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Ato Original
Regulamento n.º 946/2026
José Miguel Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo aprovou, em reunião de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 15 de junho de 2026 o presente Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo, o qual se publica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em https://cm-mirandadocorvo.pt/.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Miguel Ramos Ferreira.
Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo
Preâmbulo
O presente regulamento insere-se na estratégia do Município de Miranda do Corvo de promoção da coesão social, apoio às famílias e valorização do território, assumindo particular relevância face aos atuais desafios demográficos que afetam o concelho e o país.
À semelhança do que sucede na generalidade dos territórios de baixa densidade, o concelho de Miranda do Corvo enfrenta desafios estruturais associados ao envelhecimento populacional, à redução da taxa de natalidade e à saída de população jovem para centros urbanos de maior dimensão. Estes fenómenos têm vindo a acentuar assimetrias territoriais e a comprometer a sustentabilidade demográfica, social e económica do concelho. Acrescem, ainda, as dificuldades inerentes à atração e fixação de novos residentes, particularmente jovens e famílias em idade ativa, num contexto marcado pelo aumento do custo de vida e pela concentração de oportunidades nos grandes centros urbanos. Estes fatores tornam imperativa a adoção de políticas públicas locais que promovam a natalidade e incentivem a fixação de população.
Neste contexto, o Município tem vindo a desenvolver uma intervenção consistente na área da ação social, educação e qualidade de vida, investindo em infraestruturas, equipamentos e serviços de apoio às famílias, designadamente creches, estabelecimentos de ensino, espaços verdes, equipamentos desportivos e áreas de lazer. Contudo, reconhece-se que estes investimentos devem ser complementados por medidas de apoio direto que contribuam para reduzir os encargos associados ao nascimento e crescimento das crianças.
Assim, torna-se necessário reforçar e atualizar os mecanismos de incentivo à natalidade e à adoção, através de um regulamento que estabeleça critérios claros, equitativos e ajustados à realidade atual do concelho. Pretende-se, deste modo, não só apoiar as famílias no momento do nascimento ou adoção, mas também promover a permanência das crianças e dos agregados familiares no território ao longo do tempo.
O presente regulamento contempla, por um lado, um apoio financeiro imediato que visa mitigar as despesas iniciais associadas ao nascimento ou adoção e, por outro, uma componente de poupança a médio e longo prazo, através da criação de uma conta destinada à criança, incentivando simultaneamente a sua ligação ao concelho.
Adicionalmente, procura-se introduzir uma discriminação positiva das famílias mais numerosas, reconhecendo o seu contributo para a renovação geracional e para a sustentabilidade demográfica do território.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa salientar que os benefícios associados à implementação deste regulamento, designadamente o apoio às famílias, o estímulo à natalidade e o reforço da atratividade do concelho, superam os custos financeiros inerentes à atribuição dos apoios, configurando-se como um investimento estratégico no futuro do Município.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dando cumprimento ao estipulado nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, após ter sido submetido a discussão pública pelo prazo de 30 dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 24 -06-2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 15 -06-2026 o presente Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do Apoio e Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Miranda do Corvo.
2 - O Incentivo à Natalidade e Adoção efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro, concretizado em duas modalidades de apoio sempre que ocorra o nascimento ou adoção plena de uma criança.
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2010, no Concelho de Miranda do Corvo.
2 - São beneficiários os sujeitos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes no concelho de Miranda do Corvo e desde que preencham os requisitos constantes no n.º 3 do presente artigo.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade em nome da criança:
a) Os progenitores ou os adotantes, casados ou em união de facto, nos termos da lei;
b) Os progenitores ou adotantes que, vivendo sós, tenham ou obtenham a guarda de facto da criança.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
Para atribuição do Apoio e Incentivo à Natalidade e Adoção no Município de Miranda do Corvo têm que se mostrar cumulativamente preenchidas as seguintes condições:
a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Miranda do Corvo;
b) Que o requerente do direito ao incentivo resida no Concelho de Miranda do Corvo, há, pelo menos três meses;
c) Que o requerente, caso não seja cidadão português, esteja devidamente legalizado.
Artigo 5.º
Modalidades do Apoio de Incentivo à Natalidade
O Apoio de Incentivo à Natalidade assume duas componentes:
a) Um apoio financeiro, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento de uma criança no concelho de Miranda do Corvo, ou adoção plena em que o adotante e/ou adotado seja residente neste concelho.
b) Abertura de uma Conta Crescente Jovem de Incentivo à Natalidade e Adoção do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 6.º
Apoio Financeiro de Prestação Única
1 - Será atribuído um apoio financeiro, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento de uma criança no concelho de Miranda do Corvo, ou adoção plena em que o adotante e/ou adotado seja residente neste concelho nos seguintes termos:
a) 325 € (trezentos e vinte e cinco euros) para o primeiro e segundo filho;
b) 625 € (seiscentos e vinte e cinco euros) para o terceiro filho;
c) 1250 € (mil, duzentos e cinquenta euros) para o quarto filho e seguintes.
2 - Este apoio financeiro destina-se a fazer face às primeiras despesas com a criança e é concedido mediante a apresentação de comprovativos de compras de produtos ou bens nos estabelecimentos comerciais do concelho, destinados ao recém-nascido, efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o seu nascimento, no valor correspondente ao apoio atribuído.
3 - Caso não sejam entregues comprovativos que perfaçam o valor total do apoio financeiro correspondente, deverá ser pago o valor respeitante aos comprovativos entregues e validados.
Artigo 7.º
Conta Crescente Jovem
Deferido o pedido de atribuição do Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção, o Município de Miranda do Corvo procederá à abertura de conta bancária no montante de 100 € (cem euros), com reforço anual no montante de 100€ (cem euros) na mesma data da constituição, em conta (Conta Crescente Jovem) aberta na Instituição Bancária selecionada para o efeito, nos seguintes termos:
a) A criança terá direito a esta prestação anual até perfazer 18 anos e desde que comprove, anualmente, ser residente no concelho;
b) No ano em que não é apresentada a prova anual de residência no concelho, não é depositado o valor correspondente a esse ano.
c) Quando a criança perfizer 18 anos, terá depositado na conta bancária o saldo correspondente aos anos em que foi realizada a prova anual de residência no concelho de Miranda do Corvo.
d) A titularidade da conta é do Município de Miranda do Corvo;
e) Do nome da conta constará: Município de Miranda do Corvo + Incentivo à Natalidade + Identificação da criança;
f) A movimentação da conta será efetuada exclusivamente pelo Município de Miranda do Corvo;
g) Quando a criança perfizer 18 anos a autarquia passará a gestão da conta, bem como o valor pecuniário em saldo, para aquela.
Artigo 8.º
Instrução da Candidatura
1 - A candidatura ao Incentivo à Natalidade e Adoção será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
a) Requerimento para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente do requerente e restantes elementos do agregado familiar, com a indicação de que tais cópias se destinam a instruir a referida candidatura;
c) Certidão/Atestado da Junta de Freguesia que certifique a residência no concelho de Miranda do Corvo há, pelo menos, três meses e a respetiva composição do agregado familiar;
d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do pedido de registo da criança;
e) No caso da adoção plena, documento legal comprovativo;
f) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montantes referidos no n.º 1 do artigo 6.º realizadas no comércio local.
2 - As faturas mencionadas na alínea f) do número anterior referem-se a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o seu nascimento, delas devendo constar o NIF da criança ou de um dos pais.
Artigo 9.º
Prazos de Candidatura
1 - A candidatura deve ocorrer no prazo de um ano após o nascimento da criança.
2 - No caso de adoção, a candidatura deve ocorrer até um ano após o trânsito em julgado da sentença final da adoção.
Artigo 10.º
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do projeto de decisão, da Câmara Municipal, de atribuição ou não do apoio financeiro, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura, podendo os candidatos, pronunciarem-se, se assim o entenderem no prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo.
2 - Da decisão proferida pela Câmara Municipal cabe recurso nos termos legais.
Artigo 12.º
Prova Anual
A prova anual é efetuada durante o mês de janeiro com a apresentação do comprovativo de residência da criança e respetivo agregado familiar, que poderá ser realizada através de um dos seguintes elementos:
a) Exibição e leitura dos cartões de cidadão;
b) Declaração da Autoridade Tributária;
c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.
Artigo 13.º
Fiscalização
1 - Quando, para a instrução do procedimento, não forem apresentados documentos originais, mas apenas fotocópias dos mesmos, e os serviços tenham fundadas dúvidas acerca da sua veracidade, podem, em qualquer altura, diligenciar pela obtenção dos documentos originais.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 14.º
Atualização dos Incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados periodicamente, por deliberação da Câmara Municipal, tendo em consideração a evolução do custo de vida, os indicadores demográficos e os objetivos de política pública municipal nesta área.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões do Regulamento
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Norma Revogatória
Com o presente regulamento revoga-se o anterior “Regulamento de Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção do Concelho de Miranda do Corvo” e suas posteriores alterações.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320020044
