Estabelece, no âmbito do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., o regime do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.
Estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.3.2.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», da intervenção C.3.2, «Silvicultura Sustentável», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
«O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito».