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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025
Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Incorpore no regulamento do Fundo de Emergência para a Habitação a competência de financiamento dos programas 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118555216