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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2026
A coordenação técnica e a coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são asseguradas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual.
Com a aproximação do termo da execução do PRR, importa adaptar o mandato e os objetivos daquela Estrutura de Missão às tarefas próprias do encerramento. A apresentação do último pedido de pagamento não faz cessar as obrigações do Estado Português em matéria de acompanhamento, reporte, controlo e auditoria, comunicação de irregularidades, conservação de dados e documentos e cooperação com as instituições e organismos da União Europeia competentes.
A Comunicação da Comissão C/2026/2614, relativa aos aspetos operacionais da fase final e do encerramento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), clarificou os procedimentos e as obrigações aplicáveis após 2026. A Comissão Europeia estabeleceu ainda orientações operacionais relativas à aplicação dos requisitos de reporte ecológico pós-2026, para instrumentos financeiros, quando os respetivos projetos subjacentes continuem em execução para além do termo do MRR, que se destinam a assegurar a disponibilização da informação necessária para o relatório de afetação e de impacto das obrigações verdes NextGenerationEU. Importa, por isso, assegurar que a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» dispõe de mandato e de competências adequados para acompanhar esta nova fase.
A presente resolução procede à sexta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, incluindo o encerramento do PRR na missão e nos objetivos da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», definindo as responsabilidades que lhe cabem após a submissão do último pedido de pagamento e fixando o termo do respetivo mandato em 31 de dezembro de 2028.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 27 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Criar a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, adiante designada por ‘Recuperar Portugal’, enquanto entidade responsável:
a) Pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
b) Pela coordenação da execução e acompanhamento de investimentos cujo financiamento tenha tido origem no PRR, que necessitem de mais tempo para a sua realização e tenha sido objeto de reprogramação;
c) Pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução e do encerramento do PRR.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), a interação os contactos com a Comissão Europeia durante a execução e o encerramento do PRR;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Coordenar a fase de encerramento do PRR, incluindo a preparação e submissão do último pedido de pagamento, a organização do encerramento dos investimentos e reformas, a elaboração do relatório final do PRR, o cumprimento das obrigação de reporte, resposta às verificações, controlos, auditorias e inquéritos da Comissão Europeia, do Tribunal de Contas Europeu, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e, quando aplicável, da Procuradoria Europeia (EPPO), bem como a realização das verificações de gestão e controlo previstas na regulamentação específica dos sistemas de incentivos e dos instrumentos financeiros do PRR;
l) Assegurar, após a submissão do último pedido de pagamento, o reporte contínuo de irregularidades, designadamente através do Sistema de Gestão de Irregularidades (IMS) e, quando aplicável, da plataforma EU Send, bem como a comunicação, sem demora e sem sujeição a limite temporal, ao OLAF e à EPPO de quaisquer suspeitas de fraude ou de corrupção;
m) Exercer as funções de ponto de contacto único nacional junto da Comissão Europeia, do Tribunal de Contas Europeu, do OLAF e da EPPO, em articulação com as entidades nacionais competentes, para efeitos de reporte, verificações, controlos, auditorias e inquéritos relativos ao PRR, incluindo a coordenação do acesso a locais, instalações, dados, documentos e beneficiários;
n) Assegurar a conservação, integridade, segurança e acessibilidade dos dados e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com a execução e o encerramento do PRR, designadamente os previstos no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, até, pelo menos, 31 de dezembro de 2031, e a sua disponibilização, quando solicitado, às entidades referidas na alínea k).
27 - Estabelecer que o mandato da ‘Recuperar Portugal’ tem duração até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, por resolução do Conselho de Ministros, tendo em conta o grau de cumprimento dos objetivos da ‘Recuperar Portugal’, aferido em função do relatório final previsto no número anterior, o estado do processo de encerramento do MRR e do PRR e a subsistência de obrigações de resposta a auditorias, controlos e investigações, de comunicação de irregularidades e de conservação de dados.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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