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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2026
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece, entre outras regras, o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal, nomeadamente, no qual se inclui o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), para o período de programação de 2023 a 2027.
Nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, a autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente é uma estrutura de missão criada por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
A recente alteração ao referido decreto-lei, operada pelo Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, determinou que o presidente da comissão diretiva exerce as suas funções em regime de exclusividade, deixando de ser, por inerência, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e alinhou a orgânica da autoridade de gestão PEPAC no continente com a recente alteração à orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, operada pelo Decreto-Lei n.º 103/2024, de 6 de dezembro, prevendo-se que o vice-presidente responsável pelos departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas de cada CCDR, I. P., integra a comissão de gestão da autoridade de gestão PEPAC no continente.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, procedeu à criação da autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente, bem como à criação do respetivo secretariado técnico e da comissão de gestão.
Com a presente resolução do Conselho de Ministros, pretende-se alinhar a composição da comissão diretiva e da comissão de gestão da referida autoridade de gestão às alterações legislativas mencionadas.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 6 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da agricultura, a competência para, através de despacho, proceder à designação e exoneração dos membros da comissão diretiva, no cumprimento das regras e procedimentos legalmente estabelecidos.
11 - Determinar que a comissão de gestão é composta, por inerência, pelos vice-presidentes das Comissões de Coordenação Desenvolvimento Regional, I. P., com competência na área da agricultura e por membro do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que tem o apoio técnico e administrativo das respetivas estruturas e exerce, designadamente, as seguintes competências:
a) [...]
b) [...]»
2 - Revogar os n.os 8 e 25 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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