Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021, de 31 de dezembro
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SUMÁRIO
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as Santas Casas da Misericórdia
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua Base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.
No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, foram celebrados, em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos, acordos de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020, de 18 de novembro, veio permitir a renovação dos referidos acordos por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, até ao final do ano de 2021, a que se juntaram duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços, justificada pela necessidade de cobertura de novas localizações carenciadas e pelas políticas de recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica então provocada pelo novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta dirigida à recuperação de tempo de espera para consulta e cirurgia.
A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização na região com as referidas Santas Casas da Misericórdia, para um novo horizonte temporal mais alargado, ficou condicionado à realização de um estudo técnico robusto que sustente a sua necessidade, economia e eficácia.
Assim, a celebração dos novos acordos, que consubstanciam a continuidade do modelo de contratualização vigente, é precedida do estudo «Análise Value for Money» solicitada pela ARS Norte, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que consolida e reforça o modelo de complementaridade existente.
O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista da contratação por tipo e especialidade de serviços em razão da avaliação das carências identificadas por área geográfica, contribuindo deste modo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população abrangida.
Deste modo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente aos acordos de cooperação a celebrar entre a ARS Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia, para a prestação de cuidados de saúde, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar a despesa referente à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, mediante a celebração de acordos de cooperação com as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante de (euro) 160 511 100,00.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Autorizar a ARS Norte, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Misericórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista na presente resolução.
5 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
114855696
