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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para três anos económicos.
Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna-se necessário celebrar novo contrato de prestação de serviço de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota, para um período de 36 meses, a iniciar em janeiro de 2023.
Através da presente resolução, autoriza-se a despesa relativa à aquisição do serviço de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota para a PSP. Uma vez que os encargos a assumir com o contrato que se pretende celebrar terá a duração de 36 meses e configura, por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao montante máximo de (euro) 8 541 450, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - (euro) 2 847 150;
b) 2024 - (euro) 2 847 150;
c) 2025 - (euro) 2 847 150.
3 - Estabelecer que a os valores fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos indicados.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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