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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026
A Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) assume uma importância decisiva para o futuro do País ao estabelecer uma resposta integrada aos desafios ambientais que Portugal enfrenta num contexto de alterações climáticas e de crescente pressão sobre os ecossistemas.
A ENCNB 2030 foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, tendo sido definida como o principal instrumento de concretização da política nacional de ambiente no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade, visando assegurar uma resposta robusta e eficaz às responsabilidades do País na inversão da perda de biodiversidade.
Em 2025, e face às necessidades de atualização, a ENCNB foi revista, tendo como principal objetivo a incorporação de novos compromissos e orientações, em linha com o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza.
A proposta de revisão foi sujeita a consulta pública entre 17 de julho e 9 de outubro de 2025, permitindo recolher contributos que reforçaram a versão final. Esta atualização visa consolidar a Estratégia como o instrumento central da política pública nacional para a conservação da natureza e o restauro ecológico.
A ENCNB 2030 passa a organizar-se em quatro eixos estratégicos:
a) Eixo 1: Conservação e Restauro de Ecossistemas;
b) Eixo 2: Gestão Integrada e Sustentável do Território;
c) Eixo 3: Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade;
d) Eixo 4: Governança e Conhecimento.
Esta nova organização visa superar sobreposições anteriormente existentes e clarificar a distinção entre dimensões instrumentais (governança, conhecimento e financiamento) e dimensões operacionais (ações no terreno e instrumentos de gestão territorial). A estrutura renovada proporciona uma abordagem mais coerente e abrangente, articulando intervenções ecológicas com o ordenamento e o desenvolvimento territorial, e reconhecendo o papel da sociedade e da economia.
Neste novo modelo, destaca-se:
i) A integração explícita do conceito de restauro ecológico, que assume agora um lugar central, com medidas específicas, critérios técnicos, financiamento e monitorização;
ii) A incorporação da dimensão climática, transversalmente refletida nos objetivos e medidas, com destaque para soluções baseadas na natureza, transição energética e resiliência dos ecossistemas;
iii) A valorização do contributo da sociedade civil, setor privado e comunidades locais, promovendo consumo sustentável, certificação, turismo de natureza e mobilização de recursos;
iv) A introdução de temas anteriormente ausentes ou pouco desenvolvidos, como a gestão de conflitos com fauna, a poluição e biodiversidade, os espaços verdes urbanos, a biossegurança e a justiça ambiental.
Portugal é reconhecido pela sua riqueza natural, terrestre e marinha, detentor de uma diversidade excecional de espécies, habitats, ecossistemas e geossítios, cuja relevância se estende ao plano europeu e global. Esta riqueza constitui um ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, para a resiliência climática e para a afirmação internacional do País.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., assegura a coordenação da execução da ENCNB 2030.
3 - Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, agricultura, florestas, mar, pescas, energia, ordenamento do território, infraestruturas, turismo, educação, ciência e finanças asseguram a integração das medidas da ENCNB 2030 nos respetivos instrumentos de planeamento e políticas setoriais, participando na implementação das medidas diretamente relacionadas com as suas áreas.
4 - Estabelecer que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem do anexo a que se refere o n.º 1 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
5 - Revogar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
1 - Portugal, Biodiversidade, Geodiversidade e Valores Naturais Uma Leitura Atual
1.1 - Portugal é um país rico em biodiversidade e geodiversidade
Portugal possui, quando comparado com outros países europeus, uma grande variedade de paisagens e uma geodiversidade (rochas, minerais, fósseis, formas de relevo e solos) e biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas) elevadas, destacando-se dentro desta última um elevado número de endemismos e de espécies relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético.
Esta situação privilegiada é consequência da sua localização e do contexto biogeográfico e das suas condicionantes geológicas, para ela contribuindo também a singularidade vulcânica dos territórios insulares, situados no oceano Atlântico e inseridos na região da Macaronésia, e a extensa superfície e a diversidade de ecossistemas marinhos, coluna de água e leitos oceânicos profundos do espaço marítimo, sob jurisdição nacional.
Portugal é reconhecidamente um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho:
É o 10.º classificado na UE-27 em percentagem de área integrada na Rede Natura 2000;
Apresenta cerca de 21 % da sua área territorial terrestre integrada na Rede Natura 2000 (média UE-27: 18 %);
Possui cerca de 18 000 km² que estão classificados como Sítio de Importância Comunitária (Diretiva Habitats) e cerca de 9 % do território continental delimitado como Zona de Proteção Especial (Diretiva Aves). A este valor acrescerão as áreas marinhas de especial valor para a conservação da natureza, que, no futuro, representarão cerca de 23 000 km2;
Apresenta 381 geossítios identificados e classificados, de valor científico de relevância nacional e internacional, bem como seis Geoparques Mundiais da UNESCO e quatro Sítios de Património Geológico da União Internacional de Ciências Geológicas (IUGS), revelando a sua riqueza em termos de património geológico.
Segundo dados da União Internacional da Conservação da Natureza (IUCN), em Portugal encontram representação 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % da totalidade de espécies descritas na Europa e 2 % das do mundo, dando bem a ideia da variabilidade existente. A título de exemplo, refira-se que a Espanha possui uma área cinco vezes maior que Portugal continental e apresenta 54 % das espécies da Europa e 5 % do mundo.
Estes números ilustram bem a riqueza do País, em matéria de biodiversidade, designadamente quando se toma em conta a sua dimensão a nível europeu e a quantidade de espécies que se encontram no seu território.
Os valores naturais em presença no território português implicam a correspondente responsabilidade pela manutenção ou recuperação do adequado estado de conservação de habitats e espécies, quer para os valores endémicos (das 6000 espécies acompanhadas pela IUCN, 25 % estão em Portugal e 18 % destas têm um estatuto de ameaçadas) (IUCN Red List, 2023), quer para espécies migratórias de aves e animais marinhos que usam as condições oferecidas pelo País nas suas rotas, bem como pela conservação dos geossítios.
Pese embora se tenha atingido um estágio consolidado das áreas que melhor representam o património natural português, designadamente espécies e habitats, subsiste por dar o derradeiro passo na consolidação dos Sítios de Importância Comunitária/Zonas Especiais de Conservação (SIC/ZPE) em área marinha.
Há também a necessidade de assegurar que o património geológico português esteja salvaguardado pelos necessários instrumentos de proteção e gestão territorial e que este tipo de património seja devidamente integrado nas diversas políticas nacionais como, por exemplo, nos planos especiais de ordenamento e nos procedimentos relativos à avaliação de impacte ambiental.
Este manancial complexo de elevada bio e geodiversidade suporta um conjunto de serviços dos ecossistemas, avaliados segundo a mais recente metodologia MAES (Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services) da UE (2023), que no seu conjunto agregam os valores naturais do País. Num território profundamente moldado pela presença e pela atividade humana desde há séculos, estes valores naturais estão intimamente ajustados a um vasto e ancestral património histórico e cultural, constituindo um fator diferenciador e valorizador incontornável do território nacional e, por essa via, de afirmação de identidade e soberania a nível europeu e mundial.
É neste contexto, associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente abrangendo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deverá ser prosseguido o desafio de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e a utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade em geral. Neste âmbito, deverá dar-se enfoque aos benefícios que decorrem dos serviços fornecidos por ecossistemas saudáveis, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia.
1.2 - O património natural é um ativo estratégico do País
A plataforma IPBES (Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services), no seu relatório global de 2023, destaca a importância de proteger a biodiversidade e de conter os processos que conduzem à sua perda, em alinhamento com o Quadro Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal da Convenção para a Diversidade Biológica.
O paradigma exclusivamente «conservacionista», centrado na proibição de usos e restrição de atividades, foi já ultrapassado. Embora esse percurso tenha contribuído em muito para a conservação e para a manutenção das características distintivas de cada uma das áreas protegidas e dos seus valores, também contribuiu para a sua «neutralização», não as incorporando no processo de desenvolvimento.
Atualmente, a conservação da natureza deve ser entendida como uma oportunidade e uma solução territorial, desempenhando um papel crucial, designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações climáticas, e por inerência no contexto das áreas protegidas que são hoje entendidas como ativos estratégicos em que, em maior ou menor grau, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caracterizam.
Os dados do Recenseamento Geral da População (INE, 2021) mostram uma regressão populacional no Interior e, com especial incidência, nas áreas protegidas, reforçando a necessidade de políticas de dinamização e valorização territorial.
A gestão sustentável das atividades humanas constitui um elemento fundamental para a manutenção dos equilíbrios dos ecossistemas. A ausência de presença humana e de práticas de gestão ativa compromete a vigilância, a resiliência e a capacidade de valorização dos recursos e do património natural, bem como de contenção dos processos de erosão da biodiversidade, progressivamente agravados pelos impactes das alterações climáticas. Inversamente, a sobrecarga de visitação e a sobreutilização dos recursos, quando não acompanhadas de estratégias adequadas de ordenamento e gestão da capacidade de carga, comprometem igualmente a integridade dos valores naturais, acelerando os processos de degradação dos ecossistemas e inviabilizando a fruição sustentável do património em causa.
Em conjunto, é preciso criar condições de equilíbrio para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais, dinamizando modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes e que valorizem os serviços dos ecossistemas.
Este equilíbrio deve ser alcançado através de mecanismos de discriminação positiva e da implementação de projetos assentes em recursos locais únicos e irrepetíveis, capazes de gerar valor acrescentado.
No Relatório de Avaliação Global sobre Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas de 2019, a Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) afirmou que a perda de biodiversidade é impulsionada por vários fatores principais, nomeadamente alterações no uso da terra e do mar, exploração direta de organismos, alterações climáticas, poluição e invasão de espécies exóticas.
Deste modo, realça-se a necessidade de esforços coordenados e ações articuladas para mitigar os danos e salvaguardar os valores naturais, tendo em conta a realidade objetiva das espécies, dos habitats e a própria intervenção humana, que em muitos contextos estabelece relações simbióticas com a natureza.
Paralelamente, a preservação e a promoção dos bens e valores da natureza, marcados pela índole do seu interesse público, geram condicionantes e custos adicionais para as populações residentes, que o Estado atenua através da atribuição de determinados benefícios.
Esses benefícios traduzem-se, numa primeira linha, em investimento público diretamente aplicado, mas também, e cada vez mais, na procura das externalidades positivas que será possível produzir, com o envolvimento de outros agentes e parceiros. Estão em causa parceiros como os municípios, as organizações não governamentais (ONG), as universidades e politécnicos, bem como as associações profissionais e representativas dos setores económicos, entre outros.
O reconhecimento do caráter inamovível dos valores e recursos naturais, aliado ao incremento do conhecimento científico e técnico, à divulgação dos valores existentes e à sua apropriação por parte dos cidadãos, abre o caminho a um novo posicionamento estratégico neste domínio.
Assim, assumir as áreas classificadas, incluindo as áreas protegidas, como ativos estratégicos do território constitui um dos vetores fundamentais da política de conservação da natureza e da biodiversidade a prosseguir.
Torna-se, por isso, um objetivo premente alterar a perceção negativa que é usualmente associada a estas áreas, que contribuem para um desenvolvimento sustentável e duradouro da «nossa casa comum», designadamente através das funções de sequestro de carbono, da manutenção da biodiversidade e do património geológico, da valorização do território e da paisagem e do aproveitamento dos recursos endógenos.
Neste contexto a consideração da biodiversidade e geodiversidade, enquanto ativos estratégicos, revela então uma múltipla função: por um lado, a de proteção dos seus valores intrínsecos e, por outro, a da sua valoração social e económica.
Esta valoração é possível através da mobilização dos fatores de produção concentrados nas áreas mais representativas para a conservação da natureza e biodiversidade e que não são devidamente aproveitados, assim como da sua incorporação nas cadeias de valor dos produtos e das atividades: as pessoas e as atividades que desenvolvem, os recursos únicos e emblemáticos, a paisagem, a cultura e os «saber fazer», as infraestruturas e os equipamentos. Em suma, a valoração que decorre dos benefícios resultantes da atividade económica que estes bens conseguem gerar.
1.3 - Portugal confronta-se com um grande desafio: apropriar e conhecer para gerir melhor
Estas vastas áreas do território nacional e, muito em particular, a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e os Geoparques Mundiais da UNESCO são uma realidade incontornável a destacar, atendendo a que reúnem, no seu conjunto, um património nacional do qual o País se deve apropriar e colocar ao serviço das pessoas e da sua economia, uma vez que tal património é um fator distintivo, como o são a sua cultura e paz social, contribuindo também para a sua projeção no panorama internacional.
Sendo Portugal, reconhecidamente, um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho, e pretendendo-se projetar esse património como um ativo estratégico, são três os vetores a adotar na política de conservação da natureza e biodiversidade, nas próximas décadas.
1.3.1 - A apropriação das áreas classificadas pelas pessoas e a gestão de proximidade
Conforme o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal (2022) e o Regulamento do Restauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991), a gestão das áreas protegidas, no sentido mais abrangente, visa responder às pressões e requer respostas integradas que incluem o restauro de ecossistemas degradados e a redução da poluição.
Segundo o relatório State of nature in the EU 2019-2024 (EEA, 2024), as áreas classificadas são manifestações singulares dos valores e recursos que têm sofrido pressões decorrentes das alterações climáticas, das mudanças no uso do solo e da poluição. No caso nacional, estas áreas têm ainda sofrido abandono, que afeta vastas áreas rurais, levando à alteração de equilíbrios naturais que se julgavam perenes e autossustentados per se.
É conhecida a regressão demográfica que uma parte do País tem sofrido, com particular impacte nas regiões de montanha e de fronteira, onde, coincidentemente, se localiza boa parte das áreas protegidas. Esta regressão demográfica nos territórios de menor densidade afeta também as áreas protegidas, visto que, ao perderem pessoas, perdem um dos recursos determinantes para a sua conservação. Com efeito, o povoamento humano e as atividades desenvolvidas nas áreas protegidas são um elemento distintivo de cada ecossistema, assegurando, quando em harmonia, os equilíbrios simbióticos que se construíram ao longo dos tempos, para além de que são ainda manifestações singulares de uma realidade social e cultural e o sinal da vitalidade de cada região. Esta relação entre as comunidades e a natureza é reconhecida pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 como fundamental para alcançar os objetivos de conservação.
O despovoamento é uma tendência pesada, pelo que é necessário continuar na procura de soluções que permitam o acesso aos bens e serviços de que as pessoas dependem, sobretudo ao trabalho. A implementação de novos modelos de gestão participativa e o desenvolvimento de atividades económicas sustentáveis, conforme preconizado pela Lei do Restauro da Natureza, constituem instrumentos essenciais para reverter esta tendência.
Os resultados obtidos pelo ICNF para o continente, para o período 2021-2023, evidenciam que, após a quebra gerada pela pandemia COVID-19, ocorre um aumento consistente do número total de visitantes nas áreas protegidas. Em 2021, registaram-se 205 302 visitantes, em 2022, o número subiu para 380 792 e em 2023 atingiu 397 920 visitantes (ICNF, 2024). Note-se que, pela dificuldade de apuramento do número de visitantes nas áreas protegidas, estes resultados são obtidos de forma sistemática, envolvendo a contabilização dos visitantes das estruturas de receção do ICNF, dos visitantes em visitas guiadas, dos participantes em diversos eventos - quer os organizados por terceiros e autorizados pelo ICNF ou em parceria com o ICNF, quer apenas os organizados pelo ICNF - e dos participantes em ações de voluntariado. Estes números evidenciam o crescimento da procura destas áreas e o valor acrescentado dos bens e serviços que têm génese nas áreas protegidas.
Importa usar as oportunidades existentes, realçando-se a crescente sensibilidade geral para o ambiente, acompanhada da progressiva notoriedade internacional dos valores naturais e da geodiversidade do País, que deve ser potenciada, alavancando instrumentos como o Natural.PT, que promove as áreas protegidas e contribui para projetar os produtos e serviços regionais produzidos nessas áreas. O Natural.PT evoluiu para integrar os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, alinhando-se com as metas de desenvolvimento sustentável e valorização dos valores naturais.
Interessa também reforçar os sinais da presença do próprio Estado nos territórios por ele administrados, evitando a sua associação ao sentimento de abandono, ao mesmo tempo que é necessária uma atitude vigilante, orientada para a defesa dos valores, mas também para a sua promoção e valorização.
O Regulamento do Restauro da Natureza e a Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 estabelecem novas exigências para a gestão das áreas protegidas que incluem: monitorização sistemática da biodiversidade; restauro de ecossistemas degradados; redução da poluição; desenvolvimento de planos ecológicos urbanos nas zonas limítrofes, e estabelecimento de corredores ecológicos.
Efetivamente, a gestão das áreas protegidas abrange dimensões relevantes no domínio ambiental, económico e social, que se complementam e que carecem de uma gestão articulada e orientada para o propósito da sua valorização e aproveitamento. O novo quadro legal europeu estabelece a meta de proteção de 30 % do território até 2030, com proteção estrita para um terço destas áreas.
Na prossecução da política ambiental, as áreas protegidas e classificadas (incluindo os Geoparques Mundiais da UNESCO) constituem a infraestrutura indispensável para a concretização dos propósitos da conservação da natureza, tendo o ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a missão de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio, incluindo as novas metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, a salvaguarda da RNAP, através do seu planeamento integrado e articulado, assim como a concretização dos objetivos transversais no domínio das ações de conservação ativa e de monitorização de espécies e habitats.
A determinação de valorizar a RNAP, como uma rede coerente e consistente, não pode esquecer que a gestão particular de cada área protegida encerra especificidades próprias decorrentes dos seus valores naturais, mas também socioculturais e económicos, para as quais as entidades que estão no território detêm, reconhecidamente, uma capacidade de mobilização e interação que a proximidade e conhecimento do território lhes confere. Por outro lado, deve alinhar-se com os requisitos do Regulamento do Restauro da Natureza e contemplar: medidas específicas de restauro ecológico; sistemas de monitorização de resultados; mecanismos de gestão participativa; instrumentos de valorização económica e integração com políticas de desenvolvimento territorial.
Nesse sentido, os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, pelo que, com a permanência com que interagem com os territórios sob a sua jurisdição, se constituem como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e a dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das áreas protegidas.
Ao mesmo tempo, há manifestações várias da vontade das autarquias em desempenhar um papel cada vez mais interventivo na gestão dos territórios que lhe estão confiados, incluindo aqueles que estão integrados em áreas protegidas. Esta participação ativa alinha-se com as diretrizes do Regulamento do Restauro da Natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, que enfatizam a importância da gestão participativa e da governança multinível.
Por esse facto, tem-se instituído uma dinâmica de gestão de proximidade, onde as diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pelo que se adotou, progressivamente, um modelo de gestão participativo, colaborativo e articulado em cada uma destas áreas, juntando neste desiderato a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, os municípios e quem, pelo conhecimento técnico-científico aplicado nestas áreas, pode contribuir para este fim.
O Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional, iniciado em 2017, evoluiu para um modelo consolidado que integra municípios, ICNF, CCDR, organizações não governamentais e entidades académicas e empresariais, tendo em conta a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro. Este modelo de cogestão expandiu-se desde então para todas as áreas protegidas, incorporando as novas exigências legais e estratégicas estabelecidas no período 2020-2023.
A responsabilidade pela manutenção do adequado estado de conservação dos habitats e espécies ganhou nova dimensão com as metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que incluem a proteção de 30 % do território e o restauro de 30 % dos ecossistemas degradados. Este desafio coloca-se ao Estado Português, mas também às autarquias, às empresas, às Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), aos investigadores, e, em suma, a todos os cidadãos. Assim, é imperioso mobilizar os ativos essenciais para manter os valores que caracterizam as áreas protegidas, num quadro que integra: objetivos de restauro ecológico; metas de redução da poluição; requisitos de monitorização sistemática; mecanismos de gestão participativa e estratégias de desenvolvimento sustentável.
1.3.2 - O conhecimento
Parte primordial de uma estratégia bem-sucedida para intervir numa dada área advém do domínio do conhecimento que dela se tem. O conhecimento é, assim, indispensável, ao ser ele que permite proceder à sua caracterização, determinar o propósito a atingir, avaliar e intervir, gizando para o efeito uma estratégia de ação.
Conforme o relatório Estado da Conservação da Natureza na UE 2019-2024 (EEA, 2024), o nível atual de conhecimento sobre o património natural ainda apresenta lacunas significativas que afetam a tomada de decisão. Portugal atualizou em 2022 o seu quadro de referência de caracterização dos habitats, mas os instrumentos de monitorização sistemática ainda requerem desenvolvimento, conforme estabelecido pela Lei do Restauro da Natureza.
A gestão da RNAP requer atualização para se alinhar com as novas metas europeias de proteção de 30 % do território até 2030 e de proteção estrita de um terço destas áreas. Em Portugal, a contabilização destes 30 % de território inclui as áreas dos Geoparques Mundiais da UNESCO, pelo que o seu património geológico deve ser devidamente gerido. O processo de constituição das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) deve incorporar os requisitos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, incluindo a atualização da cartografia de habitats e novos indicadores de estado de conservação.
Em particular, os níveis de conhecimento sobre a biodiversidade marinha e ecossistemas marinhos, especialmente em ecossistemas oceânicos profundos, exigem investimento contínuo para superar lacunas e requerem reforço, conforme estabelecido pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. Para aumentar este conhecimento sobre biodiversidade e ecossistemas marinhos, é importante incluir o conhecimento detalhado da geodiversidade dos fundos marinhos que, tal como acontece nas zonas emersas, condiciona os respetivos ecossistemas. Por exemplo, está perfeitamente estabelecida a especificidade das espécies que habitam junto a fontes hidrotermais submarinas, como acontece nos Açores.
O programa EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico evoluiu desde 2008, tendo por base uma negociação liderada por Portugal, onde foram globalmente adotados os critérios dos Açores para identificação de áreas de valor natural relevante. Este processo, exclusivamente científico e técnico, identifica as áreas, mas não estabelece medidas vinculativas de gestão espacial.
Portugal conta com sete EBSA estabelecidas: West Iberian Canyons and Banks; Madeira - Tore; Desertas; Atlantis-Meteor Seamount Complex; Ridge South of the Azores; Graciosa, e North Azores Plateau.
Para superar as lacunas de conhecimento, encontram-se em implementação: o sistema nacional de monitorização da biodiversidade; cartografia atualizada de habitats; planos de gestão para as ZEC da Rede Natura 2000; indicadores de restauro ecológico, e monitorização de espécies-chave.
Em suma, a informação sobre o estado de conservação dos habitats e do património geológico permanece insuficiente e necessita de aperfeiçoamento. Os instrumentos de gestão do território requerem ajustes para refletir o contexto atual.
A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, abrangendo atualmente 21 % da área terrestre nacional e 45 000 km² de área marinha, distribuída por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats (SIC/ZEC) e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) no âmbito da Diretiva Aves. A gestão eficaz desta rede, que se sobrepõe significativamente com a RNAP (cerca de 90 % das áreas protegidas integram também a Rede Natura 2000), exige uma abordagem integrada que articule os objetivos de conservação de habitats e espécies protegidos a nível europeu com as dinâmicas territoriais locais, assegurando a participação ativa dos proprietários, gestores e comunidades locais na implementação das medidas de conservação e dos planos de gestão dos sítios. Para resolver o défice de informação, foi concluída recentemente a atualização da cartografia de habitats naturais e seminaturais em Portugal continental, estando em fase terminal os processos de elaboração dos Planos de Gestão dos 63 SIC/ZEC da Rede Natura 2000. Com a sua elaboração, o País passará a dispor de informação atualizada sobre o estado de conservação dos seus habitats e espécies e a beneficiar dos instrumentos apropriados, pela sua especificidade, para a gestão do seu estado de conservação, permitindo ainda a obtenção do estatuto de ZEC.
Apesar de existir um inventário do património geológico, não houve progresso significativo na gestão deste recurso. É necessário proceder à delimitação detalhada dos geossítios, identificar o respetivo grau de conservação e os geoindicadores que possam ser usados na sua monitorização, e ainda definir os usos potenciais para garantir a utilização sustentável do património geológico por parte da sociedade.
Ao mesmo tempo, é necessário articular e conjugar os instrumentos de gestão territorial. A desejada articulação tem de ir ao encontro da gestão do território no que ao planeamento municipal diz respeito, assim como da consideração dos Planos de Gestão das ZEC da Rede Natura 2000, assegurando a cabal salvaguarda e proteção dos valores e recursos nacionais.
Em matéria de ordenamento do território, o modelo prosseguido no País tem por base uma progressiva capacitação dos municípios, em nada comparável à existente na década de 1990, ao mesmo tempo que, ao nível nacional, se elaboraram os instrumentos de planeamento que estabelecem as diretivas e os regimes normativos em função dos princípios e objetivos que prosseguem.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurissubjetiva de que aqueles planos dispõem. No sentido de salvaguardar os recursos e valores naturais que se pretendem proteger com as regras dos planos especiais, determinou-se a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo urbanístico dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares.
A aplicação prática do referido regime jurídico levou à identificação de situações de fronteira que é necessário acautelar, visto que há requisitos regulamentares nos referidos planos especiais que estão fora do âmbito material e substantivo dos Planos Diretores Municipais (PDM), e que se materializam no Regulamento de Gestão da Área Protegida, RGAP. Os planos de gestão das ZEC da Rede Natural 2000, que abrangem 90 % das áreas protegidas, são instrumentos complementares aos RGAP para acautelar adequadamente a gestão do estado de conservação dos habitats e espécies.
Interessa ainda encontrar mecanismos de monitorização que permitam uma avaliação mais regular do estado de conservação dos valores naturais, ainda que os indicadores possam ser indiretos ou centrados em valores que sejam mais relevantes num quadro global de valores ou mais representativos de um todo.
Pretende-se, com esta abordagem, criar uma dinâmica proativa de gestão da conservação da natureza e da biodiversidade, assente na informação e no conhecimento.
Os Programas Especiais do Parque Nacional, dos Parques Naturais, das Reservas Naturais e das Paisagens Protegidas, de âmbito nacional, estão em fase de elaboração, totalizando 26 documentos. Estes visam criar instrumentos atualizados de planeamento e salvaguarda. É ainda necessário dotar os monumentos naturais de relevância nacional com planos de gestão, sob o risco de perda do património natural que justificou a sua criação.
A implementação de um sistema robusto de monitorização de indicadores, alinhado com metas globais e regionais, é essencial para uma gestão eficaz da conservação da natureza e do território.
1.3.3 - A articulação de políticas
As áreas classificadas funcionam em rede e com interconexões permitindo não apenas a proteção de áreas nucleares mas também a existência de corredores ecológicos funcionais, conforme recomendado pelos instrumentos internacionais e definido pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece um modelo territorial baseado na conectividade ecológica.
Em 2023, existiam no território terrestre de Portugal continental 3 100 677 ha sob proteção legal, equivalendo a 34,8 % deste território, superando a meta de 30 % de território protegido, fixada pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030. Para este resultado contribuíam as áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, tais como os sítios Ramsar, as reservas da biosfera da UNESCO e os Geoparques Mundiais da UNESCO.
Hoje, compreende-se que a biodiversidade e a geodiversidade não são exclusivas de zonas rurais - a natureza também tem expressão nas áreas urbanas, sendo cada vez mais reconhecida a importância de uma estrutura ecológica bem estruturada e interligada, para melhorar a qualidade de vida das cidades e das respetivas zonas periurbanas.
Não há políticas de conservação da natureza operativas sem uma integração efetiva das mesmas nos instrumentos que levam à prática as políticas setoriais, nomeadamente na agricultura, no mar, no turismo ou nas florestas. Por outro lado, a conservação da natureza deve contribuir para responder aos objetivos do novo quadro de política setorial, estabelecido entre 2019 e 2024, mormente os objetivos de neutralidade carbónica e de transição energética definidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Do mesmo modo, será necessário aprofundar a articulação relativamente ao espaço marítimo nacional, designadamente ao nível do estudo dos ecossistemas, da definição do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, da valorização das funções e dos serviços dos ecossistemas, da monitorização dos recursos e da promoção e conservação do ambiente e da biodiversidade marinha.
A biodiversidade existe num parque nacional, mas também numa parcela agrícola, num prado, numa mata, ou mesmo num pequeno jardim, e cada vez mais os espaços verdes, em comunhão com os elementos da paisagem e os habitats, como os rios, as matas e outros mais formais como os jardins, detêm funções urbanas indispensáveis ao bem-estar das pessoas que habitam a cidade, para a qualidade da vivência urbana, contribuindo para melhorar as suas amenidades ambientais e paisagísticas.
Daí que, para além do reforço do papel das áreas protegidas no estancar dos processos conducentes à perda de biodiversidade, pretende-se ainda promover iniciativas de conservação da natureza em contexto urbano, em articulação com os municípios, disseminando os espaços de lazer e de usufruto público, promovendo o uso educativo e turístico de geossítios, recuperando as zonas ribeirinhas e criando áreas verdes com funções específicas, que contribuam, simultaneamente, para a qualidade do ar e o sequestro de carbono. Este paradigma requer uma maior flexibilidade e ajustamento na formulação dos propósitos e na sua operacionalização a cada realidade.
É nesta realidade transversal que a conservação da natureza se desdobra, ganhando escala e uma ação efetiva, pelo que este é um desafio de articulação essencial.
É aqui que, uma vez mais, a atuação dos municípios, mas também das ONGA, da Academia, bem como dos cidadãos a título individual, opera a sua apropriação por esta realidade. Esse facto fundamenta um novo olhar para o papel que as autoridades do território poderão ter no contexto da conservação da natureza.
Noutro plano, é necessário tornar efetivas as medidas traduzidas para as políticas de âmbito setorial. Os instrumentos de política agrícola, florestal, do mar e do turismo são fundamentais para a concretização de medidas orientadas para a conservação do património natural. O modelo vigente tem ido no sentido de os incentivos a determinadas práticas serem integrados nos respetivos setores, de modo a haver uma efetiva articulação com os principais eixos de atuação. Reforça-se que este modelo é o correto e a concretização desta expectativa ditará se a sua bondade é real.
Há oportunidades nos apoios ao desenvolvimento rural cuja concretização é essencial, designadamente aquelas que se dirigem à gestão do habitat agrícola. No domínio mais direto da floresta, há uma convergência de propósitos facilitada pela gestão conjunta com a conservação da natureza. É importante prosseguir com o esforço de articulação de estratégias no domínio da floresta, que é, em si, um importante vetor para a sustentação e conectividade de ecossistemas.
Na sequência dos grandes incêndios, ocorridos entre 2016 e 2022, que afetaram significativamente várias áreas protegidas, o Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) evoluiu para integrar os requisitos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030. A experiência inicial de 2016-2018 com a melhoria das comunicações móveis e o reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais foi expandida e atualizada em 2023 para responder aos novos desafios.
O Plano-Piloto do PNPG, que visa a prevenção de incêndios florestais e a recuperação de habitats nesta área protegida, alinha-se agora com outros instrumentos de política nacional, como o Programa de Transformação da Paisagem (2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que define uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio.
As intervenções físicas, inicialmente previstas para 7000 ha, foram ampliadas para 10 000 ha em 2023, respondendo às metas europeias de restauro de ecossistemas degradados. O investimento global foi atualizado para 12 milhões de euros para o período 2023-2027, com financiamento do Fundo Ambiental e do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) da UE.
A experiência bem-sucedida determinou a expansão do modelo para 11 áreas protegidas em 2024. Os novos projetos integram objetivos complementares: reforço da prevenção estrutural de incêndios; restauro ecológico de habitats prioritários; monitorização da biodiversidade; adaptação às alterações climáticas, e promoção da bioeconomia sustentável.
2 - Situação de Referência do Património Natural
2.1 - Espécies e Habitats
Conhecer a biodiversidade, entendida como o conjunto dos ecossistemas, das várias espécies e da sua composição genética, em resultado da história evolutiva, a começar pelo seu inventário, é uma tarefa que reveste caráter sistemático e continuado.
Apesar de não dizerem respeito à globalidade das espécies da flora e da fauna protegidas, os resultados dos Relatórios Nacionais de Aplicação das Diretivas Habitats (2013-2018) e Aves (2013-2018) espelham, de uma forma razoável, o seu estado geral de conservação, particularmente para a fauna de vertebrados (com exceção dos peixes marinhos) e para a flora vascular. Consideram-se igualmente representativos das pressões e ameaças que sobre eles atuam.
No âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats para o período 2013-2018 (Diretiva 92/43/CEE), foram realizadas avaliações globais ao estado de conservação de 337 espécies: 189 da flora; 148 da fauna - moluscos, artrópodes, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos, e 99 habitats naturais e seminaturais. Os resultados obtidos indicam genericamente que os estados de conservação desfavoráveis, principalmente os «inadequados», prevalecem sobre os «favoráveis», tanto para espécies como para habitats, em todas as regiões biogeográficas, com exceção dos habitats marinhos da Macaronésia. No oceano Atlântico não foram registados habitats em condição favorável, o mesmo acontecendo às espécies marinhas da Macaronésia. A percentagem de avaliações «desconhecidas» é elevada, com um claro destaque para as espécies da diretiva.
No que se refere à avifauna, as avaliações realizadas no âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves para o período 2013-2018, num total de 344 espécies avaliadas, indicam um desconhecimento da tendência das populações de espécies nidificantes, sobretudo no que se refere às tendências populacionais a longo prazo, como um dos principais problemas, sendo a lacuna de informação. À semelhança das espécies nidificantes, as populações invernantes apresentam um elevado grau de desconhecimento relativamente às tendências populacionais, tanto a curto prazo como a longo prazo, sendo marginalmente menos relevante a insuficiência de informação. A tendência da área de distribuição, avaliada exclusivamente para as nidificantes, é na sua maioria estável, em particular na tendência a curto prazo. Nos Açores, as lacunas de informação para avaliação das tendências são comuns à grande maioria das espécies avaliadas.
Na Madeira, a principal lacuna diz respeito à tendência da área de distribuição a longo prazo, sendo que, no entanto, na tendência a curto prazo predominam tanto a estabilidade como o aumento. Relativamente à tendência da população a longo prazo, impera a estabilidade, sendo notória a insuficiência de informação para o curto prazo. A análise da combinação das tendências de curto e longo prazo (tanto para a dimensão da população como para a área), que foi usada como aproximação à avaliação da melhoria ou degradação do estado das populações, não evidencia um número significativo de espécies em situação de deterioração.
No âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo das Diretivas Habitats e Aves, foram identificadas pressões e ameaças que dão conta de uma tipologia de problemas que, com maior ou menor intensidade, afetam ou podem afetar os valores naturais, de que são exemplos a presença de espécies exóticas invasoras, a artificialização e fragmentação da rede hidrográfica, a destruição e fragmentação de habitats, nomeadamente pela construção de grandes infraestruturas e transformações do uso do solo, a realização de práticas não sustentáveis de utilização agrícola ou florestal e a perturbação humana. De referir a necessidade de considerar as alterações climáticas, cujos riscos e eventuais efeitos começaram a fazer parte da agenda política nacional desde a seca de 2005.
Relativamente à fauna de vertebrados com estatuto de ameaça, foram publicados em Portugal vários Livros Vermelhos, tendo sido publicadas revisões atualizadas para grupos específicos: Aves de Portugal Continental (2022), Mamíferos de Portugal Continental (2023) e Peixes Dulciaquícolas e Diádromos de Portugal Continental (2023), todas coordenadas pelo ICNF e seguindo os critérios da IUCN.
No conjunto do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, foram realizadas 553 avaliações, sendo que:
46 % classificadas como «Pouco Preocupante - LC»;
12 % com «Informação Insuficiente - DD»;
42 % abrangendo as três categorias de ameaça «Criticamente em Perigo - CR», «Em Perigo - EN» e «Vulnerável - VU» e ainda as categorias «Quase Ameaçado - NT» e «Regionalmente Extinto - RE».
Os resultados evidenciaram que o grupo mais ameaçado é o dos peixes dulçaquícolas e migradores, nomeadamente em consequência de os cursos de água serem um dos habitats mais intervencionados, através da imposição de barreiras à circulação, modificação das margens, alteração das características físico-químicas e biológicas da água e proliferação de espécies exóticas invasoras, não obstante os investimentos em sistemas de saneamento e de passagens para peixes em açudes e barragens efetuados há mais de uma década.
Em 2013, foi publicado o Atlas e Livro Vermelho dos Briófitos Ameaçados de Portugal, sob coordenação do Museu Nacional de História Natural e da Ciência. A avaliação do estatuto de ameaça seguiu as orientações IUCN para a aplicação ao nível regional dos critérios e categorias de ameaça e as adaptações para a Europa, conforme os conceitos propostos por Hallingbäck et al. (1995), por Sérgio et al. (2007) e por Garilleti & Albertos (2012).
Em Portugal continental foram avaliados 704 taxa, dos quais:
1,7 % foram considerados «Regionalmente Extintos - RE»;
28,4 % ameaçados;
6 % «Criticamente em Perigo - CR»;
11,3 % «Em Perigo - EN»;
11,1 % «Vulnerável - VU».
As principais ameaças sobre os briófitos estão associadas às práticas de silvicultura não sustentável, incluindo o recurso a espécies não nativas, a alterações de práticas, ao abandono agrícola e aos fogos florestais. A expansão urbana e infraestruturas rodoviárias, a drenagem, as alterações do ciclo hidrológico e as espécies invasoras são também indicadas como importantes ameaças.
Para além do Livro Vermelho dos Briófitos (2014), foram publicadas a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental (2020) e o Livro Vermelho dos Invertebrados de Portugal Continental (2023), ambos coordenados pelo ICNF em parceria com instituições científicas. Estas publicações constituem instrumentos essenciais para a identificação de espécies prioritárias para conservação e para a definição de medidas de gestão específicas, preenchendo lacunas de conhecimento sobre grupos taxonómicos anteriormente subavaliados.
Os fungos constituem um grupo taxonómico de importância crítica, mas particularmente omisso nas políticas de conservação da biodiversidade. Apesar de não estarem incluídos na Convenção de Berna nem na Diretiva Habitats da UE, os fungos desempenham funções insubstituíveis: mantêm a fertilidade dos solos através da decomposição de matéria orgânica morta; estabelecem associações micorrízicas com as raízes da esmagadora maioria das espécies de plantas, facilitando a absorção de nutrientes e água (condição essencial para o restauro ecológico de ecossistemas), e contribuem para o sequestro de carbono. Com um número estimado de 2,5 milhões de espécies, das quais apenas cerca de 155 000 foram descritas para a ciência, os fungos foram identificados pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) e pela Rede Europeia de Observação da Biodiversidade (EuropaBon) como um grupo altamente negligenciado globalmente. Em Portugal não existe ainda uma lista vermelha que avalie o estado de conservação dos fungos, embora a Lista Vermelha global da IUCN já inclua diversas espécies de fungos em categorias de ameaça, muitas das quais com ocorrência confirmada em território nacional. Para além do seu valor ecológico, a recolha, uso e comércio de cogumelos silvestres constituem atividades económicas relevantes, e o património micológico proporciona oportunidades significativas para o desenvolvimento do micoturismo, criando assim sinergias entre conservação e valorização económica sustentável.
Na Madeira, embora não tenham sido elaborados listas ou livros vermelhos, analisaram-se os três grupos terrestres com maior preponderância na biodiversidade local - plantas (pteridófitas e espermatófitas), moluscos terrestres e artrópodes - os quais representam 95 % da biodiversidade terrestre endémica deste arquipélago.
Nos Açores, com a adaptação do Regime Jurídico de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), foi criado um mecanismo permanente de avaliação do estado de conservação de diversos taxa existentes em estado natural no território do arquipélago, recorrendo a metodologias padronizadas e seguindo os critérios fixados pela IUCN Species Survival Commission.
As espécies sujeitas a exploração merecem também uma referência. Efetivamente, nas águas interiores, particularmente em áreas de ocorrência de espécies com estatuto de proteção relevante ou elevado valor comercial ou desportivo, foram criadas Zonas de Proteção, Zonas de Pesca Profissional, Zonas de Pesca Reservada e Concessões de Pesca, com regulamentos ou normas específicas para a proteção dos recursos aquícolas e para a sustentabilidade da pesca.
Em alguns sistemas pesqueiros e nas provas de pesca desportiva realizadas em águas interiores, a modalidade de «captura e devolução à água», também designada como «pesca sem morte», é a regra, tratando-se de uma utilização não consumptiva (não extrativa) dos recursos aquícolas.
Relativamente aos ecossistemas marinhos, o relatório de avaliação inicial da Estratégia Marinha submetida por Portugal no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) para a subdivisão do continente classifica em «Bom Estado Ambiental Atingido» a maioria dos descritores avaliados, incluindo a biodiversidade, a integridade dos fundos marinhos, as populações de peixes e moluscos explorados comercialmente e os contaminantes nos peixes e mariscos para consumo humano.
Atualmente, a maioria das espécies exploradas comercialmente encontra-se num estado que indica um «Bom Estado Ambiental Atingido», elevado ou moderado. São detetados problemas na biomassa dos stocks de cinco das espécies de pescado avaliadas, que exigem recuperação através do estabelecimento de limites de pesca.
Considera-se que estão criadas condições, ao abrigo da Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, mais favoráveis à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca, ao impedir a utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca suscetíveis de causar impactes negativos nos ecossistemas de profundidade, e ao obrigar ao registo e à comunicação sobre esponjas e corais capturados.
Nos Açores, o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, cria mecanismos de regulação da captura e comércio de espécies marinhas protegidas sujeitas a exploração.
No que diz respeito às espécies alvo de exploração cinegética, verificam-se atualmente lacunas de conhecimento para a sua grande maioria, nomeadamente quanto à dimensão das populações e às suas tendências. Pese embora a falta de dados sobre a abundância das espécies cinegéticas em geral, urge avaliar detalhadamente se existem problemas graves relativamente ao seu estado de conservação.
Concretamente, e a título de exemplo, refira-se que para a rola-comum (Streptopelia turtur), os dados de censos existentes (Censo de Aves Comuns, SPEA) apontam para um decréscimo populacional acentuado em Portugal, que acompanha a tendência de declínio verificada a nível europeu (Relatório do Artigo 12.º da Diretiva Aves 2008-2012). Do mesmo modo, o Plano de Ação Internacional para a Espécie, em desenvolvimento - International Single Species Action Plan for the Conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 a 2028) -, identifica claramente a perda de habitat e os níveis de pressão cinegética como ameaças à sua conservação, nomeadamente ao nível da rota migratória ocidental que as populações portuguesas integram.
Outra espécie numa situação preocupante é o coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), com elevados níveis de incidência de mixomatose e da doença hemorrágica viral (DHV), as quais conduzem as populações desta espécie a níveis críticos nalgumas zonas do País. Para além do seu valor em termos da atividade cinegética, esta é uma das espécies-presa mais relevantes dos ecossistemas mediterrânicos, designadamente para predadores de topo da fauna autóctone ibérica, de que são exemplos o lince-ibérico, com um nível de especialização trófica praticamente exclusivo, e aves de rapina como a águia-imperial ou o bufo-real.
No que diz respeito às raças e cultivares autóctones e aos seus parentes selvagens, e após séculos de conservação de inúmeras variedades usadas tradicionalmente na agricultura, assiste-se hoje a uma séria erosão dos recursos genéticos vegetais, fruto de múltiplas causas, seja pela crescente utilização de híbridos modernos, pela pressão sobre diversos parentes selvagens, pela crescente idade dos agricultores ou ainda pelos agentes bióticos nocivos.
2.2 - Ecossistemas
Os ecossistemas, conjugadamente com a geodiversidade que lhes está associada, proporcionam uma ampla gama de benefícios diretos e indiretos. Matos, floresta, espaços agrícolas e agroflorestais, zonas húmidas, rios, lagos e oceanos fornecem uma grande variedade de produtos, como, por exemplo, alimentos, água, ar, matérias-primas e serviços que estão na base da sobrevivência e do desenvolvimento das sociedades humanas.
Em alinhamento com as metas europeias, estabelece-se que pelo menos 10 % da superfície agrícola deve constituir elementos paisagísticos de grande diversidade, 25 % das terras agrícolas devem estar sob produção biológica e deve-se reduzir em 50 % o uso de fertilizantes e pesticidas.
Alguma utilização indevida dos ecossistemas, nomeadamente para uso agrícola e silvícola, industrial ou residencial, para vias de comunicação e aproveitamento hidroelétrico, mas principalmente o abandono agrícola existente em algumas áreas do País, assim como o aumento da procura de bens naturais e da pressão sobre a capacidade de assimilação de resíduos, reduz a sua capacidade de fornecer bens e serviços.
O único exercício abrangente de avaliação dos ecossistemas em Portugal (Nações Unidas, 2000-Millennium Ecosystem Assessment) evidenciou o histórico da intensificação agrícola e a florestação recorrendo a monoculturas intensivas e a espécies não autóctones, com impactes negativos na biodiversidade e nos serviços de regulação dos ecossistemas. Importa, no entanto, contextualizar que a florestação em Portugal ocorreu essencialmente em terrenos agrícolas abandonados e degradados, sendo que a conversão da floresta autóctone original resultou fundamentalmente da expansão agrícola e pastoril, e não da atividade florestal.
A rede hidrográfica sofreu modificações hidromorfológicas significativas com o aumento dos níveis de poluição, incluindo a poluição pontual e difusa. O problema das espécies exóticas invasoras agravou-se, aumentando a pressão sobre os ecossistemas costeiros. Quanto aos ecossistemas marinhos, a avaliação do Millennium Ecosystem Assessment realça que o setor das pescas representava, à data, cerca de 0,3 % da economia portuguesa, sendo que a indústria alimentar representa adicionalmente cerca de 2 %. Com exceção de algumas situações de stocks a serem explorados fora de limites biológicos de segurança, os recursos apresentam indícios de estabilidade, após um ajustamento estrutural que levou a uma redução das capturas.
As infraestruturas verdes, em que se aplicam soluções com base nas funções e serviços dos ecossistemas, em alternativa às soluções de engenharia clássica, poderão constituir um instrumento importante para a recuperação de ecossistemas. Além de benefícios ecológicos, estas estruturas oferecem vantagens económicas e sociais, contribuindo decisivamente para integrar a biodiversidade e geodiversidade noutros domínios políticos, como a agricultura, a silvicultura, a água, o meio marinho e as pescas, a política de coesão, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, os transportes, a energia e o ordenamento do território.
A dificuldade de criação de valor de mercado para os serviços dos ecossistemas em novas áreas de negócio, bem como a difícil e complexa valoração e comunicação desse valor, afastam o reconhecimento da mais-valia da biodiversidade para outros setores.
2.3 - Património Geológico
A informação sobre o património geológico português encontra-se reunida no respetivo inventário nacional. A sistematização deste inventário foi efetuada entre 2008 e 2012 pela comunidade geocientífica, sob a coordenação da Universidade do Minho. Este inventário foi cedido ao ICNF ao abrigo de um protocolo celebrado em 2010 entre a Universidade do Minho e o ICNF.
Em 2023, a comunidade geológica, reunida durante o XI Congresso Nacional de Geologia, decidiu fundir este inventário com o inventário de geossítios existente, desde 2003, no LNEG. Foi definido um método para efetivar a fusão de ambos os inventários, assim como a restruturação da sua disponibilização online, sendo agora da responsabilidade do LNEG. Este inventário tem agora 381 geossítios em todo o território nacional.
O património geológico português tem diversas figuras de classificação, desde nível internacional a local. Internacionalmente, incluem-se vários geossítios nos seis Geoparques Mundiais da UNESCO (Açores, Arouca, Estrela, Naturtejo, Oeste e Terras de Cavaleiros). Existem também quatro geossítios classificados pela União Internacional das Ciências Geológicas (IUGS) como «Sítios de Património Geológico»: Vulcão dos Capelinhos (ilha do Faial, Açores), Trilobites Gigantes do Ordovício Médio da Pedreira de Canelas (Arouca), Discordância Carbonífero-Triássico do Telheiro (Vila do Bispo) e as Pegadas de Dinossauro do Jurássico Médio das Serras de Aire e Candeeiros (Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros). A IUGS classificou ainda como referências da tabela internacional de tempo geológico os geossítios: secção da Murtinheira no Cabo Mondego (referência mundial para o Andar Bajociano, Jurássico Médio, 170.3±1.4 milhões de anos) incluída no Monumento Natural do Cabo Mondego e a secção de Peniche (referência mundial para o Andar Toarciano, Jurássico Inferior, 182.7±0.7 milhões de anos), incluída no Geoparque Oeste.
A nível nacional existem sete geossítios classificados como Monumentos Naturais, e existem também diversos outros geossítios incluídos em áreas protegidas de outras categorias. Regional e localmente, alguns geossítios estão classificados como monumentos naturais locais e regionais.
Destaca-se, contudo, que de acordo com o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, só o património geológico que se encontra em áreas protegidas está legalmente protegido. Isto significa que a maioria do património geológico português não tem nenhum tipo de proteção, podendo ser removido ou destruído sem qualquer tipo de penalização. Destaca-se ainda que, mesmo que o património geológico esteja dentro de áreas protegidas, os respetivos normativos e planos de gestão não contemplam medidas de geoconservação. É também o caso dos monumentos naturais que, conforme a legislação, não têm a obrigação de dispor de um plano de gestão, com exceção do Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas. Agrava esta situação o facto de muitos geossítios não apresentarem ainda limites geográficos precisos, sobretudo fora do território dos geoparques, permanecendo sem enquadramento legal claro. A falta de articulação com autarquias e planos municipais de ordenamento deixa estes geossítios sujeitos a degradação, obras ou exploração mineral. Assim, apenas os geossítios localizados em áreas protegidas, uma minoria do total inventariado, possuem algum tipo de proteção legal, podendo os restantes ser destruídos ou vandalizados sem qualquer consequência legal.
Na Região Autónoma da Madeira (RAM) foi efetuado um inventário do património geológico, tendo sido identificada cerca de meia centena de geossítios. Em 2004, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto, que define os objetivos para a conservação do património geológico da Madeira e, em 2015, a Resolução do Conselho do Governo n.º 883/2015, de 7 de outubro, relativo à «Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira» a implementar nos domínios da governança, divulgação e sensibilização ambiental e investigação. Alguns dos geossítios estão integrados na Rede de Monumentos Naturais da RAM.
No arquipélago dos Açores, reconhecido internacionalmente como Geoparque Mundial da UNESCO, estão inventariados 122 geossítios, 4 deles na área marinha envolvente. Do estudo e avaliação dos geossítios identificados resultou a definição de 7 geossítios de relevância internacional, 51 geossítios de relevância nacional e 64 geossítios de relevância regional. Dos 122 geossítios apenas 27 não sobrepõem total ou parcialmente com instrumentos legais de proteção enquadrados na Rede Regional de Áreas Protegidas. A entidade gestora do Geoparque Açores desenvolveu um sistema de monitorização de geossítios integrado numa estratégia regional de geoconservação articulada com o Governo Regional dos Açores, e tem desenvolvido importantes trabalhos na área da geoconservação através da valorização dos geossítios para o seu usufruto educativo, turístico e científico, em equilíbrio com a preservação dos valores naturais a eles associados.
De uma forma geral, a maioria das pressões e ameaças ao património geológico advém, direta ou indiretamente, da deterioração e destruição induzida por algumas atividades humanas, sendo de salientar a exploração de recursos geológicos, as atividades recreativas e turísticas, as atividades militares e o desenvolvimento de obras e infraestruturas. Neste contexto, torna-se essencial assegurar um acompanhamento e uma atualização periódica da vulnerabilidade e relevância dos geossítios, bem como desenvolver estudos com incidência naqueles com elevado valor científico e risco de degradação significativo. De entre as pressões e ameaças referidas destaca-se o roubo e comércio ilegal de minerais e fósseis, bem como outras atividades que degradam as características naturais, científicas, educativas e turísticas dos geossítios, tanto protegidos como não protegidos.
As bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (aprovadas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho), estabelecem que as políticas públicas neste domínio têm em vista assegurar o conhecimento dos recursos geológicos, de modo a valorizar a dimensão cultural, histórica e social e a competitividade do setor extrativo. Este regime já enquadra a necessidade de as autoridades públicas competentes promoverem as medidas necessárias para a conservação dos bens geológicos, tendo sobretudo em conta os objetivos de política atrás enunciados, explicitando que aquelas entidades devem adotar estratégias concertadas. É necessário haver o esclarecimento cabal sobre a sobreposição de competências no que se refere ao património geológico, entre a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. De lembrar ainda que uma parte do património geológico português está abrangida pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Com efeito, esta lei tem abrangência sobre o património paleontológico (fósseis), apesar de este tipo de património não ser de natureza cultural mas sim natural.
A ausência de uma legislação apropriada e específica constitui uma ameaça ao património geológico, sendo que o seu enquadramento legal se encontra disperso por diversos diplomas. A proteção e o reconhecimento do património geológico são efetuados indiretamente, nomeadamente através das políticas de conservação da natureza e do ordenamento do território. O Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho) consagra um conjunto de valores naturais, nos quais se incluem os valores geológicos, e a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) reconhece a geodiversidade e o património geológico como elementos do solo e do subsolo que fazem parte dos componentes ambientais naturais a proteger.
É ainda necessária legislação de conservação e classificação complementar, independentemente dos fins de aproveitamento dos bens geológicos e em função dos valores científico, educativo, estético e cultural dos geossítios, nomeadamente através da sua inclusão nos vários instrumentos de gestão territorial e tendo em vista o cumprimento dos objetivos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
2.4 - Rede Fundamental de Conservação da Natureza
A Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que instituiu o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, sendo constituída pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, SNAC e pelas áreas de continuidade: a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o Domínio Público Hídrico (DPH).
As áreas de continuidade da RFCN, para a qual contribuem genericamente a REN, a RAN e o DPH, estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação. Deste modo, contribuem para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
A REN constitui uma estrutura biofísica que, por via de um regime de proteção específico e da sua assimilação nos instrumentos de planeamento territorial, contribui expressiva e estruturalmente para a conectividade das áreas nucleares de conservação, em particular na faixa de proteção do litoral e nas áreas de sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre associadas aos cursos de água, detendo, ainda, um papel relevante enquanto instrumento de regulamentação do regime da Rede Natura 2000, constituindo o suporte físico que assegura a manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna e a promoção dos serviços dos ecossistemas.
O SNAC é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, RNAP, pelas áreas que integram a Rede Natura 2000 e ainda pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais ou bilaterais assumidos pelo Estado Português.
Globalmente para o continente e as Regiões Autónomas, e de acordo com os dados de 2025, as áreas protegidas designadas ao abrigo de legislação nacional, integrando a RNAP e as tipologias de áreas protegidas dos Açores e da Madeira, abrangem cerca de 746 416 ha de superfície terrestre e 257 299 km² de superfície marinha (coluna de água e/ou leito marinho).
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Atualmente fazem parte integrante da RNAP, no continente, 55 áreas protegidas em território continental, incluindo 33 de âmbito nacional: 1 parque nacional, 14 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais, 18 de âmbito regional/local (1 parque natural, 3 reservas naturais, 12 paisagens protegidas e 2 monumentos naturais) e ainda 4 áreas protegidas privadas.
Os 9 monumentos naturais da RNAP (7 nacionais e 2 locais) têm objetivos de designação orientados fundamentalmente para a salvaguarda do património geológico. Apesar de não estarem integrados na RNAP, existem outros monumentos naturais locais tendo em vista a proteção de geossítios (por exemplo: Arribas do Jurássico, Lourinhã; Pedras Parideiras, Arouca; Tojal dos Pereiros, Bragança; Pavimentos Graníticos da Gatenha, Cascatas do Poço Negro, Cascatas da Ferida Má, Penedo Furado do Monte da Meadela, Planalto Granítico das Chãs de Santa Luzia, Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, Turfeiras das Chãs de Arga, Dunas Trepadoras do Faro de Anha, Alcantilado de Montedor, Pedras Ruivas, Canto Marinho, Ribeira de Anha e Ínsuas do Lima, entre outros.
No seu conjunto, a RNAP ocupa, no continente, uma área de 815 721 ha, contabilizando área marinha (693,05 km²) e área terrestre 746 416 ha), representando cerca de 8,37 % em terra e 0,24 % no mar.
A área marinha integrante da RNAP diz respeito aos Parques Naturais do Litoral Norte, Arrábida, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Recife do Algarve-Pedra do Valado, às Reservas Naturais das Dunas de São Jacinto, Berlengas, Lagoas de Santo André e da Sancha e ao Monumento Natural do Cabo Mondego.
Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial e estruturante do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), representando o principal instrumento de conservação da biodiversidade à escala europeia. Esta rede pan-europeia, estabelecida ao abrigo das Diretivas Aves (Diretiva 2009/147/CE) e Habitats (Diretiva 92/43/CEE), visa assegurar a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados da Europa, através da manutenção ou restabelecimento do seu estado de conservação favorável nas suas áreas de distribuição natural.
Em Portugal, a Rede Natura 2000 abrange atualmente 21,8 % da área terrestre nacional e aproximadamente 10,7 % de área marinha, constituindo uma das redes de conservação mais significativas do País. Esta dimensão coloca Portugal acima da média europeia (19 % de área terrestre integrada na Rede Natura 2000), refletindo a riqueza e importância do património natural nacional à escala continental. A rede é composta por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats - classificadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC) ou já elevadas a Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas no âmbito da Diretiva Aves, distribuídas pelo continente e pelas Regiões Autónomas.
No continente encontram-se classificados 63 SIC/ZEC e 42 ZPE. Na Região Autónoma dos Açores, a rede integra 2 SIC, 24 ZEC e 15 ZPE, refletindo a singularidade e relevância dos ecossistemas açorianos para a conservação de espécies e habitats endémicos e migratórios. Na Região Autónoma da Madeira, a Rede Natura 2000 compreende 8 SIC, 12 ZEC e 5 ZPE, salvaguardando valores naturais únicos associados aos ecossistemas insulares macaronésicos.
Redes Regionais de Áreas Protegidas
Nos Açores, a Rede Regional de Áreas Protegidas integra três tipos de unidades de gestão: Parque Natural de Ilha (PNI); Parque Marinho dos Açores (PMA), e áreas protegidas de importância local. As áreas marinhas que se encontram situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago estão incluídas nos correspondentes Parques Naturais de Ilha sob a categoria de Área Protegida para a Gestão de Recursos. Cada um dos Parques Naturais de Ilha abrange um conjunto específico de áreas protegidas, utilizando a classificação da IUCN, adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores, sendo que estão contempladas as seguintes categorias: reserva natural, monumento natural, área protegida para a gestão de habitats ou espécies, área de paisagem protegida e área protegida de gestão de recursos.
Na Região Autónoma dos Açores (RAA) existem 124 áreas protegidas (19 Reservas Naturais, 11 Monumentos Naturais, 48 Áreas Protegidas para a Gestão de Habitats ou Espécies, 16 Áreas de Paisagem Protegida e 30 Áreas Protegidas para a Gestão de Recursos), que no seu conjunto totalizam 180 374 ha, sendo 56 219 ha de área terrestre. Os Parques Naturais de Ilha e o Parque Marinho dos Açores incluem ainda outras áreas classificadas, ao abrigo de diretivas e convenções internacionais (Rede Natura 2000, OSPAR, Convenção Ramsar, MAB e UGGp).
Na Região Autónoma da Madeira estão classificados: um parque natural (Parque Natural da Madeira); quatro Reservas Naturais (Ilhas Selvagens, Ilhas Desertas, Rocha do Navio e Garajau); duas áreas protegidas (Cabo Girão e Ponta do Pargo); e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo e 15 monumentos naturais (Pico de Ana Ferreira, Ilhéu de Cima, Ilhéu da Cal, Praia do Porto Santo, Edifício Vulcânico das Ilhas Selvagens, Ponta de São Lourenço, Disjunção Prismática da Foz da Ribeira do Faial, Queda de Água do Véu da Noiva, Escoada da Foz da Ribeira da Janela, Ilhéu Mole, Maciço Montanhoso Central, Glaciar de Planalto do Paul da Serra, Ponta do Garajau, Cabo Girão e Ponta do Pargo). As áreas protegidas do Cabo Girão e da Ponta do Pargo englobam o parque natural marinho, o monumento natural e a paisagem protegida do Cabo Girão e da Ponta do Pargo, respetivamente. O Parque Natural da Madeira, criado em 1982, inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, abrangendo cerca de dois terços da Ilha da Madeira. Os 15 monumentos naturais protegem, essencialmente, património geológico.
Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais
As áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais incluem: 1 sítio de Património Mundial Natural da UNESCO na Madeira, 31 Sítios Ramsar (13 dos quais nos Açores), assim designados ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às Zonas Húmidas com interesse internacional, em particular para as aves aquáticas, totalizando 132 487,70 ha; 12 Reservas da Biosfera da UNESCO, das quais 6 no continente, 4 nos Açores e 2 na Madeira; 2 áreas protegidas com Diploma Europeu de Áreas Protegidas do Conselho da Europa (ambas na Madeira); 10 Reservas Biogenéticas (2 delas na Madeira, as restantes no continente); 17 áreas marinhas protegidas no âmbito da Convenção OSPAR, e 6 Geoparques Mundiais da UNESCO (agosto de 2025), 5 no continente e 1 nos Açores.
Neste contexto, merece destaque a floresta Laurissilva da Madeira, classificada como Património Mundial da UNESCO em 1999, que constitui a maior área remanescente de floresta laurifólia primária, um tipo de vegetação relíquia que cobriu o Sul da Europa há 15-40 milhões de anos. Com cerca de 15 000 ha inseridos no Parque Natural da Madeira, destaca-se pela elevada biodiversidade, incluindo 76 espécies de plantas vasculares endémicas e mais de 500 invertebrados exclusivos desta floresta. A sua importância transcende a conservação biológica, desempenhando funções essenciais no equilíbrio hidrológico insular.
De entre as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais merecem também destaque as Reservas da Biosfera da UNESCO, que distinguem, com a chancela da UNESCO, as áreas com reconhecido valor natural, que funcionam como laboratórios vivos e são representativas de um exemplar equilíbrio entre a conservação da natureza e as atividades humanas.
O Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera» (MaB) estabelece uma base científica para a melhoria das relações entre as pessoas e o seu ambiente global. Portugal conta atualmente com 14 Reservas da Biosfera (UNESCO, 2024): 7 em território continental; 4 nos Açores; 1 na Madeira, e 2 transfronteiriças.
Desde 2017, foram classificadas: a Reserva da Biosfera do Alto Nabão (2019); a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica (2015); a Reserva da Biosfera da Serra da Estrela (2021); a Reserva da Biosfera do Vale do Lima (2023), e a Reserva da Biosfera da Serra da Arrábida (2025).
Desde 1981 e até 2012 foram classificados em Portugal continental um total de 18 Sítios Ramsar e na Região Autónoma dos Açores 13 Sítios Ramsar - ao abrigo da Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas - Convenção de Ramsar.
Note-se ainda que cerca de três quartos das zonas húmidas e costeiras de Portugal se encontram integradas nalguma tipologia de área classificada, atestando a relevância dada à proteção destes ecossistemas particularmente sensíveis.
Ainda ao abrigo de compromissos internacionais, destaca-se o Programa Internacional Geociência e Geoparques Mundiais da UNESCO, criado em 2015, que substitui o Programa Internacional de Geociências criado em 1972. Este novo Programa vem consolidar o reconhecimento de que os territórios com património geológico de relevância internacional devem suportar uma estratégia local com vista ao desenvolvimento sustentável das comunidades que habitam esses territórios. Atualmente existem seis Geoparques Mundiais da UNESCO em território nacional, que por ordem cronológica de criação são: Naturtejo (2006); Arouca (2009); Açores (2013); Terras de Cavaleiros (2014); Estrela (2020), e Oeste (2022).
Finalmente, na tipologia Áreas Protegidas Transfronteiriças, existem duas classificações, ambas no continente: o Parque Internacional Tejo-Tajo (PITT), constituído pelas áreas correspondentes aos Parques Naturais do Tejo Internacional e do Tajo Internacional, e o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia-Serra do Xurés.
Áreas marinhas
Pela sua especificidade territorial, natureza e objetivos de política particulares, as áreas classificadas por razões de conservação da natureza total ou parcialmente no território marinho merecem uma referência específica, podendo assumir qualquer das tipologias de áreas classificadas atrás referidas. Conforme o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, «as áreas protegidas delimitadas exclusivamente em águas marítimas sob jurisdição nacional e as áreas de ‘reservas marinhas’ e ‘parques marinhos’ demarcadas nas áreas protegidas constituem a rede nacional de áreas protegidas marinhas».
No âmbito do processo em curso de alargamento da Rede Natura 2000 ao meio marinho, as lacunas de designação referem-se sobretudo a áreas oceânicas, tendo em vista a salvaguarda e gestão de espécies de cetáceos e habitats protegidos. Dando continuidade a esta iniciativa, tem sido elaborado o mapeamento dos habitats marinhos de fundo das águas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), subdivisões do continente e dos Açores, e a avaliação da interação entre a atividade pesqueira e espécies protegidas.
Atualmente, já existem propostas técnicas consolidadas, designadamente 2 SIC marinhos no continente (alargamento do Estuário do Sado e Costa de Setúbal) e 1 ZPE no continente (alargamento da ZPE Ria Formosa), que permitirão, no breve prazo, no continente, dar um salto qualitativo no sentido de designar um conjunto de SIC marinhos que colmate as lacunas relativas à suficiente salvaguarda de espécies de cetáceos e de habitats marinhos, de modo a estabelecer uma Rede Natura 2000 coerente nos ecossistemas marinhos nacionais. Neste contexto, merece referência o SIC denominado «Cetáceos da Madeira» (Lista Nacional de Sítios), com uma área de aproximadamente 6815 km², abrangendo todas as águas marinhas em redor das Ilhas da Madeira, Desertas e Porto Santo até à batimétrica dos -2500 m.
No âmbito da execução da DQEM, o Programa de Medidas (PMe) nacional estabelece a necessidade de Portugal cumprir para as suas águas marinhas a meta de designação de 30 % de áreas marinhas protegidas (AMP) até 2020. Assim, o PMe prevê a constituição de duas novas grandes AMP em zonas oceânicas de grande profundidade, de forma a cobrir adequadamente um dos mais importantes habitats oceânicos: habitat OSPAR montes submarinos. Estas duas AMP incluem o complexo geológico Madeira-Tore (atualmente em processo de classificação) e o «arquipélago» submarino do Great Meteor.
No continente, a RNAP (Parque Natural do Litoral Norte, Parque Natural Marinho Recife do Algarve-Pedra do Valado, Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Reservas Naturais das Lagoas de Santo André e Sancha e das Dunas de São Jacinto) e a Rede Natura 2000 (as ZEC Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Arrábida/Espichel, Costa Sudoeste e Ria de Aveiro e as ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha e Costa Sudoeste e Ria Formosa) abrangem um conjunto de áreas que incluem uma faixa de espaço marinho costeiro, a qual se estende, em média, até aos 20 m de profundidade, exceção feita ao Sítio Arrábida/Espichel, onde são atingidos os 100 m de profundidade. Mais recentemente, foi designada a primeira ZEC oceânica da subárea da ZEE contígua ao continente, o Banco Gorringe, e foram designados os SIC Maceda/Praia da Vieira e o alargamento da ZEC Costa Sudoeste, bem como duas ZPE exclusivamente marinhas e contíguas à costa: Aveiro/Nazaré e Cabo Raso.
Nos Açores, em termos de RRAP, estão nesta data classificados o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, quatro Reservas Naturais Marinhas (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Menez Gwen, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Monte Submarino Sedlo), duas AMP Oceânicas (Corvo e Faial), uma AMP para a gestão de recursos - AMPG (Banco D. João de Castro) e quatro AMP na plataforma continental estendida para além das 200 milhas marítimas (Reserva Natural Marinha Campo Hidrotermal Rainbow, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Altair, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Antialtair, AMPG de habitats ou espécies MARNA Mid-Atlantic Ridge North of the Azores).
Na Madeira foram classificadas a Reserva (Marinha) Natural Parcial do Garajau, a Reserva (Marinha) Natural da Rocha do Navio, a Reserva Natural das Ilhas Desertas (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Reserva Natural das Ilhas Selvagens (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Rede de AMP do Porto Santo (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000) e o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.
No âmbito da Convenção OSPAR foram submetidas por Portugal três AMP no mar territorial do arquipélago dos Açores (Banco das Formigas, Ilha do Corvo e Canal Faial-Pico), quatro na ZEE contígua aos Açores (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Campo Hidrotermal Menez Gwen e Monte Submarino Sedlo) e uma na plataforma continental estendida (Campo Hidrotermal Rainbow). Portugal também liderou a classificação coletiva pela OSPAR de quatro AMP, compreendendo apenas a coluna de água (em águas internacionais): Dorsal Meso-Atlântica a Norte dos Açores, Monte Submarino Altair, Monte Submarino Antialtair e Monte Submarino Josephine. Portugal foi ainda pioneiro na nomeação, em 2006, da Campo Hidrotermal Rainbow, como AMP situada na plataforma continental para além das 200 milhas e também a primeira Parte Contratante da OSPAR a propor a inclusão, em 2005, de uma AMP na rede daquela Convenção Regional, o Banco das Formigas.
No mar territorial contíguo ao continente foram, em 2015, indicadas para classificação OSPAR cinco AMP adicionais: Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Santo André e Sancha e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, abrangendo a superfície marítima das áreas protegidas costeiras da RNAP com aquelas designações. Destas cinco AMP duas são Reservas Naturais (Berlengas e Santo André e Sancha) e três Parques Naturais (Litoral de Esposende, Arrábida e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), abrangendo os já designados, desde 1999, Parque Marinho Luiz Saldanha-Arrábida e Reserva Marinha das Berlengas.
Tenha-se ainda presente que a Reserva da Biosfera de Santana (Madeira), que corresponde à totalidade da área emersa do concelho de Santana, inclui a área marinha adjacente até à batimétrica dos 200 m, assim como a Reserva da Biosfera das Berlengas, que inclui o arquipélago das Berlengas e a cidade de Peniche, abrangendo cerca de 19 000 ha de espaço marítimo. Nos Açores, existem quatro Reservas da Biosfera abrangendo território marinho contíguo à área terrestre: Corvo, Flores, Graciosa e Fajãs de São Jorge.
2.5 - Monitorização e vigilância sistemática do património natural
A utilização de indicadores, tanto individualmente como em combinação com outros, é atualmente considerada uma ferramenta essencial na avaliação do estado global da biodiversidade e do património geológico. Os indicadores sumarizam correlações complexas de uma forma inteligível e destacam as principais tendências do estado da biodiversidade e do património geológico, permitindo a avaliação e correção de políticas e linhas de ação, podendo ser usados ao nível nacional, regional ou global.
Em Portugal, existem linhas de vigilância e monitorização muito dirigidas, realizadas na sua maioria em áreas classificadas e incidindo sobre espécies e habitats protegidos, suscetíveis de produzir informação que poderá integrar, após adaptação e processamento adequados, um Programa de Monitorização e Vigilância mais vasto e desenhado à escala regional ou nacional, revelando-se, assim, como importantes fontes de dados.
São exemplos algumas linhas de trabalho sobre aves aquáticas invernantes, estações de esforço de anilhagem de aves, mortalidade de aves em linhas de transporte e distribuição de energia, monitorização de lobos mortos, morcegos cavernícolas e abrigos de importância nacional, controlo de espécies exóticas invasoras, utilização de venenos e as suas consequências para a Fauna (PAP), programa de monitorização (indicadores biológicos) da Diretiva Quadro da Água (DQA), monitorização da condição ambiental de AMP dos Açores, entre muitas outras.
No âmbito do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, merecem destaque as linhas de monitorização previstas no Programa de Monitorização da DQEM, destinadas a avaliar a dinâmica e tendências do estado ambiental dos ecossistemas marinhos em função de diversos descritores biofísicos. As medidas serão aplicadas nas estratégias marinhas das quatro regiões nacionais e, nalguns casos, têm um foco direto em termos das componentes da biodiversidade, seja relativamente ao estado das espécies exploradas ou protegidas, dos habitats bentónicos ou das pressões exercidas sobre ambos. Relativamente às espécies protegidas, não exploradas, as monitorizações ou avaliações decorrem da aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
Também o contributo da ciência cidadã constitui um pilar essencial e crescente para a monitorização da biodiversidade e do património natural em Portugal, alinhando-se com o princípio da participação que sustenta a presente Estratégia. Mediante plataformas digitais colaborativas e projetos estruturados de envolvimento público, cidadãos, comunidades locais, escolas e organizações não governamentais desempenham um papel cada vez mais relevante na recolha de dados sobre a distribuição e abundância de espécies, na deteção precoce de espécies exóticas invasoras, na monitorização de habitats e no registo de fenómenos ecológicos sazonais. Esta participação ativa da sociedade civil não apenas multiplica a capacidade de observação do território, permitindo cobrir escalas espaciais e temporais inviáveis para os sistemas de monitorização institucionais, como também promove a literacia ambiental, reforça o sentido de corresponsabilização pela conservação da natureza e aproxima os cidadãos da realidade dos ecossistemas que os rodeiam.
No que respeita ao património geológico, é de manifesta necessidade a utilização sistemática de indicadores em geossítios que apresentem elevado valor científico e risco de degradação.
2.6 - Uso, ocupação e ordenamento do território
Uma análise da distribuição das classes mais relevantes de uso do solo pelas áreas classificadas da RNAP e da Rede Natura 2000, do continente, permite verificar que o território agroflorestal abarca, no seu conjunto, cerca de 80 % da superfície de áreas classificadas em Portugal continental, atestando a importância das atividades agroflorestais para a conservação e gestão da biodiversidade.
Também nos Açores, segundo os últimos dados disponíveis, conclui-se que mais de metade do território regional (cerca de 56 %) é ocupada por uso agrícola e por pastagem. Por outro lado, a floresta e a vegetação natural ocupam cerca de 35 % do território, com 22 % e 13 % de superfície, respetivamente, conforme a Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, dezembro de 2007). Ainda relativamente à Rede Natura 2000 nos Açores, 77 % da área é ocupada por Áreas Naturais, 11 % por Floresta de Produção, 6 % por Áreas Agrícolas e 5 % por pastagens permanentes (Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000-PAF - Açores 2013).
Na Madeira, a classe mais relevante de uso do solo nas áreas classificadas da Rede Natura 2000 é a de «Florestas e meios naturais e seminaturais», com mais de 98 % de superfície (PAF - Madeira 2013).
O planeamento e o ordenamento do território são ferramentas determinantes para a conservação do património natural e o atual regime jurídico introduz desafios essenciais a enfrentar nos próximos anos em termos de política de natureza e biodiversidade, tendo em conta os compromissos jurídicos e políticos a que o País está vinculado neste âmbito.
2.7 - Educação e Ensino
A temática da conservação da natureza e da biodiversidade integra os documentos curriculares da área das ciências naturais dos ensinos básico e secundário, bem como a área transversal de educação ambiental para a sustentabilidade.
No âmbito dos currículos dos ensinos básico e secundário, nos documentos curriculares da área das ciências naturais, bem como da educação ambiental para a sustentabilidade, esta temática é abordada para proporcionar aos jovens competências que lhes permitam intervir, de forma esclarecida e ativa, em problemáticas ambientais relativas à conservação da biodiversidade.
O domínio da educação ambiental integra temáticas relativas à conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, ao nível dos programas curriculares das várias disciplinas, de uma forma transversal, e de programas/grupos de trabalho interministeriais/estratégias que contemplam a área da educação, bem como em projetos ambientais desenvolvidos nas escolas. Esses projetos são promovidos, nomeadamente por autarquias, ONGA, entidades dos ministérios com as tutelas da educação e da ciência e outros organismos da Administração Pública.
O processo de revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), em curso, pretende recolher contributos que enriqueçam a estratégia com novos temas prioritários, como clima, água, biodiversidade, resíduos, entre outros, para criar uma renovada dinâmica ao nível da sensibilização para a sustentabilidade.
Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a necessidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios.
O sucesso de uma educação ambiental que vise a alteração de paradigma na relação das atividades humanas com os recursos depende da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos também sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências.
Esta revisão visa dar continuidade a uma «cultura ambiental e do território», onde a natureza tem lugar de destaque - tornando-a um imperativo - e fortalecendo a cooperação e parcerias entre as diferentes áreas de governação, nos diferentes níveis, entre o domínio público e o setor privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa.
3 - Ambição e Visão
3.1 - Ambição
O contexto no qual a revisão da ENCNB 2030 é desenvolvida é marcado por três apostas que moldam a política de ambiente:
a) A valorização do território, adotando modelos de desenvolvimento que se diferenciem pela combinação de características singulares que o País apresenta;
b) A descarbonização da economia, tendo em vista a convergência com o propósito de combate às alterações climáticas e redução do seu efeito a nível global;
c) A economia circular, promovendo maior eficiência dos processos produtivos e de consumo, reduzindo a utilização de recursos naturais e o seu desperdício.
Qualquer destes três pilares é essencial para a concretização da ENCNB 2030 revista por diferentes motivos.
A valorização do território reforça a importância do património natural de Portugal. O País tem uma representatividade relevante de espécies, ecossistemas e geodiversidade no contexto terrestre. Contudo, devido à sua zona económica exclusiva marinha, uma das maiores do mundo, Portugal assume uma dimensão global relevante. Estes valores naturais representam uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e colocam o País perante grandes responsabilidades globais. A diversidade e a dimensão do seu património impõem a obrigação de demonstrar que pode cuidar adequadamente deste recurso estratégico, garantindo a soberania e a sustentabilidade.
A descarbonização da economia é um fator primordial para atenuar o impacte das alterações climáticas, sendo que estas constituem um dos principais fatores de pressão sobre os ecossistemas. Por essa razão, são uma ameaça à biodiversidade, quer pelo que podem representar em termos de perda de habitat quer pela criação de condições para que espécies invasoras encontrem no território condições para o seu desenvolvimento, criando desequilíbrios nos sistemas naturais. Já uma ação no sentido de robustecer a resistência dos ecossistemas pode contribuir favoravelmente para o desiderato de atenuação do efeito das referidas alterações.
Por fim, a concretização dos propósitos da economia circular promove a redução da pressão e exploração nos ambientes naturais e ecossistemas e, consequentemente, sobre o património natural, constituindo-se assim como um desiderato estruturante, nomeadamente pelo que poderá representar ao nível da transformação dos habitats, pela mudança nas necessidades do aprovisionamento dos processos produtivos. Não menos importante é a mudança de paradigma que introduz, visto que passa a considerar os ciclos dos recursos naturais e as suas dinâmicas, que passam pelo reaproveitamento de materiais que já estão em circulação, levando a uma abordagem que visa a sustentabilidade e o funcionamento saudável dos ecossistemas essenciais.
3.2 - Visão para 2030
A visão para a ENCNB 2030 revista estrutura-se com base na ambição e na lógica dinâmica que orienta a sua implementação, com os seguintes objetivos:
Alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, em alinhamento com as metas globais definidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal;
Promover a progressiva apropriação do desígnio dos valores naturais pela sociedade, reforçando a literacia ambiental e integrando o valor do património natural nas políticas públicas e práticas empresariais;
Valorizar o património natural como elemento estratégico para o desenvolvimento sustentável do País;
Adotar modelos de gestão territorial descentralizados e participativos, assegurando maior proximidade entre as decisões de conservação e os atores locais;
Garantir o envolvimento efetivo e a corresponsabilização dos proprietários, produtores e gestores rurais e florestais, assim como dos agentes económicos com atividade no setor do mar, na implementação das medidas de conservação, reconhecendo o seu papel essencial enquanto guardiães do território e principais executores das políticas de conservação da natureza, por meio de mecanismos de incentivo, apoio técnico e remuneração dos serviços ambientais prestados.
3.3 - Princípios e valores transversais
A revisão da ENCNB 2030 reafirma os princípios fundamentais que norteiam a conservação da natureza em Portugal. Estes valores orientadores refletem o compromisso com a preservação do património natural, promovendo a sua gestão integrada, eficaz e inclusiva, a sustentabilidade, e a adaptação às mudanças globais.
O princípio da sustentabilidade mantém-se como eixo central, destacando a necessidade de conciliar os valores ambientais com as dimensões sociais e económicas. Esta abordagem integrada pretende assegurar que a conservação da natureza contribui não só para a saúde dos ecossistemas mas também para o bem-estar humano e o desenvolvimento económico das comunidades locais. A sua aplicação deve pautar-se pelo uso racional dos recursos naturais, promovendo uma gestão que assegure benefícios a longo prazo. Este compromisso estende-se à solidariedade intergeracional, assegurando que os recursos e os valores naturais são preservados para as gerações futuras.
Também a responsabilização surge reforçada, promovendo o princípio do «poluidor-pagador» e garantindo que todos os intervenientes assumam o seu papel na proteção do património natural. Em complementaridade, a ENCNB 2030 consagra o princípio do «protetor-recebedor», reconhecendo a importância da remuneração dos proprietários, produtores e gestores ativos do território pelo seu contributo para a conservação da natureza e pela provisão de serviços dos ecossistemas, através de mecanismos de pagamento por serviços ambientais, incentivos e apoios específicos. A implementação destes mecanismos de responsabilização e reconhecimento é também vista como uma ferramenta para corrigir desequilíbrios e fomentar práticas sustentáveis.
Outro pilar essencial da estratégia é o princípio da participação, que defende o envolvimento ativo de cidadãos, organizações não governamentais, empresas, autarquias e outras partes interessadas na formulação e implementação das políticas de conservação. A criação de plataformas e fóruns para partilha de informação e tomada de decisão conjunta é uma prioridade, contribuindo para a transparência e eficácia na gestão dos recursos naturais. Este modelo participativo permite integrar perspetivas diversificadas e melhorar os resultados das ações implementadas.
O conhecimento científico e a inovação tecnológica são reconhecidos como elementos cruciais para sustentar uma gestão informada e adaptada às realidades locais e globais. A monitorização contínua dos ecossistemas, aliada ao uso de tecnologias emergentes, como ferramentas de geoprocessamento, inteligência artificial e sistemas de análise de dados, reforça a capacidade de resposta a desafios ambientais. Esta aposta no conhecimento também evita a aplicação excessiva do princípio da precaução, ao permitir decisões baseadas em evidências robustas.
A integração setorial é outro princípio estruturante da ENCNB 2030 revista, promovendo a incorporação de preocupações ambientais nas políticas de setores como a agricultura, o turismo ou a energia. Esta integração visa harmonizar as atividades económicas com a conservação, incentivando práticas que valorizem e protejam o património natural. Além disso, fomenta-se o uso de instrumentos económicos, como incentivos fiscais e compensações financeiras, para estimular a adesão às metas de conservação.
O princípio da adaptação às alterações climáticas assume uma relevância transversal, refletindo a necessidade de mitigar os impactes do aquecimento global sobre os ecossistemas. Medidas como o restauro de habitats degradados, a promoção de infraestruturas verdes e o reforço da resiliência ecológica integram as respostas estratégicas para enfrentar este desafio. A adaptação climática não só protege a biodiversidade como também contribui para a segurança alimentar, a gestão dos recursos hídricos e a qualidade de vida das populações.
A ENCNB 2030 revista também enfatiza a valorização do património natural como ativo estratégico. Reconhece-se o papel essencial dos serviços dos ecossistemas, desde alimentos e água potável, até à regulação do clima, purificação do ar e água, passando por atividades de recreio, e de valor espiritual até processos básicos como a formação do solo e polinização, que proporcionam condições para o turismo sustentável, para a economia e o bem-estar das comunidades. Neste contexto, reforça-se a importância de remunerar os produtores e gestores de territórios que asseguram a manutenção desses serviços, promovendo a fixação de populações em áreas rurais e combatendo o despovoamento.
Finalmente, a cooperação internacional surge como um compromisso indispensável, garantindo que Portugal contribua para os objetivos globais definidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030. Este esforço coletivo visa proteger 30 % das áreas terrestres e marítimas até 2030, fomentando ações coordenadas a nível regional e global.
Em síntese, os princípios transversais da ENCNB 2030 revista refletem uma abordagem integrada, inclusiva e orientada para resultados. Sustentabilidade, conhecimento, participação e adaptação climática formam a base de uma estratégia que posiciona Portugal como um exemplo de liderança na conservação da natureza e no uso sustentável dos recursos naturais. O desafio é transformar estes valores em ações concretas que assegurem um futuro equilibrado para os ecossistemas e para as comunidades que deles dependem.
4 - Eixos Estratégicos e Matriz Estratégica
4.1 - Enquadramento geral
O modelo que estrutura a revisão da ENCNB 2030 assenta em quatro eixos estratégicos interdependentes que se projetam integradamente, estabelecendo uma arquitetura operacional que responde aos desafios da conservação da natureza e biodiversidade a nível nacional e internacional.
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas. Este eixo constitui o núcleo operacional da Estratégia, focando as ações diretas de proteção e recuperação do património natural, incluindo o património geológico. A necessidade de travar e reverter a perda de biodiversidade traduz-se em intervenções concretas no terreno. Este eixo materializa a resposta aos compromissos estabelecidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, priorizando a gestão e o restauro de habitats degradados, a recuperação de espécies ameaçadas e o reforço da resiliência dos ecossistemas face às alterações climáticas.
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território. A conservação da natureza requer uma abordagem territorial coerente que integre os valores naturais nos diferentes níveis de planeamento e gestão. Este eixo estabelece a ponte entre a conservação e o ordenamento do território, assegurando que os instrumentos de gestão territorial incorporam as necessidades de conservação da natureza. A gestão sustentável dos recursos naturais e a manutenção da conectividade ecológica constituem elementos estruturantes desta abordagem. Este eixo promove a integração das políticas setoriais, garantindo que as atividades económicas contribuem para os objetivos de conservação.
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade. O reconhecimento do valor económico e social do património natural constitui um elemento central para sua conservação efetiva. Este eixo desenvolve os instrumentos necessários para incorporar o valor da natureza e dos serviços dos ecossistemas na economia. A valoração dos serviços dos ecossistemas, o desenvolvimento de instrumentos económicos para a conservação e a promoção de modelos de negócio sustentáveis criam as condições para uma economia que preserva e valoriza os valores naturais. Os mecanismos de pagamento por serviços ambientais e o fomento do emprego verde constituem elementos operacionais desta abordagem.
Eixo 4 - Governança e Conhecimento. A implementação eficaz da Estratégia requer um sistema robusto de governança e uma base sólida de conhecimento científico. Este eixo desenvolve as estruturas e processos necessários para uma gestão eficiente e participativa da conservação da natureza. O sistema de informação e monitorização, a investigação científica aplicada, e os programas de capacitação técnica e institucional fornecem as ferramentas para uma tomada de decisão informada. A monitorização sistemática do estado de conservação fornece a base científica para uma gestão adaptativa. A participação pública e o envolvimento dos atores garantem a legitimidade e eficácia das ações de conservação.
Os quatro eixos funcionam de forma sinérgica e complementar: as ações diretas de conservação e restauro são suportadas por um ordenamento do território coerente, que por sua vez é viabilizado por instrumentos económicos adequados, sendo todo o sistema sustentado por uma governança eficaz e conhecimento robusto. Esta interação sistémica caracteriza a ENCNB 2030, conferindo-lhe solidez operacional e capacidade de adaptação.
A implementação da ENCNB 2030 materializa-se através destes quatro eixos estratégicos e dos seus objetivos específicos, estabelecendo um quadro operacional claro para alcançar as metas de conservação. A estrutura proposta responde tanto aos compromissos internacionais, nomeadamente o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030, como às especificidades e desafios nacionais.
Esta arquitetura estratégica assenta em princípios transversais de abordagem ecossistémica, gestão adaptativa, responsabilidade partilhada, base científica e cooperação multinível e multissetorial, que garantem a coerência e eficácia das ações desenvolvidas em cada eixo. A monitorização e avaliação contínuas dos resultados permitem ajustes e melhorias, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos e a resposta aos desafios emergentes na conservação da natureza e biodiversidade.
Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas da Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030
Eixos | Objetivos/metas |
|---|---|
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Restauro de 25 000 km de rios em toda a UE |
Proteção de 30 % das áreas terrestres e marítimas da UE | |
10 % de proteção estrita nas áreas protegidas | |
Criação de indicadores para avaliar o estado dos habitats e espécies | |
Redução em 50 % do uso de pesticidas químicos e perigosos | |
Controlo e gestão de espécies invasoras em áreas prioritárias | |
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Integração da Lei do Restauro da Natureza nos instrumentos de ordenamento |
Integração da biodiversidade nas políticas setoriais e de energia | |
Redução da exploração insustentável de recursos naturais | |
Criação de redes coerentes de áreas protegidas interligadas | |
Promoção de corredores ecológicos urbanos e rurais | |
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Estabelecimento de mecanismos de pagamentos por serviços dos ecossistemas |
Alocação de 20 mil milhões de euros anuais na UE para conservação | |
Estudo/avaliação da criação de incentivos para práticas económicas sustentáveis | |
Compensação por serviços ambientais prestados por agricultores e gestores | |
Promoção de novos empregos no setor da bioeconomia e conservação | |
Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Fortalecimento dos sistemas de monitorização e relatórios periódicos |
Investimento em tecnologias verdes e inovação para conservação | |
Capacitação de autoridades locais e nacionais para implementar a Estratégia | |
Reforço da cooperação entre Estados-Membros da UE | |
Desenvolvimento de campanhas de educação ambiental |
Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas pertinentes do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal
Eixos | Objetivo/âmbito | Metas |
|---|---|---|
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistema | Gestão e restauro de habitats e espécies | Restauro de 30 % dos ecossistemas degradados |
Monitorização do estado de conservação | Monitorização contínua e criação de indicadores robustos | |
Gestão adaptativa face às alterações climáticas | Integração da resiliência climática nos ecossistemas protegidos | |
Controlo de espécies invasoras | Controlo de espécies invasoras em áreas prioritárias | |
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Ordenamento do espaço marítimo e terrestre | Integração da biodiversidade nos instrumentos |
Proteção e recuperação de áreas classificadas | Proteção de 30 % das áreas terrestres e marítimas | |
Integração da biodiversidade nas políticas setoriais | Incorporação da biodiversidade em setores como agricultura e energia | |
Gestão sustentável de recursos naturais | Gestão sustentável de recursos como água e solo | |
Coerência territorial da Rede Fundamental de Conservação da Natureza | Conexão de áreas protegidas através de corredores ecológicos | |
Conectividade ecológica | Criação de infraestruturas verdes urbanas e rurais | |
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Valoração dos serviços dos ecossistemas | Remuneração pelos serviços dos ecossistemas |
Instrumentos económicos para a conservação | Redirecionamento de subsídios prejudiciais | |
Modelos de negócio sustentáveis | Promoção de práticas económicas sustentáveis | |
Pagamentos por serviços ambientais | Desenvolvimento de mecanismos de pagamentos por serviços ambientais | |
Emprego verde e bioeconomia | Criação de empregos relacionados à conservação | |
Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Sistema de informação e monitorização | Fortalecimento de sistemas de monitorização e dados |
Investigação e inovação | Inovação tecnológica para conservação | |
Capacitação técnica e institucional | Formação de técnicos e gestores locais | |
Cooperação internacional | Contribuição para metas internacionais de biodiversidade | |
Participação pública e envolvimento dos atores | Promoção da participação pública e sensibilização |
4.2 - Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas
4.2.1 - Enquadramento
O Eixo 1 estabelece um conjunto de ações diretas para a conservação, recuperação e restauro dos ecossistemas e da biodiversidade, tendo em vista concretizar os compromissos assumidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, na Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e no Regulamento do Restauro da Natureza, nomeadamente que os objetivos e medidas previstos neste eixo visam enquadrar as ações de conservação e gestão ativa de espécies e habitats, o restauro de ecossistemas, bem como a proteção do património geológico, através da redução de pressões e ameaças específicas, de modo a prevenir, travar e, quando possível, reverter a deterioração do seu estado de conservação.
No âmbito deste eixo, é conferida prioridade às ações de conservação in situ, complementadas por intervenções ex situ sempre que estas sejam consideradas essenciais face aos objetivos de conservação a atingir. As ações de conservação ex situ, que incluem programas de reprodução em cativeiro, criação de bancos genéticos e iniciativas de repovoamento e reforço populacional de espécies-alvo, devem inovar na sua natureza e nas metodologias de implementação, orientando-se por princípios de sustentabilidade, naturalização e rigor científico.
Em particular, os programas de reprodução em cativeiro devem adotar práticas que maximizem a preservação da diversidade genética e minimizem os processos de domesticação, assegurando que os padrões genéticos se mantêm o mais semelhantes possível aos das populações autóctones selvagens, prevenindo a erosão genética e a perda de características adaptativas essenciais. As metodologias de criação devem promover comportamentos naturais e reduzir a habituação humana, recorrendo a técnicas de enriquecimento ambiental, minimização do contacto direto com tratadores, e simulação de condições ecológicas próximas do habitat natural.
Os processos de libertação devem ser cuidadosamente planeados e faseados, incluindo períodos de aclimatação, avaliação da aptidão dos indivíduos, seleção criteriosa dos locais de libertação com base em estudos de viabilidade populacional e disponibilidade de recursos, e implementação de protocolos de acompanhamento pós-libertação que permitam avaliar as taxas de sobrevivência, adaptação ao meio natural, integração nas populações residentes e o contributo efetivo destas ações para os objetivos de conservação. Esta abordagem integrada visa maximizar o sucesso das intervenções ex situ, assegurando que estas se traduzem em ganhos reais e sustentáveis para a conservação das espécies e ecossistemas.
A gestão da diversidade genética constitui um pilar estruturante para assegurar a adaptabilidade das espécies e a resiliência dos ecossistemas. A implementação do Protocolo de Nagoya, em vigor em Portugal desde julho de 2017, permitirá assegurar que a utilização de recursos genéticos seja realizada conforme a legislação dos Estados que forneceram esses recursos, sendo ainda necessário desenvolver legislação nacional específica sobre o acesso aos recursos genéticos nacionais.
A abordagem adotada incorpora a dimensão humana da conservação através de medidas para a gestão de conflitos com fauna selvagem, reconhecendo que a coexistência entre atividades humanas e a biodiversidade requer mecanismos compensatórios adequados às realidades socioeconómicas locais.
A proteção do património geológico é integrada como componente indissociável da conservação da natureza, reconhecendo o papel fundamental do substrato geológico na formação e manutenção dos habitats e ecossistemas, para além da necessidade de proteger valores geológicos, independentemente da sua relevância direta com a biodiversidade. Esta inclusão amplia o âmbito da estratégia para além dos valores estritamente biológicos, promovendo uma visão integrada do património natural.
4.2.2 - Conservação e restauro ecológico de ecossistemas
Portugal encontra-se num momento estratégico para a conservação da natureza e da biodiversidade, assumindo como prioridade a recuperação ecológica de ecossistemas degradados, face aos atuais desafios ambientais e às obrigações internacionais. A ENCNB 2030 revista reforça a necessidade de uma abordagem ativa, estruturada e territorial para garantir a funcionalidade ecológica dos sistemas naturais. Esta estratégia ultrapassa a lógica de proteção legal passiva, promovendo o restauro ecológico ativo, o restauro da conectividade e a melhoria do estado de conservação das espécies e habitats protegidos, em estreita articulação com o ordenamento do território e a ação climática.
Torna-se assim necessário seguir uma abordagem integrada e sistémica para a conservação e o restauro ecológico, combinando a priorização territorial, as intervenções específicas por tipologia de ecossistema e as ações estruturantes. Esta estratégia revista assenta em três pilares principais:
O primeiro pilar foca-se na definição de critérios científicos robustos para a priorização espacial de áreas a restaurar, assegurando a avaliação prévia da viabilidade ecológica, técnica e económica do restauro e a identificação de ecossistemas que possam ter ultrapassado limiares de degradação irreversíveis, definindo abordagens alternativas (criação de habitats compensatórios, renaturalização funcional) quando o restauro ao estado original não seja viável, permitindo orientar eficientemente a alocação dos recursos, incluindo fundos nacionais e europeus, tendo por base o Plano Nacional de Restauro da Natureza;
O segundo pilar estrutura-se na criação e funcionalização de corredores ecológicos, promovendo a conectividade entre áreas naturais isoladas e assegurando os processos ecológicos essenciais, nomeadamente dispersão, migração e adaptação das espécies; e
O terceiro pilar aborda a especificidade dos diferentes ecossistemas naturais e seminaturais, com destaque para zonas húmidas, ribeirinhas, sistemas dunares, ecossistemas mediterrânicos e zonas costeiras, cujos processos ecológicos e as necessidades de restauro exigem metodologias próprias, técnicas baseadas na natureza e conhecimento especializado, incluindo o relacionado com a geodiversidade.
O restauro ecológico constitui o processo intencional e cientificamente fundamentado de apoio à recuperação de ecossistemas degradados, danificados ou destruídos, visando restabelecer a sua saúde, integridade ecológica e sustentabilidade.
Este processo envolve a reparação de impactes antrópicos para restituir os ecossistemas a um estado anterior ou, quando tal não seja viável, a uma configuração funcional e resiliente que garanta a prestação de serviços dos ecossistemas essenciais e o suporte à biodiversidade.
O restauro ecológico distingue-se da conservação pelo seu caráter ativo e interventivo: enquanto a conservação protege áreas e valores naturais ainda intactos, o restauro atua deliberadamente sobre sistemas já degradados, através de metodologias que podem incluir a reintrodução de espécies autóctones, a remoção de espécies invasoras, a reabilitação de processos hidrológicos, a recuperação da estrutura do solo e a gestão adaptativa da paisagem. Como ciência aplicada, integra conhecimento científico rigoroso (ecologia da restauração) com a prática operacional, mobilizando cientistas, gestores do território, decisores políticos e comunidades locais.
A sua relevância estratégica é múltipla: contribui para a mitigação e adaptação às alterações climáticas através do sequestro de carbono e da redução de emissões de ecossistemas degradados; reverte a perda de biodiversidade mediante a criação e expansão de habitats para espécies ameaçadas; sustenta economias e modos de vida através da recuperação de recursos naturais essenciais como água, solo fértil e produtos florestais, e reforça a resiliência territorial face a perturbações como eventos climáticos extremos, incêndios e secas.
Portugal assume este compromisso no âmbito da Década das Nações Unidas para o Restauro de Ecossistemas (2021-2030), reconhecendo o restauro ecológico como pilar fundamental da estratégia nacional de conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com os objetivos da Lei do Restauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991) e do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal.
Nos territórios com maior suscetibilidade à desertificação e degradação de solos, é necessária a integração estratégica entre a conservação, o restauro e o combate à desertificação, assegurando sinergias com o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), através da gestão ativa do solo, incluindo a conservação e monitorização da biodiversidade edáfica (fauna, flora e microrganismos do solo), da regeneração da vegetação autóctone e da retenção hídrica. A biodiversidade do solo desempenha funções ecológicas essenciais - decomposição de matéria orgânica, ciclagem de nutrientes, formação e estruturação do solo, sequestro de carbono, regulação hídrica e supressão de doenças -, sendo fundamental para a fertilidade, a produtividade e a resiliência dos ecossistemas terrestres.
A adaptação ecológica às alterações climáticas é outra dimensão central. A viabilidade futura dos ecossistemas depende da sua resiliência estrutural e funcional, razão pela qual o restauro ecológico deve ser encarado como uma estratégia preventiva e de mitigação, reforçando a capacidade dos sistemas naturais para enfrentar os fenómenos extremos, as alterações nos regimes hídricos e as crescentes pressões antrópicas.
A preservação do património genético autóctone, a implementação de programas de conservação in situ e ex situ para espécies ameaçadas e a aquisição de terrenos com elevado valor para a conservação integram também esta estratégia, assegurando a permanência e a gestão ativa de habitats prioritários.
No domínio hídrico, o restauro da conectividade fluvial - contemplando as suas componentes longitudinal (movimentação montante-jusante ao longo do rio), lateral (conexão entre o canal fluvial e as planícies de inundação, zonas ripícolas e zonas húmidas adjacentes) e vertical (intercâmbio entre águas superficiais e subterrâneas) -, incluindo a remoção de infraestruturas obsoletas e a reabilitação dos corredores ribeirinhos, é reconhecido como fundamental para a recuperação dos ecossistemas de água doce, das espécies migradoras e dos serviços ecológicos essenciais, como a regulação hídrica, a filtragem de nutrientes e a conservação de solos.
Esta abordagem responde diretamente aos compromissos internacionais assumidos por Portugal, destacando-se a necessidade de proteger 30 % do território terrestre e marinho com enfoque em áreas prioritárias ou importância para a biodiversidade, funções e serviços dos ecossistemas e de garantir que pelo menos 30 % dos ecossistemas degradados até 2030 são alvo de restauro, com o objetivo de melhorar a biodiversidade e as funções e serviços de ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade. Concomitantemente está alinhada com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, particularmente na criação de uma rede transeuropeia de natureza coerente e funcional, e com o Regulamento do Restauro da Natureza, que estabelece obrigações vinculativas para restaurar habitats e espécies protegidas nas áreas classificadas, com prazos, metas e indicadores de desempenho.
Os benefícios esperados desta estratégia revista vão muito além da conservação biológica. O restauro ecológico proporcionará ganhos significativos na regulação climática e hídrica, no aumento da produtividade primária, na redução da vulnerabilidade aos riscos naturais, e na valorização do património natural como base de desenvolvimento económico sustentável. As comunidades locais beneficiarão da qualificação paisagística, da melhoria ambiental e da geração de oportunidades associadas a atividades sustentáveis, como o turismo de natureza, a bioeconomia e os serviços ambientais, bem como da melhoria das condições para a saúde humana e para a valorização de ativos socioculturais.
Os planos de ação para espécies assumem caráter transversal e transcendem as áreas classificadas, constituindo instrumentos fundamentais para a conservação de espécies em situação crítica que exigem intervenção estruturada e continuada:
O Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal, publicado pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, promove uma aposta estratégica na prevenção de ataques, visando alterar o paradigma atual excessivamente centrado no pagamento de prejuízos a posteriori. A consolidação deste Plano requer uma abordagem integrada que articule a conservação da espécie com a gestão dos seus habitats, a recuperação das populações de presas selvagens e o apoio às comunidades rurais afetadas, numa lógica de coexistência sustentável;
O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus), publicado pelo Despacho n.º 8726/2015, de 7 de agosto, cuja implementação representa um caso de sucesso reconhecido mundialmente, projeta a Península Ibérica como exemplo de articulação transfronteiriça em torno de um objetivo comum: salvar da extinção esta espécie criticamente ameaçada. O plano visa concretizar o esforço nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental português, visando a recuperação das populações históricas. A sua implementação assenta em princípios orientadores que reconhecem a necessidade de atuação preventiva sobre o habitat, a importância do apoio generalizado da sociedade, a utilização de informação científica adequada, o papel fundamental dos proprietários e gestores do território, a valorização do lince-ibérico no equilíbrio dos ecossistemas e na valorização territorial e a articulação permanente com o esforço de conservação desenvolvido pelo Reino de Espanha;
O Plano de Ação para as Aves Necrófagas, publicado pelo Despacho n.º 7148/2019, de 12 de agosto, que constitui um grupo funcional de importância crítica para a regulação ecológica dos ecossistemas mediterrânicos e cuja conservação enfrenta ameaças significativas, visa garantir a recuperação e conservação das aves necrófagas através de quatro objetivos gerais: aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos; manter o número de casais e a área de distribuição do britango, aumentando a sua produtividade no Nordeste do País; reduzir a mortalidade não natural (envenenamento, colisão com infraestruturas energéticas), a perturbação e a perda de habitat, e aumentar o conhecimento e sensibilização da sociedade sobre a importância da conservação destas espécies. A implementação efetiva deste Plano é essencial face às ameaças persistentes que afetam estas espécies, particularmente a escassez de fontes de alimento e os conflitos relacionados com atividades humanas.
A implementação efetiva destes Planos de Ação contribui para o cumprimento dos objetivos estratégicos de conservação de espécies ameaçadas, alinhando-se com os compromissos internacionais assumidos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica e das Diretivas Aves e Habitats da União Europeia.
A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.1 - Garantir a conservação e a recuperação das espécies e habitats protegidos e o restauro ecológico de ecossistemas em todo o território nacional, promovendo a melhoria do estado de conservação da biodiversidade e do património geológico, a conectividade ecológica e a resiliência dos ecossistemas, como pilares de uma estratégia nacional ambiciosa, coerente e transformadora.
4.2.3 - Controlo e gestão de espécies exóticas invasoras
O controlo e prevenção de espécies exóticas invasoras constitui uma das frentes prioritárias da conservação da natureza e biodiversidade até 2030. Esta prioridade decorre da elevada vulnerabilidade ecológica do território nacional face às invasões biológicas, com impactes ecológicos, económicos e sociais severos.
Portugal apresenta atualmente mais de 840 espécies de plantas exóticas identificadas no território continental, representando cerca de 21 % da flora existente, com comportamento invasor já confirmado em pelo menos 15 % dessas espécies. A situação é particularmente crítica nos arquipélagos, onde as exóticas representam 43 % da flora da Madeira e 60 % nos Açores, afetando gravemente a integridade ecológica de ecossistemas insulares únicos.
A ENCNB 2030 reconhece a importância de uma abordagem proativa e integrada para conter e controlar esta ameaça, articulando ações de prevenção, deteção precoce, erradicação e restauro. Esta abordagem assenta em dois pilares fundamentais:
O primeiro pilar centra-se na criação de um sistema nacional de prevenção, alerta e resposta rápida, com base numa rede de monitorização e vigilância ambiental que permita a deteção precoce de novas introduções, a identificação de vias de entrada prioritária e a mobilização rápida de equipas de intervenção. Esta rede deve envolver a articulação entre as entidades públicas, as instituições científicas e a sociedade civil, promovendo a partilha de dados, o reporte cidadão e o reforço da literacia ecológica. O sistema integra ainda mecanismos estruturados de biossegurança, nomeadamente programas de formação e capacitação de agentes setoriais e territoriais, a regulamentação de boas práticas para prevenir a introdução de novas espécies invasoras e o reforço dos mecanismos de fiscalização para prevenir a disseminação das espécies já presentes entre territórios, assegurando a aplicação efetiva das normas de biossegurança em contextos de maior risco (transportes, comércio, atividades produtivas e movimentação de terras e materiais vegetais); e
O segundo pilar consiste na aplicação de estratégias de controlo e contenção de espécies exóticas invasoras de forma o mais sustentável possível, independentemente do seu potencial de valorização. Quando adequado e seguro face às características da espécie, pode explorar-se o potencial de valorização da biomassa resultante das operações de controlo através da economia circular e de cadeias de valor locais. Esta valorização está, contudo, sujeita a condições estritas: i) é imperativo garantir que não se promove nem permite o aumento das populações de espécies invasoras motivado por interesses económicos decorrentes da sua valorização; ii) a valorização deve limitar-se a alternativas, tecnologias e soluções inovadoras que excluam a manutenção de indivíduos vivos em reprodução, eliminando riscos de fuga para o meio natural. Respeitadas estas salvaguardas, a gestão sustentável da biomassa pode contribuir para o desenvolvimento territorial e a bioeconomia, transformando uma pressão ecológica num recurso de aproveitamento económico, especialmente em contextos rurais.
Esta estratégia é fundamentada face à evidência dos impactes severos das espécies invasoras em diversos tipos de ecossistemas. A título exemplificativo, entre os casos críticos destacam-se: o jacinto-de-água, as elódeas e ludevígias em sistemas fluviais; a mimosa, acácias, háqueas, ailantos e erva-das-pampas em habitats terrestres mediterrânicos; o chorão-das-praias nas zonas costeiras; o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro nos povoamentos florestais; a vespa-asiática com impactes em polinizadores e apicultura; o siluro em ecossistemas aquáticos interiores, particularmente na bacia do Tejo, onde representa uma ameaça crítica para a ictiofauna autóctone; a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) em ambientes estuarinos, com impactes documentados sobre os bivalves nativos e as comunidades bentónicas, ou macroalga exótica Rugulopteryx okamurae que se tem disseminado pelas zonas costeiras.
Esta lista, não sendo exaustiva, ilustra a diversidade de grupos taxonómicos e de habitats afetados pelas espécies exóticas invasoras que constituem ameaças graves à biodiversidade em Portugal. Estas espécies afetam negativamente a regeneração natural, os ciclos hidrológicos, as interações ecológicas e a biodiversidade nativa. A recuperação ecológica de áreas afetadas é morosa e dispendiosa, tornando a prevenção a medida mais eficaz e custo-eficiente.
Para além das plantas invasoras, que representam a pressão mais significativa em termos de área afetada e número de espécies, outros grupos taxonómicos constituem igualmente ameaças relevantes aos ecossistemas nacionais. Entre os mamíferos invasores destaca-se o guaxinim (Procyon lotor), com impactes documentados sobre a fauna nativa. Nos ecossistemas aquáticos dulçaquícolas, espécies como o lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), e a perca-sol (Lepomis gibbosus), a gambúsia (Gambusia holbrooki) e o siluro (Silurus glanis), este dois últimos particularmente na bacia do Tejo, ameaçam a ictiofauna autóctone já fragilizada. Em ambientes estuarinos e zonas de transição, a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) compete com bivalves nativos, altera as comunidades bentónicas e interfere com os ciclos biogeoquímicos, representando uma pressão adicional sobre ecossistemas costeiros já sujeitos a múltiplas perturbações. Répteis como o cágado-da-florida (Trachemys scripta) e anfíbios como a rã-de-unhas-africana (Xenopus laevis) constituem vetores de doenças e competidores diretos de espécies nativas. Diversos invertebrados, incluindo o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) e o escaravelho-asiático-de-antenas-compridas (Anoplophora glabripennis), representam ameaças fitossanitárias severas. A estratégia de controlo integrada abrangerá estes grupos taxonómicos, incorporando o conhecimento científico disponível e as metodologias específicas de gestão já desenvolvidas para cada um deles.
A eficácia das operações de erradicação, contenção e controlo de espécies invasoras - particularmente em contextos de resposta rápida à deteção precoce - exige mecanismos jurídicos ágeis que permitam intervenções céleres em propriedades privadas e em territórios de outra natureza quando os respetivos responsáveis não atuam nos prazos estabelecidos, comprometendo a eficácia das ações de controlo em territórios vizinhos onde decorrem intervenções ativas. Nesse sentido, será desenvolvido um enquadramento legal específico que estabeleça: (i) procedimentos simplificados de notificação prévia aos proprietários, com prazos claros de atuação; (ii) mecanismos de intervenção subsidiária por parte das entidades competentes quando se verifique inação dos responsáveis, garantindo o direito ao contraditório; (iii) regimes de responsabilização e imputação de custos associados a operações de controlo realizadas por omissão do titular do prédio, e (iv) instrumentos de cooperação territorial voluntária que incentivem a gestão coordenada de espécies invasoras entre proprietários vizinhos, designadamente em zonas prioritárias de intervenção. Este quadro normativo será articulado com a legislação aplicável em matéria de defesa da floresta contra incêndios e de sanidade vegetal, assegurando coerência e proporcionalidade nas medidas adotadas. Nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a gravidade da situação é ampliada pela alta taxa de endemismo e pela fragilidade ecológica dos ecossistemas insulares, exigindo medidas reforçadas e programas regionais de intervenção contínua.
Nos Açores, a execução da ENCNB revista articular-se-á com a Estratégia Regional para a Prevenção e Controlo de Espécies Exóticas Invasoras, elaborada no âmbito do LIFE IP AZORES NATURA, assegurando a coerência entre as prioridades regionais e os compromissos nacionais e internacionais. Esta Estratégia Regional demonstra forte alinhamento com os quadros legais e normativos relevantes.
Esta abordagem estratégica está alinhada com os compromissos internacionais e europeus assumidos por Portugal de controlo das vias de introdução e propagação de espécies exóticas, e corresponde aos objetivos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão de espécies exóticas invasoras. Está também articulada com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que estabelece como meta a redução em 50 % do número de espécies da Lista Vermelha ameaçadas por espécies invasoras. Também o Regulamento do Restauro da Natureza reforça este compromisso, ao incluir medidas obrigatórias para combater as invasoras em habitats naturais e restaurar os ecossistemas afetados. Acresce o alinhamento com o objetivo 6 do Quadro Global da Biodiversidade Kunming-Montreal que estabelece como meta a redução das taxas de introdução de espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais em pelo menos 50 % até 2030.
A implementação desta estratégia permitirá alcançar resultados concretos: na redução da taxa de novas introduções e dispersão de espécies invasoras; no controlo eficaz de populações já estabelecidas; na recuperação ecológica de habitats impactados; na valorização de biomassa invasora como recurso económico; no reforço da capacitação institucional e do envolvimento da sociedade civil nesta problemática transversal.
A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.2 - Reforçar a prevenção e o controlo de espécies exóticas invasoras para reduzir impactes na biodiversidade nativa, contribuindo diretamente para reforçar a resiliência ecológica dos ecossistemas nacionais, proteger a biodiversidade nativa e promover uma gestão territorial sustentável.
4.2.4 - Conservação da diversidade genética
Portugal possui um património genético único, com uma elevada diversidade de variedades vegetais tradicionais, raças autóctones animais, espécies selvagens aparentadas de culturas alimentares e espécies endémicas, que suportam ecossistemas insubstituíveis e sistemas agrícolas resilientes. A erosão genética reduz a capacidade adaptativa dos ecossistemas face a fatores de stress ambiental e compromete a segurança alimentar, a soberania biológica e os serviços dos ecossistemas - como a polinização, a fertilidade dos solos e a regulação hídrica.
A estratégia para a promoção da conservação e gestão sustentável da diversidade genética assenta em múltiplas prioridades. Estabelecer-se-á um quadro nacional robusto para a conservação e utilização da diversidade genética, que funcionará como referencial orientador da ação. Portugal concretizará as obrigações decorrentes do Protocolo de Nagoya, regulando o acesso aos recursos genéticos e os conhecimentos a eles associados, e a partilha justa dos benefícios resultantes da sua utilização.
O desenvolvimento de um plano específico para a conservação genética das plantas cultivadas e seus parentes selvagens permitirá salvaguardar o valioso património fitogenético nacional. Paralelamente, a conservação e utilização do património genético autóctone - vegetal e animal - em projetos de restauro ecológico constitui uma prioridade estratégica fundamental. A disponibilidade de material genético autóctone com proveniência adequada é essencial para assegurar o sucesso e a sustentabilidade das ações de restauro, garantindo a adaptação local das espécies utilizadas, a manutenção da diversidade genética intrapopulacional e a resiliência dos ecossistemas restaurados face às alterações climáticas e outras pressões ambientais.
Esta abordagem exige o desenvolvimento de mecanismos de certificação de proveniência e rastreabilidade do material genético utilizado em restauro, a criação de viveiros especializados na produção de espécies autóctones com origem genética adequada e o estabelecimento de áreas de colheita de sementes e propágulos devidamente zonadas por regiões de proveniência. A articulação entre bancos de sementes, jardins botânicos, viveiros florestais, centros de conservação genética animal e os operadores de restauro ecológico permitirá estruturar uma cadeia de abastecimento que responda às necessidades crescentes de material genético autóctone de qualidade, aumentando a oferta comercial e reduzindo a dependência de material genético de proveniência desconhecida ou inadequada.
A abordagem é justificada por evidências claras da vulnerabilidade dos recursos genéticos em Portugal. O abandono da agricultura tradicional, a intensificação produtiva e a homogeneização dos sistemas culturais e alimentares têm levado à perda acelerada de variedades locais adaptadas a condições edafoclimáticas específicas. Nas regiões mediterrânicas, mais expostas à desertificação e aos extremos climáticos, a manutenção da diversidade genética é essencial para assegurar a resiliência agroecológica.
A utilização de material genético autóctone com proveniência adequada em projetos de restauro ecológico evita os riscos associados à poluição genética (introdução de genótipos mal-adaptados que comprometem a aptidão das populações locais), à quebra de adaptações locais (perda de características genéticas específicas que conferem resiliência a condições edafoclimáticas particulares) e à redução da diversidade genética nas populações restauradas. As regiões de proveniência devem considerar não apenas a proximidade geográfica mas também a similaridade climática, edáfica e altitudinal, garantindo que o material genético utilizado está adaptado às condições ecológicas específicas de cada local de restauro.
Esta dimensão assume particular relevância no contexto do Regulamento do Restauro da Natureza que estabelece metas ambiciosas de restauro de ecossistemas degradados, exigindo volumes substanciais de material de propagação de espécies autóctones. Sem uma estratégia robusta de conservação e mobilização do património genético autóctone, o cumprimento destes compromissos ficará comprometido, podendo levar à utilização de material genético inadequado com consequências negativas para a eficácia ecológica e a sustentabilidade das ações de restauro.
Esta estratégia contribui assim para o cumprimento de compromissos internacionais, nomeadamente no âmbito do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que estabelece a necessidade de conservar a diversidade genética das espécies selvagens e domesticadas, garantindo o seu uso sustentável. Alinha-se também com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, que promove a agrobiodiversidade como um elemento-chave da transição ecológica.
Para além da conservação dos recursos genéticos de espécies domesticadas e os seus parentes selvagens, a manutenção da integridade genética de populações selvagens constitui um objetivo estratégico fundamental para assegurar a viabilidade evolutiva e a resiliência adaptativa das espécies autóctones. A fragmentação de habitats e o isolamento de populações conduzem à erosão genética, redução da heterozigotia, aumento da endogamia e perda de capacidade adaptativa face às alterações ambientais. Os corredores ecológicos mencionados no segundo pilar da estratégia de restauro ecológico (subcapítulo 4.2.2) desempenham um papel crítico na manutenção da conectividade genética, permitindo o fluxo génico entre populações isoladas e assegurando a diversidade genética necessária para a evolução e adaptação. Neste contexto, será fundamental implementar programas de monitorização genética que avaliem a estrutura populacional, os níveis de diversidade genética e o fluxo génico em espécies-alvo prioritárias, particularmente aquelas em situação desfavorável de conservação ou com populações fragmentadas. Esta monitorização permitirá aferir a eficácia dos corredores ecológicos na promoção da conectividade genética, identificar populações em risco de isolamento genético e orientar decisões sobre translocações, reforços populacionais e desenho de redes de conservação. A avaliação genética deverá ser integrada nos programas de conservação in situ e ex situ, assegurando que as intervenções de conservação consideram não apenas o número de indivíduos mas também a diversidade e saúde genética das populações.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.3 - Promover a conservação e gestão sustentável da diversidade genética animal e vegetal para garantir a resiliência dos ecossistemas, uma prioridade que ganha renovada relevância num contexto de crescente pressão sobre os sistemas naturais, marcado pelas alterações climáticas, a intensificação agrícola e a erosão da agrobiodiversidade.
4.2.5 - Gestão de conflitos com a fauna selvagem
A convivência harmoniosa entre as comunidades humanas e a fauna selvagem representa um desafio ecológico, social e territorial crescente, sobretudo em contextos rurais e de baixa densidade.
Portugal enfrenta três tipos distintos de conflitos entre fauna selvagem e atividades humanas, cada qual com natureza, objetivos de gestão e instrumentos específicos:
Conflitos com espécies protegidas ameaçadas: o lobo-ibérico e o lince-ibérico são espécies de elevado valor ecológico e simbólico, em situação de conservação desfavorável, que dispõem de Planos de Ação para a Conservação específicos. Nestes casos, o objetivo primordial é assegurar a recuperação das populações destas espécies, gerindo os conflitos decorrentes da sua presença (predação sobre gado, competição com atividades humanas) através de medidas de prevenção, mitigação e compensação adequadas, garantindo a coexistência sustentável entre a conservação das espécies e as atividades económicas locais;
Conflitos com espécies em sobrepopulação: espécies cinegéticas como o javali e o corço têm registado uma expansão populacional exponencial nas últimas décadas, resultando em prejuízos agrícolas, florestais e ecológicos crescentes (danos em culturas, impactes em habitats naturais, riscos sanitários, acidentes rodoviários). Nestes casos, o objetivo é o controlo populacional através de gestão cinegética adequada, ordenamento das populações e prevenção de danos, assegurando níveis populacionais compatíveis com a capacidade de carga dos ecossistemas e com a sustentabilidade das atividades humanas;
Conflitos entre atividades humanas e espécies aquáticas ameaçadas: os peixes dulçaquícolas e migradores constituem o grupo faunístico mais ameaçado em Portugal, com diversas espécies endémicas em risco crítico de extinção, como o saramugo (Anaecypris hispanica), a boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum) ou o escalo-do-sul (Squalius aradensis). A atividade piscatória, tanto comercial como recreativa, incide diretamente sobre muitas destas espécies, exercendo pressões somadas a outros impactes como a fragmentação fluvial, a degradação de habitat, a poluição e a proliferação de espécies invasoras. Este tipo de conflito manifesta-se de forma particularmente aguda no caso de espécies migradoras, como a lampreia-marinha (Petromyzon marinus), o sável (Alosa alosa) e a savelha (Alosa fallax), cuja conservação exige a compatibilização entre os interesses económicos e socioculturais associados à pesca tradicional e a necessidade de assegurar a viabilidade das populações reprodutoras. A gestão destes conflitos requer a definição de planos de gestão específicos para a pesca continental que integrem períodos de defeso adequados aos ciclos de vida das espécies, regulamentação de artes e métodos de captura, estabelecimento de quotas sustentáveis baseadas em avaliações científicas das populações, criação de zonas de proteção em áreas críticas de reprodução e crescimento, e desenvolvimento de programas de sensibilização e fiscalização que promovam práticas de pesca responsável e o cumprimento da legislação de proteção de espécies ameaçadas. Esta abordagem deve assegurar o equilíbrio entre a manutenção de uma atividade piscatória economicamente viável e culturalmente importante, e a conservação efetiva das espécies aquáticas mais vulneráveis.
A Estratégia Nacional organiza-se em três prioridades de intervenção: (i) prevenção e mitigação de conflitos, através da elaboração de diretrizes técnicas específicas, aplicáveis a diferentes contextos e espécies; (ii) monitorização e avaliação contínua dos conflitos, mediante a criação de um sistema nacional de recolha, georreferenciação e análise de ocorrências; (iii) compensação e incentivos, através da revisão e agilização dos mecanismos de indemnização por prejuízos causados por fauna selvagem, garantindo prazos adequados, justiça nos montantes atribuídos e incentivos à adoção de medidas preventivas, de modo a promover a coexistência sustentável entre natureza e economia local.
Esta abordagem é particularmente relevante face à situação crítica do lobo-ibérico, espécie protegida desde 1988. O último censo nacional (2019/2021) confirmou a tendência de declínio da espécie, com fortes assimetrias regionais. Enquanto se verificou relativa estabilidade em zonas como o Gerês e Montesinho, registou-se um declínio acentuado no número de alcateias em regiões como Trás-os-Montes (Vila Real, Chaves), nos núcleos de Alvão/Padrela e no Sul Douro, refletindo a fragilidade da espécie em contextos de maior pressão antrópica e degradação de habitat. As causas incluem a degradação de habitats naturais e pressões diretas ou indiretas sobre a espécie.
Uma ameaça transversal e persistente à fauna selvagem portuguesa, com particular incidência em espécies necrófagas e predadores de topo como o lobo-ibérico, abutres, águias e milhafres, é o envenenamento através de iscos tóxicos. O uso ilegal de venenos que constitui um crime ambiental grave é uma das principais causas de mortalidade não natural destas espécies protegidas. O Programa Antídoto Portugal (PAP), em funcionamento desde 2004, constitui a principal resposta nacional a esta ameaça, através de uma rede integrada de deteção precoce, resposta rápida, investigação criminal, análise forense e sensibilização. O Programa envolve a articulação entre o ICNF, GNR/SEPNA, Polícia Judiciária, centros de recuperação de fauna, laboratórios forenses e organizações não governamentais. A consolidação e o reforço do PAP são essenciais para reduzir a mortalidade por envenenamento, melhorar a eficácia da fiscalização do comércio e uso de substâncias tóxicas e assegurar a aplicação efetiva da legislação penal e ambiental nesta matéria. A continuidade do Programa, aliada ao desenvolvimento de campanhas de sensibilização dirigidas a sectores-chave (agricultura, pecuária, caça), é fundamental para proteger a fauna selvagem e promover a coexistência pacífica entre atividades humanas e espécies protegidas.
Em paralelo, outras espécies como o javali e o corço expandem as suas populações, provocando danos agrícolas e riscos sanitários. Também o regresso gradual do lince-ibérico a certas zonas do Sul de Portugal exige planos de convivência sustentada com atividades humanas.
Os resultados esperados desta abordagem integrada são múltiplos. No plano ambiental, prevê-se a redução da mortalidade de espécies-chave da fauna portuguesa, contribuindo para a recuperação e estabilização das suas populações, com particular destaque para o lobo-ibérico e para outras espécies protegidas cuja conservação depende de uma gestão eficaz dos conflitos. No plano socioeconómico, espera-se uma diminuição significativa dos prejuízos causados pela fauna selvagem, com indemnizações mais justas e céleres quando esses prejuízos ocorrerem, reduzindo a pressão económica sobre os produtores afetados e aumentando a aceitação social da presença destas espécies. Adicionalmente, a estratégia deverá promover a integração do conhecimento local e da perceção das comunidades locais em ações de conservação, reforçando o valor ecológico e cultural da fauna selvagem portuguesa. Paralelamente deverão ser apoiadas e articuladas atividades complementares, como o ecoturismo.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.4 - Desenvolver e implementar estratégias integradas para a gestão de conflitos entre atividades humanas e fauna selvagem.
4.2.6 - Conservação da geodiversidade
A conservação da natureza abrange os elementos bióticos, implicando, frequentemente, uma gestão adequada da geodiversidade que constitui o substrato geológico que suporta os ecossistemas, molda a paisagem e influencia a identidade territorial. Todavia, existem elementos da geodiversidade que têm valor de conservação por si só, independentemente da relevância da biodiversidade que eventualmente possa coexistir no mesmo espaço. O conjunto destes elementos designa-se por património geológico, o qual, por ser não renovável, deve ser sujeito a medida de conservação para mitigar os efeitos naturais e antrópicos que conduzem à sua destruição.
Portugal possui uma geodiversidade elevada, resultante da longa e complexa história geológica que moldou o território ao longo de centenas de milhões de anos. Essa geodiversidade expressa-se em formações rochosas únicas, estruturas tectónicas, formas de relevo e locais fossilíferos, que constituem um património natural insubstituível com relevância científica, educativa, paisagística e turística. O Inventário Nacional do Património Geológico reúne atualmente perto de 400 geossítios, embora apenas aqueles que ocorrem em áreas protegidas possuam uma proteção legal.
Todavia, este importante património encontra-se crescentemente ameaçado pela expansão urbana, pelas redes de infraestruturas, pela exploração dos recursos minerais, pela recolha ilegal de fósseis e minerais, e pela aceleração da erosão e instabilidade de vertentes, acelerada por vezes devido à mudança climática.
A revisão da ENCNB 2030 reforça a relevância estratégica da conservação do património geológico estabelecendo três linhas de ação prioritárias:
A conservação ativa, com a criação de instrumentos legais de proteção para geossítios de elevada relevância, definição de zonas de salvaguarda, regulamentação de atividades compatíveis e integração nos instrumentos de ordenamento do território e de gestão de áreas protegidas;
A monitorização sistemática, mediante o desenvolvimento de indicadores específicos de estado de geodiversidade, com capacidade para identificar ameaças (naturais ou antrópicas), avaliar impactes e orientar medidas corretivas ou preventivas; e
A conservação e valorização dos geossítios, incluindo ações de controlo de erosão, estabilização de estruturas, gestão de vegetação, recuperação de áreas degradadas e criação de estruturas de interpretação e visitação acessível, com vista à promoção do geoturismo e da educação geocientífica.
Esta abordagem será aplicada prioritariamente aos geossítios com maior relevância científica, educativa e turística, podendo alargar-se a outros geossítios com relevância local ou regional.
A conservação do património geológico reforça o alinhamento nacional com os compromissos internacionais e europeus, como o Programa Internacional Geociência e Geoparques Mundiais da UNESCO, ao abrigo do qual foram reconhecidos seis territórios portugueses como Geoparques Mundiais, ou o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que reconhece o papel da geodiversidade na manutenção de ecossistemas saudáveis e resilientes. De destacar ainda que Portugal, enquanto membro da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), deve seguir as recomendações emanadas da sua Assembleia Geral, reunida a cada quatro anos. Referem-se aqui as recomendações mais recentes aprovadas em 2016, 2020 e 2025 relativas à conservação do património geológico: «Preservação do património geológico móvel». Cabe ainda recordar a recomendação do Conselho da Europa sobre Conservação do Património Geológico e Áreas de Especial Interesse Geológico (Rec2004-3) e a Convenção Europeia da Paisagem.
A implementação das medidas previstas permitirá alcançar resultados concretos e duradouros: (i) na preservação de elementos geológicos de elevada relevância científica e educativa; (ii) na valorização do património geológico como suporte ao desenvolvimento local, em particular através do geoturismo, da investigação e da educação ambiental; (iii) no reforço da identidade geológica dos territórios, incluindo a integração do conhecimento geocientífico nos instrumentos de ordenamento e planeamento regional, e (iv) na mobilização das comunidades locais na proteção e promoção deste património, através de parcerias com autarquias, escolas, museus e centros de ciência.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.5 - Promover a gestão da geodiversidade e a conservação dos geossítios como componentes fundamentais da diversidade natural.
4.3 - Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território
4.3.1 - Enquadramento
O território é o palco onde se inscrevem as dinâmicas naturais e humanas, numa relação complexa que molda a biodiversidade e a geodiversidade portuguesas. O Eixo 2 reconhece esta realidade fundamental, estabelecendo uma abordagem que transcende a visão fragmentada da conservação para abraçar uma perspetiva territorial integradora e transformadora. Esta componente estratégica parte de um princípio basilar: a conservação da natureza não pode limitar-se às fronteiras das áreas classificadas mas deve impregnar todo o ordenamento territorial e as diversas políticas setoriais. A Rede Fundamental de Conservação da Natureza fornece o quadro estruturante para esta integração, promovendo a coerência territorial das áreas de conservação e a manutenção da conectividade ecológica entre elas, estabelecendo ou salvaguardando a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação.
Portugal depara-se com tensões territoriais crescentes, amplificadas pelo contexto de alterações climáticas que o País enfrenta diferenciadamente no seu território. A transição energética, apesar dos seus benefícios climáticos, gera novas pressões sobre ecossistemas vulneráveis, especialmente em áreas de elevado valor ecológico. O abandono rural favorece a homogeneização da paisagem e o aumento do risco de incêndios, enquanto a intensificação agrícola compromete a biodiversidade em áreas produtivas, particularmente em regiões como o Alentejo, onde a agricultura extensiva tradicional mantinha importantes valores naturais. No setor florestal, a gestão sustentável das florestas, a proteção das espécies autóctones e a promoção da multifuncionalidade dos espaços florestais assumem particular relevância para a conservação, num país onde os ecossistemas florestais ocupam uma parte muito significativa do território.
Os incêndios florestais constituem uma das principais ameaças à biodiversidade em Portugal, tendo afetado significativamente áreas protegidas e habitats prioritários nas últimas décadas. Entre 2016 e 2022, grandes incêndios rurais causaram perdas ecológicas severas, incluindo destruição de habitats críticos para espécies ameaçadas, mortalidade direta de fauna, degradação da qualidade do solo, perda de conectividade ecológica e facilitação da expansão de espécies invasoras em áreas ardidas. A recorrência e intensidade crescente dos incêndios, agravadas pelas alterações climáticas, pela continuidade de combustível em paisagens homogéneas dominadas por espécies altamente inflamáveis e pela gestão insuficiente de áreas abandonadas, exigem uma abordagem integrada que articule a conservação da biodiversidade com a prevenção estrutural de incêndios. A promoção de mosaicos paisagísticos heterogéneos, a recuperação de usos tradicionais do solo, a gestão ativa de combustíveis e a reconversão de povoamentos florestais monoespecíficos em sistemas mais diversos e resilientes são medidas essenciais para reduzir simultaneamente o risco de incêndio e aumentar a resiliência ecológica dos territórios.
A proposta de intervenção delineada neste eixo enfrenta estes desafios através de instrumentos de planeamento e avaliação ambiental robustos, reconhecendo que o património natural contribui decisivamente para a afirmação do País internacionalmente e para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do território. É necessário reforçar uma abordagem mais sistémica aos instrumentos de planeamento, integrando a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de forma estruturada e preventiva, robustecendo a qualidade e transversalidade das análises e, consequentemente, melhorando as propostas de desenvolvimento territorial e setorial. A avaliação ambiental estratégica - aplicada a planos, programas e políticas - permite identificar precocemente conflitos territoriais, analisar impactes cumulativos, avaliar alternativas estratégicas e orientar o desenvolvimento para zonas de menor sensibilidade ecológica, antes que decisões individuais de projeto estejam tomadas. A avaliação de impacte ambiental de projetos, por sua vez, incorpora critérios de salvaguarda da biodiversidade, considerando os impactes cumulativos e as alterações climáticas, embora seja essencialmente reativa e limitada à análise de projetos individuais após a definição de opções estratégicas. A ausência de AAE para setores estratégicos, como o da produção de energia renovável, resulta em desafios significativos em matéria de ordenamento do território, conflitos sociais e impactes ambientais excessivos sobre os sistemas ecológicos, evidenciando a necessidade crítica de uma abordagem preventiva e integrada que antecipe e previna problemas em vez de os gerir a posteriori. Isto aplica-se tanto ao espaço terrestre como marítimo, onde a articulação entre a política do mar e os objetivos de conservação assegura a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros, reconhecendo a dimensão muito relevante que Portugal assume mundialmente quando se projeta com a sua área marinha.
Este enquadramento alinha-se com os compromissos assumidos internacionalmente, respondendo diretamente à integração da biodiversidade no planeamento, ao restauro de ecossistemas degradados e à abordagem integrada biodiversidade-clima. Em paralelo, materializa princípios estruturantes da Estratégia Europeia, nomeadamente a criação de uma rede coerente de áreas protegidas e a integração da biodiversidade em todas as políticas setoriais.
A entrada em vigor do Regulamento do Restauro da Natureza e a elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza estabelecem um novo quadro vinculativo para a integração do restauro ecológico nos instrumentos de ordenamento do território. Esta lei impõe a Portugal objetivos mensuráveis e calendarizados de restauro de ecossistemas degradados, incluindo ecossistemas florestais, agrícolas, urbanos, aquáticos e marinhos, bem como a obrigação de assegurar que não há deterioração líquida dos habitats protegidos. A operacionalização destes compromissos exige que os instrumentos de gestão territorial - PNPOT, PROT, PDM, PU, PP - integrem de forma explícita e vinculativa os objetivos de restauro, identifiquem áreas prioritárias de intervenção, estabeleçam critérios de afetação do solo compatíveis com a recuperação ecológica e definam medidas concretas de implementação. O Eixo 2 da ENCNB 2030 constitui o vetor estratégico para assegurar esta integração, garantindo que o planeamento e o ordenamento do território tornam-se instrumentos ativos de restauro e conservação da natureza, e não apenas de regulação de usos.
A implementação bem-sucedida deste eixo pressupõe coordenação institucional efetiva e participação dos diferentes setores e atores. Os mecanismos de governança territorial devem assegurar a articulação entre as políticas de conservação da natureza e as políticas setoriais, incluindo agricultura, floresta, desenvolvimento rural, turismo, energia e mar. A capacitação técnica das instituições e o desenvolvimento de instrumentos de apoio à decisão tornam-se elementos críticos para o sucesso desta integração, especialmente num contexto onde o despovoamento dos territórios surge como importante ameaça à conservação do património natural.
O Eixo 2 representa, assim, a ponte necessária entre a preservação dos valores naturais e o desenvolvimento territorial sustentável. A gestão dos recursos naturais constitui elemento transversal que orienta todas as intervenções no território, respeitando os limites dos ecossistemas e assegurando a sua capacidade de regeneração, contribuindo para alcançar o bom estado de conservação do património natural nacional.
4.3.2 - Gestão das áreas protegidas e integração nos instrumentos de ordenamento
A gestão eficaz das áreas classificadas e a sua integração nos instrumentos de gestão territorial constituem uma prioridade estruturante da ENCNB 2030 revista, representando um compromisso nacional e internacional para a salvaguarda do património natural.
Portugal dispõe de uma rede significativa de áreas classificadas que integra espaços de elevado valor ecológico, tanto em meio terrestre como marinho, abrangidos pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Esta rede inclui áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas de âmbito nacional e geossítios, que em conjunto desempenham um papel crítico na conservação da biodiversidade e do património geológico, na prestação de serviços dos ecossistemas e na adaptação às alterações climáticas.
Apesar desta base consolidada, subsistem desafios estruturais que limitam a eficácia da ação. Entre eles destacam-se: a baixa implementação de instrumentos de gestão, a fraca articulação entre as entidades responsáveis, e a insuficiente integração com os instrumentos de ordenamento do território e do espaço marítimo, e a necessidade de incorporar dinâmicas de adaptação ecológica às alterações climáticas. Estes desafios exigem uma abordagem renovada, que conjugue a conservação com o ordenamento, a participação com a governança eficaz e a ciência com a ação territorial.
A estratégia delineada para o reforço da gestão das áreas protegidas e a sua integração territorial assenta em duas vertentes complementares. A primeira vertente visa reforçar a gestão integrada das áreas protegidas e da Rede Natura 2000, promovendo a elaboração e implementação dos Programas Especiais e dos Planos de Gestão, o desenvolvimento de modelos de cogestão e governança participativa, e a avaliação sistemática da eficácia de gestão, com base em indicadores ecológicos e organizacionais. A integração de medidas de adaptação às alterações climáticas nesses instrumentos é igualmente uma prioridade, transformando estas áreas em laboratórios vivos de resiliência territorial e ecológica. Nesta vertente devem ser incluídas medidas para uma adequada gestão da geodiversidade e uma eficaz conservação de geossítios.
A segunda vertente incide na integração dos objetivos de conservação e da avaliação da condição dos ecossistemas nos instrumentos de ordenamento do território e do espaço marítimo. Para isso, prevê-se a elaboração do mapeamento nacional de ecossistemas e serviços dos ecossistemas, o desenvolvimento de um quadro estratégico nacional para os serviços dos ecossistemas, a definição de critérios para a afetação do solo a funções ecológicas, e a criação de diretrizes específicas para a proteção de geossítios.
Neste contexto, a promoção de infraestruturas verdes e a reforçada conectividade ecológica são consideradas condições essenciais para a coesão territorial e a integridade ecológica. Para a identificação e delimitação de corredores ecológicos, serão mobilizadas fontes de informação existentes, designadamente os traçados definidos nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para o território continental, que já identificam faixas de conectividade entre áreas florestais dispersas e áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, constituindo uma orientação macro e tendencial para a região no médio/longo prazo. Esta articulação assegura a coerência entre os instrumentos de planeamento setorial florestal e os instrumentos de gestão territorial.
Esta abordagem justifica-se não apenas pelo compromisso político e estratégico mas também pelos dados disponíveis: apenas 23 % das áreas protegidas portuguesas apresentam níveis satisfatórios de eficácia de gestão, revelando insuficiências ao nível dos instrumentos, recursos humanos, financiamento e mecanismos de avaliação contínua. A desarticulação entre os sistemas de conservação e de ordenamento limita a implementação de medidas eficazes, e o contexto das alterações climáticas impõe uma mudança de paradigma na gestão - passando de uma lógica estática para uma lógica adaptativa, com base em informação científica atualizada e envolvimento multissetorial. Esta realidade afasta Portugal do cumprimento da meta estabelecida pela Convenção da Diversidade Biológica (CBD), que preconiza a avaliação da eficácia de pelo menos 60 % das áreas protegidas em cada país.
No domínio marinho, Portugal assume uma responsabilidade acrescida devido à vasta extensão da sua Zona Económica Exclusiva e à presença de ecossistemas vulneráveis, como montes submarinos, recifes de corais de águas frias, pradarias marinhas e campos de fontes hidrotermais. A consolidação da rede de áreas marinhas protegidas, com gestão efetiva e metas de conservação claras, é central para proteger a biodiversidade, os serviços dos ecossistemas e os valores naturais que sustentam a economia azul sustentável.
A estratégia proposta alinha-se com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, desde logo visando proteger pelo menos 30 % da superfície terrestre e marinha até 2030, com ênfase na proteção efetiva e na gestão baseada em evidência científica e participação social. Contribui também para a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que estabelece metas ambiciosas de proteção legal e estrita de espaços naturais, e para a implementação do Regulamento do Restauro da Natureza, que reforça a necessidade de recuperar habitats degradados nas áreas classificadas, com destaque para os sítios da Rede Natura 2000.
A implementação desta estratégia deverá traduzir-se em resultados concretos e mensuráveis, como: o aumento da eficácia de gestão das áreas protegidas e da Rede Natura 2000; a integração dos objetivos de conservação no planeamento territorial e marítimo; a valorização territorial dos serviços dos ecossistemas; a consolidação da rede de áreas marinhas protegidas; o reforço da conectividade ecológica e da infraestrutura verde, e o envolvimento ativo das comunidades locais e dos setores estratégicos na cogestão destes territórios. Estes resultados contribuirão não só para a conservação da biodiversidade mas também para o desenvolvimento sustentável dos territórios, a resiliência climática e a valorização do património natural nacional.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.1 - Reforçar a gestão integrada das áreas protegidas nacionais no SNAC e OECM, promovendo mecanismos de governança participativa com as comunidades e os setores estratégicos, e 2.2 - Assegurar a integração dos objetivos e da avaliação da condição dos ecossistemas e a conectividade ecológica nos instrumentos de ordenamento do território, reconhecendo o valor dos serviços dos ecossistemas para o desenvolvimento sustentável.
4.3.3 - Gestão sustentável dos ecossistemas marinhos
Portugal detém uma das principais Zonas Económicas Exclusivas da União Europeia (ZEE), posicionando-se como um país marítimo por excelência. A sua vasta área marinha, rica em biodiversidade e recursos naturais, constitui uma componente fundamental do território nacional e uma das principais frentes estratégicas de atuação no quadro da conservação da natureza e biodiversidade.
A diversidade e a singularidade dos ecossistemas marinhos portugueses conferem ao País uma responsabilidade acrescida na sua conservação. Portugal alberga habitats sensíveis e ecossistemas de elevado valor ecológico, incluindo montes submarinos, bancos de maërl, pradarias marinhas, recifes rochosos, corais de águas frias e campos de fontes hidrotermais, que representam verdadeiros hotspots de biodiversidade e prestam importantes serviços dos ecossistemas, como o sequestro de carbono, a proteção costeira e a regulação climática.
Neste contexto, a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE e da plataforma continental emerge como uma prioridade estratégica, procurando-se assegurar o equilíbrio entre a proteção da biodiversidade marinha e a valorização económica do mar, num modelo de desenvolvimento sustentável orientado pelos princípios da economia azul sustentável. Esta abordagem assume particular relevância num momento em que as pressões exercidas sobre os ecossistemas marinhos - como a sobrepesca, a poluição, a introdução de espécies exóticas ou os impactes da aquicultura intensiva - são agravadas pelos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente a acidificação do oceano, a subida do nível médio do mar e a alteração dos regimes de produtividade e circulação marinha.
A abordagem neste domínio estrutura-se em três eixos principais:
O primeiro centra-se na aplicação de medidas para alcançar o Bom Estado Ambiental, conforme estabelecido na DQEM, incluindo o desenvolvimento de critérios robustos de avaliação ambiental aplicáveis ao meio marinho;
O segundo eixo dedica-se à gestão sustentável dos recursos pesqueiros, através da mitigação dos impactes sobre espécies não-alvo e da promoção de práticas mais eficientes e seletivas, com menor impacte ambiental;
O terceiro eixo incide sobre a regulamentação e avaliação da aquicultura, promovendo uma abordagem preventiva face à introdução de espécies exóticas ou transgénicas, e procurando reduzir os impactes sobre populações selvagens e habitats sensíveis, estendendo-se ainda à gestão dos recursos aquícolas em águas interiores.
A implementação desta estratégia nacional implica também uma forte articulação com outros instrumentos de planeamento e política pública, como a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM), ou o Programa Mar 2030 e os mecanismos de avaliação ambiental e ordenamento espacial do território. Esta integração visa garantir a coerência das políticas públicas e a adoção de uma abordagem transversal e multissetorial à gestão do oceano.
O alinhamento da estratégia com compromissos internacionais e europeus é igualmente relevante. Destaca-se o contributo para o objetivo de restauro dos ecossistemas marinhos ricos em carbono e das zonas de desova e reprodução de peixes, presente na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, ou para a promoção da gestão sustentável e o uso eficiente de áreas marinhas, previsto no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal.
A concretização desta abordagem estratégica permitirá melhorar o estado ecológico dos ecossistemas marinhos, a recuperação de stocks pesqueiros sobreexplorados, a redução das capturas acidentais de espécies protegidas, a minimização do desperdício nas atividades pesqueiras e o desenvolvimento de uma aquicultura ambientalmente responsável, compatível com a conservação da biodiversidade.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 2.3 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE, promovendo a compatibilização entre conservação, ordenamento do espaço marítimo e economia azul.
4.3.4 - Gestão integrada e sustentável da água doce e dos ecossistemas de águas interiores
Portugal possui uma notável diversidade de ecossistemas de água doce, incluindo rios, ribeiras, lagoas, pauis, charcos temporários mediterrânicos e zonas húmidas, que desempenham funções ecológicas essenciais e fornecem serviços de ecossistema críticos, como o armazenamento e a regulação hídrica, a purificação da água, o sequestro de carbono, a fertilização natural dos solos, e o suporte à biodiversidade aquática e ribeirinha.
Por essa razão, a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas de águas interiores constitui uma prioridade estratégica, reconhecendo a importância de conciliar a conservação da biodiversidade aquática com os usos económicos da água, o planeamento hidrológico e a gestão do território.
Num território com regime hidrológico mediterrânico e forte sazonalidade, estes sistemas enfrentam pressões crescentes, resultantes da alteração dos caudais naturais, da poluição difusa e pontual, da fragmentação fluvial devido às infraestruturas hidráulicas, da introdução de espécies exóticas invasoras e dos efeitos agravados das alterações climáticas.
A abordagem estratégica assumida organiza-se em três pilares complementares:
Incorporação de objetivos de conservação nos instrumentos de planeamento hídrico, particularmente nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, assegurando a integração de metas e medidas para a proteção de habitats ribeirinhos, zonas húmidas, espécies dulçaquícolas ameaçadas e processos ecológicos dependentes da água;
Restauro da continuidade fluvial e dos regimes hidrológicos naturais, através da remoção ou modificação de barreiras artificiais obsoletas, assegurando a avaliação prévia da viabilidade ecológica, técnica e económica do restauro e a identificação de ecossistemas que possam ter ultrapassado limiares de degradação irreversíveis, definindo abordagens alternativas (criação de habitats compensatórios, renaturalização funcional) quando o restauro ao estado original não seja viável, reabilitação de corredores fluviais e recuperação da dinâmica de infiltração e de escoamento ambientalmente adequada. Em alinhamento com a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva-Quadro da Água e o Regulamento do Restauro da Natureza, as intervenções de restauro da conectividade fluvial devem contemplar integralmente as três componentes da conectividade: a conectividade longitudinal (livre circulação de organismos aquáticos, sedimentos e nutrientes ao longo do eixo montante-jusante do curso de água), a conectividade lateral (intercâmbio biótico e abiótico entre o canal fluvial e as planícies de inundação, galerias ripícolas, zonas húmidas e ecótonos adjacentes, permitindo os processos naturais de cheia e a manutenção de habitats dependentes de inundação periódica), e a conectividade vertical (interação dinâmica entre as águas superficiais e os aquíferos subterrâneos, essencial para a regulação térmica, a manutenção de caudais de base e o funcionamento ecológico dos sistemas aquáticos). Esta abordagem integrada cria condições para a regeneração natural dos ecossistemas, o restabelecimento dos processos ecológicos fundamentais e o cumprimento dos objetivos de bom estado ecológico das massas de água; e
Gestão sustentável dos recursos aquícolas em águas interiores, com a definição de planos de gestão específicos que promovam a compatibilização entre pesca continental e conservação das espécies autóctones, incluindo medidas para controlo de espécies invasoras, períodos de defeso, e avaliação de impactes sobre o habitat e as cadeias tróficas.
Esta resposta estratégica assume especial importância dado o estado insatisfatório de muitos ecossistemas aquáticos em Portugal. Segundo os últimos relatórios de monitorização da Diretiva-Quadro da Água, cerca de 45 % das massas de água superficiais não atingem o bom estado ecológico, e diversas espécies dulçaquícolas endémicas, como o saramugo, a boga-portuguesa ou o escalo-do-sul, encontram-se em risco crítico de extinção.
A estratégia definida alinha-se com meta europeia de restabelecer pelo menos 25 000 km de rios de fluxo livre no espaço europeu. Corresponde também às orientações do Regulamento do Restauro da Natureza, que define objetivos vinculativos para a recuperação de ecossistemas de água doce, incluindo a remoção de barreiras à conectividade fluvial e o restauro de planícies de inundação e zonas ripícolas.
A implementação das medidas de concretização dará um importante contributo para alcançar resultados ecológicos e territoriais relevantes como a melhoria do estado ecológico das massas de água e habitats associados, a restauração da conectividade fluvial e longitudinal, a recuperação de populações de espécies dulçaquícolas ameaçadas, a redução dos impactes causados por espécies exóticas invasoras, a valorização dos serviços ambientais prestados pelos sistemas aquáticos, e a integração de modelos de gestão económica compatíveis com a conservação, como a pesca sustentável, o ecoturismo fluvial e o aproveitamento compatível de zonas húmidas.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 2.4 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos interiores, promovendo a articulação entre conservação da natureza, ordenamento do território e usos económicos sustentáveis.
4.3.5 - Integração da conservação da natureza e da biodiversidade e geodiversidade nos setores produtivos primários
A integração da conservação da natureza e da biodiversidade nos setores produtivos primários constitui um desafio fundamental para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, exigindo a harmonização entre as atividades económicas e a proteção dos valores naturais numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de longo prazo.
Esta abordagem assenta na transformação dos modelos de uso do solo e de exploração dos recursos, garantindo que os mesmos contribuem para a conservação dos valores naturais, num contexto de crise climática e de perda acelerada de biodiversidade.
O território continental português apresenta uma forte presença dos setores primários: cerca de 38 % da área é ocupada por usos agrícolas e 35 % por espaços florestais, enquanto a atividade extrativa, embora ocupando uma área significativamente menor, provoca impactes ambientais relevantes, com consequências ecológicas, hidrológicas e paisagísticas significativas. Estas atividades representam pressões relevantes sobre os ecossistemas, mas também oportunidades para a aplicação de modelos de gestão produtiva compatíveis com a conservação da natureza, especialmente quando adotadas em larga escala e com enfoque paisagístico.
A estratégia para integrar a biodiversidade nestes setores desenvolve-se em duas frentes principais e complementares. No domínio agrícola e florestal, promove-se o alinhamento com o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC), através da valorização de práticas agrícolas promotoras da biodiversidade, nomeadamente os sistemas agrícolas de elevado valor natural - como os montados ou os sistemas agrossilvopastoris que incluem os lameiros e os prados seminaturais - cuja manutenção depende de uma agricultura extensiva e em continuidade com a tradicional. A reconversão de plantações que se encontrem em condições ecológicas desfavoráveis, em sistemas agroflorestais biodiversos e resilientes é uma prioridade, especialmente em áreas de elevado valor conservacionista.
Esta reconversão deverá apoiar-se em princípios de silvicultura próxima da natureza, promovendo a diversidade de espécies e de estruturas, a regeneração natural e a resiliência aos riscos climáticos e ecológicos.
Será igualmente criado um sistema robusto de monitorização dos impactes ambientais da Política Agrícola Comum, permitindo avaliar a eficácia das medidas implementadas, nomeadamente as agroambientais, os regimes ecológicos e as intervenções territoriais integradas, assegurando a possibilidade de ajustamentos adaptativos. Esta avaliação incluirá indicadores de biodiversidade e de estado ecológico, articulando-se com os sistemas de informação ambiental existentes e com os instrumentos de planeamento do território.
No domínio florestal, para além da promoção da gestão sustentável das áreas florestais sob Planos de Gestão Florestal (PGF), a ENCNB revista prevê a incorporação explícita de objetivos e medidas de conservação da biodiversidade nestes planos, criando sinergias entre a produção florestal e a proteção dos ecossistemas associados. Neste contexto, será potenciada a utilização dos sistemas de certificação florestal internacionalmente reconhecidos (FSC - Forest Stewardship Council e PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification), cujos inventários de áreas de alto valor de conservação ou áreas de elevado valor ecológico constituem fontes de informação complementares relevantes para o sistema nacional de informação sobre biodiversidade e para o planeamento de medidas de conservação. Estas ações assumem particular importância nas regiões com maior vulnerabilidade ecológica, risco de incêndio e presença de espécies ameaçadas.
No setor da extração de massas minerais (minas e pedreiras), a estratégia nacional propõe a valorização da geodiversidade e a gestão responsável das explorações, incluindo a recuperação de áreas degradadas e a reabilitação ecológica e paisagística de passivos ambientais mineiros. Propõe ainda o desenvolvimento de modelos colaborativos de gestão ambiental e reabilitação, promovendo a articulação entre as entidades públicas, os operadores económicos e as comunidades locais. Esta abordagem visa assegurar a reconversão funcional e ecológica de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração, assegurando a continuidade ecológica, a qualidade ambiental em áreas sensíveis ou protegidas e um eventual uso educativo e turístico.
O quadro legal nacional estabelece já obrigações específicas neste domínio, designadamente através do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que regulamenta a Lei n.º 54/2015 (Lei de Bases dos Recursos Geológicos) no que respeita aos depósitos minerais. Este diploma determina, no seu artigo 65.º, que os titulares de direitos - seja de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de exploração - devem tomar as providências adequadas à garantia da minimização do impacte ambiental das respetivas atividades. Prevê ainda que o plano ambiental e de recuperação paisagística seja integrado no plano de lavra e tenha natureza dinâmica, acompanhando a evolução do desenvolvimento dos trabalhos de exploração, sendo objeto de revisão com periodicidade quinquenal. A ENCNB 2030 revista vem reforçar e complementar este quadro legal existente, promovendo uma abordagem colaborativa entre entidades públicas, operadores económicos e comunidades locais, e assegurando que os objetivos de conservação da biodiversidade e da geodiversidade sejam plenamente integrados nos processos de recuperação ambiental e reconversão funcional das áreas exploradas.
A necessidade destas medidas justifica-se pela realidade ecológica atual, nomeadamente a existência de atividades agrícolas, florestais e mineiras geridas de modo não sustentável.
Esta abordagem estratégica alinha-se com compromissos europeus e internacionais. Contribui para a Estratégia da União Europeia, em particular para a meta de aumentar em pelo menos 10 % a presença de elementos paisagísticos de elevada diversidade na área agrícola e para o restauro de ecossistemas degradados. Está igualmente em consonância com as metas do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que visam, respetivamente, a redução da poluição e a gestão sustentável das áreas sob agricultura, aquacultura e silvicultura. Finalmente está alinhada com o Regulamento do Restauro da Natureza e com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, promovendo a recuperação de habitats protegidos em contexto agrícola e florestal.
A implementação integrada destas medidas permitirá alcançar resultados concretos e mensuráveis, do aumento da superfície agrícola e florestal gerida de forma favorável à biodiversidade, à melhoria do estado de conservação de espécies e habitats associados aos sistemas de uso tradicional do solo, bem como a reabilitação ambiental e funcional de áreas degradadas pela atividade extrativa.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.5 - Integrar a conservação da natureza e biodiversidade nos setores agrícola e florestal, promovendo práticas sustentáveis e garantindo a compatibilidade visando ordenamento territorial e gestão de recursos naturais, e 2.6 - Promover a integração da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade nos instrumentos de gestão e regulamentação de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração, garantindo a compatibilidade com o ordenamento territorial e a recuperação ambiental.
4.3.6 - Integração da conservação da natureza nos planos de transição energética e na gestão das infraestruturas
A integração da conservação da natureza nos planos de transição energética e na gestão das infraestruturas de transporte e comunicações constitui uma prioridade estratégica nacional. Esta abordagem visa conciliar a necessidade de modernizar e descarbonizar a economia com a salvaguarda da biodiversidade e da integridade ecológica do território.
Portugal enfrenta o duplo desafio de expandir as infraestruturas energéticas e de transporte estratégicas, como previsto no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional Energia e Clima 2030, ao mesmo tempo que assegura a proteção dos ecossistemas e o cumprimento das metas climáticas e de conservação. As infraestruturas estratégicas - em especial as associadas à produção e transporte de energia renovável, transporte ferroviário, rodoviário e redes de comunicações - constituem pressões significativas sobre a biodiversidade, pelo seu contributo para a fragmentação de habitats, para a mortalidade direta de espécies, para a criação de barreiras à conectividade ecológica e para a alteração de processos ecológicos sensíveis.
A estratégia adotada organiza-se por isso em duas vertentes complementares:
Integrar a conservação da natureza e biodiversidade na transição energética, mediante a delimitação de áreas «no-go» para novos projetos de energia renovável, com base em critérios ecológicos de sensibilidade, e a definição de zonas de desenvolvimento preferencial, articuladas com os instrumentos de ordenamento do território. No caso específico da energia solar fotovoltaica, será promovida prioritariamente a utilização de estruturas e superfícies já artificializadas - telhados e coberturas de edifícios industriais, comerciais e residenciais, parques de estacionamento, reservatórios de água, áreas mineiras e industriais desativadas, e outras infraestruturas existentes -, minimizando a conversão de solos naturais, agrícolas ou florestais para instalação de centrais solares. Serão também desenvolvidos critérios específicos para avaliação ambiental das tecnologias renováveis (eólica, solar, hídrica e outras), com orientações para evitar, minimizar e compensar impactes. A promoção na estratégia de transição energética de soluções baseadas na natureza para o sequestro de carbono; e
Integrar a biodiversidade nas infraestruturas lineares, com a criação de um regime diferenciado para a instalação de redes de telecomunicações e energia em áreas classificadas, o reforço da mitigação e compensação dos impactes de rodovias, ferrovias e linhas elétricas, e a implementação de medidas específicas para a redução da mortalidade de fauna e a reconexão de habitats fragmentados, como passagens aéreas, túneis para fauna, e corredores ecológicos compatíveis com o uso humano.
Esta estratégia justifica-se pela realidade já observada em várias regiões do País, onde a expansão de parques eólicos e solares tem originado conflitos com espécies sensíveis, como o lobo-ibérico, a águia-perdigueira, o grifo, abutre-preto, britango, águia-imperial, cegonhas e aves estepárias, entre outras. As infraestruturas de transporte são responsáveis por mortalidade direta significativa de fauna silvestre (nomeadamente em aves e pequenos mamíferos) e por uma crescente fragmentação ecológica do território, afetando áreas críticas para a dispersão e migração de espécies como o lince-ibérico. As linhas elétricas de média e alta tensão são um vetor adicional de pressão, especialmente em zonas de proteção especial e corredores migratórios.
A integração efetiva da biodiversidade requer, por isso, uma abordagem preventiva, baseada em ciência, em planeamento territorial e na participação multissetorial, envolvendo entidades do ambiente, energia, transportes, ordenamento e atores locais.
A implementação das medidas previstas não só permitirá que o planeamento territorial da produção energética contribuirá para mitigar os impactes sobre áreas ecologicamente sensíveis como serão adotados critérios de avaliação ambiental robustos e transparentes para projetos estratégicos, reduzindo gradualmente e cada vez mais significativa a mortalidade de fauna ou a fragmentação de habitats, reforçando a conectividade ecológica, condição indispensável à resiliência territorial e ao cumprimento das metas de conservação e adaptação climática.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.7 - Integrar a conservação da natureza e da biodiversidade nas estratégias e planos de transição energética e neutralidade carbónica, promovendo soluções baseadas na natureza e minimizando impactes das infraestruturas energéticas, e 2.8 - Promover a integração da conservação da biodiversidade e a sua resiliência climática no planeamento, desenvolvimento e gestão das infraestruturas de transporte e comunicações, assegurando soluções sustentáveis e a minimização dos impactes.
4.3.7 - Qualidade ambiental e biodiversidade urbana
A promoção da qualidade ambiental e da biodiversidade urbana constituem novas dimensões estratégicas, reconhecendo simultaneamente a necessidade de combater as fontes de poluição resultantes das atividades e concentrações humanas e de potenciar o papel ecológico das cidades.
A poluição, particularmente a de natureza difusa, representa uma pressão significativa sobre a biodiversidade em Portugal, caracterizando-se pela sua origem múltipla e de difícil monitorização. Esta manifesta-se em diversos contextos, desde a contaminação das massas de água por nutrientes agrícolas e pesticidas, passando pelos poluentes urbanos como metais pesados do tráfego rodoviário, até à poluição atmosférica, sonora e luminosa que afeta diretamente as espécies nas áreas mais densamente povoadas.
Em paralelo, os ecossistemas urbanos assumem funções ambientais cada vez mais reconhecidas, proporcionando serviços essenciais como a regulação térmica, purificação do ar, gestão das águas pluviais e espaços de polinização, contribuindo simultaneamente para a saúde física e mental das populações.
Esta abordagem torna-se especialmente relevante num país onde mais de 65 % da população reside em áreas urbanas, com forte concentração nas zonas metropolitanas. As cidades portuguesas, ao mesmo tempo que constituem focos de geração de poluentes, representam oportunidades para implementação de soluções baseadas na natureza que mitiguem estes impactes e contribuam para a conservação da biodiversidade. Contudo, persistem desafios significativos relacionados com a impermeabilização dos solos, a fragmentação dos habitats urbanos e a perda de qualidade ecológica dos espaços verdes, que comprometem o potencial das cidades como espaços de conservação.
A estratégia adotada organiza-se por isso em duas vertentes interdependentes:
Redução das fontes de poluição com impacte na biodiversidade, através da definição de critérios para identificação e monitorização de fontes poluentes, bem como da criação de mecanismos de incentivo à transição para práticas menos poluentes. Serão promovidas soluções baseadas na natureza para mitigação da poluição difusa, criação de zonas tampão verdes e redesenho urbano ecológico. Esta abordagem permitirá ainda o desenvolvimento de instrumentos económicos e regulatórios para promover tecnologias limpas e práticas sustentáveis nos setores urbano-industriais; e
Reforço da infraestrutura verde urbana, promovendo o aumento da cobertura e da qualidade dos espaços verdes, a valorização ecológica dos espaços existentes e a integração da biodiversidade nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT). Serão elaboradas metodologias para avaliação dos serviços dos ecossistemas urbanos, criadas diretrizes de planeamento ecológico urbano e fomentada a adoção de infraestruturas verdes multifuncionais. Como instrumento facilitador da gestão sustentável de espaços verdes urbanos, será promovida a utilização de sistemas de certificação reconhecidos, designadamente o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) na sua vertente de «árvores fora da floresta», aplicável a árvores e parques em contexto urbano, periurbano e rural, cujos critérios múltiplos integram a conservação da natureza e da biodiversidade como fatores críticos de avaliação, garantindo padrões elevados de gestão ecológica dos espaços verdes municipais.
As avaliações da qualidade ambiental urbana demonstram que a maioria das cidades portuguesas apresenta baixos valores de espaço verde por habitante, valor substancialmente inferior aos 20 m² recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como referência para garantir benefícios ecológicos e de bem-estar. O fenómeno da impermeabilização dos solos urbanos, que ultrapassa 80 % em determinados espaços das áreas metropolitanas, constitui um fator agravante para a perda de biodiversidade, contribuindo simultaneamente para o incremento do risco de inundações e para a intensificação do efeito de ilha de calor urbano.
No que respeita à qualidade do ar, os registos de poluição atmosférica nas principais cidades excedem frequentemente os limites legais estabelecidos, com consequências documentadas não apenas para a saúde das populações mas também para a vitalidade e sobrevivência de espécies particularmente sensíveis a poluentes, como determinadas aves urbanas e insetos polinizadores, cujas populações têm mostrado tendências de declínio associadas a estes fatores ambientais.
Esta estratégia está fortemente alinhada com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que recomenda que todas as cidades com mais de 20 000 habitantes desenvolvam Planos Ecológicos Urbanos e com as metas do Regulamento do Restauro da Natureza, que prevê o aumento de espaços verdes e da cobertura arbórea urbana. Permite também responder ativamente ao Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que prevê a expansão de espaços verdes e azuis em áreas urbanas e a redução da poluição para níveis não prejudiciais à biodiversidade.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.9 - Reduzir as fontes de poluição que afetam os ecossistemas, implementando medidas preventivas e corretivas em articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, e 2.10 - Promover a melhoria da qualidade e o aumento da quantidade de espaços verdes urbanos, integrando princípios ecológicos no planeamento urbano para garantir a recuperação e manutenção dos serviços dos ecossistemas em ambientes urbanizados.
4.4 - Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade
4.4.1 - Enquadramento
A relação entre economia e natureza molda as sociedades humanas desde os primórdios. O Eixo 3 da ENCNB 2030 reconhece esta interligação profunda, estabelecendo uma abordagem que transcende a visão antagonista entre conservação e desenvolvimento para construir pontes entre estes domínios. Centrado na valorização económica e social da biodiversidade, este eixo procura transformar a conservação da natureza numa oportunidade para a inovação, a competitividade e a coesão territorial.
Portugal enfrenta desafios estruturais que tornam esta abordagem pertinente. O despovoamento do Interior e a concentração populacional no litoral criam assimetrias que comprometem a vitalidade dos territórios rurais, muitos dos quais albergam valores naturais excecionais. As áreas protegidas situam-se, na sua maioria, em regiões de baixa densidade, onde as comunidades locais necessitam de alternativas económicas viáveis que possibilitem a sua permanência nos territórios.
O potencial da bioeconomia sustentável permanece largamente subaproveitado em Portugal, apesar da abundância de recursos biológicos renováveis e das oportunidades de inovação tecnológica. Produtos florestais não lenhosos, biomassa agrícola e florestal, algas marinhas, subprodutos da pesca, plantas aromáticas e medicinais representam recursos de elevado valor económico cujas cadeias de transformação permanecem incipientes ou tradicionais, sem captura de valor acrescentado. A integração estratégica entre a ENCNB 2030 e o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) constitui uma oportunidade para posicionar Portugal na vanguarda europeia da bioeconomia circular, criando empregos verdes qualificados, retendo população em zonas rurais e valorizando economicamente o capital natural sem comprometer a sua integridade ecológica.
A marca Natural.pt emerge como um elemento catalisador para valorizar produtos e serviços associados às áreas protegidas, criando cadeias de valor territorial distintivas. O turismo de natureza, quando gerido com critérios de sustentabilidade rigorosos, pode gerar benefícios económicos sem comprometer os valores naturais que constituem o seu principal ativo. A requalificação do património edificado nas áreas protegidas contribui para a atratividade destes territórios, respeitando a sua identidade cultural e ecológica.
O envolvimento do setor empresarial constitui um vetor estratégico essencial. As empresas deixam de ser vistas como meras fontes de pressão ambiental para se tornarem agentes de conservação, através de mecanismos de incentivo, diretrizes de gestão de riscos e sistemas de monitorização de desempenho. Esta abordagem reflete a consciência crescente de que a erosão da biodiversidade representa um risco empresarial significativo.
A transformação dos padrões de consumo completa este triângulo estratégico, reconhecendo o poder das escolhas individuais na modelação dos sistemas produtivos. A certificação ecológica e a rastreabilidade das cadeias de valor permitem decisões informadas que premeiam práticas sustentáveis, criando incentivos de mercado para a conservação.
Este eixo responde diretamente aos compromissos do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal relacionados com a integração da biodiversidade na tomada de decisões económicas e com o envolvimento do setor privado nas políticas de conservação. Contempla também a valorização e partilha justa dos benefícios derivados dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais, aspeto fundamental da abordagem de Nagoya.
No contexto europeu, corresponde aos objetivos da Estratégia de Biodiversidade 2030 que visam promover práticas empresariais sustentáveis e modelos de negócio inovadores baseados na biodiversidade. Integra-se ainda na visão do Pacto Ecológico Europeu, que reconhece a transição ecológica como uma oportunidade de desenvolvimento económico e de criação de emprego.
A bioeconomia sustentável emerge como conceito integrador estratégico, constituindo a ponte entre a conservação da natureza e o desenvolvimento económico baseado no uso sustentável de recursos biológicos renováveis. A bioeconomia assenta na transformação de recursos naturais (florestais, agrícolas, marinhos, biomassa) em produtos de valor acrescentado - alimentos, materiais, biocombustíveis, bioquímicos, bioprodutos - através de processos inovadores e circulares, gerando emprego verde qualificado em territórios rurais e marinhos. Portugal possui vantagens competitivas significativas para o desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável: elevada biodiversidade, extensão territorial marinha, tradições de uso sustentável de recursos naturais (montado, pesca artesanal, produtos florestais não lenhosos), conhecimento científico em biotecnologia e uma rede de áreas protegidas que podem funcionar como laboratórios de inovação. A integração da bioeconomia na ENCNB 2030 revista reconhece que a conservação da natureza não se opõe ao desenvolvimento económico - pelo contrário, a saúde dos ecossistemas é a base para a produção sustentável de bioprodutos de valor. A articulação entre a ENCNB 2030 revista e o PABS constitui, por isso, um eixo estratégico para valorizar economicamente o capital natural português, assegurando simultaneamente a sua conservação e regeneração.
O sucesso deste eixo dependerá da capacidade de criar sinergias efetivas entre a conservação e a valorização, evitando que o desenvolvimento económico comprometa os valores naturais que constituem a sua base. A integração da biodiversidade na economia portuguesa não representa apenas um imperativo ambiental mas uma estratégia de posicionamento competitivo num mundo que caminha para uma valorização crescente do capital natural.
4.4.2 - Modelos económicos sustentáveis e valorização do património natural
Portugal possui um património natural excecional, com um extenso território integrado em áreas classificadas. Este capital natural não é apenas um repositório de biodiversidade e geodiversidade - é também uma fonte de oportunidades económicas sustentáveis, especialmente em territórios rurais e de baixa densidade demográfica, onde as áreas protegidas assumem o papel de âncoras territoriais e catalisadores de inovação e empreendedorismo verde.
A valorização económica da biodiversidade, do património geológico e dos serviços dos ecossistemas constitui uma alavanca essencial para a transição para modelos económicos sustentáveis e territorialmente equilibrados, prevendo a estratégia nacional uma abordagem em cinco vertentes estruturantes.
A primeira centra-se na qualificação da marca Natural.pt como instrumento de certificação de excelência para produtos e serviços sustentáveis associados às áreas classificadas, promovendo a sua expansão territorial com inclusão das Regiões Autónomas, o alargamento da sua base de aderentes, a valorização de cadeias curtas de produção e comercialização, e o desenvolvimento de plataformas digitais de comercialização, visando a consolidação de um ecossistema de confiança entre os diversos intervenientes.
A segunda vertente dirige-se ao fortalecimento da relação entre a conservação da natureza e o setor empresarial, mediante o reforço da iniciativa Business & Biodiversity, o estabelecimento de mecanismos de diferenciação positiva para empresas que adotem práticas favoráveis à biodiversidade, e a promoção da integração de critérios de conservação nos modelos de avaliação ESG (ambiental, social e governança).
A terceira vertente visa o desenvolvimento sustentável do turismo de natureza, através da implementação de sistemas de reconhecimento para operadores turísticos que demonstrem compromisso efetivo com a conservação, da operacionalização de modelos de gestão da visitação em áreas protegidas, e da promoção de experiências diversificadas que combinem as dimensões educativa, cultural e ecológica com elevado valor acrescentado.
A quarta vertente foca-se na requalificação do património natural e edificado nas áreas classificadas, melhorando a atratividade destes territórios, a qualidade da experiência proporcionada aos visitantes, e promovendo a convergência entre a identidade local, a conservação dos valores naturais e a inovação territorial. Entre o património edificado com potencial estratégico de requalificação destacam-se as casas dos guardas florestais dispersas por grande parte do Interior do País e integradas na RNAP, muitas delas atualmente subutilizadas ou abandonadas. A reutilização funcional destas estruturas representa uma oportunidade múltipla: por um lado, permite manter a presença física de autoridades e técnicos de conservação no território rural, reforçando a capacidade de vigilância, gestão de proximidade e resposta rápida a emergências ambientais em áreas remotas; por outro lado, estas casas florestais podem contribuir diretamente para o restauro ecológico através da reabilitação dos viveiros que historicamente estavam associados a muitas destas estruturas, recuperando infraestruturas de produção de espécies autóctones essenciais para programas de reflorestação, recuperação de habitats e conservação ex situ de flora ameaçada. Esta estratégia de requalificação integrada valoriza simultaneamente o património edificado histórico, reforça a presença institucional em territórios de baixa densidade, apoia a implementação de programas de restauro ecológico e contribui para a fixação de técnicos especializados em zonas rurais, alinhando-se com os objetivos de coesão territorial e de valorização económica e social das áreas protegidas.
Esta abordagem responde ao reconhecimento crescente do valor económico do património natural. Estimativas conservadoras apontam para 1300 milhões de euros anuais em serviços dos ecossistemas prestados pelas áreas da Rede Natura 2000. O turismo de natureza, por seu lado, regista um crescimento médio anual de 9 %, superior ao setor turístico nacional, com grande potencial para diversificar a economia rural, reduzir assimetrias regionais e valorizar o património ambiental como fator de diferenciação territorial.
A marca Natural.pt já envolve mais de 150 empresas e 500 produtos, mas permanece com margens significativas de crescimento, especialmente nas componentes de valorização comercial, reconhecimento público e visibilidade digital. A estratégia pretende transformar esta marca num símbolo nacional de excelência ecológica, autenticidade cultural e sustentabilidade económica.
A implementação desta estratégia deverá traduzir-se em resultados concretos e mensuráveis no território nacional. Prevê-se continuar a aumentar o número e diversidade de produtos e serviços certificados com a marca Natural.pt. Espera-se igualmente um fortalecimento significativo da economia local e circular nas áreas protegidas e nas zonas envolventes, promovendo a retenção de valor nos territórios e a criação de oportunidades de emprego qualificado em zonas de baixa densidade. Constitui objetivo desta estratégia o incremento do reconhecimento público e político do valor do património natural enquanto ativo económico estratégico para o País, reconfigurando a perceção sobre os custos e benefícios da conservação. Por fim, ambiciona-se a estruturação de um novo modelo económico para os territórios naturais portugueses, onde o património natural se afirma como motor de desenvolvimento e inovação territorial.
A quinta vertente estratégica centra-se na promoção da bioeconomia sustentável como modelo de valorização económica dos recursos naturais, em articulação com o PABS. Esta vertente visa desenvolver cadeias de valor baseadas no uso sustentável de recursos biológicos renováveis - produtos florestais não lenhosos (cortiça, cogumelos, mel, plantas aromáticas e medicinais), biomassa agrícola e florestal, algas marinhas, pescado sustentável, fibras naturais, compostos bioativos -, transformando-os em produtos de elevado valor acrescentado através de processos circulares e inovadores. Serão promovidas: a valorização económica de biomassa de espécies invasoras (convertida em biocombustíveis, composto, materiais de construção); a criação de clusters territoriais de bioeconomia em áreas protegidas e as suas zonas envolventes; o apoio a startups e PMEs de biotecnologia aplicada à conservação, e a certificação de bioprodutos sustentáveis através da marca Natural.pt. Esta abordagem transforma a conservação da natureza num motor de inovação económica, gerando emprego verde qualificado em zonas de baixa densidade e posicionando Portugal na vanguarda europeia da bioeconomia circular.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 3.1 - Fomentar modelos económicos sustentáveis que integrem o património natural na oferta de produtos e serviços, promovendo a valorização das áreas classificadas e dos setores estratégicos através de certificação, capacitação e incentivos.
4.4.3 - Responsabilidade empresarial e biodiversidade
O tecido empresarial português, maioritariamente composto por Pequenas e Médias Empresas (PME), possui um potencial transformador significativo, tanto pela sua capilaridade territorial como pela crescente consciência ambiental dos consumidores. Simultaneamente, grupos empresariais com impacte setorial relevante e empresas públicas com responsabilidade ambiental acrescida têm vindo a revelar-se como peças-chave para liderar modelos de negócio que integrem a biodiversidade como fator de inovação, valor e diferenciação.
A valorização deste potencial e a promoção da participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade constituem uma prioridade estratégica, reconhecendo-se que a transição para uma economia verde, circular e de baixo carbono exige o envolvimento estratégico do setor privado como parceiro ativo na gestão sustentável do capital natural.
A estratégia estrutura-se por isso em três linhas de atuação complementares:
Criação de diretrizes para avaliação e gestão de riscos ambientais e impactes sobre a biodiversidade, dirigidas ao setor empresarial e financeiro. Serão disponibilizadas ferramentas metodológicas, alinhadas com iniciativas internacionais como o TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures) e o Natural Capital Protocol, para apoiar as empresas na integração da biodiversidade nos processos de planeamento estratégico, cadeia de valor e avaliação de riscos;
Estabelecimento de incentivos financeiros, fiscais e reputacionais para empresas com práticas ambientais positivas, incluindo benefícios fiscais diferenciados, linhas de financiamento favoráveis, mecanismos de pagamento por serviços dos ecossistemas e sistemas de certificação voluntária. Face ao lançamento pela Comissão Europeia do «Roteiro para Créditos da Natureza» (2024), que estabelece princípios e orientações para o desenvolvimento de mercados voluntários de créditos de biodiversidade na União Europeia, Portugal deverá explorar ativamente esta nova abordagem de financiamento complementar ao investimento público. Os créditos de natureza representam unidades certificadas de conservação, restauro ou gestão sustentável de biodiversidade que podem ser adquiridas voluntariamente por empresas para compensar ou contribuir para impactes positivos na natureza, gerando fluxos financeiros diretos para proprietários de terras, gestores de áreas protegidas e projetos de conservação. Estes mecanismos visam recompensar proativamente as empresas que vão além do cumprimento legal, promovendo práticas regenerativas e inovadoras; e
Implementação de um sistema de monitorização e reporte do desempenho empresarial em biodiversidade, permitindo avaliar e comunicar de forma transparente os impactes, dependências e contributos positivos das empresas.
O desenvolvimento de um quadro nacional de créditos de natureza, alinhado com o Roteiro da Comissão Europeia, constitui uma prioridade estratégica para mobilizar financiamento empresarial voluntário adicional ao investimento público. Os créditos de natureza são instrumentos de mercado voluntário que certificam ações mensuráveis e verificáveis de conservação, restauro ou gestão sustentável de biodiversidade, permitindo que empresas invistam diretamente em resultados positivos para a natureza. Ao contrário das compensações regulamentares obrigatórias (previstas em processos de AIA), os créditos de natureza são adquiridos voluntariamente por empresas que pretendem ir além dos seus requisitos legais, contribuindo para metas de biodiversidade corporativas, objetivos de sustentabilidade ESG, ou compromissos de impacte positivo na natureza (nature positive).
Portugal possui condições favoráveis para desenvolver mercados credíveis de créditos de natureza: ampla extensão territorial sob gestão privada; diversidade de ecossistemas prioritários (montados, sistemas agroflorestais, zonas húmidas, áreas marinhas); projetos de restauro em curso, e potencial para envolver proprietários florestais, agricultores e gestores de áreas protegidas, como fornecedores de créditos.
Será essencial desenvolver metodologias de quantificação robustas, sistemas de certificação independentes, registos transparentes e mecanismos de verificação que assegurem a integridade ambiental, a adicionalidade, a permanência e a ausência de dupla contabilização, em linha com os princípios estabelecidos pela UE no Roteiro.
Esta abordagem é decisiva para responder aos impactes e dependências diretas do setor empresarial sobre a biodiversidade. Setores estratégicos como a agricultura, as florestas, a energia, as pescas e o turismo dependem fortemente dos serviços dos ecossistemas (como a polinização, a regulação climática, a qualidade da água e a fertilidade do solo). O setor financeiro português tem vindo a demonstrar um interesse crescente por investimentos sustentáveis, sendo essencial criar mecanismos robustos para canalizar financiamento para atividades que valorizem e regenerem o capital natural.
Adicionalmente, a exigência social e de mercado por produtos e serviços sustentáveis representa uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas que integrem a biodiversidade nos seus modelos de negócio, aumentando a sua competitividade e reputação internacional.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 3.2 - Promover mecanismos de incentivo à participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade, através do financiamento de ações de restauro, do apoio a serviços dos ecossistemas e do investimento em investigação e inovação ecológica.
4.4.4 - Consumo e produção sustentáveis
A utilização insustentável de recursos naturais e os padrões atuais de produção e consumo estão entre as principais causas de perda de biodiversidade, tanto a nível global como nacional. Por esse facto, a promoção de políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis assume grande importância estratégica na revisão da ENCNB 2030.
Portugal apresenta uma pegada ecológica largamente superior à sua biocapacidade, evidenciando uma pressão insustentável sobre os sistemas naturais. A transição para uma economia circular, de baixo carbono e eficiente no uso de recursos é, por isso, uma necessidade ambiental, mas também uma oportunidade económica para promover a inovação, a competitividade e a criação de valor nos limites dos ecossistemas.
Na ótica da conservação da natureza e biodiversidade a resposta a este problema deve ser operacionalizada em duas vertentes interdependentes:
Diferenciação ambiental de bens e serviços, com enfoque na certificação ecológica, rastreabilidade e avaliação da pegada ecológica ao longo do ciclo de vida. Será promovida a adoção e o reforço de sistemas de certificação ambiental voluntária já existentes e reconhecidos nacional e internacionalmente (como FSC e PEFC no setor florestal, agricultura biológica, MSC para pesca sustentável, entre outros), sendo desenvolvidos critérios e normas complementares apenas nos setores ou dimensões onde não existam sistemas adequados, ou onde seja necessário integrar especificamente critérios de conservação da biodiversidade. Serão igualmente reforçados os sistemas de rastreabilidade nas cadeias de valor e criadas ferramentas para avaliar e comunicar o desempenho ambiental de produtos e serviços, especialmente nos setores prioritários - alimentar, construção, mobilidade e turismo; e
Transformação dos comportamentos de consumo, através de programas de literacia ecológica, campanhas de sensibilização para o consumo responsável e ações de capacitação dos cidadãos. Serão promovidas ações educativas em escolas, centros urbanos e plataformas digitais, que tornem acessível a informação sobre os impactes do consumo na natureza, e capacitem os cidadãos para escolhas conscientes e informadas, reduzindo o desperdício e valorizando a durabilidade, a sua reparação e a circularidade dos produtos.
Esta abordagem é indispensável considerando que o uso intensivo de água, energia e matérias-primas continua a ser marcado por ineficiências significativas, os resíduos urbanos e industriais, embora com taxas de reciclagem crescentes, ainda representam pressões ambientais elevadas e os produtos de elevado impacte ecológico continuam predominantes, devido à baixa valorização dos critérios ambientais nas decisões de compra e à escassez de alternativas sustentáveis visíveis e competitivas.
Esta estratégia alinha-se fortemente com os compromissos internacionais assumidos ao nível da redução da pegada ecológica da União Europeia e do Quadro Global da Biodiversidade ou da promoção do consumo sustentável incentivado por informação, capacitação e instrumentos de política.
Ao promover mudanças estruturais no modo como produzimos e consumimos, esta estratégia reduz as pressões diretas sobre os ecossistemas, valoriza a eficiência, a circularidade e a corresponsabilização social, e contribui para um modelo económico regenerativo, no qual a natureza é reconhecida como limite e fundamento do desenvolvimento sustentável.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 3.3 - Promover políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis, estimulando a redução do desperdício e do consumo excessivo de recursos naturais através de instrumentos de sensibilização, educação e regulação.
4.5 - Eixo 4 - Governança e Conhecimento
4.5.1 - Enquadramento
A eficácia das políticas de conservação da natureza depende de fundações sólidas. O Eixo 4 representa o suporte estrutural da Estratégia Nacional, estabelecendo os alicerces institucionais, científicos e sociais que permitem a materialização dos restantes eixos. O seu desenho reconhece uma realidade incontornável: sem mecanismos adequados de governança, sem conhecimento robusto e sem participação social, as melhores intenções de conservação podem ficar reduzidas a documentos sem impacte real nos ecossistemas e espécies que pretendem proteger.
A transformação dos modelos de governança emerge como uma prioridade estratégica. A história da conservação em Portugal tem revelado as limitações das abordagens centralizadas e impostas de cima para baixo. Este eixo propõe um novo paradigma, baseado na cogestão e corresponsabilização dos diferentes atores territoriais. As áreas protegidas deixam de ser ilhas administrativas para se tornarem espaços de construção coletiva, onde pescadores, agricultores, autarquias e organizações da sociedade civil partilham responsabilidades na gestão do património natural.
O fortalecimento do quadro jurídico e dos mecanismos de fiscalização constitui outro pilar essencial. As melhores políticas de conservação perdem eficácia quando falta capacidade para assegurar o cumprimento da legislação. O investimento na capacitação técnica, operacional e jurídica das instituições com competências na matéria visa colmatar um défice histórico que compromete a proteção efetiva da natureza em Portugal.
A dimensão financeira recebe atenção específica, através de medidas que visam diversificar as fontes de recursos e alinhar os incentivos económicos com os objetivos de conservação. O desenvolvimento de sistemas de valoração dos serviços dos ecossistemas e mecanismos para a sua remuneração representa uma inovação significativa, potenciando a integração da biodiversidade nas decisões económicas públicas e privadas.
A monitorização sistemática e a produção de conhecimento científico emergem como elementos transversais, essenciais para uma gestão adaptativa que responda à complexidade e dinamismo dos sistemas naturais. A criação de sistemas integrados de informação sobre espécies, habitats, geossítios e pressões ambientais visa ultrapassar a fragmentação que caracteriza a produção e gestão de dados sobre o património natural em Portugal.
A dimensão internacional da conservação recebe também atenção específica, reconhecendo que os desafios ecológicos transcendem fronteiras. O reforço da participação portuguesa nos fóruns internacionais e o cumprimento dos compromissos assumidos posicionam o País como parceiro credível na governança global da biodiversidade, particularmente no cumprimento das metas do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e da Estratégia Europeia.
A componente sociocultural fecha este ciclo estratégico, reconhecendo que a conservação depende da valorização do património natural pela sociedade. O investimento na educação, na comunicação e na capacitação visa cultivar uma cultura de apreço pela natureza que sustente o apoio social às políticas de conservação.
O Eixo 4 representa, assim, a ponte entre ambição e concretização, entre compromisso formal e transformação real. A sua implementação permitirá a Portugal superar obstáculos estruturais que limitam o impacte das políticas de conservação, possibilitando que as medidas previstas nos restantes eixos da Estratégia se traduzam em melhorias efetivas do estado de conservação da natureza em Portugal.
4.5.2 - Governação participada e colaborativa
Portugal encontra-se numa ocasião para consolidar novos modelos de governação ambiental, beneficiando de uma rede significativa de áreas classificadas, de uma sociedade civil mobilizada e de experiências acumuladas em cogestão, como as comissões de cogestão das áreas protegidas já em funcionamento. Esta abordagem alinha-se com os princípios da Convenção de Aarhus, da qual Portugal é parte desde 2003, que estabelece direitos fundamentais em matéria de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de decisão e acesso à justiça em questões ambientais.
Estes avanços devem ser consolidados e estendidos a outros domínios, promovendo a integração de múltiplos atores e formas de conhecimento - científico, técnico e tradicional.
Neste âmbito a estratégia define cinco linhas operacionais:
Promoção de modelos de gestão partilhada em áreas protegidas e Rede Natura 2000, com estruturas de cogestão envolvendo entidades públicas, privadas, científicas e da sociedade civil. Estas estruturas serão acompanhadas por mecanismos de monitorização e avaliação, garantindo eficácia e transparência;
Desenvolvimento de um modelo de governação específico para o restauro ecológico, que assegure a participação ativa das comunidades locais, dos setores produtivos e das Organizações Não Governamentais como coautores - e não meramente como atores passivos ou beneficiários - na definição, planeamento e implementação das ações de restauro. Este modelo reconhece que quem vive e se relaciona com os territórios a restaurar detém frequentemente práticas e saberes ecológicos tradicionais que tornam o restauro mais aceitável socialmente, mais eficaz ecologicamente e menos custoso economicamente. A valorização e integração efetiva deste conhecimento local - em articulação com o conhecimento científico e técnico - permite identificar soluções de restauro adaptadas às especificidades dos ecossistemas, incorporar técnicas tradicionais de gestão que promoveram historicamente a biodiversidade, antecipar conflitos e resistências, assegurar a manutenção de longo prazo das intervenções, e promover a apropriação social dos projetos de restauro pelas comunidades territoriais, garantindo coesão territorial e legitimidade social;
Promoção da cogestão no setor das pescas, através da valorização do conhecimento empírico dos pescadores, do diálogo territorializado com comunidades piscatórias, e da criação de instrumentos de concertação para práticas pesqueiras sustentáveis em águas interiores e marinhas costeiras;
Criação de mecanismos colaborativos para grupos biológicos estratégicos, como os polinizadores, cuja conservação depende da interação entre a agricultura, a silvicultura, o planeamento urbano e a conservação da natureza, exigindo espaços de cooperação intersetorial; e
Reforço da articulação entre estratégias de conservação in situ e ex situ da flora autóctone, promovendo a cooperação entre bancos de sementes, jardins botânicos, centros de conservação genética e gestores de áreas classificadas, para assegurar a conservação integrada do património genético vegetal nacional.
Esta abordagem responde a desafios históricos da gestão da conservação em Portugal. A desarticulação entre instituições, a baixa participação pública nos processos de decisão e a perceção de imposição de restrições sem diálogo ou contrapartidas limitam a eficácia e aceitação das medidas de proteção. Valorizar o conhecimento local, fortalecer o diálogo multissetorial e criar estruturas duradouras de participação e monitorização conjunta são condições fundamentais para soluções mais adaptadas, sustentáveis e partilhadas. Neste contexto, a participação da Academia, universidades e centros de investigação assume particular relevância, assegurando que o conhecimento técnico e científico, rigoroso e imparcial, informa os processos de decisão participada e a definição de estratégias eficazes de gestão e conservação.
A implementação destes mecanismos de governação participada e colaborativa permitirá alcançar resultados estruturais para a conservação da natureza em Portugal. Antevê-se uma maior eficácia na gestão de áreas protegidas e projetos de conservação, através da mobilização de recursos, conhecimentos e competências de diversos atores em torno de objetivos comuns. A redução de conflitos socioambientais e a melhoria da aceitação social das medidas de conservação constituem benefícios esperados, resultantes da inclusão das comunidades nos processos de decisão e da consideração das suas necessidades e aspirações. O fortalecimento do diálogo entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil permitirá criar plataformas de entendimento e ação conjunta, superando barreiras institucionais e setoriais que tradicionalmente condicionam a eficácia das políticas públicas. A valorização do conhecimento empírico e tradicional em complementaridade com a ciência formal representa um avanço significativo na abordagem aos desafios de conservação, integrando diferentes formas de saber na gestão dos ecossistemas.
Por fim, a implementação destes mecanismos fomentará uma partilha mais justa dos benefícios da conservação, potenciando a coesão territorial e a corresponsabilização dos diversos atores pela proteção do património natural comum.
Ao apostar numa governação multinível, participada e baseada em confiança, Portugal posiciona-se para responder de forma eficaz e democrática aos desafios da conservação da natureza e da biodiversidade no século xxi.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.1 - Reforçar a governação participada e colaborativa da conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a corresponsabilização e a valorização do conhecimento local e científico.
4.5.3 - Quadro jurídico e os mecanismos operacionais
Apesar da existência de um corpo normativo relevante, Portugal continua a enfrentar desafios persistentes na implementação da legislação ambiental. Entre eles destacam-se a dispersão e desatualização de diplomas, a insuficiente capacidade de fiscalização, a baixa especialização jurídica em biodiversidade, e a complexidade crescente das ameaças ambientais, incluindo as emergentes, como a biossegurança e os crimes ecológicos de nova geração.
Um dos instrumentos jurídicos estruturantes ainda não concretizado é o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (CNVNC), previsto no artigo 76.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho). O CNVNC constitui o arquivo oficial de informação sobre valores naturais classificados ou considerados sob ameaça pela autoridade nacional, conferindo proteção legal automática às espécies nele incluídas. A conclusão deste processo é crítica, uma vez que 707 espécies com categoria de ameaça atribuída permanecem sem regime legal de proteção por não estarem abrangidas pelas Diretivas Habitats ou Aves nem por outros diplomas específicos. A aprovação do CNVNC é, por isso, uma prioridade absoluta para o reforço do quadro legal de conservação da natureza em Portugal.
A eficácia do sistema de proteção e de fiscalização ambiental depende fundamentalmente das capacidades institucionais instaladas. Os dados disponíveis revelam a crescente necessidade em fortalecer a capacidade técnica e operacional para a fiscalização, a monitorização e o restauro da biodiversidade, através da qualificação dos recursos humanos e do reforço das equipas de vigilância da natureza da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, de técnicos superiores e de peritos em biodiversidade e em património geológico. Por outro lado, os meios tecnológicos e logísticos são cada vez mais necessários face à dimensão e à complexidade dos territórios a gerir, particularmente em áreas marinhas protegidas e em regiões remotas do Interior.
Esta prioridade visa consolidar as bases legais, técnicas e operacionais para uma proteção eficaz, justa e exigente do património natural português, estruturando-se em quatro vertentes:
Revisão, consolidação e modernização do quadro legal nacional em matéria de conservação da natureza, eliminando lacunas e sobreposições normativas, integrando princípios internacionais e articulando com a Lei de Bases do Clima, o Regulamento do Restauro da Natureza, a Diretiva de Responsabilidade Ambiental, entre outros instrumentos;
Fortalecimento dos mecanismos de controlo e de combate ao comércio ilegal de espécies selvagens e de fósseis e minerais provenientes de geossítios, com medidas para a capacitação das autoridades alfandegárias, marítimas, veterinárias e ambientais, desenvolvimento de protocolos interinstitucionais, e integração com redes europeias de combate ao tráfico de espécies;
Reforço da capacidade técnica e operacional das entidades fiscalizadoras, incluindo a valorização profissional e formação contínua das equipas de vigilância da natureza (VNE), a dotação de recursos logísticos e tecnológicos (drones, sensores remotos, SIG, bases de dados integradas) e a especialização jurídica e científica no sistema judicial e administrativo; e
Melhoria da coordenação interinstitucional e da integração de critérios ambientais em processos setoriais, com a criação de estruturas formais de articulação entre entidades com competências em fiscalização, avaliação de impactes ambientais e restauro, com particular atenção ao meio marinho, onde as lacunas de normativos e mecanismos de cumprimento são mais evidentes.
A existência de um quadro jurídico atualizado, operacional e aplicado com eficácia é essencial para garantir que os compromissos de conservação assumidos por Portugal se traduzem em resultados efetivos no terreno, restaurando a confiança dos cidadãos, da comunidade científica e dos agentes económicos na política ambiental.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.2 - Reforçar e atualizar o quadro jurídico e os mecanismos de fiscalização da conservação da natureza, da biodiversidade e da biossegurança, garantindo a implementação efetiva das normas legais e a articulação intersetorial para o seu cumprimento.
4.5.4 - Instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo
Portugal enfrenta o desafio de conciliar restrições orçamentais com necessidades crescentes de investimento em conservação, num contexto no qual o financiamento público representa menos de 0,1 % do PIB - muito aquém do necessário para cumprir as metas nacionais e internacionais. Adicionalmente, subsídios e incentivos com efeitos negativos sobre a biodiversidade, particularmente nos setores da agricultura, energia e pescas, continuam a superar largamente os recursos alocados à sua proteção. O valor dos serviços dos ecossistemas permanece subestimado e pouco refletido nas contas públicas, nos preços de mercado e nas decisões territoriais.
Em face deste contexto, o fortalecimento dos instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para a conservação da natureza constitui um eixo essencial da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 revista.
Neste contexto, definem-se quatro linhas prioritárias de intervenção:
Transparência e planeamento estratégico do património natural, através da monitorização sistemática da despesa pública e privada, da estimativa do valor económico dos serviços dos ecossistemas, e da integração dessa informação nas contas nacionais, nos planos territoriais e na tomada de decisão económica e fiscal. Esta linha articula-se com as contas do capital natural e os princípios do «orçamento verde»;
Remuneração dos serviços dos ecossistemas, promovendo o pagamento por serviços ambientais (PSA), nomeadamente em territórios rurais, zonas húmidas, áreas protegidas e zonas de amortecimento. Serão desenvolvidas metodologias de valoração ecológica e económica, integradas nos instrumentos de gestão territorial e financiamento regional, e criadas linhas de apoio específicas para quem conserve ou requalifique ecossistemas naturais;
Reforma fiscal ecológica, através da identificação e eliminação gradual de subsídios prejudiciais à biodiversidade, e do estudo/avaliação da criação de incentivos fiscais positivos (deduções, isenções, taxas reduzidas) para práticas empresariais e territoriais com impactes positivos sobre o capital natural. Esta vertente integra-se na fiscalidade verde, nas compras públicas ecológicas e nos critérios de sustentabilidade aplicáveis a programas como o Portugal 2030; e
Promoção da diversificação e fortalecimento das fontes de financiamento, promovendo instrumentos híbridos público-privados, fundos ambientais locais, mecanismos financeiros inovadores (como obrigações verdes, seguros ecológicos ou compensações voluntárias), e parcerias com autarquias e organizações da sociedade civil. Será dada atenção especial ao reforço do financiamento das áreas protegidas, à gestão partilhada com municípios e comunidades, e à prevenção de ameaças à biodiversidade, como espécies invasoras ou riscos climáticos.
Esta abordagem justifica-se pela magnitude das necessidades de financiamento do património natural em Portugal, pelo subaproveitamento das oportunidades de cofinanciamento europeu e internacional, e pela necessidade de corrigir distorções económicas que penalizam a conservação. Os instrumentos financeiros e fiscais atuais carecem de coerência ecológica, e o esforço das entidades locais e dos gestores territoriais não tem sido adequadamente compensado ou estimulado.
A concretização destas medidas permitirá não só aumentar o investimento público e privado em património natural como melhorar a rastreabilidade e transparência na alocação de recursos ambientais, a reorientação dos fluxos financeiros para atividades regenerativas e sustentáveis e promover a remuneração justa dos agentes que conservam e restauram o território.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.3 - Fortalecer os instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para apoiar a conservação da natureza e eliminar ou reformular subsídios e incentivos prejudiciais à biodiversidade.
4.5.5 - Sistemas integrados de monitorização e conhecimento
Portugal enfrenta limitações estruturais na recolha, sistematização, interoperabilidade e uso de informação sobre património natural, comprometendo a eficácia das decisões de conservação. A existência de lacunas significativas sobre o estado e tendências de espécies, habitats e geossítios, a descontinuidade dos programas de monitorização, a ainda reduzida integração da ciência na política, e a subutilização de tecnologias emergentes, impedem respostas robustas num contexto de alterações ambientais aceleradas e pressões.
Neste panorama o desenvolvimento e a consolidação de sistemas integrados de monitorização e de produção e aplicação de conhecimento científico sobre o património natural constituem um domínio fundamental da revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.
Neste âmbito o caminho a adotar organiza-se em quatro linhas prioritárias:
Reforço da monitorização e avaliação das políticas de conservação, com a criação de indicadores robustos, comparáveis e alinhados com a matriz estratégica da ENCNB 2030 revista, e de um Sistema Nacional de Informação de Espécies e Habitats, interoperável, com dados atualizados, abertos e integrados, provenientes de entidades públicas, universidades, ONGs e cidadãos. A ciência cidadã será valorizada como ferramenta transversal de monitorização, através de plataformas digitais interoperáveis, protocolos de validação científica e integração sistemática nos sistemas nacionais de informação;
Criação de sistemas específicos para riscos emergentes, como espécies exóticas invasoras, doenças ambientais, novos poluentes (ex.: microplásticos, pesticidas persistentes) e alterações climáticas abruptas, incluindo sistemas de alerta precoce e protocolos de resposta rápida, baseados em ciência e com articulação interinstitucional;
Delimitação cartográfica dos geossítios que integram o Inventário Nacional de Património Geológico a uma escala adequada à sua inserção nos instrumentos de gestão e ordenamento do território; e
Monitorização do património geológico e reforço da produção científica, com a implementação do Programa Nacional de Monitorização de Geossítios, e promoção da investigação aplicada, inovação e capacitação técnica em geodiversidade, fomentando alianças entre centros de investigação, gestores territoriais, administrações públicas e comunidades locais. Será ainda reforçada a interface ciência-política, através de mecanismos estruturados de transferência de conhecimento, apoio técnico à decisão e participação de cientistas na definição de políticas.
No desenvolvimento dos sistemas nacionais de monitorização, será dada prioridade à integração de espécies indicadoras cujos dados de monitorização já estejam consolidados através de programas estruturados, permitindo avaliar eficazmente o estado de conservação de ecossistemas e habitats. Neste contexto, destacam-se as aves necrófagas, particularmente o abutre-preto (Aegypius monachus), cuja população está atualmente bem monitorizada no âmbito do projeto LIFE Aegypius Return e que funciona como indicador de ecossistemas florestais em bom estado de conservação. A integração sistemática de espécies indicadoras nos sistemas nacionais de informação e nos indicadores de biodiversidade permite otimizar recursos de monitorização, aproveitar infraestruturas já existentes e fornecer informação robusta sobre tendências de longo prazo do estado de conservação do património natural.
A implementação destas medidas permitirá alcançar impactes estruturantes no aumento do conhecimento sobre biodiversidade e património geológico, na deteção precoce de ameaças emergentes e na resposta mais rápida, na melhoria da qualidade e da eficácia das políticas e instrumentos de planeamento, no fortalecimento da investigação nacional em ecologia e conservação, na valorização do conhecimento tradicional e local em articulação com a ciência e na criação de uma interface funcional entre a ciência e a decisão pública, alicerçada em dados abertos, evidência e transparência.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.4 - Desenvolver e consolidar sistemas integrados de monitorização e promover a produção e aplicação de conhecimento científico sobre o património natural, reforçando a sua utilização na gestão e tomada de decisão.
4.5.6 - Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade e da geodiversidade
Num contexto onde os desafios ambientais transcendem as fronteiras nacionais, a participação ativa em fóruns multilaterais, acordos regionais e iniciativas de cooperação assume-se como um imperativo estratégico para assegurar respostas globais coerentes, eficazes e justas à crise da biodiversidade. Portugal, beneficiando de uma localização atlântica privilegiada e da presença dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, ocupa uma posição singular na interface entre continentes e rotas oceânicas, o que lhe confere responsabilidades acrescidas e oportunidades de liderança na conservação dos ecossistemas atlânticos e na governança da biodiversidade marinha à escala global.
Esta orientação assenta no reconhecimento da natureza transfronteiriça de muitos dos principais desafios ambientais que afetam o território nacional. A gestão de espécies migratórias e de habitats partilhados com Espanha e com o espaço atlântico exige uma coordenação transfronteiriça eficaz, sobretudo em bacias hidrográficas internacionais e corredores ecológicos de âmbito ibérico. Simultaneamente, a preservação da biodiversidade marinha em ecossistemas vulneráveis - tanto nos arquipélagos como na plataforma continental alargada - impõe o desenvolvimento de estratégias concertadas à escala internacional, face à elevada conectividade dos sistemas marinhos e à complexidade das pressões que os afetam.
A articulação com países parceiros na resposta aos impactes das alterações climáticas e na proteção de patrimónios bioculturais assume, neste contexto, uma relevância crescente, especialmente perante a aceleração das transformações ambientais globais. Em paralelo, a emergência de ameaças como o tráfico ilegal de espécies ou a contaminação difusa transoceânica evidencia a impossibilidade de enfrentar os desafios da conservação de forma isolada, reforçando a necessidade de abordagens cooperativas, integradas e multilaterais.
A estratégia nacional atende a este contexto ambicionando o reforço do envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade a partir de seis linhas de intervenção:
Participação técnica e diplomática qualificada nos principais fóruns internacionais de biodiversidade e geodiversidade - como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a IPBES (Intergovernmental Panel on Biodiversity and Ecosystem Services), a CMS (Convention on Migratory Species), o processo BBNJ (Biodiversity Beyond National Jurisdiction), e plataformas europeias, a European Geoparks Network, a Global Geoparks Network, a International Union for Geological Sciences, garantindo uma representação contínua, informada e alinhada com os interesses nacionais, através da mobilização de peritos, cientistas e diplomatas ambientais;
Reforço do contributo para plataformas internacionais de dados de biodiversidade, como o GBIF (Global Biodiversity Information Facility), através da integração sistemática de dados provenientes de ciência cidadã e sistemas participativos de monitorização, valorizando o conhecimento produzido pela sociedade civil;
Articulação com iniciativas europeias específicas - como a Iniciativa Europeia para os Polinizadores (EU Pollinators Initiative), e a implementação da Lei do Restauro da Natureza - assim como outras de âmbito global, nomeadamente o Sistema de Contabilidade Económico-Ambiental para Ecossistemas (SEEA-EA) das Nações Unidas, - assegurada através de mecanismos de reporte, intercâmbio técnico e cooperação científica, garantindo coerência entre as ações nacionais e os compromissos europeus e globais;
Integração de critérios de biodiversidade em acordos internacionais setoriais, como os acordos de comércio livre, de gestão de recursos hídricos e pesqueiros, de financiamento climático ou de cooperação técnica. Será promovida a coerência entre os compromissos multilaterais e as políticas públicas nacionais, evitando efeitos perversos sobre os ecossistemas e promovendo sinergias entre agendas ambientais, comerciais e de desenvolvimento;
Mobilização de recursos nacionais para o cumprimento dos compromissos internacionais, incluindo a consolidação de linhas orçamentais específicas para convenções ambientais, e o aumento da participação portuguesa em mecanismos de financiamento internacional para a biodiversidade, como o Fundo para o Ambiente Global (GEF) e o Fundo Verde para o Clima; e
Desenvolvimento da cooperação internacional e da diplomacia científica, com destaque para a cooperação ibérica, o reforço das relações no espaço lusófono, e a promoção de redes científicas e técnicas de monitorização, capacitação e gestão conjunta de espécies e ecossistemas partilhados (ex.: lobo-ibérico, lince-ibérico, aves migradoras, corredores marinhos e zonas húmidas). A cooperação transfronteiriça com Espanha reveste-se de especial importância para a conservação de espécies partilhadas, destacando-se as iniciativas já em curso para as aves necrófagas, que apoiam a recuperação e gestão conjunta de populações de abutres na Península Ibérica. Neste contexto, assume particular relevância a «Estratégia Ibérica para a Conservação do Quebra-Ossos», desenvolvida em articulação entre Portugal e Espanha com o contributo do ICNF e de entidades congéneres espanholas, instrumento estratégico que deverá ser formalmente aprovado nos próximos anos e que estabelecerá um quadro coordenado de ação para a recuperação desta espécie emblemática em território ibérico, reforçando a complementaridade de esforços de conservação, monitorização e gestão de habitat entre ambos os países. Será promovida ainda a transferência de conhecimento e tecnologias ambientais, através de acordos bilaterais e programas de formação para técnicos e decisores.
A implementação destas medidas permitirá não só fortalecer a influência e capacidade negocial de Portugal em acordos ambientais internacionais como assegurar uma integração mais sistemática da conservação da biodiversidade e do património geológico em compromissos globais e setoriais, reforçando a cooperação com países vizinhos e parceiros estratégicos, incluindo nas áreas de ciência, formação e inovação, e aumentando os fluxos financeiros nacionais para a conservação.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.5 - Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade, promovendo a participação ativa em convenções e acordos globais e a capacitação, transferência de conhecimento e cooperação científica e técnica com países parceiros estratégicos.
4.5.7 - Comunicação sobre o valor do património natural e os serviços dos ecossistemas
A mobilização da sociedade civil e o aumento da literacia ecológica são condições críticas para o sucesso das políticas de conservação e, neste campo, Portugal, enfrenta ainda desafios significativos na sensibilização, informação acessível e participação dos cidadãos. O envolvimento da sociedade, dos estabelecimentos de ensino, das empresas e dos decisores locais é essencial para consolidar uma cultura de corresponsabilização ambiental e transformar o património natural num ativo reconhecido e protegido coletivamente.
O reforço da comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, através da integração da educação ambiental e da participação social, constitui um pilar essencial da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 através de quatro vertentes principais:
Educação formal: reforço da componente curricular sobre biodiversidade e geodiversidade em todos os níveis de ensino, com destaque para o ensino básico e pré-escolar, através de experiências de contacto direto com a natureza e integração de metodologias ativas. Serão articulados os programas da ENCNB com a futura Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, promovendo uma cidadania ecológica ativa desde a infância. A capacitação de professores e escolas para a utilização de ferramentas e projetos de ciência cidadã como recursos educativos permitirá conjugar a aprendizagem científica com a participação ativa dos alunos na monitorização da biodiversidade, promovendo literacia ecológica e contribuindo para os sistemas nacionais de informação;
Capacitação institucional e profissional: criação de um programa nacional de formação para técnicos, decisores e agentes locais, com foco em boas práticas de conservação, comunicação e participação. Este programa incluirá formações presenciais, e-learning, e plataformas colaborativas, dirigidas a administrações públicas, ONG, autarquias, empresas e profissionais de turismo, agricultura e ordenamento. Reconhece-se o contributo relevante de empresas nacionais especializadas em monitorização ecológica, tecnologias ambientais e consultoria, que podem atuar simultaneamente como destinatárias e fornecedoras de capacitação técnica, bem como das Organizações de Produtores Florestais;
Sistemas de informação e comunicação digital: modernização dos portais digitais do ICNF com dados atualizados, acessíveis e interativos sobre geossítios, espécies, habitats e riscos, como espécies invasoras. Serão criados sistemas de visualização pública, relatórios periódicos acessíveis e plataformas para comunicação de ciência, resultados de projetos e boas práticas locais; e
Promoção da participação social e campanhas públicas: desenvolvimento de iniciativas nacionais de valorização do património natural, como dias temáticos, festivais de natureza, prémios de boas práticas e exposições itinerantes, e fortalecimento da participação pública nos processos de decisão ambiental, incluindo consultas públicas inclusivas, orçamentos participativos ambientais e plataformas de envolvimento digital.
Esta abordagem visa assim responder à atual fragilidade da literacia ecológica em Portugal e ao desconhecimento generalizado sobre o património geológico, os ecossistemas nacionais, os seus riscos e os serviços prestados pela natureza. A informação técnica, frequentemente inacessível à maioria dos cidadãos, e os processos participativos permanecem restritos a públicos especializados, o que compromete o envolvimento democrático e equitativo na conservação da natureza.
A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.6 - Reforçar a comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, integrando a educação ambiental e a participação social.
4.6 - Matriz estratégica
A matriz estratégica da ENCNB 2030, que estrutura a execução da política nacional de conservação da natureza e biodiversidade, assenta em quatro eixos estratégicos fundamentais, que se desdobram em 24 objetivos estratégicos e 122 medidas de concretização, conforme apresentado no Quadro Síntese do documento.
A distribuição dos objetivos por eixo é a seguinte:
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas: 5 objetivos;
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território: 10 objetivos;
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade: 3 objetivos;
Eixo 4 - Governança e Conhecimento: 6 objetivos.
As medidas de concretização associadas a cada objetivo são operacionalizadas através de indicadores de resultado, prazos de execução e meios de verificação, sendo ainda categorizadas segundo um critério de prioridade estratégica, a saber:
Prioridade 1: Concretização essencial para a execução da ENCNB 2030;
Prioridade 2: Concretização importante para a execução da ENCNB 2030;
Prioridade 3: Concretização de importância complementar para a execução da ENCNB 2030.
Esta matriz aponta igualmente para o enquadramento financeiro da operacionalização de cada medida de concretização, bem como o seu suporte jurídico e legal. Entre os instrumentos financeiros são de destacar os programas operacionais do quadro de financiamento europeu e o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
A componente institucional e social da ENCNB 2030 revista é particularmente evidenciada com a definição nesta matriz estratégica das entidades responsáveis e com um leque alargado de outras entidades intervenientes na operacionalização das medidas de concretização. Estas entidades integram a administração central e as autarquias locais, bem como as Regiões Autónomas e representantes da sociedade civil, da Academia e das organizações setoriais relevantes, sendo que as entidades responsáveis foram identificadas atendendo às suas competências e áreas de intervenção direta.
A matriz estratégica é, assim, essencial para a definição de uma estrutura de planeamento e acompanhamento da execução da ENCNB 2030, promovendo a complementaridade e criando sinergias entre setores, dinamizando a participação da sociedade civil nos processos de decisão e racionalizando meios e recursos.
Objetivo | Medidas de concretização | Indicadores de resultado | Prioridade | Prazo | Meios de verificação | Instrumentos financeiros e fiscais | Instrumentos de execução (jurídicos e políticos) | Entidades responsáveis | Entidades intervenientes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | |||||||||
Objetivo 1.1 - Garantir a conservação e a recuperação das espécies e habitats protegidos e o restauro ecológico de ecossistemas em todo o território nacional | 1.1.1 - Definir critérios técnicos e científicos para a priorização de áreas e valores naturais a restaurar, garantindo a articulação entre as necessidades ecológicas, as pressões e ameaças, incluindo as vulnerabilidades climáticas, e os benefícios para os serviços dos ecossistemas e o contexto ibérico como unidade biogeográfica | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação dos critérios técnicos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, ENCPE | ICNF, APA | IPMA, Academia, CCDR, Centros de Investigação, ONG |
1.1.2 - Criar diretrizes para a definição e implementação de corredores ecológicos entre áreas classificadas, garantindo a permeabilidade da paisagem e o fluxo genético entre populações | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, PNPOT, RJIGT | ICNF, CCDR | Academia, APA, Autarquias, DGT, gestores de património florestal e agrícola ONG, proprietários florestais e agrícolas | |
1.1.3 - Criar diretrizes específicas para o restauro ecológico dos vários tipos de ecossistemas | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, DQA, DQEM, RN2000 | ICNF, APA | Academia, CCDR, DGRM, ONG | |
1.1.4 - Priorizar a conservação e o restauro de ecossistemas em territórios suscetíveis à desertificação ou sujeitos a elevada pressão antropogénica | Área (ha) de ecossistemas restaurados em zonas suscetíveis à desertificação | 1 | 2030 | Cartografia das áreas intervencionadas | Fundos UE, Fundo Ambiental, PDR, FEADER | PANCD, RJ CNB, PEPAC | ICNF, DGADR | IPMA, GPP, AG PEPAC, Academia, autarquias, associações de agricultores e proprietários florestais, CCDR, gestores de património florestal e agrícola, ONG | |
1.1.5 - Implementar medidas de adaptação às alterações climáticas na conservação de espécies e habitats | Número de medidas implementadas | 1 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, LIFE, Fundo Ambiental | RJ CNB, ENAAC, PNAC, RN2000 | ICNF, APA | Academia, autarquias, CCDR, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
1.1.6 - Estabelecer e assegurar a implementação de programas de conservação ativa e restauro de espécies criticamente ameaçadas ou em perigo e habitats prioritários, incluindo a implementação dos Planos de Ação para o lobo-ibérico, lince-ibérico e aves necrófagas | Executar 100 % de cada um dos planos de ação de espécies até à sua data de revisão | 1 | 2030 | Relatórios de execução dos planos | Fundos UE, LIFE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000 | ICNF | Academia, autarquias, CCDR, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
1.1.7 - Implementar uma estratégia de aquisição de terrenos em áreas de maior relevância para conservação de espécies e habitats, bem como de património geológico de relevância internacional e nacional | Área (ha) adquirida | 2 | 2030 | Relatórios de implementação da estratégia | Fundo Ambiental, Fundos UE, Mecenato | RJ CNB, Lei de Bases do Ambiente, RN2000 | ICNF | Autarquias, CCDR, entidades privadas, ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., Fundações, ONG | |
1.1.8 - Desenvolver mecanismos de salvaguarda e utilização do património genético autóctone em projetos de restauro ecológico | Número de mecanismos desenvolvidos | 2 | 2030 | Publicação de diretrizes técnicas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Protocolo de Nagoya, Tratado FAO RGVAA | ICNF, INIAV | IPMA, Academia, Bancos de Sementes, DGAV, Jardins Botânicos, ONG | |
1.1.9 - Identificar, avaliar e remover barreiras obsoletas ou disfuncionais nos cursos de água interiores, promovendo o restauro da conectividade ecológica fluvial e as funções naturais das planícies aluviais associadas | Número de barreiras removidas | 1 | 2030 | Relatórios de execução do PNRN | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, autarquias, ICNF, ONG | |
1.1.10 - Elaborar o inventário nacional de fungos e a primeira Lista Vermelha de fungos de Portugal, seguindo os critérios da IUCN, priorizando espécies com funções críticas (micorrízicas, decompositoras) e espécies com valor económico para comunidades locais | Lista vermelha publicada | 3 | 2030 | Publicação da Lista Vermelha | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Critérios IUCN | ICNF | Academia, ICNF, ONG | |
Objetivo 1.2 - Reforçar a prevenção e o controlo de espécies exóticas invasoras | 1.2.1 - Desenvolver e implementar um sistema integrado de prevenção, análise de risco e alerta precoce e resposta rápida à introdução e disseminação de espécies exóticas invasoras e elaboração de planos de ação para o controlo, priorizando áreas com elevado valor de conservação | Sistema operacional | 1 | 2027 | Plataforma digital do sistema | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, APA | Academia, autarquias, DGAV, DGRM, GNR/SEPNA, ONG |
1.2.2 - Promover o desenvolvimento e implementação de estratégias sustentáveis para a gestão de biomassa de espécies invasoras | Volume de biomassa valorizada economicamente | 2 | 2028 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PAEC | ICNF, APA | Academia, autarquias, empresas, Centros Tecnológicos, ONG | |
Objetivo 1.3 - Promover a conservação e a gestão sustentável da diversidade genética animal e vegetal | 1.3.1 - Desenvolver um quadro de referência nacional para a conservação e uso sustentável da diversidade genética animal e vegetal, alinhado com os protocolos internacionais | Quadro de referência publicado | 1 | 2027 | Publicação do quadro de referência | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, CDB, Protocolo de Nagoya, Tratado FAO RGVAA | ICNF, INIAV | IPMA, Academia, associações agrícolas e florestais, DGAV, Jardins Botânicos e Zoológicos, ONG |
1.3.2 - Definir e implementar ações complementares para garantir o cumprimento do Protocolo de Nagoya, incluindo aspetos legais, de fiscalização, investigação e cooperação internacional | Número de ações implementadas | 1 | 2028 | Relatórios nacionais ao Protocolo | Fundos UE | Protocolo de Nagoya, RJ CNB | ICNF | Academia, autoridades de fiscalização, empresas utilizadoras de recursos genéticos | |
1.3.3 - Desenvolver um plano de conservação da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes selvagens | Plano publicado | 1 | 2029 | Publicação do plano | Fundos UE, FEADER | Tratado FAO RGVAA, PEPAC | INIAV, ICNF | Academia, associações de agricultores, Bancos de Sementes, DGADR, GPP, AG PEPAC, ONG | |
1.3.4 - Implementar o Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais | Percentagem de execução do plano | 1 | 2028 | Relatórios de execução | Fundos UE, FEADER, PEPAC | Tratado FAO RGVAA | DGAV, INIAV | Academia, associações de criadores, empresas do setor pecuário, ICNF, GPP e AG PEPAC | |
1.3.5 - Implementar um programa nacional de gestão das dinâmicas fitocenóticas e zoocenóticas que representam ameaças à diversidade genética | Plano publicado | 2 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, INIAV | Academia, autarquias, ONG, proprietários florestais e agrícolas | |
1.3.6 - Avaliar os resultados e o impacte da regulação do acesso aos recursos genéticos decorrente do Protocolo de Nagoya | Relatório de avaliação publicado | 2 | 2030 | Publicação do relatório | Fundos UE | Protocolo de Nagoya, RJ CNB | ICNF | Academia, centros de investigação, empresas, ONG | |
Objetivo 1.4 - Desenvolver estratégias integradas para a gestão de conflitos entre as atividades humanas e a fauna selvagem | 1.4.1 - Definir diretrizes técnicas para a prevenção e mitigação de conflitos, com base em evidências científicas e boas práticas | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF | Academia, Associações de agricultores, produtores florestais e pescadores, DGAV, ONG |
1.4.2 - Criar um mecanismo estruturado para recolha e análise de dados sobre conflitos, promovendo soluções adaptadas às realidades locais, incluindo a consolidação e reforço do Programa Antídoto Portugal | Mecanismo operacional | 1 | 2027 | Base de dados de ocorrências | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, GNR/SEPNA | Academia, associações de agricultores e produtores, autarquias, ONG | |
1.4.3 - Restruturar e implementar instrumentos compensatórios e incentivos diferenciados para mitigar os impactes socioeconómicos desses conflitos | Valor dos fundos alocados | 1 | 2026 | Registos administrativos | Fundo Ambiental, PDR, FEADER, seguros | RJ CNB, PEPAC | ICNF, IFAP | Associações de agricultores e produtores, autarquias, DGAV, GPP, AG PEPAC, ONG, seguradoras | |
Objetivo 1.5 - Promover a gestão da geodiversidade e a conservação dos geossítios | 1.5.1 - Delimitar os geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico e incluir esta informação cartográfica em todos os instrumentos de ordenamento do território e nos planos de gestão das áreas protegidas | Percentagem de geossítios delimitados | 1 | 2027 | Base de dados do Inventário Nacional de Património Geológico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, Geoparques, ONG |
1.5.2 - Identificar os geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico que necessitam de medidas de proteção legal e definição de uma estratégia para a sua efetivação | Percentagem de geossítios com proteção legal | 1 | 2027 | Base de dados do Inventário Nacional de Património Geológico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, Geoparques, ONG | |
1.5.3 - Estabelecer planos de conservação para geossítios que revelem maior risco de degradação, incluindo medidas de proteção física, monitorização de ameaças e programas de manutenção | Percentagem de geossítios com planos de gestão | 2 | 2029 | Publicação dos planos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, DGEG, Geoparques, ONG | |
Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | |||||||||
Objetivo 2.1 - Reforçar a gestão integrada das áreas protegidas nacionais no SNAC e OECM, promovendo mecanismos de governança participativa com as comunidades e os setores estratégicos | 2.1.1 - Assegurar e avaliar a eficácia de gestão das áreas protegidas nacionais e as áreas da Rede Natura 2000 existentes | Percentagem de habitats/espécies alvo nas AP e RN2000 com estado de conservação estável ou a melhorar | 1 | 2027 | Relatórios de avaliação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, PRR | ICNF, CCDR | Academia, APA, autarquias, CCDR, ONG |
2.1.2 - Elaborar e implementar programas de execução e planos de gestão para todas as áreas protegidas, Rede Natura 2000 e geossítios, assegurando a sua integração nos Instrumentos de Gestão Territorial | Proporção de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e geossítios com Programas Especiais | 1 | 2027 | Publicação dos planos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, RJIGT, PNPOT | ICNF, CCDR | Academia, agentes económicos locais, autarquias, CCDR, ONG, proprietários | |
2.1.3 - Consolidar a rede de áreas marinhas do SNAC, priorizando a proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis | Percentagem da área marinha classificada sob gestão eficaz (com plano de gestão implementado e monitorização) | 1 | 2028 | Diplomas de criação/alargamento de áreas | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | RJ CNB, DQEM, PSOEM, CDB | ICNF, DGRM | Academia, APA, comunidades piscatórias, IPMA, ONG, operadores marítimo-turísticos | |
2.1.4 - Assegurar a integração de medidas de adaptação às alterações climáticas que promovam a resiliência dos ecossistemas e da biodiversidade nos Instrumentos de Gestão Territorial e nas políticas ambientais, garantindo a sua concretização em planos de gestão e de conservação | Percentagem de IGT com medidas de adaptação climática integradas | 1 | 2027 | Análise de conteúdo dos IGT | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENAAC, PNAC, RJ CNB, RJIGT | APA, ICNF, DGT, CCDR | Academia, autarquias, CCDR, ONG | |
2.1.5 - Assegurar a integração e operacionalização do Plano Nacional de Restauro da Natureza nos Instrumentos de Gestão Territorial | Número de instrumentos de gestão territorial que integram objetivos e medidas da Lei do Restauro da Natureza | 1 | 2029 | Relatórios de implementação do PNRN | Fundos UE, Fundo Ambiental | PNRN, RJ CNB, RJIGT, PNPOT | DGT, ICNF, APA | Academia, autarquias, CCDR, ONG | |
2.1.6 - Implementar um sistema nacional de avaliação sistemática da eficácia de gestão das áreas protegidas | Percentagem de áreas protegidas com eficácia de gestão avaliada | 2 | 2029 | Relatórios de avaliação de eficácia | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, CBD, Compromissos CDB | ICNF | Academia, CCDR, ONG | |
Objetivo 2.2 - Assegurar a integração dos objetivos e da avaliação da condição dos ecossistemas e a conectividade ecológica nos instrumentos de ordenamento do território | 2.2.1 - Mapear e avaliar à escala nacional os ecossistemas e os seus serviços, incluindo os ecossistemas marinhos e costeiros, estabelecendo diretrizes para a sua integração nos Instrumentos de Gestão Territorial | Número de IGT que utilizam a cartografia de ecossistemas para definir zonas de proteção ou restrição de uso | 1 | 2028 | Cartografia de ecossistemas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT | ICNF, APA, DGRM, DGT | IPMA, Academia, CCDR, ONG |
2.2.2 - Desenvolver um quadro estratégico para a conservação, monitorização e valorização de serviços de ecossistema emergentes ou subvalorizados, garantindo sua integração progressiva nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais relevantes | Quadro estratégico publicado | 2 | 2029 | Publicação do quadro estratégico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, ENCPE | ICNF, APA, DGT | Academia, BCSD Portugal, CCDR, empresas, ONG | |
2.2.3 - Definir critérios e orientações para assegurar a afetação do solo a funções ecológicas e de conservação nas áreas classificadas, habitats naturais prioritários e zonas abrangidas por regimes de proteção, promovendo a sua plena integração nos instrumentos de gestão territorial e nos processos de decisão urbanística | Documento de critérios publicado | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT, RJ RN2000 | ICNF, DGT | Academia, autarquias, associações profissionais de urbanismo, CCDR, ONG | |
2.2.4 - Assegurar a integração dos objetivos de conservação e biodiversidade nos instrumentos de planeamento do espaço marítimo, mediante a definição de normas e de mecanismos de coordenação interinstitucional que garantam a coerência entre usos, a integridade dos ecossistemas e cumprimento de compromissos | Percentagem de instrumentos de planeamento marítimo com objetivos de conservação integrados | 1 | 2029 | Análise de conteúdo dos planos | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | PSOEM, DQEM, RJ CNB, RJIGT | DGRM, ICNF | Academia, APA, DGPM, IPMA, ONG, setores económicos marítimos | |
2.2.5 - Criar legislação específica para integração dos geossítios nos instrumentos de gestão territorial, garantindo sua adequada proteção legal | Diretrizes publicadas | 1 | 2030 | Publicação de legislação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, autarquias, CIM/AM, CCDR, Geoparques | |
2.2.6 - Promover a implementação de infraestruturas verdes costeiras, rurais e urbanas, garantindo a sua integração em programas e planos territoriais, de modo a assegurar a conectividade ecológica e a resiliência climática | Melhoria do índice de conectividade estrutural da paisagem a nível nacional/regional | 2 | 2029 | Cartografia das infraestruturas verdes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, PNPOT, RJ CNB, ENCNB | ICNF, DGT, APA | Academia, autarquias, CCDR, CIM/AM, empresa, ONG | |
2.2.7 - Promover a implementação de infraestruturas azuis, garantido a sua integração em programas e planos territoriais, de modo a assegurar a conectividade ecológica e a resiliência climática | Número e ou área de infraestruturas azuis implementadas | 2 | 2029 | ||||||
Objetivo 2.3 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE | 2.3.1 - Aplicar as medidas relevantes para a prossecução das metas do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas no âmbito da DQEM | Percentagem de descritores da DQEM que atingem o Bom Estado Ambiental | 1 | 2030 | Relatórios da DQEM | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | DQEM, RJ CNB, PSOEM | DGRM, APA | Academia, ICNF, DGPM, ONG, operadores económicos marítimos |
2.3.2 - Definir e integrar critérios para a avaliação ambiental de projetos em meio marinho, incluindo limiares de impacte, valorização dos serviços dos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas | Documento de critérios publicado | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, FEAMP | RJAIA, DQEM, PSOEM | APA, DGRM | Academia, CCDR, ICNF, IPMA, ONG | |
2.3.3 - Garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros da ZEE nacional, assegurando práticas que permitam atingir o rendimento máximo sustentável | Percentagem de stocks de pesca comerciais que são explorados a níveis iguais ou abaixo do Rendimento Máximo Sustentável | 1 | 2029 | Relatórios científicos do IPMA | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei de Bases da Pesca | DGRM | Academia, associações de pescadores, IPMA, ONG | |
2.3.4 - Estabelecer mecanismos de redução e mitigação do impacte da pesca sobre espécies marinhas não-alvo, através de avaliação sistemática, inovação tecnológica e adaptação de práticas pesqueiras | Percentagem de redução de capturas acessórias | 1 | 2028 | Relatórios científicos | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei de Bases da Pesca | DGRM | Academia, associações de pescadores, ICNF, IPMA, ONG | |
2.3.5 - Implementar uma estratégia nacional para a redução de desperdícios na pesca, promovendo a valorização integral das capturas e o desenvolvimento de cadeias de valor sustentáveis | Percentagem da frota pesqueira que adota tecnologias ou práticas de seletividade melhoradas para reduzir capturas indesejadas | 2 | 2029 | Publicação da estratégia | FEAMP, Mar 2030 | PCP, PAEC, ENCDA | DGRM | Academia, associações de pescadores, indústria transformadora, IPMA | |
2.3.6 - Regular e fiscalizar a utilização de espécies exóticas ou transgénicas na aquicultura | Percentagem das explorações aquícolas que cumprem as normas de biossegurança para a contenção de espécies exóticas/transgénicas | 1 | 2027 | Relatórios de fiscalização | FEAMP | Regulamento (CE) n.º 708/2007, RJ CNB | DGRM, ICNF | Academia, associações de aquicultores, DGAV, IGAMAOT | |
2.3.7 - Estabelecer um sistema de avaliação e gestão dos impactes das práticas de aquicultura sobre populações selvagens, priorizando a sustentabilidade dos recursos genéticos marinhos nativos | Número de planos de gestão de explorações aquícolas revistos para incorporar medidas de mitigação recomendadas pelo sistema de avaliação | 2 | 2030 | Relatórios de avaliação | FEAMP, Mar 2030 | PCP, RJ CNB | DGRM, ICNF | Academia, associações de aquicultores, IPMA, ONG | |
2.3.8 - Elaborar ou rever os documentos reguladores da pesca | Número de regulamentos elaborados/revistos | 2 | 2028 | Publicação de regulamentos | FEAMP, Fundo Ambiental | Lei da Pesca em Águas Interiores | DGRM | ICNF, associações de pescadores, Academia, ONG | |
Objetivo 2.4 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos interiores, promovendo a articulação entre conservação da natureza, ordenamento do território e usos económicos sustentáveis | 2.4.1 - Elaborar ou rever os planos de gestão e exploração dos recursos aquícolas de águas interiores, assegurando práticas que permitam reduzir os impactes sobre espécies não alvo e evitar a propagação de exóticas | Percentagem de planos com medidas dirigidas a espécies não-alvo e espécies exóticas | 2 | 2028 | Publicação dos planos | FEAMP, Fundo Ambiental | Lei da Pesca em Águas Interiores | ICNF | Academia, APA, associações de pescadores, ONG |
2.4.2 - Monitorizar e avaliar a integração das medidas de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, garantindo a inclusão de medidas concretas para alcançar as metas do estado ecológico das massas de água | Percentagem do orçamento dos Programas de Medidas dos PGRH alocado a ações específicas de restauro ecológico e conservação da biodiversidade | 1 | 2029 | Relatórios de avaliação dos PGRH | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, ICNF, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários, utilizadores da água | |
2.4.3 - Implementar as medidas de gestão integrada dos recursos hídricos previstas nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica para alcançar o bom estado ecológico e potencial ecológico das massas de água, em conformidade com a Diretiva-Quadro da Água | Percentagem de descritores DQA que atingem as metas definidas para o Bom estado ecológico, e potencial ecológico | 1 | 2029 | Relatórios de avaliação dos PGRH | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, ICNF, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários, utilizadores da água | |
Objetivo 2.5 - Integrar a conservação da natureza e biodiversidade nos setores agrícola e florestal, promovendo práticas sustentáveis e garantindo a compatibilidade com os objetivos de ordenamento territorial e gestão de recursos naturais | 2.5.1 - Assegurar a integração efetiva da conservação da natureza, biodiversidade e restauro dos solos no próximo período de programação da Política Agrícola Comum (pós-2027), participando ativamente na preparação e negociação do Plano Estratégico PAC para garantir que os apoios comunitários incentivam práticas agrícolas e florestais promotoras da biodiversidade | Aumento da área agrícola sob regimes agroambientais com benefícios comprovados para a biodiversidade (e. g., agricultura biológica, prados naturais) | 1 | 2028 | Plano de Parceria Nacional 2029-2034 | FEADER | PAC, PEPAC, RJ CNB | GPP, IFAP | Academia, associações de agricultores e florestais, CCDR, DGADR, gestores florestais e agrícolas, ICNF, ONG, proprietários |
2.5.2 - Estabelecer um sistema de monitorização e transparência dos impactes ambientais da Política Agrícola Comum, orientando sua aplicação para a produção efetiva de bens públicos ambientais alinhados com a ENCNB | Publicação regular de relatório sobre os impactes da PAC na biodiversidade, baseado nos dados do sistema de monitorização | 1 | 2029 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | PEPAC, RJ CNB | GPP, ICNF | Academia, CCDR, DGADR, IFAP, INE, ONG | |
2.5.3 - Assegurar a gestão sustentável das áreas sob Planos de Gestão Florestal, promovendo a proteção das espécies e habitats florestais e a sua compatibilização com áreas protegidas e Rede Natura 2000 | Percentagem de PGF que incluem metas quantificadas para indicadores de biodiversidade (e. g., área de floresta de alto valor de conservação, densidade de madeira morta, área de floresta sem intervenção) | 1 | 2028 | Análise dos PGF aprovados | FEADER, Fundo Florestal Permanente | ENF, PNDFCI, RJ CNB, RJ RN2000 | ICNF | Academia, AGIF, associações florestais, autarquias, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
2.5.4 - Promover a reconversão de plantações florestais e agrícolas intensivas em sistemas agroflorestais biodiversos, garantindo uma maior resiliência climática e ecológica | Aumento do índice de diversidade de aves em áreas agrícolas reconvertidas. Melhoria dos indicadores de saúde do solo (e. g., matéria orgânica) nas áreas reconvertidas | 2 | 2030 | Cartografia das áreas reconvertidas | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENF, PEPAC, RJ CNB | ICNF, DGADR | Academia, associações florestais e agrícolas, autarquias, gestores florestais e agrícolas GPP, ONG, proprietários | |
2.5.5 - Promover a diversificação da paisagem florestal com espécies autóctones de maior resiliência ao fogo, privilegiando folhosas caducifólias (carvalhos, castanheiros, freixos) e espécies mediterrânicas adaptadas ao fogo em áreas de elevado risco de incêndio e valor ecológico, articulando objetivos de conservação da biodiversidade com a prevenção estrutural de fogos rurais | Área (ha) de povoamentos reconvertidos para espécies autóctones resilientes ao fogo em áreas prioritárias | 1 | 2029 | Cartografia das áreas intervencionadas; relatórios de implementação do PNRN e Programa de Transformação da Paisagem | FEADER, Fundo Ambiental, LIFE | ENF, PNDFCI, PNGIFR 2020-2030, RJ CNB, Programa de Transformação da Paisagem | ICNF, AGIF | Academia, autarquias, associações florestais, CCDR, DGADR, gestores florestais ONG, proprietários | |
Objetivo 2.6 - Promover a integração da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade nos instrumentos de gestão e regulamentação de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração | 2.6.1 - Criar e implementar um quadro de referência colaborativo para a recuperação do passivo ambiental em minas abandonadas e outras áreas de exploração de massas minerais, envolvendo entidades públicas e privadas na sua reabilitação | Área (em ha) de passivos ambientais mineiros com planos de reabilitação aprovados e financiados | 2 | 2028 | Publicação do quadro de referência | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | Lei de Minas, RJAIA, Lei de Bases do Ambiente | DGEG, APA, EDM | Academia, autarquias, CCDR, empresas do setor extrativo, ICNF, LNEG |
2.6.2 - Criar um sistema de monitorização e avaliação da implementação dos planos de recuperação ambiental e paisagística das explorações mineiras, incluindo a fase de pós-exploração, assegurando a sua conformidade e eficácia ecológica e a articulação com as entidades competentes | Percentagem das medidas corretivas propostas pelo sistema de monitorização no prazo de um ano após a sua emissão | 2 | 2029 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Minas, RJAIA | APA, DGEG | Academia, CCDR, EDM, empresas do setor extrativo, ICNF, ONG | |
Objetivo 2.7 - Integrar a conservação da natureza e da biodiversidade nas estratégias e planos de transição energética e neutralidade carbónica, promovendo soluções baseadas na natureza e minimizando impactes das infraestruturas energéticas | 2.7.1 - Definir áreas de elevado valor para conservação de habitats e espécies nas quais as alterações de uso, incluindo a instalação de infraestruturas de produção de energia renovável, não são compatíveis - áreas no-go - e integrá-las nos planos territoriais | Número de projetos de energias renováveis indeferidos ou relocalizados com base na cartografia de áreas no-go | 1 | 2027 | Cartografia publicada | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT, RJ RN2000 | ICNF, DGEG | Academia, APA, autarquias, CCDR, centros de investigação, DGT, empresas do setor energético, REN, ONG |
2.7.2 - Reforçar a capacidade e a consistência da avaliação dos impactes das fontes de energia renovável sobre espécies e habitats vulneráveis, através da definição de critérios harmonizados e da sua aplicação nos instrumentos de avaliação ambiental | Percentagem de Avaliações de Impacte Ambiental (AIA) para projetos de energia renovável que aplicam explicitamente os novos critérios harmonizados | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB, PNEC 2030 | APA, ICNF | Academia, CCDR, consultoras ambientais, DGEG, ONG, empresas do setor energético | |
2.7.3 - Estabelecer critérios e orientações técnicas harmonizadas para a mitigação e compensação dos impactes sobre a biodiversidade decorrentes da instalação de infraestruturas energéticas, como parques solares, eólicos e barragens, assegurando a sua aplicação obrigatória tanto em projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) como em projetos com regimes de licenciamento simplificado ou acelerado que, não estando sujeitos a AIA, possam ter impactes relevantes sobre a biodiversidade | Percentagem de Declarações de Impacte Ambiental (DIA) para projetos de energia que exigem medidas de compensação em estrita conformidade com os novos critérios e orientações | 1 | 2026 | Publicação dos critérios | Fundos UE, PNEC 2030 | RJAIA, RJ CNB | APA, ICNF | Academia, CCDR, consultoras ambientais, DGEG, empresas do setor energético, ONG | |
2.7.4 - Fomentar a redução da procura energética e a eficiência no uso de recursos, promovendo a sua integração nas estratégias de conservação da natureza e nos instrumentos de ordenamento, com enfoque na justiça energética e na minimização dos impactes ecológicos associados à produção e consumo de energia | Área (em ha) de passivos ambientais mineiros com planos de reabilitação aprovados e financiados | 2 | 2027 | Análise de estratégia | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | DGEG, APA | Academia, CCDR, consultoras ambientais, empresas do setor energético, DGEG, ONG | |
Objetivo 2.8 - Promover a integração da conservação da biodiversidade e sua resiliência climática no planeamento, desenvolvimento e gestão das infraestruturas de transporte e comunicações, assegurando soluções sustentáveis e a minimização dos impactes | 2.8.1 - Implementar medidas de mitigação para reduzir a mortalidade de espécies vulneráveis e minimizar a fragmentação de habitats, assegurando a conectividade ecológica nas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias | Redução documentada da mortalidade de fauna em troços de infraestruturas intervencionados | 1 | 2030 | Relatórios de monitorização de atropelamentos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | IP, ICNF | APA, autarquias, CCDR |
2.8.2 - Desenvolver projetos partilhados de telecomunicações nas áreas protegidas | Percentagem de redução de torres/antenas através de partilha de infraestruturas | 2 | 2030 | Contratos/protocolos de partilha entre operadores | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | ICNF, ANACOM | Autarquias, CIM/AM, CCDR, operadores de telecomunicações | |
2.8.3 - Incentivar a incorporação de soluções baseadas na natureza na infraestrutura de transportes, promovendo barreiras vegetais e corredores ecológicos urbanos | Extensão (km) de barreiras vegetais implementadas | 2 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | IP, ICNF, APA | Academia, ANMP, autarquias, CIM/AM, CCDR, ONG | |
Objetivo 2.9 - Reduzir as fontes de poluição que afetam os ecossistemas, implementando medidas preventivas e corretivas em articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza | 2.9.1 - Desenvolver e harmonizar critérios para a identificação, monitorização e avaliação das fontes de poluição com impacte significativo na biodiversidade | Redução da carga de nutrientes (N, P) em massas de água monitorizadas a jusante de projetos de Soluções Baseadas na Natureza | 1 | 2028 | Documentos publicados | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Bases do Ambiente, RJ CNB RJLPRRA Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 | APA, ICNF | Academia, associações empresariais, CCDR, centros de investigação, INE, DGEG, DGRM, IPMA, LNEC, ONG |
2.9.2 - Definir mecanismos de regulação e incentivo para a transição para práticas produtivas e industriais menos poluentes | Número de mecanismos regulatórios implementados | 1 | 2029 | Legislação publicada | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Bases do Ambiente, RJ CNB RJLPRRA Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 | APA, MF. MAE | Academia, ANMP, associações empresariais, associações industriais, BCSD, CCDR, DGEG, ICNF, IGAMAOT, ONG | |
Objetivo 2.10 - Promover a melhoria da qualidade e o aumento da quantidade de espaços verdes urbanos, integrando princípios ecológicos no planeamento urbano para garantir a recuperação e manutenção dos serviços dos ecossistemas em ambientes urbanizados | 2.10.1 - Desenvolver metodologias para avaliar a capacidade dos ecossistemas urbanos em fornecer serviços ambientais, como a regulação térmica, o controlo da poluição e a retenção de águas pluviais, facilitando sua consideração nos processos de decisão territorial | Aumento do índice de biodiversidade urbana em áreas intervencionadas | 2 | 2029 | Monitorização de áreas intervencionadas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, CCDR | Academia, ANMP, APA, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG |
2.10.2 - Estabelecer diretrizes para a incorporação da conservação da natureza e do restauro ecológico no planeamento urbano, garantindo que os instrumentos de gestão territorial integram os princípios ecológicos, a conectividade dos ecossistemas e a resiliência climática | Número de PMOT que passaram a integrar as diretrizes de biodiversidade urbana | 1 | 2028 | PMOT aprovados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT. PNRN, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, ApC, CCDR | Academia, APA, ANMP, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG | |
2.10.3 - Reforçar a integração das infraestruturas verdes e das soluções baseadas na natureza nos instrumentos de financiamento e incentivos públicos, promovendo mecanismos para o envolvimento das autarquias e do setor privado na criação e manutenção de espaços verdes urbanos | Volume de investimento mobilizado em infraestruturas verdes urbanas | 1 | 2030 | Análise de programas de financiamento publicados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT, PNRN, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, ApC, CCDR | Academia, APA, ANMP, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG | |
Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | |||||||||
Objetivo 3.1 - Fomentar modelos económicos sustentáveis que integrem a biodiversidade e a geodiversidade na oferta de produtos e serviços, promovendo a valorização das áreas classificadas e dos setores estratégicos através de certificação, capacitação e incentivos | 3.1.1 - Expandir a abrangência territorial e a operacionalização da certificação Natural.pt, adaptando o modelo às especificidades das Regiões Autónomas e promovendo o desenvolvimento de capacidades locais | Número de áreas classificadas integradas na certificação | 2 | 2028 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental, PO Regionais | Regulamento Natural.pt | ICNF, Governos Regionais | Associações empresariais, autarquias, CCDR, ONG, produtores locais |
3.1.2 - Promover a adesão de novos produtos e serviços à certificação Natural.pt, através da capacitação de produtores, do desenvolvimento de incentivos e da simplificação do processo de reconhecimento | Número de novos produtos/serviços certificados | 2 | 2027 | Registos de certificação | Fundos UE | Regulamento Natural.pt | ICNF | Associações empresariais, autarquias, CCDR, centros de formação, organizações setoriais, produtores locais, empresas de bioeconomia | |
3.1.3 - Reforçar os canais de comercialização e distribuição dos produtos e serviços certificados Natural.pt, promovendo circuitos curtos de comercialização e valorizando os produtos locais | Número de novos canais de distribuição estabelecidos | 2 | 2028 | Relatórios de vendas | Fundos UE | Regulamento Natural.pt | ICNF | AICEP, associações empresariais, autarquias, CCDR, grandes superfícies comerciais, mercados locais, Turismo de Portugal | |
3.1.4 - Desenvolver um sistema de comércio eletrónico para produtos certificados Natural.pt, incluindo plataformas digitais e parcerias estratégicas para facilitar a comercialização e promoção, assegurando interoperabilidade com plataformas existentes | Plataforma de e-commerce implementada | 3 | 2029 | Plataforma digital operacional | Fundos UE | Regulamento do Comércio Eletrónico, Regulamento Natural.pt | ICNF, AMA | Associações empresariais, CCDR, empresas tecnológicas, entidades de pagamento eletrónico | |
3.1.5 - Fortalecer a integração entre o setor empresarial e a conservação da natureza, aprofundando a plataforma Business & Biodiversity e ampliando seus impactes nas áreas classificadas | Número de empresas aderentes à iniciativa | 1 | 2027 | Protocolos assinados | Fundos UE, Mecenato, incentivos fiscais | RJ CNB, ENCPE | ICNF | Academia, associações empresariais, BCSD Portugal, CCDR, entidades gestoras de áreas protegidas, IAPMEI, ONG | |
3.1.6 - Estabelecer um quadro de valorização e diferenciação das empresas de Turismo de Natureza, fortalecendo a sua contribuição para a conservação da natureza e para as economias locais em áreas classificadas | Quadro de valorização publicado | 2 | 2027 | Publicação do quadro | Fundos UE, Turismo de Portugal | RNAAT, RJ CNB, Estratégia para o Turismo 2027 | ICNF, Turismo de Portugal | Associações de turismo, autarquias, APA, CCDR, empresas do setor, comunidades locais, ONG | |
3.1.7 - Promover a requalificação sustentável do património edificado, infraestruturas e espaços de uso coletivo localizados em áreas classificadas | Número de imóveis/infraestruturas requalificados | 2 | 2029 | Relatórios de execução | Fundos UE | RJIGT, RJ CNB, regimes de edificação em áreas protegidas | ICNF, PC, I. P. | APA, associações de património, autarquias, CCDR, ONG, Turismo de Portugal | |
3.1.8 - Desenvolver um modelo de gestão sustentável da visitação em áreas protegidas, através da integração de critérios de capacidade de carga da biodiversidade e da geodiversidade e da avaliação dos seus impactes ecológicos e sociais | Número de áreas protegidas com gestão de visitação | 1 | 2028 | Publicação do modelo | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de visitação | RJ CNB | ICNF, CCDR | Academia, autarquias, ONG, operadores turísticos, Turismo de Portugal | |
3.1.9 - Promover o desenvolvimento de cadeias de valor da bioeconomia sustentável baseadas em recursos naturais renováveis, em articulação com o PABS, valorizando produtos florestais não lenhosos, biomassa agrícola e florestal, recursos marinhos e bioprodutos derivados do património natural | Número de cadeias de valor de bioeconomia desenvolvidas em áreas classificadas | 2 | 2029 | Relatórios de implementação; projetos apoiados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PAEC, PABS, Regulamento Natural.pt | ICNF, APA | Academia, associações florestais e agrícolas, autarquias, empresas de biotecnologia, centros tecnológicos, DGEco, INIAV, IAPMEI, LNEG, ON | |
Objetivo 3.2 - Promover mecanismos de incentivo à participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade, através do financiamento de ações de restauro, do apoio a serviços dos ecossistemas e do investimento em investigação e inovação ecológica | 3.2.1 - Estabelecer diretrizes nacionais para a avaliação e gestão dos riscos ambientais e impactes sobre a biodiversidade no setor empresarial e financeiro | Diretrizes publicadas | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, taxa ambiental | RJLPRRA, RJAIA, taxonomia da UE para atividades sustentáveis | APA, ICNF | Academia, associações empresariais, BCSD Portugal, DGEco, IAPMEI, setor financeiro |
3.2.2 - Estudar/avaliar a criação de mecanismos de incentivo financeiro e fiscal para empresas que adotem práticas de gestão ambiental responsáveis, incluindo critérios de biodiversidade nos seus processos de produção e cadeias de abastecimento | Número de incentivos criados | 1 | 2028 | Legislação publicada | Fundos UE, incentivos fiscais, créditos fiscais | Lei de Bases do Ambiente, Legislação Fiscal, Roteiro para a Neutralidade Carbónica | Ministério das Finanças, APA, ICNF | Associações empresariais, BCSD Portugal, Consultoras ambientais, Setor financeiro | |
3.2.3 - Estabelecer um sistema de monitorização e divulgação pública do desempenho empresarial em biodiversidade, promovendo maior transparência, a valorização de boas práticas no mercado e padrões de consumo sustentável | Sistema de monitorização implementado | 2 | 2029 | Plataforma de divulgação | Fundos UE, Fundo Ambiental | Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial, RNFB | APA, ICNF | Academia, associações de consumidores, BCSD Portugal, DGEco, IAPMEI, INE, ONG | |
3.2.4 - Desenvolver um quadro nacional de créditos de natureza, estabelecendo metodologias de quantificação, sistemas de certificação e registos transparentes para mobilizar financiamento empresarial voluntário em projetos de conservação e restauro da biodiversidade | Quadro nacional publicado | 1 | 2028 | Documento do quadro nacional; metodologias aprovadas; plataforma de registo operacional | Fundos UE, Fundo Ambiental, investimento privado voluntário | RJ CNB, Roteiro UE para Créditos da Natureza, Taxonomia da UE | ICNF, ApC e APA | Academia, associações Empresariais, entidades de certificação, proprietários florestais e agrícolas, MF, ONG, setor financeiro | |
3.2.5 - Desenvolver um mercado voluntário de carbono azul | Número de projetos-piloto de carbono azul implementados; Fórum Nacional de Carbono Azul em funcionamento; percentagem de projetos de carbono azul certificados com rigor científico e transparência; diversidade e envolvimento dos agentes participantes (público, privado e comunidades locais) na oferta e procura destes créditos | 2 | 2029 | Relatórios do Fórum Nacional de Carbono Azul; registos de transações no mercado voluntário; área com intervenção de restauro | Fundos UE, Fundo Ambiental | ICNF; ApC | DGRM, DGPM, IPMA | ||
Objetivo 3.3 - Promover políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis, estimulando a redução do desperdício e do consumo excessivo de recursos naturais através de instrumentos de sensibilização, educação e regulação | 3.3.1 - Promover a certificação ecológica de produtos e serviços e da gestão florestal sustentável, a rastreabilidade das cadeias de produção e a redução da pegada ecológica dos bens de consumo | Número de esquemas de certificação apoiados | 1 | 2028 | Registos de certificações | Fundos UE | PAEC, ENCPE, ENCDA | APA, DGEco | Academia, associações de consumidores, associações empresariais, organizações de certificação, ONG |
3.3.2 - Desenvolver programas educativos e campanhas nacionais de sensibilização para o consumo responsável, reforçando a literacia sobre ecossistemas, biodiversidade e geodiversidade, promovendo a mudança de padrões de consumo e incentivando a redução dos padrões com impacte ecológico significativo | Número de campanhas realizadas | 2 | 2027 | Relatórios de execução das campanhas | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, ENCDA, Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento | APA, DGPM | Academia, autarquias, CCDR, escolas, ICNF, IPMA, ME, Media, ONG, organizações de consumidores, DGC, DGRM | |
Eixo 4 - Governança e Conhecimento | |||||||||
Objetivo 4.1 - Reforçar a governação participada e colaborativa da conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a corresponsabilização e a valorização do conhecimento local e científico | 4.1.1 - Desenvolver, dinamizar e avaliar modelos de gestão partilhada, participativa e de cogestão nas áreas protegidas, na Rede Natura 2000 e dos recursos pesqueiros, integrando mecanismos de monitorização e avaliação que assegurem a efetividade da cogestão na execução de projetos e investimentos | Número de planos de cogestão operacionalizados/apoiados | 1 | 2027 | Planos de cogestão | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | RJ CNB, RJ RN2000, Lei de Bases do Ambiente | ICNF, CCDR, DGRM | IPMA, Academia, associações locais, associações de pescadores, autarquias, CIM/AM, CCDR, empresas, agências regionais de desenvolvimento, proprietários, gestores de património florestal e agrícola, ONG |
4.1.2 - Estabelecer um modelo de governança para o restauro ecológico, que assegure a participação das entidades gestoras, das comunidades locais, dos setores produtivos e das ONGs na implementação e monitorização das ações e resultados dos projetos | Número de áreas sob restauro com governança participativa | 1 | 2026 | Documento do modelo de governança | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | RJ CNB, Plano Nacional de Restauro da Natureza | ICNF, APA | Academia, associações locais, associações de pescadores, autarquias, CIM/AM, CCDR, empresas, agências regionais de desenvolvimento, proprietários, gestores de património florestal e agrícola, ONG | |
4.1.3 - Promover a cogestão e a participação ativa dos pescadores e das partes interessadas na gestão da pesca | Número de acordos de cogestão estabelecidos no setor pesqueiro | 2 | 2028 | Protocolos de cogestão formalizados | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei da Pesca, regulamentos específicos de cogestão | DGRM, ICNF | Academia, associações de pescadores, IPMA, ONG, indústria de processamento, autarquias costeiras, associações de pescadores | |
4.1.4 - Desenvolver mecanismos colaborativos para a conservação de grupos biológicos estratégicos, como os polinizadores, integrando diferentes setores e políticas na sua proteção e valorização | Número de mecanismos colaborativos implementados | 2 | 2029 | Protocolos de colaboração | Fundos UE, Fundo Ambiental, PEPAC | RJ CNB, Estratégia Nacional para os Polinizadores, PEPAC | ICNF | DGAV, DGADR, associações agrícolas, Academia, Jardins Botânicos e Zoológicos, ONG, empresas agroalimentares | |
4.1.5 - Estabelecer mecanismos de coordenação e integração entre estratégias de conservação ex situ e in situ da flora autóctone, promovendo a colaboração institucional e a complementaridade de abordagens | Mecanismos de coordenação estabelecidos | 2 | 2029 | Documento estratégico publicado | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Estratégia Global para a Conservação de Plantas | ICNF, INIAV | Jardins Botânicos, Academia, Bancos de Sementes, ONG, autarquias, viveiros florestais | |
Objetivo 4.2 - Reforçar e atualizar o quadro jurídico e os mecanismos de fiscalização da conservação da natureza, da biodiversidade e da biossegurança, garantindo a implementação efetiva das normas legais e a articulação intersetorial para o seu cumprimento | 4.2.1 - Rever e reforçar o quadro legislativo nacional da conservação da natureza e da biodiversidade com relevo para o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados e a eliminação de lacunas no que se refere ao património geológico | Número de diplomas revistos/publicados | 1 | 2027 | Publicação de legislação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | RJ CNB, Lei de Bases do Ambiente, Estratégia Europeia para a Biodiversidade | MAE, ICNF | APA, CCDR, MJ, Academia, ONG, ordens profissionais jurídicas |
4.2.2 - Criar e implementar um quadro regulamentar no âmbito da biossegurança ambiental | Quadro regulamentar publicado | 1 | 2028 | Publicação do quadro regulamentar | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Protocolo de Cartagena, Diretrizes OMS | ICNF, APA | DGAV, ASAE, GNR/SEPNA, IA-Saúde, DGS, Academia, entidades de investigação, setor empresarial | |
4.2.3 - Desenvolver e reforçar os mecanismos legais e de fiscalização para garantir que o comércio de espécies selvagens não põe em risco a sustentabilidade das suas populações | Número de mecanismos de fiscalização reforçados | 1 | 2027 | Relatórios de fiscalização | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | CITES, RJ CNB, Código Penal | ICNF, AT | GNR/SEPNA, PSP, PJ, ASAE, Ministério Público, alfândegas, entidades internacionais (INTERPOL, EUROPOL) | |
4.2.4 - Fortalecer a capacidade técnica e operacional para fiscalização, monitorização e restauro da natureza, através da qualificação dos recursos humanos e do reforço das equipas de vigilância da natureza da ANCNB, técnicos superiores e peritos em biodiversidade e geodiversidade | Número de novos vigilantes/técnicos formados | 1 | 2028 | Relatórios de atividade | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, estatuto da carreira de vigilante da natureza | ICNF, SG MAE | INA, Academia, GNR/SEPNA, escolas profissionais, ONG | |
4.2.5 - Desenvolver estratégias de capacitação jurídica especializada em conservação da natureza e biodiversidade, fortalecendo a atuação do sistema de justiça na aplicação da legislação ambiental | Número de ações de formação jurídica especializada | 2 | 2029 | Relatórios de formação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Diretiva sobre Crimes Ambientais | CEJ, ICNF | Academia, PGR, tribunais, Ordem dos Advogados, ONG, autoridades policiais | |
4.2.6 - Estabelecer mecanismos de coordenação interinstitucional para a fiscalização ambiental integrada, fortalecendo a articulação entre autoridades competentes no combate às infrações contra a natureza e biodiversidade | Mecanismo de coordenação estabelecido | 1 | 2028 | Protocolos de cooperação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais | IGAMAOT, ICNF | GNR/SEPNA, CCDR, APA, ASAE, AT, PSP, PJ, Ministério Público | |
4.2.7 - Reforçar os mecanismos de fiscalização e penalização de infrações relacionadas com perda ou comprometimento de estado de conservação de património natural | Revisão do regime sancionatório | 2 | 2028 | Publicação de legislação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | RJ CNB, Código Penal, Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais | MJ, MAE | PGR, ICNF, GNR/SEPNA, tribunais, IGAMAOT | |
4.2.8 - Definir e integrar critérios para a avaliação ambiental de projetos em meio marinho, incluindo limiares de impacte, valorização dos serviços dos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas | Critérios específicos para meio marinho publicados | 2 | 2029 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Mar 2030 | DQEM, RJAIA, PSOEM | APA, DGRM | ICNF, IPMA, DGPM, CCDR, Academia, consultoras ambientais, ONG, operadores marítimos | |
Objetivo 4.3 - Fortalecer os instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para apoiar a conservação da biodiversidade e eliminar ou reformular subsídios e incentivos prejudiciais à biodiversidade | 4.3.1 - Desenvolver e aprovar um sistema de rastreamento e divulgação da despesa pública, estritamente em conservação da natureza e biodiversidade, garantindo transparência e integração nos relatórios orçamentais | Sistema de rastreamento implementado | 1 | 2028 | Publicação oficial do sistema | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | Lei de Enquadramento Orçamental, Lei das Grandes Opções do Plano | MF, MAE | ICNF, APA, INE, Tribunal de Contas, Academia, OCDE |
4.3.2 - Estimar o valor económico dos principais serviços dos ecossistemas e desenvolver modelos para sua integração na Conta Satélite do Ambiente e em políticas públicas | Estudo de valoração publicado | 2 | 2029 | Publicação dos estudos de valoração | Fundos UE, Fundo Ambiental | SEEA-EA (ONU), RJ CNB | ICNF, APA, INE | IPMA, Academia, Banco de Portugal, BCSD Portugal, ONG | |
4.3.3 - Desenvolver metodologias para a remuneração dos serviços dos ecossistemas e a sua integração em medidas de política territorial | Metodologias de PSE desenvolvidas | 1 | 2028 | Publicação das metodologias | Fundos UE, Fundo Ambiental, Mecenato | RJ CNB, RJIGT, | ICNF, APA | IPMA, MF, DGT, CCDR, Academia, ONG, proprietários, empresas, autarquias | |
4.3.4 - Identificar, avaliar e operacionalizar os incentivos fiscais favoráveis à conservação da natureza, promovendo a sua integração nas políticas de financiamento ambiental | Estudo de avaliação publicado | 2 | 2027 | Publicação dos estudos | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Incentivos fiscais | Legislação fiscal, Lei do Orçamento do Estado | MF, MAE | ICNF, AT, Academia, associações empresariais, ONG | |
4.3.5 - Desenvolver e implementar um plano estruturado para a revisão dos incentivos e subsídios ambientais, priorizando a eliminação gradual dos incentivos e subsídios prejudiciais à biodiversidade e o reforço dos mecanismos de incentivo positivo à conservação | Plano de revisão publicado | 1 | 2029 | Publicação do plano | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | Lei do Orçamento do Estado, RJ CNB, Compromissos CDB | MF, MAE | ICNF, APA, DGADR, DGRM, ministérios setoriais, associações empresariais, ONG | |
4.3.6 - Mobilizar instrumentos financeiros públicos e privados para a execução de projetos de conservação da natureza e biodiversidade, promovendo a diversificação das fontes de financiamento | Valor mobilizado para conservação | 1 | 2027 | Relatórios financeiros | Fundos UE, Fundo Ambiental, obrigações verdes, fundos de impacte | RJ CNB, taxonomia da UE para investimentos sustentáveis | MAE, MF | ICNF, APA, Banca, fundações, empresas, ONG | |
4.3.7 - Avaliar e propor um mecanismo de financiamento na Lei das Finanças Locais para promover a gestão ativa das áreas protegidas e da Rede Natura 2000, assegurando a articulação entre as entidades gestoras e as autarquias e outras entidades intervenientes na gestão do território | Proposta de mecanismo publicada | 2 | 2028 | Publicação da proposta | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, transferências para autarquias | Lei das Finanças Locais, RJ CNB | MF, MAE | ANMP, ICNF, DGAL, autarquias, CIM/AM | |
4.3.8 - Criar mecanismos financeiros que garantam o funcionamento do sistema integrado de prevenção, deteção e controlo, incluindo a implementação dos planos de ação | Mecanismos financeiros criados | 2 | 2028 | Documentação dos mecanismos financeiros | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de recursos hídricos, taxas ambientais | RJ CNB, legislação de taxas ambientais | ICNF, APA | DGRM, DGADR, MF, GNR/SEPNA, ONG | |
Objetivo 4.4 - Desenvolver e consolidar sistemas integrados de monitorização e promover a produção e aplicação de conhecimento científico sobre os recursos naturais e a biodiversidade, reforçando a sua utilização na gestão e tomada de decisão | 4.4.1 - Reforçar os mecanismos de monitorização e avaliação das políticas e programas nacionais de conservação da natureza, assegurando a sua operacionalização, continuidade e alinhamento com os objetivos estratégicos da ENCNB | Sistema de monitorização implementado | 2 | 2028 | Relatórios de avaliação periódicos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, ENCNB 2030 | ICNF, APA | IPMA, universidades, ONG, CCDR, entidades independentes de avaliação |
4.4.2 - Criar um sistema nacional de informação de espécies e habitats utilizando informação do Cadastro de Valores Naturais e de outras fontes | Sistema de informação operacional | 1 | 2028 | Plataforma digital do sistema | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, INSPIRE | ICNF | APA, DGRM, IPMA, Academia, ONG, centros de investigação, cidadãos (ciência cidadã), proprietários, gestores florestais e agrícolas | |
4.4.3 - Consolidar e ampliar os sistemas nacionais de monitorização do estado de conservação de espécies e habitats, integrando diferentes dimensões ecológicas e fatores de pressão | Número de sistemas de monitorização implementados | 1 | 2028 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, DQA, DQEM | ICNF | APA, DGRM, IPMA, Academia, ONG, Jardins Botânicos e Zoológicos, voluntários | |
4.4.4 - Implementar um sistema nacional de monitorização de riscos biológicos, incluindo as espécies exóticas invasoras | Sistema operacional | 1 | 2029 | Plataforma de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Regulamento (UE) n.º 1143/2014 | ICNF, APA | DGAV, IA-Saúde, INIAV, Academia, GNR/SEPNA, ONG, plataformas de ciência cidadã | |
4.4.5 - Implementar um sistema integrado de monitorização e resposta à poluição nos ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos | Sistema operacional | 2 | 2029 | Plataforma de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de recursos hídricos | DQA, DQEM, RJAIA, Lei de Bases do Ambiente | APA, ICNF | CCDR, DGRM, IPMA, Academia, laboratórios de referência, autarquias, ONG | |
4.4.6 - Estabelecer e implementar o Programa Nacional de Monitorização de Geossítios, em articulação com a informação constante no Inventário Nacional de Património Geológico | Programa aprovado e implementado | 2 | 2030 | Publicação do programa | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Estratégia Nacional de Geoconservação | ICNF, LNEG | Academia, autarquias, Geoparques, Museus de Geologia, ONG, empresas de turismo geológico | |
4.4.7 - Implementar um programa nacional de investigação e inovação em conservação da natureza, promovendo parcerias científicas e mecanismos de financiamento sustentáveis | Programa implementado | 1 | 2027 | Publicação do programa | Fundos UE, FCT, Fundo Ambiental, Mecenato científico | Agenda de Investigação e Inovação, RJ CNB | FCT, ICNF | IPMA, Academia, laboratórios do Estado, centros de investigação, empresas, ONG, fundações | |
4.4.8 - Desenvolver e implementar um programa nacional de ciência cidadã para monitorização da biodiversidade, estabelecendo plataformas digitais interoperáveis, protocolos de validação científica e mecanismos de integração da informação nos sistemas nacionais | Plataforma nacional de ciência cidadã operacional | 3 | 2028 | Relatórios de integração de dados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, INSPIRE | ICNF | Academia, ONG, centros de investigação, APA, DGRM, IPMA, voluntários, plataformas existentes de ciência cidadã | |
Objetivo 4.5 - Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade, promovendo a participação ativa em convenções e acordos globais e a capacitação, transferência de conhecimento e cooperação científica e técnica com países parceiros estratégicos | 4.5.1 - Assegurar a participação contínua de peritos em biodiversidade nos trabalhos relacionados com a Convenção da Diversidade Biológica e outras convenções e acordos globais e internacionais | Número de convenções com participação ativa de peritos nacionais | 1 | 2027 | Registos de participação em reuniões internacionais | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | CDB, CITES, Convenção de Ramsar, Convenção de Berna, outros acordos internacionais | MAE, MNE | Academia, APA, ICNF, ONG, FCT, IPMA |
4.5.2 - Desenvolver diretrizes para a integração de critérios de conservação da natureza e biodiversidade em acordos internacionais, incluindo o comércio livre, e a gestão conjunta de bacias hidrográficas, entre outros | Diretrizes desenvolvidas e publicadas | 2 | 2028 | Publicação das diretrizes | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | Política externa, RJ CNB, convenções internacionais | MNE, MAE | Academia, APA, DGPE, ICNF | |
4.5.3 - Reforçar os fluxos financeiros nacionais destinados ao cumprimento de compromissos internacionais em matéria ambiental e de biodiversidade | Valor dos fluxos financeiros alocados | 2 | 2029 | Relatórios financeiros | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, APD, Contribuições voluntárias | Acordos multilaterais ambientais, Quadro Global de Biodiversidade | MNE, MF | Camões IP, MAE, ICNF, ONG internacionais | |
4.5.4 - Desenvolver a cooperação internacional em biodiversidade, incluindo mecanismos de monitorização à escala ibérica e europeia e um plano de atividades para processos multilaterais no âmbito da capacitação, da transferência de conhecimento e da cooperação científica e técnica | Número de programas de cooperação estabelecido | 2 | 2028 | Acordos de cooperação | APD, Fundos UE, Horizonte Europa | Acordos bilaterais e multilaterais, estratégia de cooperação | MNE, MAE | Academia, Camões I. P., CPLP, ICNF, laboratórios do Estado | |
4.5.5 - Estabelecer acordos interinstitucionais e comunitários para garantir a gestão eficaz da pesca em áreas marinhas protegidas sob jurisdição nacional | Número de acordos estabelecidos | 2 | 2030 | Acordos publicados | FEAMP, Mar 2030, Fundos UE | PCP, DQEM, RJ CNB | DGRM, MNE | Associações de pescadores, ICNF, IPMA, ONG, Organizações Regionais de Pesca | |
Objetivo 4.6 - Reforçar a comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, integrando a educação ambiental e a participação social | 4.6.1 - Reforçar a componente teórica e teórico-prática sobre biodiversidade e geodiversidade nos programas escolares de todos os níveis de ensino, dando ênfase à componente de contacto com a natureza nos ciclos de ensino básico | Número de programas escolares atualizados | 1 | 2028 | Programas curriculares | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | ENEA, Lei de Bases do Sistema Educativo | ME, MAE | APA, escolas, Academia, centros de ciência viva, centros de formação de professores, DGE, ICNF, IPMA, ONG |
4.6.2 - Criar um programa de capacitação de agentes institucionais e profissionais, através de cursos presenciais e plataformas digitais, sobre conservação da natureza e biodiversidade e boas práticas de gestão do património natural | Programa implementado | 1 | 2027 | Plataformas de formação | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, RJ CNB | ICNF, APA | Academia, associações profissionais, empresas, INA, ONG, Administração Pública; organizações de produtores florestais, fundações | |
4.6.3 - Atualizar o sistema digital de informação do ICNF sobre património natural e espécies exóticas invasoras, melhorando a acessibilidade, usabilidade e atualidade da informação e promover a sua divulgação e publicitação | Sistema atualizado e operacional | 2 | 2028 | Plataforma digital | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Lei do Acesso à Informação Ambiental | ICNF, AMA | Academia, fundações, ONG | |
4.6.4 - Criar um sistema de divulgação dos riscos associados às espécies exóticas invasoras e dos resultados de projetos de controlo e erradicação, incluindo informação sobre a eutanásia de espécies animais e promover a sua divulgação e publicitação | Sistema de divulgação implementado | 1 | 2027 | Plataforma de divulgação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Regulamento (UE) n.º 1143/2014, ENEA | ICNF | Autarquias, Academia, APA, DGAV, fundações, media, ONG, organizações de proteção animal | |
4.6.5 - Desenvolver um programa nacional de capacitação de professores e escolas para a utilização de ciência cidadã como recurso educativo, promovendo a literacia ecológica e a participação dos alunos na monitorização da biodiversidade | Número de escolas participantes em projetos de ciência cidadã | 3 | 2028 | Registos de projetos escolares de ciência cidadã | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, RJ CNB | ME, ICNF | DGE, APA, DGPM, IPMA, Academia, centros de formação de professores, ONG, centros de ciência viva, plataformas de ciência cidadã, agrupamentos de escolas | |
Acrónimos:
AG PEPAC - Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente.
AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
AMA - Agência para a Modernização Administrativa.
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
APD - Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
AT - Autoridade Tributária.
BCSD - Business Council for Sustainable Development (Portugal).
CDB - Convenção sobre Diversidade Biológica.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CEJ - Centro de Estudos Judiciários.
CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
DGC - Direção-Geral do Consumidor.
DGE - Direção-Geral da Educação.
DGEco - Direção-Geral da Economia.
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
DGPE - Direção-Geral de Política Externa.
DGPM - Direção-Geral de Política do Mar.
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
DGS - Direção-Geral da Saúde.
DGT - Direção-Geral do Território.
DQA - Diretiva-Quadro da Água.
DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro.
ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.
ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
ENF - Estratégia Nacional para as Florestas.
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
GNR - Guarda Nacional Republicana.
GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
IA-Saúde - Instituto de Administração da Saúde.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.
INA - Instituto Nacional de Administração.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.
INSPIRE - Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa.
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
MAE - Ministério do Ambiente e Energia.
ME - Ministério da Educação.
MF - Ministério das Finanças.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
OECM - Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área.
OMS - Organização Mundial da Saúde.
ONG - Organizações Não Governamentais.
ONU - Organização das Nações Unidas.
PAC - Política Agrícola Comum.
PAEC - Plano de Ação para a Economia Circular.
PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
PC, I. P. - Património Cultural, I. P.
PCP - Política Comum de Pescas.
PDR - Programa de Desenvolvimento Rural.
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.
PGF - Plano de Gestão Florestal.
PGR - Procuradoria-Geral da República.
PJ - Polícia Judiciária.
PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
PNEC - Plano Nacional de Energia e Clima.
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
PNRN - Plano Nacional de Restauro da Natureza.
PO - Programa Operacional.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
PSE - Pagamento por Serviços dos Ecossistemas.
PSP - Polícia de Segurança Pública.
RGVAA - Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura.
RJ CNB - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
RJAIA - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
RJLPRRA - Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais.
RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.
RNFB - Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira.
RN2000 - Rede Natura 2000.
SEEA-EA - System of Environmental-Economic Accounting - Ecosystem Accounting.
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR).
SG - Secretaria-Geral.
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
UE - União Europeia.
ZEE - Zona Económica Exclusiva.
5 - Financiamento e Recursos
5.1 - Enquadramento
O presente capítulo sistematiza os principais instrumentos financeiros hoje disponíveis para concretizar as medidas de concretização.
Para além do reforço de recursos de proximidade que importa dotar a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, um dos aspetos mais relevantes é a necessidade da existência de quadros estratégicos e programáticos, contendo conjuntos de ações estruturadas e articuladas entre si, e que permitam a otimização na mobilização de recursos financeiros necessários.
A necessidade de uma ação perseverante na elaboração de planos de gestão coerentes para as áreas classificadas, de planos de ação para as espécies e outras intervenções ao nível dos habitats que sejam transversais ao território é reforçada. Trata-se de uma ação fundamental por parte da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a que se deve juntar, na mesma lógica, a definição de planos consistentes de monitorização e de vigilância.
Não obstante a elevada especificidade do tema e a escala do País, é também relevante fomentar a criação de uma base alargada de entidades, que complementem a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, permitindo melhorar a capacidade de execução dos objetivos da ENCNB 2030.
Para este efeito, é necessário assegurar estabilidade no financiamento ao longo do tempo para os múltiplos projetos, de modo a permitir dar perenidade e segurança às diferentes organizações. É importante ainda apostar na qualificação e capacitação de tais organizações para que possam reunir condições de elegibilidade e capacidade de gestão perante os requisitos dos diferentes programas, em particular quando esteja em causa o financiamento por via de fundos comunitários.
5.2 - Situação atual do financiamento público da conservação da natureza
5.2.1 - Programas Internacionais de Financiamento
Portugal dispõe de acesso a um conjunto de programas internacionais onde são enquadráveis projetos e ações no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, entre os quais se destacam os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
5.2.1.1 - Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000
O Prioritized Action Framework (PAF)/Quadro de Ação Prioritária (QAP) para a Rede Natura 2000 é um instrumento estratégico de planeamento plurianual que define as prioridades de intervenção e investimentos para a consolidação e gestão da Rede Natura 2000 em Portugal. O documento atual estabelece as prioridades para o período 2021-2027, em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Habitats e alinhado com o atual ciclo de financiamento da União Europeia.
O PAF 2021-2027 fornece uma visão global das medidas necessárias para implementar e gerir a rede Natura 2000 e suas infraestruturas verdes, especificando as necessidades de financiamento destas medidas e estabelecendo a ligação com os correspondentes programas de financiamento da UE. As medidas identificadas destinam-se essencialmente a garantir a conservação e o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies de importância comunitária num estado de conservação favorável, tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
As principais áreas de intervenção prioritárias do atual PAF incluem: (i) medidas horizontais e custos administrativos ligados à Rede Natura 2000; (ii) medidas de conservação e restabelecimento de espécies e habitats, tanto dentro como fora da Rede Natura 2000, e (iii) medidas adicionais específicas por espécie não ligadas a ecossistemas ou habitats específicos.
Para Portugal continental e Regiões Autónomas (Madeira e Açores), o PAF 2021-2027 representa um instrumento fundamental para assegurar a integração do financiamento da Rede Natura 2000 nos diversos programas e fundos comunitários, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o programa LIFE, entre outros.
5.2.1.2 - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
O Acordo de Parceria - Portugal 2030 materializa o acordo entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil milhões de euros, e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.
Este Acordo é implementado através do Portugal 2030, que engloba o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) - 7,8 mil milhões de euros; o Fundo de Coesão - 3,1 mil milhões de euros; o Fundo para Uma Transição Justa - 224 milhões de euros e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) - 393 milhões de euros. A estes valores junta-se ainda a transferência para o Mecanismo Interligar Europa - 1 048 milhões de euros.
O Portugal 2030 é operacionalizado através de 12 programas: 4 de âmbito temático (demografia, qualificações e inclusão; inovação e transição digital; ação climática e sustentabilidade, e mar), 5 regionais correspondentes às NUTS II do continente, 2 das Regiões Autónomas e 1 de assistência técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia (11) em que Portugal participa, a par com outros Estados-Membros. Dos programas operacionais, destacam-se os seguintes para o financiamento da execução desta Estratégia:
Programa Sustentável 2030 - financiado pelo Fundo de Coesão, com um total de 3,1 mil milhões de euros, dará resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática;
Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE 2021-2027) - único programa da UE dedicado exclusivamente ao ambiente, conservação da natureza e ação climática, com um orçamento total de 5,4 mil milhões de euros para o período de sete anos, distribuído por quatro subprogramas;
Programas Regionais - financiados pelo FEDER e FSE+, com um foco particular nas políticas territoriais;
Programa Mar 2030 - financiado pelo FEAMPA, com 393 milhões de euros, visa potenciar os investimentos na área do mar e contribui em particular para o Objetivo Estratégico 2;
Horizonte Europa - programa-quadro de investigação e inovação da UE para o período 2021-2027, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros;
Programa COMPETE 2030 - dedicado à inovação e transição digital, com dotação de 3,9 mil milhões de euros (FEDER e FSE+).
Para a execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030), revelar-se-ão determinantes os investimentos do atual quadro comunitário de apoio Portugal 2030, tendo como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030.
5.3 - Fundos e fontes de financiamento nacionais
Destacam-se neste capítulo os meios financeiros, oriundos de fundos nacionais, para o desenvolvimento da presente Estratégia.
5.3.1 - Orçamento das autoridades
As fontes de financiamento nacional ou regional asseguram o financiamento de meios humanos e de projetos de investimento quando não é possível o recurso a fontes de financiamento alternativas, designadamente o recurso a fontes de financiamento europeu. Está em causa uma panóplia vasta de ações que requerem esforço de investimento e um apoio constante do ponto de vista operacional.
Importa destacar que o ICNF congrega a autoridade nacional para a conservação da natureza e a autoridade nacional para a floresta, partilhando os recursos humanos que dão apoio transversal a estas duas áreas, a que se somam a caça e a pesca.
Desde o processo de fusão ocorrido em 2012, o ICNF procura criar uma cultura transversal e potenciar sinergias com um modelo de gestão que não destrinça a afetação de recursos para as suas diferentes missões. De igual modo, a gestão dos seus ativos, nomeadamente áreas protegidas, matas nacionais, reservas de caça e de pesca, integram-se indiferenciadamente ao nível do controlo de gestão, no âmbito global do instituto.
5.3.2 - Fundo Ambiental
Em funcionamento desde o início de 2017, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, e explicitamente da Agenda 2030, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à conservação da natureza e biodiversidade, a par com as alterações climáticas, os recursos hídricos e os resíduos.
A gestão integrada das receitas que convergem no Fundo Ambiental tem permitido resolver desequilíbrios em algumas áreas tradicionalmente subfinanciadas, como tem sido o caso da conservação da natureza.
Pretende-se que o recurso ao Fundo Ambiental confira maior estabilidade ao financiamento dos projetos, designadamente aqueles que têm sido prosseguidos pela autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. Tal permitirá também comparticipar projetos, cuja tipologia será previamente especificada pela mencionada autoridade, ainda que estes sejam desenvolvidos por outras entidades diretamente beneficiárias, visto que prossigam objetivos que se insiram na sua missão, estejam enquadrados em Planos de Ação de Espécies, ou que se revelem estruturantes à concretização da ENCNB 2030 revista.
Pretende-se recorrer ao Fundo Ambiental para apoiar integralmente projetos que não reúnam condições de elegibilidade em programas de financiamento comunitário, sendo que o fundo poderá participar na contrapartida nacional de projetos que reúnam tais condições.
5.3.3 - Fundo Azul
O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, cuja condução estratégica incumbe ao membro do Governo responsável pela área do mar, prossegue quatro objetivos: o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a segurança marítima e a proteção e monitorização do meio marinho. O último objetivo concretiza-se do seguinte modo: (i) Garantir o «Bom Estado Ambiental» do domínio público marítimo; (ii) prevenir e combater a poluição do meio marinho; (iii) proteger ou recuperar ecossistemas e biodiversidade marinha; (iv) responder a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos, e (v) a consciencialização social sobre a importância do mar.
5.3.4 - Programa Crescer com o Turismo
O Programa Crescer com o Turismo, criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, ou outro programa de financiamento que lhe venha a suceder, a criar pelo Turismo de Portugal, com objetivos análogos, visa apoiar projetos que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios. Enquadrado no Programa Acelerar a Economia, dispõe de 30 milhões de euros provenientes do Turismo de Portugal, divididos igualmente entre apoio reembolsável e não reembolsável.
Abrangendo todo o território nacional, com discriminação positiva para zonas de baixa densidade, podem candidatar-se entidades públicas, associações sem fins lucrativos e PMEs integradas em projetos estratégicos. As áreas de intervenção incluem desenvolvimento de produto turístico, territórios inteligentes, valorização patrimonial, sustentabilidade, regeneração urbana, formação de grupos vulneráveis e iniciativas turísticas comunitárias.
5.3.5 - Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
O Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, tem por finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, de estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico e o tecido empresarial e de capacitação para um uso mais eficiente dos recursos. Deste modo, preserva a sua utilidade e valor ao longo de toda a cadeia de produção e utilização, nomeadamente através da eficiência material e energética.
5.3.6 - Papel dos Parceiros
As ações a desenvolver no domínio da conservação da natureza têm sido concretizadas, de uma forma generalizada, no perímetro direto da gestão das autoridades públicas.
Não obstante, estas autoridades têm sido apoiadas na sua missão por outras entidades, nas quais se destacam as ONG, a Academia, os municípios e as próprias empresas.
Essa realidade tem tido maior expressão na gestão de habitats, devendo ser alargada a outras áreas como sejam a conservação ativa de espécies (esta ocorre de forma mais expressiva para alguns grupos de avifauna e também no caso do lince-ibérico) e sua monitorização, bem como ações no âmbito do património geológico. O papel estruturante da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, numa estratégia de envolvimento de outros parceiros, incide na avaliação e ponderação da capacidade (competência e estrutura) de resposta dos parceiros. Compete-lhe ainda o papel determinante na elaboração de especificações técnicas, a definição de condições de habilitação para tais atividades e o apoio na estruturação e identificação de linhas de financiamento.
O papel dos Parceiros tem-se mostrado muito importante em matérias como sejam projetos de intervenção em habitats, na concretização de esquemas de monitorização, na produção de informação científica e técnica de suporte a processos de tomada de decisão sobre o SNAC e na sensibilização para a conservação da natureza.
Não obstante, reconhece-se ainda a importância e a necessidade de robustecer a capacidade instalada, para a execução de ações no domínio da conservação da natureza e biodiversidade, por parceiros que complementem a ação da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.
5.3.7 - Instrumentos económicos
Interessa desenvolver um referencial de enquadramento que integre um pacote articulado de instrumentos económicos e financeiros para a conservação da natureza e biodiversidade a serem concretizados de um modo faseado e num horizonte temporal de médio prazo.
Como instrumentos fiscais há que retomar o estabelecido na Lei das Finanças Locais, que abrange as transferências fiscais para os municípios em função da superfície do território abrangida por áreas classificadas, através do Fundo Geral Municipal (integrado no Fundo de Equilíbrio Financeiro), nas quais os municípios veem alocados 5 % ou 10 % da dotação do Fundo, em função de serem abrangidos até ou por mais de 70 % de áreas classificadas, respetivamente.
5.4 - Principais linhas para um novo paradigma
As origens de financiamento para a conservação da natureza deverão manter-se estáveis em breve, destacando-se o Estado, diretamente por via do seu orçamento e do Fundo Ambiental.
Antecipa-se que permanecerá um apoio aos municípios, às ONG e às empresas, muito estimulado pela possibilidade de apresentar projetos que possam ser alvo de cofinanciamento comunitário.
As receitas geradas pela conservação da natureza têm um caráter difuso e assentam em dois pilares económicos complementares e igualmente essenciais para os territórios de conservação.
O primeiro pilar centra-se na manutenção e valorização de sistemas produtivos tradicionais compatíveis com a conservação, em particular os sistemas agrícolas extensivos - montados, lameiros, prados seminaturais, pastoreio extensivo, sistemas agrossilvopastoris - que durante séculos preservaram habitats e biodiversidade em áreas fulcrais do País, nomeadamente em zonas da Rede Natura 2000. Estes sistemas, para além de assegurarem a produção de bens alimentares e florestais de qualidade, constituem a base ecológica que sustenta a própria existência de muitas espécies e habitats protegidos. A sua continuidade depende da viabilidade económica das explorações que os praticam, sendo fundamental assegurar que as políticas de apoio ao desenvolvimento rural, a certificação de produtos de qualidade (através da marca Natural.pt e de Denominações de Origem Protegida), os pagamentos por serviços dos ecossistemas e os instrumentos da Política Agrícola Comum reconheçam e remuneram adequadamente o papel destes sistemas na conservação da natureza. A valorização económica destes sistemas tradicionais não é apenas uma questão de justiça com os produtores e gestores do território - é uma condição indispensável para a conservação efetiva da biodiversidade nacional.
O segundo pilar assenta no desenvolvimento de atividades económicas complementares que valorizam o património natural, em particular o turismo de natureza, o alojamento, a restauração e outras atividades de serviços, quando geridos com critérios rigorosos de sustentabilidade. Estas atividades, embora economicamente relevantes, dependem da preservação dos valores naturais e paisagísticos que apenas os sistemas produtivos tradicionais conseguem manter.
O emprego gerado por estas atividades é, em si, fonte de receita, pela cobrança de impostos sobre o rendimento de empresas e pessoas. Acrescem os impostos municipais que possam incidir sobre o património ou sobre as atividades locais. Há ainda que considerar o rendimento que advém de taxas, rendas por contrapartida da utilização do património edificado e as receitas geradas pela venda de bens e produtos, assim como de serviços associados ao património natural.
Esta abordagem dual reconhece que a conservação da natureza em Portugal não pode dissociar-se dos sistemas produtivos tradicionais que historicamente modelaram e mantêm os ecossistemas de elevado valor natural. O novo paradigma económico para os territórios de conservação assenta, por isso, no equilíbrio entre a continuidade de práticas agrícolas e silvopastoris extensivas - devidamente reconhecidas e remuneradas pelo seu contributo ecológico - e o desenvolvimento de atividades complementares de valorização do património natural, como o turismo sustentável. Ambos os pilares são essenciais e mutuamente dependentes: sem a manutenção dos sistemas tradicionais, os valores naturais degradam-se e o turismo perde o seu principal ativo; sem valorização económica adequada, os sistemas tradicionais tornam-se inviáveis e os territórios abandonam-se, com perda de biodiversidade.
Um dos aspetos que importa colmatar diz respeito ao conhecimento efetivo desta realidade económica e financeira. A expectativa existente para o crescimento da atividade turística sugere que o Turismo de Natureza possa ser uma das áreas com maior potencial de crescimento. O património natural constitui, aliás, uma das apostas da Estratégia para o Turismo 2027, visto que concorre para combater a sazonalidade e promove a valorização do território.
O modelo de financiamento a adotar para a conservação da natureza deve manter a universalidade do acesso ao património natural. Deve considerar a necessidade de prosseguir projetos coerentes e articulados que tenham propósitos claros de concorrer para a promoção e valorização do património natural.
Para além desta consistência, o modelo deve assegurar condições de estabilidade a médio prazo e privilegiar a incidência local. Com efeito, quem está mais próximo do território tem uma melhor capacidade para gerir os desafios locais, porque os identifica e conhece de forma mais completa e pode, de forma mais ágil, adaptar-se a essa realidade. Nesse sentido, a aposta em modelos de cogestão de áreas classificadas constitui um instrumento a privilegiar.
O financiamento com origem em fontes de financiamento nacional/receitas próprias (e que hoje se dissemina transversalmente pela plenitude de ações que a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade deve assegurar) deve concentrar-se preferencialmente no apoio aos custos da sua estrutura e na parte estruturante da sua ação, designadamente a elaboração de planos e programas que disciplinem a atuação aos mais diferentes níveis, mas também às ações estruturais (infraestruturas e benfeitorias no domínio público nacional), a ações estratégicas (destinadas a lançar novas abordagens de gestão que possam depois ser generalizadas e que visem o seu autofinanciamento), assim como a ação de âmbito transversal ou especial complexidade (como os Planos de Ação do Lince ou do Lobo-Ibérico). Deve também apostar-se de forma firme e decisiva na missão de vigilância ativa e prevenção.
Devem ser criadas condições para aumentar a atratividade para o investimento local por parte dos municípios (designadamente nas áreas classificadas e no quadro da concretização de modelos de cogestão, que terão na sua base modelos de valorização do território devidamente articulados e especificados), assegurando que as receitas geradas localmente concorrem para o autofinanciamento da gestão de tais áreas.
Do mesmo modo, deve-se aumentar a atratividade para o investimento por parte das empresas e ao abrigo do mecenato. Há uma consciência progressivamente mais vincada sobre os benefícios que decorrem de uma visão de gestão que privilegie a sustentabilidade e a responsabilidade social que deve ser incentivada, pela criação de um conjunto estruturado de oportunidades que possam ser apoiadas e das quais resultem benefícios mútuos.
A avaliação dos instrumentos fiscais deve ser ponderada criteriosamente ao nível da Fiscalidade Verde e considerar a estratégia que se pretende induzir. Trata-se de uma avaliação complexa que está por fazer e que deverá considerar o princípio da neutralidade fiscal. Essa análise deve incidir com principal prioridade na participação dos municípios na cogestão de áreas classificadas.
5.5 - Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá assentar num plano geral de mobilização de investimento e despesa, a designar como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual serão refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referenciadas as fontes de financiamento a mobilizar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização, sendo que a assunção de compromissos e encargos depende, em cada momento, da existência de dotação disponível nas entidades públicas competentes, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.
O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será elaborado pelo ICNF, em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o fórum intersetorial para a ENCNB 2030. O Plano de Ação terá como base o conjunto de intervenções que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reconhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal.
Tendo presente os objetivos e o horizonte consagrados da ENCNB 2030 revista, o Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será objeto de um acompanhamento continuado, permitindo avaliar os resultados alcançados face aos efeitos esperados, corrigir atempadamente eventuais desvios e conhecer a execução física e financeira por tipologia de intervenção e área de atuação, bem como proceder à sua atualização sempre que as dinâmicas territoriais, os instrumentos estratégicos, de planeamento e financeiros assim o exigirem.
Todavia, este documento não esgotará o seu potencial na interação entre a Estratégia e a gestão das respetivas intervenções, introduzindo um modelo de governança que se pretende mais robusto e fortalecido por via da operacionalização do fórum intersetorial da ENCNB 2030, do acompanhamento continuado e da monitorização, assim como mais integrado, adaptativo e colaborativo.
Este Plano será também um importante instrumento para a preparação do ciclo de programação europeu 2028-2034.
6 - Acompanhamento da Aplicação da Estratégia
Uma verdadeira responsabilização em matéria de ambiente, e especificamente em termos de conservação da natureza e biodiversidade, implica o reforço da coordenação e articulação entre as diferentes áreas governativas, entre e os diferentes serviços e organismos relevantes neste âmbito.
O nível essencial para a concretização da Estratégia é o que decorre da orientação política do Conselho de Ministros, sendo que o acompanhamento da implementação das medidas de concretização previstas na ENCNB 2030 é efetuado pelo Fórum Intersetorial da ENCNB 2030, estrutura multissetorial, que promove a complementaridade, criando sinergias, racionalizando meios e recursos e assegurando a continuidade que estes processos sempre reclamam.
O Fórum integra representantes das entidades públicas nacionais com competências no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, com representação ao nível da administração central e das autarquias locais, sem prescindir da participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prosseguindo uma estratégia territorial abrangente, concertada e adequada às diferentes especificidades geográficas.
Este Fórum tem como missão particular assegurar a desejável cooperação institucional, a articulação entre os diversos níveis de governação territorial, bem como o envolvimento dos diversos setores na participação e concertação necessárias a uma implementação da Estratégia adequada nos diferentes planos, programas e políticas setoriais e considerando sempre as especificidades geográficas. Em simultâneo, tem, ainda, como desígnio promover a articulação institucional indispensável à melhor representação nacional nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.
O ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assume particulares responsabilidades na prossecução destas finalidades, que acrescem às da elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual se identificam as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como às da respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução.
A avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuem para a execução das medidas de concretização definidas é realizada no fórum intersetorial, através da adoção dos relatórios intercalar e final que o ICNF deverá elaborar. Estes relatórios são devidamente acompanhados de parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e têm em consideração os contributos setoriais dos diferentes ministérios, incluindo a referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico setoriais existentes.
O envolvimento da sociedade civil nesta fase de acompanhamento da implementação da Estratégia fica assegurado através do convite à participação em sede de consulta pública promovida relativamente aos relatórios, quer de avaliação intercalar, quer de avaliação final.
Este processo avaliativo, que se pretende global, sequencial e cumulativo, não pode deixar de considerar outros documentos, entretanto elaborados com finalidades análogas e relacionadas com a conservação da natureza e biodiversidade, devendo com estes articular-se e adaptar o respetivo conteúdo. A este título, refiram-se:
A avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
Os relatórios sobre o estado do ambiente e sobre o estado do ordenamento do território, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da respetiva situação de referência e incluirão uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia;
Os relatórios de aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
Deverá, de igual modo, esta avaliação apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com objetividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como do património geológico, assim como a eficácia dos planos e programas aplicados e a pertinência da elaboração de planos de ação adicionais.
Como resultado, pretende-se que esta avaliação convirja para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, indicando as medidas de concretização adequadas que importa adotar, rever ou incrementar, tendo em vista a prossecução dos objetivos visados.
Acrónimos:
AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
AMA - Agência para a Modernização Administrativa.
AMP - Áreas Marinhas Protegidas.
AMPG - Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos.
ANCNB - Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
APD - Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
AT - Autoridade Tributária.
BBNJ - Biodiversity Beyond National Jurisdiction.
BCSD - Business Council for Sustainable Development.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CDB - Convenção sobre a Diversidade Biológica.
CDDA - Common Database on Designated Areas.
CEDRU - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano.
CEJ - Centro de Estudos Judiciários.
CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
CMS - Convention on Migratory Species.
CNB - Conservação da Natureza e Biodiversidade.
CNUDS - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
COP15 - 15.ª Conferência das Partes.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
CTE - Cooperação Territorial Europeia.
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
DGC - Direção-Geral do Consumidor.
DGE - Direção-Geral da Educação.
DGEco - Direção-Geral da Economia.
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
DGPE - Direção-Geral de Política Externa.
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
DGS - Direção-Geral da Saúde.
DGT - Direção-Geral do Território.
DHV - Doença Hemorrágica Viral.
DPH - Domínio Público Hídrico.
DQA - Diretiva-Quadro da Água.
DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico.
EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro.
EEA - European Environment Agency.
ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.
ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
ENF - Estratégia Nacional para as Florestas.
ESG - Environmental, Social and Governance.
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
FEAMPA - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura.
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
FFP - Fundo Florestal Permanente.
FSE+ - Fundo Social Europeu Plus.
GEF - Fundo para o Ambiente Global.
GGN - Global Geoparks Network.
GNR - Guarda Nacional Republicana.
GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
IA-Saúde - Instituto de Administração da Saúde.
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.
INA - Instituto Nacional de Administração.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.
INSPIRE - Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa.
INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal.
IPBES - Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services.
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
IUCN - International Union for the Conservation of Nature.
IUGS - International Union of Geological Sciences.
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
MaB - Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera».
MAE - Ministério do Ambiente e Energia.
MAES - Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services.
MARNA - Mid-Atlantic Ridge North of the Azores.
ME - Ministério da Educação.
MF - Ministério das Finanças.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
OECM - Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área.
OMS - Organização Mundial da Saúde.
ONG - Organizações Não Governamentais.
ONGA - Organizações Não Governamentais de Ambiente.
ONU - Organização das Nações Unidas.
OSPAR - Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.
PABS - Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável.
PAC - Política Agrícola Comum.
PAEC - Plano de Ação para a Economia Circular.
PAF - Prioritized Action Framework.
PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
PAP - Programa Antídoto - Portugal.
PC, I. P. - Património Cultural, I. P.
PCP - Política Comum de Pescas.
PDM - Planos Diretores Municipais.
PDR - Programa de Desenvolvimento Rural.
PGF - Plano de Gestão Florestal.
PGR - Procuradoria-Geral da República.
PGRH - Planos de Gestão de Região Hidrográfica.
PIB - Produto Interno Bruto.
PITT - Parque Internacional Tejo-Tajo.
PJ - Polícia Judiciária.
PME - Pequenas e Médias Empresas.
PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território.
PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
PNEC - Plano Nacional Energia e Clima.
PNPG - Parque Nacional da Peneda-Gerês.
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
PNRN - Plano Nacional de Restauro da Natureza.
PO - Programa Operacional.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
PSA - Pagamento por Serviços Ambientais.
PSE - Pagamento por Serviços dos Ecossistemas.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PSP - Polícia de Segurança Pública.
QAP - Quadro de Ação Prioritária.
RAA - Região Autónoma dos Açores.
RAM - Região Autónoma da Madeira.
RAN - Reserva Agrícola Nacional.
REN - Reserva Ecológica Nacional.
RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
RGVAA - Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura.
RJ CNB - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
RJAIA - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
RJLPRRA - Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais.
RJRN2000 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000.
RN2000 - Rede Natura 2000.
RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.
RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas.
RNFB - Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira.
SEEA-EA - System of Environmental-Economic Accounting - Ecosystem Accounting.
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR).
SG - Secretaria-Geral.
SIC - Sítio de Importância Comunitária.
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.
TNFD - Taskforce on Nature-related Financial Disclosures.
UE - União Europeia.
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
VNE - Vigilância da Natureza.
ZEC - Zonas Especiais de Conservação.
ZEE - Zona Económica Exclusiva.
ZPE - Zona de Proteção Especial.
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