Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro de 2025, autorizou a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar despesa com a aquisição de um navio de patrulha costeira, para os anos de 2026 e 2027.
A referida resolução decorreu da necessidade de dar substância às dimensões de Guarda Costeira e de Guarda de Fronteira, numa perspetiva integrada da vigilância e controlo da fronteira marítima, enquadrando-se neste âmbito a aquisição pela GNR de um navio de patrulha costeira (coast patrol vessel).
A GNR celebrou, a 25 de novembro de 2024, a convenção de subvenção para a realização da operação Projeto 07/IGFV/OE1/2024, no âmbito do Programa Portugal Protege 21-27 (PP 21-27), cofinanciada pelo Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV).
Na resolução aprovada o montante do financiamento europeu pressupunha a elegibilidade da despesa correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado, no entanto, essa despesa deverá ser integralmente suportada por financiamento nacional tornando-se necessário alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro de 2025, com vista à reprogramação dos encargos aí previstos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 23 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
i) Financiamento nacional: € 672 195,38;
ii) Financiamento europeu: € 2 016 586,12;
b) [...]
i) Financiamento nacional: € 2 352 734,62;
ii) Financiamento europeu: € 3 958 483,88.
4 - Determinar que o montante correspondente ao IVA é integralmente assegurado através de financiamento nacional (FF 367 - Receita Própria afeta a projetos cofinanciados ― Outros), não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) 2026: € 618 419,74;
b) 2027: € 1 451 580,26.
5 - Determinar que caso seja atribuído financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.
6 - [Anterior n.º 4.]
7 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, no orçamento da GNR nas fontes de financiamento 367 - Receita Própria afeta a projetos cofinanciados - Outros e fonte de financiamento 482 - Outros, em cada um dos anos indicados.
8 - [Anterior n.º 6.]
9 - [Anterior n.º 7.]»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.
119948157