Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, confiando à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, que alterou o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedeu ao reforço e à reprogramação dos montantes para a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do DECIR, para as tipologias de helicópteros bombardeiros ligeiros e helicópteros bombardeiros pesados.
Estando a decorrer os procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos helicópteros necessários para o DECIR 2023, contingências do mercado condicionaram o dispositivo preconizado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo que, a fim de se procurar completar o número de aeronaves previsto na Diretiva Operacional Nacional n.º 2, aprovada em 14 de abril de 2023 pela Comissão Nacional de Proteção Civil, torna-se necessário recorrer, com carácter de urgência, à disponibilização e locação da tipologia de helicópteros bombardeiros médios, por serem os únicos meios disponíveis neste momento no mercado.
Face ao exposto, a presente resolução procede ao alargamento das tipologias de meios aéreos previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, de modo a abranger os meios aéreos atualmente disponíveis no mercado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
«6 - [...]
a) [...]
b) Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2025, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024, a serem pagos no primeiro trimestre de 2025, até ao montante máximo de (euro) 113 838 541,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) [...]
d) [...]»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116528004