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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026
Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e a Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, por forma a eliminar a exigência de situação tributária e contributiva regularizada para o acesso das famílias e empresas aos apoios financeiros para a reconstrução de habitações e instalações destruídas na sequência dos fenómenos climáticos extremos.
Aprovada em 6 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119948276