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Ato Original
Regulamento n.º 979/2026
Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares
Nota Justificativa
Na prossecução da sua política de desenvolvimento local, as Autarquias Locais são muitas vezes chamadas a conceder apoios a entidades que se propõem realizar programas, projetos e atividades ou eventos em vários domínios, dinamizando atividades desportivas, recreativas, culturais ou outras, constituindo um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.
De igual modo, devido à conjuntura atual em que nos encontramos, a estabilidade financeira de muitas famílias e/ou cidadãos tem sofrido alterações, não só aquelas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também outras que se deparam com novas problemáticas nas suas vidas, como por exemplo, o desemprego, emprego precário, a redução das prestações sociais, más condições habitacionais e carência alimentar. Todos estes aspetos poderão levar a novos casos de pobreza e exclusão social, colocando em causa o cumprimento dos compromissos familiares e põem em risco as necessidades dos seus direitos básicos e fundamentais, como a alimentação, a saúde, educação, habitação, entre outros.
Tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar projetos ou atividades de interesse local, sendo também imprescindível a intervenção ao nível da ação social por parte da Freguesia dos Altares a fim de prevenir e reparar situações de carência e de desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção comunitária das famílias e/ou cidadãos e o desenvolvimento das respetivas capacidades, visa o presente Regulamento criar um conjunto de normas que disciplinem e garantam a equidade e controlo na atribuição de apoios por parte da Freguesia, identifiquem os direitos e obrigações das partes e que estabeleçam os métodos de avaliação dos apoios concedidos.
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que transferiu para as Autarquias Locais atribuições relativas à cultura, tempos livres, desporto e ação social e as alíneas m), n), o) e v) do n.º 1, do artigo 16.º do mesmo diploma legal, bem como o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Foi procedida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo a mesma decorrido por 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Freguesia dos Altares às entidades e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como a indivíduos isolados, ou a indivíduos inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência (situação pontual ou prolongada no tempo) residentes na área geográfica da freguesia.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades em áreas de interesse para a freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude, à população sénior e outros grupos vulneráveis.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, todas as entidades e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos legalmente existentes com sede social na freguesia e que aqui desenvolvam as suas atividades.
2 - Podem também ser beneficiárias dos apoios, as entidades e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos que, não tendo sede na Freguesia, desenvolvam no seu território uma intervenção que seja de reconhecido interesse público, ou que integrem cidadãos residentes na freguesia, incentivando a sua promoção.
3 - Podem, igualmente, ser beneficiários dos apoios os indivíduos isolados, ou indivíduos inseridos em agregado familiar, que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência (situação pontual ou prolongada no tempo), que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser residentes na área geográfica da freguesia dos Altares, proprietários de imóvel, destinado à habitação própria ou arrendatários de imóvel destinado à habitação própria, sendo que, neste caso, apenas podem beneficiar do apoio previsto na alínea b) do número um do artigo décimo quarto;
b) Valor de rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao Salário Mínimo Regional (SMR), valor que é alargado para uma vez vírgula vinte e cinco (1,25) o SMR quando se trate de agregado familiar unipessoal;
4 - O critério de elegibilidade referente ao rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar, como referido no número três, é verificado através da fórmula seguinte:
Rpc = Rm/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita;
Rm - Rendimento mensal do agregado;
N - Número de elementos do agregado familiar.
5 - A atribuição de apoios sociais deverá ser articulada com outras entidades, garantindo que não se verifique a duplicação dos mesmos.
Artigo 4.º
Tipos de Apoio
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
Artigo 5.º
Apoios Financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
Artigo 6.º
Apoios não Financeiros
Os apoios não financeiros revestem a forma de:
a) Apoios logísticos ou em espécie, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
b) Apoio na aquisição de materiais de construção, para beneficiação e requalificação de habitações, nos casos previstos no número três do artigo terceiro.
Artigo 7.º
Celebração de Contratos-Programa
Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos dos modelos em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 8.º
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
1 - Os pedidos de apoio deverão ser solicitados durante o mês de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da freguesia.
2 - A Junta de Freguesia pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de interesse para a freguesia.
3 - Os apoios sociais, previstos na alínea b) do artigo sexto, podem ser apresentados a qualquer momento.
Artigo 9.º
Instrução dos Pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) ldentificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
b) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
c) Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
e) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
f) Orçamento do fornecedor, quando os apoios se destinem a aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada;
g) lndicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de apoio recebido ou a receber.
2 - Excetuam-se do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior, os estabelecimentos de ensino e as corporações de bombeiros.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
4 - No caso dos apoios sociais, cada pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Demonstração de Liquidação de IRS, relativa ao último ano disponível, ou certidão de dispensa de entrega de IRS;
b) Comprovativo do agregado familiar, obtido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Recibos de vencimento, relativos aos últimos três meses, de todos os elementos do agregado familiar, que obtenham rendimentos, ou declaração de rendimentos de pensões, no caso de ser pensionista;
d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva do requerente.
Artigo 10.º
Avaliação do Pedido de Atribuição
1 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborara uma proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para aprovação.
2 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 11.º
Critérios de Seleção na Área Artística
1 - A apreciação dos pedidos de apoio no domínio artístico, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
a) lnteresse e qualidade artística do projeto ou atividade a desenvolver;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações;
c) O caráter inovador do projeto ou atividade a desenvolver;
d) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
e) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou atividade a desenvolver;
f) O número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver;
g) Currículos de atividade da entidade requerente e seus responsáveis artísticos.
2 - Os critérios referidos nas alíneas b) e g) do número anterior poderão ser preteridos em prol de um objetivo de viabilização de primeiros trabalhos de jovens criadores.
Artigo 12.º
Critérios de Seleção na Área Desportiva
1 - Apenas serão financiados os pedidos que apresentem projetos ou atividades no âmbito da prossecução desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
a) lnteresse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações;
c) O caráter inovador do projeto ou atividade a desenvolver;
d) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
e) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou atividade a desenvolver;
f) Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e/ou curso de formação específico.
2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva, os seguintes escalões:
a) Escolas;
b) lnfantil;
c) lniciado;
d) Juvenil;
e) Júnior;
f) Sénior.
Artigo 13.º
Critérios de Seleção em Outras Áreas
1 - Todas as candidaturas cujos projetos ou ações apresentadas, não se enquadrem no âmbito dos artigos 11.º e 12° do presente regulamento, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, serão apreciados com base nos seguintes critérios:
a) lnteresse e qualidade do projeto ou ação a desenvolver;
b) Continuidade do projeto ou ação e qualidade de anteriores realizações;
c) O caráter inovador do projeto ou ação a desenvolver;
d) O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
e) A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou ação a desenvolver;
f) Currículos de atividade da entidade requerente;
g) Comprovada necessidade de despesa de manutenção.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os apoios atribuídos nos termos da alínea mm) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, destinados à aquisição de material de higiene e limpeza e de expediente as escolas do 1° ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar.
CAPÍTULO III
DOS APOIOS SOCIAIS
Artigo 14.º
Tipo de Intervenção de Reabilitação de Habitações Elegível
1 - As intervenções elegíveis para efeitos do presente regulamento respeitam à execução de obras de reabilitação, conservação, reparação ou beneficiação de habitações, em duas vertentes:
a) Reabilitação de fachadas e coberturas;
b) Reabilitação do interior de habitações e logradouro.
2 - A reabilitação de fachadas e coberturas consiste na realização de obras de manutenção, reparação, restauro, pequenas remodelações, consolidação e reparação de paredes, refechamento de juntas, limpeza de cantarias, aplicação de rebocos e pinturas, reabilitação ou substituição de portas e janelas.
3 - A reabilitação do interior das habitações e logradouro consiste na manutenção, restauro ou remodelação de tetos, de revestimento de paredes ou pavimentos, construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos, como sejam o lavatório, a sanita, o poliban ou a banheira, instalação e beneficiação de redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais domésticas, construção e beneficiação de cozinhas, instalação e beneficiação de instalações elétricas, reparação ou substituição de pavimento em ruína; ventilação e iluminação do interior da habitação, construção ou beneficiação de quartos de dormir, pequenas reparações e/ou beneficiações de muros exteriores e espaços envolventes.
4 - Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente Regulamento as seguintes operações:
a) Obras já executadas no momento de apresentação da candidatura;
b) Intervenções em edifícios não destinados a habitação.
Artigo 15.º
Montante e Limitação do Apoio
1 - O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia é efetuado em espécie, nos seguintes termos:
a) Reabilitação de fachadas e coberturas - atribuição de tinta e de materiais de construção, até ao valor de 300,00 euros.
b) Reabilitação do interior de habitações e logradouro - atribuição de tinta e de materiais de construção, até ao valor de 300,00 euros.
2 - Os beneficiários que tenham recebido apoio ao abrigo do presente regulamento apenas poderão apresentar nova candidatura decorrido o prazo de dezoito meses, contados a partir da data de receção do último pagamento do apoio anterior.
Artigo 16.º
Majorações do Valor do Apoio Financeiro
Ao valor do apoio apurado acresce 25 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
a) O agregado familiar inclui um ou mais elementos com 60 % ou mais de incapacidade;
b) O agregado familiar é monoparental;
c) O agregado familiar é constituído exclusivamente por elementos com 65 ou mais anos de idade à data da apresentação da candidatura.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE FINANCIAMENTO E AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS APOIOS
Artigo 17.º
Formas de Financiamento
1 - O montante máximo dos apoios a atribuir será deliberado anualmente, em sede de elaboração do orçamento da Junta de Freguesia e/ou em eventuais modificações
2 - Os apoios serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da Junta de Freguesia, sendo pagos de acordo com a sua disponibilidade de tesouraria.
Artigo 18.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 - Até ao final do ano a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
2 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
3 - A Junta de Freguesia dos Altares reserva-se ao direito de, a todo o momento, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios concedidos.
4 - Excetuam-se da aplicação do presente artigo os apoios em espécie, tal como se encontram previstos no artigo sexto, nos quais se incluem os apoios sociais.
Artigo 19.º
Condições de Utilização de Equipamentos
1 - A utilização dos equipamentos da Junta depende sempre da disponibilidade dos mesmos.
2 - Os equipamentos devem ser devolvidos nas mesmas condições estruturais em que foram entregues.
3 - Não é permitida a cobrança a terceiros de quaisquer valores pelo uso dos equipamentos.
4 - A entidade apoiada é única e exclusivamente responsável pela boa conservação e utilização dos equipamentos disponibilizados.
5 - Quaisquer danos causados voluntária ou involuntariamente no bem serão, após avaliação técnica do prejuízo ressarcidos à Junta de Freguesia no seu devido valor.
6 - Quaisquer danos causados voluntária ou involuntariamente no bem, e que o mesmo fique inutilizado, implica a total substituição do mesmo por novo, de iguais características, sendo o custo do mesmo suportado pela entidade apoiada.
7 - O desrespeito por qualquer norma, lei ou regra rodoviária, civil ou outra legislação aplicável é da absoluta responsabilidade do condutor e da entidade apoiada, incorrendo sobre os próprios qualquer coima, sanção ou prejuízo legal, seja em que formato for aplicado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Incumprimento e Rescisão do Contrato
1 - O incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Junta da Freguesia assim o delibere.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
Artigo 21.º
Publicidade das Ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares” e respetivo logótipo.
Artigo 22.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o anterior “Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e que prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público, Social e Cultural”.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cidália de Lurdes Correia Parreira.
ANEXO I
Modelo de Contrato-Programa Apoios Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …, adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) …(projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
3 - O apoio financeiro é suportado pelo cabimento orçamental n.º …/…
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar até ao dia e mês do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia dos Altares, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
f) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante ___ (Assinatura e Carimbo) | O Segundo Outorgante ___ (Assinatura e Carimbo) |
ANEXO II
Modelo de Contrato-Programa Apoios Não Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …., adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade/Cidadão a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva/singular …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio não financeiro para a execução do(a) … (projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio não financeiro, em espécie, mencionado na cláusula anterior, num montante estimado de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio não financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
c) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, no caso de ser uma instituição;
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante ___ (Assinatura e Carimbo) | O Segundo Outorgante ___ (Assinatura e Carimbo) |
ANEXO III
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Entidades
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ANEXO IV
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Apoios Sociais
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ANEXO V
Relatório de Execução de Projeto/Atividade
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ANEXO VI
Requisição - Carrinha
Apoio a Transporte
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O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
ANEXO VII
Ficha de Inscrição/Requisição
Pedido de Apoio Utilização de Bens da Freguesia
![]() |
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
320023246
