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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 262/2026
Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas de violência sexual no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A implementação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para, após a realização de exames forenses, disponibilizar kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados às vítimas de abuso sexual ou violação, previsto no artigo 306.º do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
2 - Um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no SNS, que assegure:
a) Um inquérito de qualidade, em articulação com Entidade Reguladora da Saúde e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso sexual e de violação no SNS, junto das entidades integradas no SNS, dos respetivos administradores e profissionais de saúde e das associações de apoio às vítimas de violência sexual, cujos resultados são comunicados à Assembleia da República;
b) A distribuição extraordinária dos kits referidos no n.º 1 pelas entidades integradas no SNS, por forma a garantir que estas dispõem destes materiais e estão aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso sexual e violação;
c) Um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas às vítimas de abuso sexual e violação, em todas as entidades integradas no SNS aptas a recebê-las;
d) O alargamento do número de centros de crise para vítimas de violência sexual, nomeadamente por via da celebração de protocolos com associações de apoio às vítimas, por forma a assegurar a existência de, pelo menos, um centro em cada capital de distrito até 2029;
e) Uma campanha institucional de divulgação dos centros de crise para vítimas de violência sexual, dirigida, designadamente, aos profissionais de saúde;
f) Ações de formação sobre violência sexual e procedimentos e protocolos a adotar, destinados aos profissionais de saúde, em articulação com as associações de apoio às vítimas e as ordens profissionais da área da saúde.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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