Cheque veterinário CED (CVCED);
g) Cheque veterinário CED + Raiva (CVRCED);
h) Cheque veterinário Raiva (CVR).
2 - O cheque veterinário médico e cirúrgico só pode ser concedido aos animais com identificação eletrónica, portadores de microchip, e que estejam registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
3 - O cheque veterinário cirúrgico ou cheque veterinário de outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto de CAMV aderente ao Programa, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.
4 - Os cheques são emitidos à ordem do beneficiário e têm a validade de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da sua emissão.
Artigo 9.º
Atribuição dos cheques
1 - O cheque veterinário será atribuído mediante a apresentação de candidatura em formulário próprio no Serviço Veterinário Municipal (SVM) do Município da Amadora, sito nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora (CROAMA), localizado na Avenida Regimento de Comandos ou através do e-mail geral@cm-amadora.pt, juntamente com os seguintes documentos habilitantes:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;
b) Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, nomeadamente declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa de que, no ano do pedido, não foram declarados rendimentos;
c) Em caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, incapacidade temporária, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;
d) Comprovativo de residência no Município da Amadora;
e) Comprovativo da titularidade do animal;
f) Tratando-se de canídeos, comprovativo de que o animal se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
2 - Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído para entrega dos documentos previstos na alínea f) do número anterior.
3 - O Município da Amadora reserva o direito de solicitar ao requerente outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente Regulamento.
4 - O Município da Amadora reserva o direito de não atribuir o cheque veterinário a quem preste falsas declarações ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da propriedade do animal ou quanto à situação de carência económica.
5 - Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto.
Artigo 10.º
Atribuição do apoio
1 - A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município da Amadora.
2 - A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
3 - Os apoios serão atribuídos por ordem de entrada.
4 - A aprovação cabe ao técnico superior ou assistente técnico designado para o efeito, pelo SVM, como gestor do processo.
Artigo 11.º
Condições de exclusão
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeite à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
Artigo 12.º
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste Regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre Proteção Dados).
Artigo 13.º
Omissões ou dúvidas de interpretação
Todas as dúvidas resultantes da interpretação, aplicação ou execução do presente Regulamento, bem como da integração de lacunas, são resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
(Formulário de Candidatura)
Serviço Veterinário Municipal
Formulário de Candidatura ao programa Cheque Veterinário
![]() |
![]() |
320015551
