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Ato Original
Regulamento n.º 945/2026
José Miguel Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo aprovou, em reunião de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 15 de junho de 2026 o presente Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Município de Miranda do Corvo, o qual se publica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em https://cm-mirandadocorvo.pt/.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Miguel Ramos Ferreira.
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Município de Miranda do Corvo
Preâmbulo
Num contexto de profundas transformações económicas, sociais e demográficas, os territórios de baixa densidade enfrentam desafios estruturais que exigem respostas públicas estratégicas, sustentadas e orientadas para a valorização do capital humano. O concelho de Miranda do Corvo, à semelhança de outros territórios do interior, confronta-se com fenómenos como o envelhecimento da população, a saída de jovens qualificados e a necessidade de reforçar a sua atratividade e competitividade.
Neste enquadramento, a educação e a qualificação assumem-se como vetores centrais de desenvolvimento territorial, constituindo instrumentos determinantes para promover a coesão social, dinamizar o tecido económico e criar condições para a fixação e atração de população jovem e qualificada.
A persistência de desigualdades socioeconómicas continua, contudo, a condicionar o acesso e a frequência do ensino superior, limitando oportunidades individuais e comprometendo o potencial de desenvolvimento coletivo. A intervenção do Município neste domínio revela-se, assim, essencial para assegurar uma efetiva igualdade de oportunidades, prevenindo fenómenos de exclusão e promovendo a mobilidade social.
A criação de um regime municipal de atribuição de bolsas de estudo insere-se numa visão estratégica integrada, que reconhece o investimento na educação como um fator crítico de sustentabilidade e resiliência territorial. Para além de apoiar diretamente as famílias e os estudantes, esta medida contribui para a qualificação da população, para o reforço do capital humano local e para a construção de um modelo de desenvolvimento mais inclusivo, inovador e competitivo.
Paralelamente, este instrumento assume-se como uma política ativa de fixação de população, incentivando a ligação dos jovens ao território e potenciando, a médio e longo prazo, o seu regresso e integração no tecido económico e social do concelho.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às autarquias locais intervir nos domínios da ação social e da educação, designadamente através da atribuição de apoios a estudantes. Neste âmbito, o Município de Miranda do Corvo afirma-se como um agente ativo na concretização de políticas públicas de proximidade, complementando os mecanismos nacionais de apoio ao ensino superior.
O presente regulamento enquadra-se, assim, numa estratégia municipal mais ampla de apoio às famílias, valorização da educação e promoção da coesão territorial, assumindo como princípio estruturante que nenhum jovem com mérito e comprovada carência económica deve ser impedido de prosseguir estudos superiores por insuficiência de recursos financeiros.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, cumpre salientar que os benefícios das medidas constantes deste regulamento foram já referidos supra: atribuir auxílios económicos a estudantes do Ensino Superior, com aproveitamento escolar e comprovada insuficiência económica, como forma de eliminar ou, pelo menos, de minorar as desigualdades económicas e sociais que, frequentemente, são um fator impeditivo do acesso à educação e à formação. Relativamente aos custos das medidas projetadas, eles traduzem-se no valor que o Município terá de despender com a atribuição dos referidos apoios económicos, o qual será sempre inferior aos benefícios obtidos com o presente regulamento.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dando cumprimento ao estipulado nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após ter sido submetido a discussão pública pelo prazo de 30 dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 15 de junho de 2026 o presente Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), v) e hh) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento integra a política municipal de apoio às famílias, à qualificação dos jovens e à fixação de população no concelho, constituindo um instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e desenvolvimento sustentável.
2 - Estabelece ainda as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Miranda do Corvo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, garantindo que nenhum estudante com aproveitamento escolar e comprovada insuficiência económica fique excluído por razões financeiras.
3 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura, mestrado ou bacharelato, designadamente:
a) Universidades;
b) Institutos Politécnicos;
c) Institutos Superiores;
d) Escolas Superiores.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente regulamento os cursos superiores ministrados em estabelecimento do ensino superior público ou privado devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.
2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) ou de mestre (2.º ciclo), de acordo com o processo de Bolonha.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
1 - A Bolsa de estudo é um apoio financeiro que visa comparticipar os encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Miranda do Corvo, referente a um ano letivo.
2 - O Município de Miranda do Corvo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o Ensino Superior público e privado.
3 - A atribuição de bolsas de estudo não está sujeita a limite máximo de beneficiários, sendo garantido o apoio a todos os candidatos que preencham os requisitos definidos no presente regulamento.
4 - Entende-se como agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que vivam em economia comum, isto é, as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
5 - Considera-se aproveitamento escolar:
a) A aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos) em que os estudantes estejam inscritos, ou em 36 ECTS, se estivessem inscritos em unidades curriculares que totalizassem menos de 60 ECTS, salvo os casos em que os estudantes se encontrem inscritos num número inferior de ECTS por se encontrarem a finalizar o curso;
b) Em casos excecionais. poderá ser aceite a aprovação em, pelo menos, 60 % dos ECTS em que os estudantes estejam inscritos, desde que no ano anterior tenha ocorrido a aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS;
c) A conclusão do curso dentro do número de anos de duração do mesmo, acrescido de um ano.
6 - Entende-se como situação de carência económica a de um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas que o constituem, não exceda, per capita, 1 valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano da candidatura.
7 - O Município poderá complementar a bolsa de estudo atribuída pelos serviços de ação social do ensino superior, garantindo uma resposta integrada às necessidades do estudante.
Artigo 5.º
Montante e Periodicidade
1 - O montante da bolsa de estudo será de 1 000 € (mil euros), podendo ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.
2 - A bolsa de estudo correspondente ao ano escolar será depositada através de prestação única na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
Artigo 6.º
Condições de Acesso
Pode candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo o estudante que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residir no Concelho de Miranda do Corvo há mais de um ano;
b) Frequentar ou encontrar-se inscrito em curso do ensino superior;
c) Não ser detentor de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado (pré-Bolonha) ou doutoramento;
d) Não ter reprovado no ano anterior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada;
e) Ter apresentado previamente o requerimento de bolsa de estudo junto dos serviços de ação social da instituição onde se encontra matriculado.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - As candidaturas devem ser apresentadas entre 15 de setembro e 15 de novembro de cada ano civil.
2 - A candidatura deve ser submetida por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou através do Portal do Munícipe da Câmara Municipal de Miranda do Corvo devidamente acompanhada pelos documentos necessários para a instrução da mesma.
3 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 8.º
Documentos a Instruir o Processo de Candidatura
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior com indicação do número de ECTS em que esteve inscrito e número de ECTS que realizou;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente do requerente com a indicação de que tal cópia se destina a instruir a referida candidatura;
d) Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho de Miranda do Corvo há, pelo menos, um ano e respetiva composição do agregado familiar;
e) Última declaração de IRS referente a todos os elementos do agregado familiar relativa ao ano civil anterior ao ano que se reporta a candidatura e respetiva nota de liquidação;
f) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino relativa à existência ou não de outras bolsas de estudo onde, sendo o caso, deverá constar o respetivo montante;
g) Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, prestações bancárias). No caso de alunos deslocados da área de residência, deverá ser apresentado documento comprovativo de despesa mensal;
h) Declaração sob compromisso de honra relativa ao valor existente em depósitos bancários e aplicações financeiras do agregado familiar;
i) Comprovativo de IBAN;
j) Outros documentos comprovativos de situações específicas que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
3 - O Município de Miranda do Corvo reserva-se o direito de adotar outros procedimentos para melhor análise da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente entrevista ou visita domiciliária.
4 - Sempre que possível, o Município de Miranda do Corvo deve recorrer à interoperabilidade entre serviços públicos para obtenção de informação necessária à instrução do processo, reduzindo a carga administrativa sobre os candidatos.
Artigo 9.º
Processo de Seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados, mediante proposta apresentada por um júri, em número ímpar, nomeado anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, com a faculdade de delegar tal competência no Vereador com o respetivo pelouro.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do projeto de decisão da Câmara Municipal, de atribuição ou não do apoio financeiro, podendo os candidatos, pronunciarem-se, se assim o entenderem, no prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo.
3 - Da decisão proferida pela Câmara Municipal cabe recurso nos termos legais.
4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e na página oficial do Município.
5 - A Câmara Municipal garante a atribuição de bolsas de estudo a todos os candidatos que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento.
Artigo 10.º
Critérios de Seleção
1 - A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação cumulativa de:
a) Situação de carência económica;
RPC = (RF - D)/(N × E)
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
RF = Rendimento Líquido Anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, por todos os elementos do agregado familiar, ou no ano da candidatura, nos casos aplicáveis;
D - Despesas elegíveis;
N = Número de meses a que respeitam os rendimentos;
E = Número de elementos do agregado familiar.
b) Aproveitamento escolar.
Artigo 11.º
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
b) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
c) Manter aproveitamento escolar nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 12.º
Direitos dos Bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados a bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
b) A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo doença prolongada;
c) Mudança de residência para outro concelho;
d) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º;
e) A verificação de alteração significativa da condição económica que deixe de justificar a atribuição da bolsa.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição do valor da bolsa paga, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.
2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente, não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
3 - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
4 - O tratamento dos dados pessoais será realizado exclusivamente para os efeitos constantes no presente regulamento e de acordo com a legislação aplicável, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pelo Município de Miranda do Corvo, o qual é o responsável pelo seu tratamento.
Artigo 15.º
Norma Revogatória
Com o presente regulamento revoga-se o anterior “Regulamento Municipal Para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior” e suas posteriores alterações.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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