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Ato Original
Regulamento n.º 947/2024
Preâmbulo
O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com o sucesso académico dos seus estudantes e com a prevenção e redução das situações de abandono escolar. Orienta a sua ação pelos valores da qualidade, criatividade, inovação, ética e responsabilidade, sustentabilidade, pluralidade e inclusão.
O Programa de Mentoria do IPLeiria visa o desenvolvimento e o reforço de mecanismos de acolhimento, acompanhamento e inclusão pessoal, social e académica dos novos estudantes promovendo o respetivo sucesso escolar e prevenindo as situações de abandono.
Com este programa pretende-se que os estudantes matriculados há, pelo menos, um ano, num dos ciclos de estudos do IPLeiria (mentores), com as suas experiências e vivências académicas, possam apoiar e acompanhar os estudantes do 1.º ano (mentorandos) no seu processo de inclusão e adaptação na vida académica.
Pretende-se, ainda, fomentar valores como os da liberdade, autonomia, autoconfiança, solidariedade, partilha, democracia, cidadania, convívio, intercâmbio cultural, assim como o desenvolvimento de um sentimento de pertença institucional, proporcionando a todos uma melhor experiência no contexto académico.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que os apoios projetados serão cofinanciados pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência da União Europeia e, muito embora os benefícios não sejam quantificáveis, afigura-se que o impacto positivo no que respeita ao bem-estar dos estudantes, à promoção do sucesso académico e redução do abandono escolar, será muito superior aos custos.
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 18 de fevereiro, na redação do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente projeto, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, por motivo de urgência, dado que importa agilizar o processo de seleção e formação dos mentores para proporcionar o apoio necessário ao acolhimento e acompanhamento dos novos estudantes no início do novo ano letivo.
Considerando o enquadramento supra exposto, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento do Programa de Mentoria do IPLeiria, o qual se publica em anexo.
6 de agosto de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto o Programa de Mentoria do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
2 - O Programa de Mentoria do IPLeiria visa a promoção e o desenvolvimento de ações destinadas a facilitar e reforçar o acolhimento, o acompanhamento e a inclusão pessoal, social e académica dos novos estudantes (mentorandos) promovendo o respetivo sucesso escolar e prevenindo o abandono, desenvolvendo, ainda, um conjunto de competências transversais, de cariz técnico e pessoal, através de mentoria interpares.
3 - O Programa de Mentoria do IPLeiria constituiu-se, também, como um eixo estratégico do Observatório para o Sucesso Académico - OPSA 2.0, projeto cofinanciado pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência da União Europeia destinado a promover o sucesso académico e detetar, prevenir e reduzir situações de risco de abandono escolar.
Artigo 2.º
Objetivos
O Programa de Mentoria do IPLeiria tem como objetivos gerais:
a) Reforçar os mecanismos de acolhimento, de acompanhamento e de inclusão plena e digna dos novos estudantes (mentorandos) nos seus ciclos de estudos, diminuindo as dificuldades decorrentes das mudanças geográficas, escolares, pessoais e culturais;
b) Apoiar os mentorandos no seu acolhimento e incentivar a inclusão na sua nova Escola, promovendo o espírito de cooperação e o desenvolvimento de sentimentos de bem-estar pessoal, pertença, colaboração, solidariedade e confiança;
c) Promover o sucesso académico e prevenir o abandono escolar;
d) Desenvolver competências complementares à formação académica de base, através da participação em atividades de desenvolvimento pessoal e profissional e iniciativas de caráter lúdico;
e) Aproximar todas as partes envolvidas no Programa de Mentoria, fomentando o trabalho colaborativo e o networking;
f) Fomentar a liberdade, a autonomia e a autoconfiança através do convívio e do intercâmbio cultural;
g) Sensibilizar a comunidade académica para uma cultura de proximidade e de intervenção solidária que, através da responsabilidade coletiva e do respeito mútuo, promova um sentimento de pertença institucional;
h) Desenvolver os valores democráticos no âmbito de uma cidadania ativa e participativa.
Artigo 3.º
Duração do programa
1 - Anualmente será apresentada uma nova edição do programa de Mentoria do IPLeiria com a duração de um ano letivo.
2 - O término da mentoria poderá ocorrer a pedido de qualquer uma das partes, mentor ou mentorando.
3 - O pedido de cessação da mentoria deverá ser formalizado por email, dirigido a opsa@ipleiria.pt, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
CAPÍTULO II
RELAÇÃO DE MENTORIA
Artigo 4.º
Mentores
1 - Podem candidatar-se à função de mentor os estudantes matriculados há, pelo menos, um ano, num dos ciclos de estudos do IPLeiria.
2 - O mentor compromete-se a acompanhar os seus mentorandos, até ao máximo de seis, durante todo o período de duração da edição do Programa de Mentoria do IPLeiria, ou o período remanescente, caso a relação de mentoria tenha iniciado em momento posterior ao do início da edição.
3 - Em casos excecionais devidamente justificados, o mentor poderá acompanhar mais de seis mentorandos.
4 - A participação no Programa de Mentoria do IPLeiria é voluntária e reconhecida mediante inscrição no suplemento ao diploma, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
5 - De acordo com as regras a definir anualmente, poderão ser atribuídas bolsas aos mentores, em número e valor a fixar por despacho do Senhor Presidente do IPLeiria, a publicitar no aviso de abertura de nova edição do Programa de Mentoria do IPLeiria.
6 - As bolsas referidas no número anterior não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o IPLeiria perante o beneficiário qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
7 - As bolsas não atribuem ainda ao beneficiário o estatuto de bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - No final de cada ano letivo são abertas as inscrições para mentores de uma nova edição do Programa de Mentoria, através de aviso a publicar no site do IPLeiria.
2 - As candidaturas são apresentadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível em https://opsa.ipleiria.pt/.
3 - A inscrição é anual, não havendo lugar a renovações automáticas da inscrição como mentor.
4 - Caso o número de candidatos a mentores ultrapasse o limite máximo definido, a seriação será feita de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidatos a mentores que não tiveram vaga no ano letivo anterior;
b) Candidatos a mentores de anos curriculares superiores;
c) Candidatos a mentores com maior número de ECTS efetuado;
d) Candidatos a mentores com maior sucesso académico (média obtida até ao momento da seleção);
e) Motivação apresentada no formulário de candidatura;
f) Antigos mentores.
5 - Os mentores selecionados serão informados, por e-mail, da sua inclusão no Programa de Mentoria do IPLeiria, assim como dos mentorandos que lhes foram atribuídos e terão de confirmar a sua participação no Programa, respondendo ao e-mail recebido, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Caso não efetuem a confirmação prevista no número anterior, os mentores serão excluídos do programa, sendo selecionado outro mentor de entre a lista de mentores suplentes.
7 - Os mentores não selecionados entrarão automaticamente na lista de mentores suplentes.
Artigo 6.º
Função dos Mentores
1 - O mentor tem o papel de acompanhar e facilitar o processo de adaptação, inclusão e aprendizagem, nas vertentes pessoal, social e académica dos mentorandos.
2 - De entre o apoio prestado pelo mentor, incluem-se ações destinadas a apoiar os mentorandos no sentido de:
a) Lidar eficazmente com os procedimentos associados aos atos académicos (matrícula e inscrição, entre outros), bem como, com os horários e com as avaliações das unidades curriculares;
b) Tomar contacto com os serviços (cantinas, bibliotecas, reprografia, associação de estudantes, serviços académicos, entre outros) e respostas institucionais do IPLeiria;
c) Relacionar-se e interagir com colegas do seu ano, curso e escola;
d) Conhecer as diferentes iniciativas extracurriculares (tunas, festas académicas, práticas desportivas e de atividade física, programas culturais da agenda do IPLeiria, entre outras);
e) Integrar-se na cidade de acolhimento (Leiria, Caldas da Rainha, Peniche, Pombal e Torres Vedras);
f) Esclarecer dúvidas sobre o curso em que ingressam, o IPLeiria e a vida da academia;
g) Auxiliar nas estratégias a adotar para a obtenção de sucesso académico;
h) Estabelecer pontos de contacto pessoais, dentro da comunidade académica, a quem recorrer em caso de necessidade ou emergência.
Artigo 7.º
Direitos e deveres dos mentores
1 - Os mentores têm os seguintes direitos:
a) Permanente apoio das estruturas da instituição no seu papel de mentor;
b) Decidir unilateralmente a cessação de relação de mentoria, sem prejuízo do dever de informação prévia prevista no n.º 3 do artigo 3.º;
c) Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
d) Autonomia na relação e na forma como esta é estabelecida com os seus mentorandos (online e/ou presencial), privilegiando-se o contacto personalizado e pessoal, sem prejuízo do dever previsto na alínea c), do número seguinte;
e) Inscrição no suplemento ao diploma da participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, nos termos do n.º 3 do presente artigo;
f) Receção do valor unitário da bolsa, se definida e atribuída para esse ano letivo, nos termos do n.º 3 do presente artigo.
2 - Os mentores têm os seguintes deveres:
a) Realização da formação inicial para o exercício das suas funções enquanto mentor;
b) Participação nas reuniões e encontros do Programa de Mentoria do IPLeiria, de cariz obrigatório e/ou para os quais for convocado;
c) Responsabilização pela relação interpares estabelecida, com proatividade, empenho e ética;
d) Realização, durante o ano letivo de, no mínimo, cinco sessões de acompanhamento com os seus mentorandos;
e) Participação e resposta aos instrumentos de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Mentoria do IPLeiria;
f) Sugestão e dinamização de atividades, de natureza diversa, que considerem pertinentes para uma melhor inclusão académica e social e promoção do sucesso escolar dos mentorandos;
g) Comunicação antecipada de eventual cessação da atividade de mentor, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º;
h) Comunicação à equipa coordenadora do Programa de Mentoria do IPLeiria, por email, dirigido a opsa@ipleiria.pt, de quaisquer situações anómalas que ocorram na relação interpares;
i) Elaboração de um relatório final da sua participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, a entregar em data e formato a determinar pela equipa coordenadora do Programa.
3 - Para reconhecimento e inscrição no suplemento ao diploma e receção do valor unitário da bolsa é obrigatório que os mentores cumpram os seguintes requisitos mínimos:
a) Participação nas formações obrigatórias do Programa de Mentoria do IPLeiria;
b) Acompanhamento contínuo dos mentorandos, nos termos definidos na alínea d), do número anterior;
c) Elaboração de um relatório final da sua participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, nos termos da alínea i), do número anterior.
Artigo 8.º
Mentorandos
1 - Podem candidatar-se a mentorandos os estudantes do 1.º ano dos ciclos de estudos do IPLeiria.
2 - Podem candidatar-se, ainda, como mentorandos, outros estudantes de anos mais avançados que manifestem interesse em participar, quando devidamente justificado.
3 - As candidaturas são apresentadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição disponível em https://opsa.ipleiria.pt.
4 - Caso o número de mentores seja insuficiente para o número de mentorandos, será dada preferência aos estudantes do 1.º ano, 1.ª vez.
Artigo 9.º
Direitos e deveres dos mentorandos
1 - Os mentorandos têm os seguintes direitos:
a) Boa receção e inclusão académica realizada por um mentor;
b) Apoio institucional, no seu papel de mentorando;
c) Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
d) Decidir unilateralmente a cessação de relação da mentoria, sem prejuízo do dever de informação prévia prevista no n.º 3 do artigo 3.º
2 - Os mentorandos têm os seguintes deveres:
a) Responsabilização pela relação interpares estabelecida, com proatividade, empenho e ética;
b) Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
c) Comunicar à equipa coordenadora do Programa de Mentoria, por e-mail, dirigido a opsa@ipleiria.pt, quaisquer situações anómalas que ocorram na relação interpares;
d) Responder aos instrumentos de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Mentoria do IPLeiria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Responsabilidade
A apresentação de candidatura, como mentor ou mentorando implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
Artigo 11.º
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento, monitorização, controlo, avaliação e a melhoria do Programa de Mentoria do IPLeiria são assegurados pela equipa coordenadora.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo presidente do IPLeiria, ouvida a equipa coordenadora do Programa de Mentoria do IPLeiria.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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