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Ato Original
Regulamento n.º 922/2026
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 22 de maio de 2026, o «Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em cada Cidadão», o qual se publica na integra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, podendo igualmente ser consultado no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
6 de julho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão»
Nota Justificativa
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto procura dar resposta ao desideratos emanados por instrumentos internacionais em matéria de proteção civil ao mesmo tempo que mantém o alinhamento com a dimensão preventiva da proteção civil, consagrada na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a qual estatui a finalidade de «prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe», evidenciando assim a importância de as estratégias reativas não estarem dissociadas das preventivas. Esta preocupação assume especial relevância no patamar municipal, onde, por via da aplicação plena do princípio da subsidiariedade e da especial proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades, reside muito do sucesso da mudança de paradigma que aquela estratégia pretende fomentar.
Nesta medida, resultante do compromisso do Município do Marco de Canaveses com o dever de “informação e formação das populações”, consagrado na referida Lei de Bases de Proteção Civil, e em consequência do trabalho de progresso realizado nos agrupamentos escolares e nos estabelecimentos de ensino do concelho, com alunos, docentes e não docentes, tem vindo a ser executar o projeto «Cidadania: Educação para os Riscos e Autoproteção».
Tendo em conta o sucesso do mencionado projeto na comunidade escolar, enquanto forma de consolidar e ampliar uma “cultura preventiva de segurança em proteção civil” no concelho e de educar os mais jovens para o risco, a Câmara Municipal entendeu que o Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão», deverá ter carácter anual, motivo pelo qual se elabora o presente regulamento.
Para efeitos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código de Procedimento Administrativo, os benefícios da aplicação do presente regulamento manifestam-se na criação junto dos mais jovens, muitas das vezes veículo de transmissão de informação para os mais velhos, de uma cultura de educação para o risco e autoproteção e de capacitação individual para a prevenção na segurança comum.
Desta forma, os custos que a aplicação deste regulamento representam para o Município de Marco de Canaveses serão equivalentes ao montante pecuniário disponibilizado e necessário para a atribuição dos prémios nas diversas categorias, sendo os mesmos encarados como um investimento, em cumprimento do referido dever de informação e formação das populações, pelo que, no binómio custo/benefício, este último distingue-se de forma clara e valorizada, porquanto a salvaguarda daqueles valores, constitui um imperativo da boa administração.
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, sem que tenham sido apresentados quaisquer contributos ou sugestões.
Assim, é elaborado o presente Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão» ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em exercício das suas atribuições no domínio da educação e proteção civil previstas na alínea d) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é estabelecido o Regulamento do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão».
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, as normas de funcionamento e os critérios de atribuição dos prémios no âmbito do concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão».
Artigo 3.º
Objetivos
A realização do concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão» e a consequente atribuição de prémios tem os seguintes objetivos:
a) Incrementar aprendizagens fundamentais nos valores da Cooperação/Paz, Ambiente/Riscos, Segurança/Autoproteção;
b) Valorizar as dinâmicas curriculares tendo em vista o conhecimento dos riscos e a capacitação individual para a prevenção na segurança comum;
c) Dinamizar ao longo do processo de ensino o Referencial da Educação para o Risco (RERisco), desde a Educação Pré-escolar ao Ensino Secundário, incluindo o Ensino Profissional;
d) Aprofundar, ampliar e generalizar na comunidade educativa e no concelho uma cultura preventiva de segurança em proteção civil.
Artigo 4.º
Destinatários do concurso
O concurso é destinado às comunidades escolares dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Profissionais do concelho de Marco de Canaveses.
Artigo 5.º
Realização das edições
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura de cada edição do Concurso de Projetos Educativos em Proteção Civil «A Prevenção e a Segurança Presentes em Cada Cidadão» e determinar os prazos do procedimento.
Artigo 6.º
Categorias elegíveis
Para efeito de concurso são elegíveis projetos pedagógicos, disciplinares e interdisciplinares, executados em Agrupamentos de Escolas e Escolas Profissionais do concelho de Marco de Canaveses, no decurso de cada ano letivo, nas categorias seguintes:
a) Categoria 1 - Educação Pré-escolar;
b) Categoria 2 - 1.º Ciclo;
c) Categoria 3 - 2.º Ciclo;
d) Categoria 4 - 3.º Ciclo;
e) Categoria 5 - Ensino Secundário/Ensino Profissional.
Artigo 7.º
Apresentação da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas em envelope fechado no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, sito na Avenida Futebol Clube do Marco.
Artigo 8.º
Júri do concurso
Os projetos apresentados são avaliados por um júri designado para o efeito, sob proposta da Câmara Municipal sendo constituído por três avaliadores independentes.
Artigo 9.º
Avaliação dos projetos
O júri avalia os projetos a concurso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Qualidade global do projeto por referência aos objetivos do concurso;
b) Rigor na descrição da metodologia seguida;
c) Qualidade dos produtos finais apresentados;
d) Grau de interação com a comunidade educativa local e evidências de sustentabilidade do projeto;
e) Originalidade do projeto.
Artigo 10.º
Atribuição de prémios
1 - Por cada categoria de projetos indicada no artigo 6.º, são selecionados três projetos, havendo lugar à atribuição dos seguintes prémios:
a) 1.º lugar - € 500,00;
b) 2.º lugar - € 250,00;
c) 3.º lugar - € 125,00.
2 - O Município de Marco de Canaveses reserva-se no direito de decidir pela não atribuição dos prémios, caso se entenda que a quantidade e qualidade dos projetos apresentados é reduzida.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses analisar e decidir sobre situações omissas, bem como resolver eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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