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Ato Original
Regulamento n.º 972/2026
Regulamento de Apoios da Junta de Freguesia de Santana
Énio Gouveia da Câmara, Presidente da Junta de Freguesia de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Apoios da Junta de Freguesia de Santana, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Santana na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 22 de maio de 2026.
25 de junho de 2026. - O Presidente da Junta, Énio Gouveia da Câmara.
Nota justificativa
A Junta de Freguesia de Santana, no âmbito das suas atribuições e competências, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considera essencial estabelecer um conjunto de normas claras, transparentes e objetivas que regulem a atribuição de apoios à população, ao movimento associativo e às demais entidades da freguesia.
O presente Regulamento de Apoios da Junta de Freguesia de Santana visa definir os critérios, condições e procedimentos de candidatura e atribuição de apoios nas áreas escolar, desportiva, social, cultural e institucional, assegurando uma gestão rigorosa, equitativa e transparente dos recursos públicos.
Com a aprovação deste regulamento pretende-se promover a igualdade de oportunidades no acesso aos apoios concedidos pela Junta de Freguesia, reforçando a transparência, a imparcialidade e a boa gestão administrativa, em benefício do desenvolvimento da freguesia e da melhoria da qualidade de vida da sua população.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as condições e os procedimentos de atribuição de apoios pela Junta de Freguesia de Santana, doravante designada por Junta de Freguesia, visando a promoção do desenvolvimento social, cultural, educativo, desportivo e comunitário da Freguesia, bem como o apoio a cidadãos, associações e entidades sem fins lucrativos que prossigam fins de interesse público local.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
a) Na Constituição da República Portuguesa;
b) Na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, designadamente no que respeita às competências das freguesias;
c) No Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
d) No Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Demais legislação aplicável em vigor.
2 - A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento está sujeita aos princípios da legalidade, igualdade, transparência, imparcialidade, boa-fé, proporcionalidade e prossecução do interesse público.
Artigo 3.º
Âmbito e Aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se à atribuição de apoios financeiros, materiais, logísticos ou outros, concedidos pela Junta de Freguesia de Santana.
2 - Os apoios destinam-se, designadamente, a iniciativas, cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental e de proteção civil, bem como a outras consideradas de interesse para a comunidade local.
3 - A concessão de apoios ao abrigo do presente Regulamento não confere aos beneficiários qualquer direito adquirido à sua renovação, estando sempre dependente da disponibilidade financeira da Junta de Freguesia e da avaliação do interesse público da respetiva atribuição.
Artigo 4.º
Destinatários
Podem candidatar-se e beneficiar dos apoios concedidos pela Junta de Freguesia de Santana, nos termos do presente Regulamento:
a) Pessoas singulares residentes na Freguesia de Santana;
b) Associações, coletividades, instituições particulares, organizações sem fins lucrativos e outras entidades legalmente constituídas, com sede ou atividade relevante na Freguesia de Santana;
c) Outras entidades ou iniciativas que, pela sua natureza, mérito e interesse público local, sejam reconhecidas como relevantes pela Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Tipologias de apoio
1 - Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santana podem revestir, designadamente, as seguintes tipologias:
a) Apoios financeiros, sob a forma de subsídios, comparticipações ou transferências pontuais;
b) Apoios materiais, através da cedência temporária ou definitiva de bens, equipamentos ou materiais necessários à prossecução das atividades apoiadas;
c) Apoios logísticos, nomeadamente através da disponibilização de espaços, transportes, meios técnicos, recursos humanos ou outros serviços de apoio;
d) Apoios institucionais, traduzidos no apoio à divulgação, promoção ou reconhecimento de iniciativas de relevante interesse local.
2 - As tipologias de apoio referidas no número anterior podem ser atribuídas isoladamente ou de forma cumulativa, em função da natureza da candidatura, do interesse público da iniciativa e da disponibilidade de recursos da Junta de Freguesia.
3 - A concessão de qualquer apoio está sempre sujeita a deliberação da Junta de Freguesia, não podendo exceder os limites legais e orçamentais em vigor.
CAPÍTULO II
APOIOS ESCOLARES
SECÇÃO I
PREMIO MÉRITO ESCOLAR
Artigo 6.º
Destinatários
1 - O Prémio de Mérito Escolar destina-se a alunos residentes na Freguesia de Santana que frequentem estabelecimentos de ensino público ou privado, devidamente reconhecidos, nos níveis de ensino básico, secundário ou outros legalmente equiparado.
2 - Podem ser considerados destinatários do Prémio de Mérito Escolar os alunos que se distingam pelo seu desempenho académico, comportamento cívico e/ou envolvimento relevante na comunidade escolar ou local.
Artigo 7.º
Atribuição de Prémios
1 - Serão atribuídos prémios de mérito escolar aos melhores alunos dos diferentes anos de escolaridade da freguesia, considerando a seguinte tabela:
Ano de Escolaridade | Valor do Prémio | |
|---|---|---|
Ao melhor aluno do: | 1.º ano | 80 € |
2.º ano | ||
3.º ano | ||
4.º ano | ||
5.º ano | 100 € | |
6.º ano | ||
7.º ano | 100 € | |
8.º ano | ||
9.º ano | ||
Aos 3 melhores alunos: | 10.º ano | 120 € |
11.º ano | ||
12.º ano | 120 € |
Artigo 8.º
Candidaturas
1 - Os estabelecimentos de ensino da freguesia de Santana devem remeter a lista dos melhores alunos à Junta de Freguesia de Santana, no final do ano letivo.
a) Do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
b) Do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico:
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
c) Do Ensino Secundário:
Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.
2 - As classificações finais previstas na alínea c), do presente artigo, não incluem as classificações do exame de acesso ao Ensino Superior.
3 - Na impossibilidade do previsto no número anterior, as candidaturas aos prémios de mérito deverão ser entregues no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santana ou enviadas por correio eletrónico, através de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia de Santana ou retirado do portal eletrónico da Junta de Freguesia, em prazo a definir anualmente.
4 - Na entrega da candidatura aos Prémios de Mérito, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
b) Declaração do estabelecimento de ensino com indicação da média final do ano letivo;
c) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;
e) Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do aluno ou do encarregado de educação).
5 - A Junta de Freguesia poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
Artigo 9.º
Critérios de Avaliação
1 - A atribuição do Prémio de Mérito Escolar assenta numa avaliação global do percurso do aluno, tendo em consideração, designadamente:
a) O aproveitamento e rendimento escolar obtido no ano letivo anterior;
b) A assiduidade e o comportamento cívico;
c) O envolvimento em atividades escolares, culturais, desportivas, sociais ou de voluntariado;
d) Outras circunstâncias relevantes que evidenciem mérito pessoal e académico.
2 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Junta de Freguesia em reunião do Executivo.
3 - O número de prémios, a sua natureza e eventual valor monetário são fixados anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, em função da disponibilidade orçamental.
4 - A atribuição do Prémio de Mérito Escolar não confere direito à sua atribuição automática em anos letivos subsequentes.
SECÇÃO II
VOUCHER UNIVERSITÁRIO
Artigo 10.º
Destinatários
1 - O Voucher Universitário destina-se a estudantes residentes na Freguesia de Santana que frequentem o ensino superior, em estabelecimentos de ensino público ou privado legalmente reconhecidos.
2 - Podem candidatar-se ao apoio referido no número anterior os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em cursos conferentes de grau académico, designadamente licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
Artigo 11.º
Candidaturas
1 - As candidaturas ao Voucher Universitário são apresentadas pelo próprio estudante ou, quando aplicável, pelo respetivo encarregado de educação, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados necessários:
a) Comprovativo de residência na Freguesia de Santana;
b) Comprovativo de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo a que respeita o apoio;
c) Documento de identificação do estudante;
d) Outros documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
3 - O prazo para apresentação das candidaturas é fixado anualmente pela Junta de Freguesia e divulgado pelos meios habituais.
Artigo 12.º
Critérios de Avaliação
1 - A atribuição do Voucher Universitário tem em consideração os seguintes critérios:
a) Residência efetiva do estudante na Freguesia de Santana;
c) Aproveitamento escolar do estudante;
d) Outros fatores considerados relevantes para a prossecução do interesse público local.
2 - A avaliação das candidaturas compete à Junta de Freguesia ou a comissão por esta designada.
3 - O valor do Voucher Universitário, o número de beneficiários e a forma da sua atribuição são definidos anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, em função da disponibilidade orçamental.
4 - A atribuição do Voucher Universitário não confere direito adquirido à sua renovação automática em anos letivos subsequentes.
CAPÍTULO III
APOIO A INSTITUIÇÕES
Artigo 13.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Capítulo as associações, coletividades, instituições particulares, organizações sem fins lucrativos e outras entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividade regular ou pontual de relevante interesse social, cultural, educativo, desportivo ou comunitário na Freguesia de Santana.
2 - Excecionalmente, podem ainda ser apoiadas entidades com sede fora da Freguesia, desde que a atividade a apoiar tenha impacto direto e comprovado na comunidade da Freguesia de Santana.
Artigo 14.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios a instituições são apresentadas pelas respetivas entidades, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, designadamente, dos seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade candidata e dos seus representantes legais;
b) Cópia dos estatutos e prova de constituição legal da entidade;
c) Plano de atividades ou descrição detalhada da iniciativa a apoiar;
d) Orçamento discriminado e respetivas fontes de financiamento;
e) Outros documentos que a Junta de Freguesia considere necessários à correta apreciação do pedido.
3 - A Junta de Freguesia pode definir prazos específicos para apresentação de candidaturas, bem como admitir candidaturas extraordinárias devidamente fundamentadas.
Artigo 15.º
Critérios de Avaliação
1 - A atribuição de apoios às instituições é efetuada com base na análise dos seguintes critérios:
a) Relevância e interesse público local da atividade ou iniciativa proposta;
b) Impacto social, cultural, educativo ou comunitário na Freguesia de Santana;
c) Capacidade de execução da entidade candidata;
d) Grau de sustentabilidade financeira e racionalidade do orçamento apresentado;
e) Histórico de colaboração institucional com a Junta de Freguesia, quando aplicável.
2 - A Junta de Freguesia pode estabelecer critérios específicos ou ponderações diferenciadas, em função da natureza do apoio a conceder.
Artigo 16.º
Protocolos
1 - A concessão de apoios às instituições pode ser formalizada através da celebração de protocolos de cooperação, nos quais sejam definidos, designadamente:
a) O objeto e os objetivos do apoio;
b) Os direitos e deveres das partes;
c) O montante, tipo e forma do apoio concedido;
d) As condições de execução, acompanhamento e fiscalização;
e) As situações que determinam a cessação ou devolução do apoio.
2 - Os protocolos referidos no número anterior devem ser aprovados por deliberação da Junta de Freguesia.
3 - O incumprimento das obrigações assumidas pela entidade beneficiária pode determinar a suspensão ou revogação do apoio concedido, sem prejuízo de outras consequências legalmente previstas.
CAPÍTULO IV
APOIO A ATLETAS
Artigo 17.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se aos apoios desportivos os atletas residentes na Freguesia de Santana, federados ou não, que participem em atividades ou competições de relevante interesse local, regional, nacional ou internacional.
2 - São abrangidos atletas individuais ou coletivos, representando clubes, associações ou outras entidades desportivas legalmente constituídas.
Artigo 18.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios a atletas devem ser apresentadas pelo próprio atleta ou pelo respetivo clube/entidade desportiva, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
2 - As candidaturas devem incluir, entre outros elementos:
a) Documento comprovativo de residência na Freguesia de Santana;
b) Comprovativos de participação em competições, resultados e classificações;
c) Declaração da entidade/clube a que pertence, quando aplicável;
d) Outros elementos que a Junta de Freguesia considere necessários para avaliação do pedido.
Artigo 19.º
Critérios de Avaliação
1 - A atribuição dos apoios a atletas considera os seguintes critérios:
a) Nível de desempenho desportivo e resultados obtidos;
b) Representatividade e visibilidade da Freguesia em eventos desportivos;
c) Envolvimento do atleta em atividades comunitárias e desportivas locais;
d) Necessidade económica e possibilidade de cofinanciamento por outras entidades.
2 - A avaliação das candidaturas compete à Junta de Freguesia ou a comissão designada para o efeito.
Artigo 20.º
Compromisso
1 - A atribuição de apoios a atletas está condicionada à assinatura de um documento formal denominado “Compromisso”, no qual o beneficiário se obriga a:
a) Cumprir rigorosamente o plano de atividades ou competições apresentadas na candidatura;
b) Manter conduta exemplar, representando a Freguesia de Santana de forma adequada;
c) Utilizar os apoios concedidos exclusivamente para os fins a que se destinam;
d) Fornecer à Junta de Freguesia relatórios e comprovativos de participação e desempenho, sempre que solicitado.
2 - O incumprimento das obrigações assumidas no Compromisso pode determinar a suspensão ou revogação do apoio, bem como a exigência de restituição total ou parcial do montante concedido.
CAPÍTULO V
OUTROS APOIOS
Artigo 21.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar de outros apoios, previstos neste capítulo, pessoas singulares, associações, coletividades, instituições particulares, organizações sem fins lucrativos ou outras entidades legalmente constituídas, cujas iniciativas apresentem interesse relevante para a comunidade da Freguesia de Santana.
2 - Excecionalmente, podem ser apoiadas entidades com sede fora da Freguesia, desde que a atividade ou projeto tenha impacto direto comprovado na comunidade local.
Artigo 22.º
Candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas pelos beneficiários ou suas representações legais, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Santana.
2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de documentação comprovativa, incluindo:
a) Identificação completa do requerente;
b) Descrição detalhada da iniciativa ou necessidade a apoiar;
c) Orçamento ou previsão de custos, quando aplicável;
d) Outros documentos que a Junta de Freguesia considere necessários à avaliação do pedido.
3 - A Junta de Freguesia poderá definir prazos específicos ou admitir candidaturas extraordinárias devidamente fundamentadas.
Artigo 23.º
Critérios de Avaliação
1 - A atribuição destes apoios considera os seguintes critérios:
a) Relevância e interesse público local da iniciativa ou necessidade apresentada;
b) Impacto social, cultural, educativo, desportivo ou comunitário;
c) Capacidade de execução ou implementação do projeto;
d) Sustentabilidade e racionalidade do orçamento apresentado;
e) Histórico de colaboração com a Junta de Freguesia, quando aplicável.
2 - A avaliação compete à Junta de Freguesia ou a comissão por esta designada.
Artigo 24.º
Protocolos ou Compromisso
1 - A atribuição dos apoios previstos neste capítulo pode ser formalizada através de protocolos de cooperação ou mediante assinatura de um Compromisso, conforme a natureza da iniciativa e do beneficiário.
2 - Estes documentos definem, designadamente:
a) O objeto e os objetivos do apoio;
b) Os direitos e deveres das partes;
c) O tipo, valor ou forma de apoio concedido;
d) As condições de execução, acompanhamento e fiscalização;
e) As situações que podem determinar a cessação ou devolução do apoio.
3 - O incumprimento das obrigações assumidas nos protocolos ou no Compromisso pode determinar a suspensão ou revogação do apoio concedido, sem prejuízo de outras consequências legais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Análise das Candidaturas
1 - Todas as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de análise pela Junta de Freguesia ou por comissão por esta designada.
2 - A análise das candidaturas será efetuada com base nos critérios definidos nos capítulos correspondentes e em conformidade com os princípios da legalidade, imparcialidade, transparência, boa-fé e interesse público.
Artigo 26.º
Publicidade do Apoio
1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento serão divulgados publicamente pela Junta de Freguesia, por meio de publicações em sítio oficial, redes sociais e outros meios considerados adequados.
2 - A publicidade incluirá, quando aplicável, a identificação do beneficiário, o tipo e montante do apoio, bem como o objetivo ou projeto apoiado, respeitando a legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.
Artigo 27.º
Reclamações
1 - Os interessados que se considerem prejudicados ou discordem da decisão relativa à atribuição de apoios poderão apresentar reclamação escrita à Junta de Freguesia de Santana, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da decisão.
2 - A reclamação será analisada e decidida pela Junta de Freguesia ou pela comissão designada, sendo a decisão final devidamente fundamentada.
Artigo 28.º
Incumprimentos
1 - O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, seja através de protocolos, compromissos ou outros instrumentos, poderá determinar a suspensão, revogação ou devolução parcial ou total do apoio concedido.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de adotar outras medidas legalmente previstas em caso de incumprimento grave ou reiterado.
Artigo 29.º
Casos Omissos
1 - Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Santana, tomando em consideração os princípios gerais de direito, a finalidade do regulamento e o interesse público.
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santana e será publicado nos meios oficiais da Junta de Freguesia, garantindo a sua divulgação junto da comunidade.
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