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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2023
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal corresponde a um dos principais instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, contemplando um conjunto de reformas e de investimentos que têm em vista reforçar a recuperação económica de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19.
Portugal submeteu, a 26 de maio do presente ano, uma proposta de atualização do PRR que, após avaliação positiva da Comissão Europeia, foi aprovada pelo Conselho da União Europeia, conforme decisão de execução de 17 de outubro de 2023.
O PRR português, passou, assim, de 16,6 mil milhões para 22,2 mil milhões de euros, contemplando 34 novos investimentos e 12 novas reformas.
O Decreto-Lei n.º 61/2023, de 24 de julho, veio densificar as regras em matéria de duplo financiamento e estabelecer o regime aplicável à recuperação de financiamentos, clarificando-se também o procedimento relativo ao pagamento do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado de projetos financiados pelo PRR, o que convoca a intervenção da «Recuperar Portugal».
Importa, nestas novas circunstâncias, dotar a «Recuperar Portugal», de recursos humanos que permitam acompanhar a atualização do PRR, no que respeita ao exercício das suas competências de coordenação técnica, de gestão, acompanhamento e execução do plano, tendo em vista o pleno cumprimento da sua missão e objetivos definidos no âmbito da execução do PRR.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«11 - Estabelecer que a "Recuperar Portugal" integra até 75 elementos, entre os quais os previstos no n.º 4, até 60 técnicos superiores e até quatro assistentes técnicos ou operacionais.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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