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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026
O setor da construção assume-se como uma atividade fundamental, impulsionadora do crescimento social e económico do País, com um impacto significativo no produto interno bruto nacional, ao gerar novos empregos e ao estimular a atividade noutros setores produtivos de bens e serviços intermediários e nas receitas fiscais do País.
O desenvolvimento do território carece de uma gestão de riscos nos seus ativos, da implementação de medidas preventivas e de mitigação, que assegurem a proteção das vidas humanas e a respetiva integridade, através da adoção de soluções de planeamento digital que permitam uma resposta mais resiliente num eventual contexto de calamidade.
Neste âmbito, o XXV Governo Constitucional reconhece a urgência de posicionar Portugal na vanguarda da inovação e transformação digital, num contexto em que a revolução digital global redefine a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos. Esta transformação, não obstante os seus enormes desafios, apresenta-se como uma oportunidade ímpar para o País.
A metodologia designada por Modelação de Informação na Construção (Building Information Modeling - BIM) corresponde a uma metodologia de trabalho colaborativo, de partilha de informação e comunicação, entre os vários intervenientes de uma construção, nomeadamente o dono da obra, os projetistas, os empreiteiros, os técnicos de segurança e manutenção, os gestores e os utilizadores do espaço construído.
A metodologia BIM assenta num modelo digital tridimensional (3D) dos objetos físicos projetados, o qual, sendo rico em dados, permite uma descrição pormenorizada de todos os aspetos do ativo construído, permitindo, ainda no âmbito do planeamento, antever e antecipar as diversas fases do seu ciclo de vida (projeto, construção, utilização e desconstrução).
Este modelo digital pretende replicar a realidade, podendo inclusivamente, evoluir para um gémeo digital (digital twin), o qual usa dados em tempo real para simular ou monitorizar comportamentos, sejam acústicos, térmicos ou outros, ou identificar possíveis falhas ou ineficiências da construção, fomentando a tomada de decisões mais informadas sobre a sua manutenção e o seu ciclo de vida.
Tal como a transição do desenho técnico manual para o desenho assistido por computador (vulgo CAD), com as suas resistências e impactos regeneradores, a adoção da metodologia BIM representa uma transformação significativa no setor da construção, abrangendo as diversas vertentes da arquitetura, da engenharia, da construção e da operação (AECO).
Por meio da integração de modelos digitais, a metodologia BIM promove uma simulação rigorosa e fiel à realidade, melhorando a comunicação, a coordenação e a colaboração de todos os envolvidos. Possibilita também um maior controle de riscos e redução de erros e distúrbios ambientais, permitindo uma economia de recursos, uma maior eficiência e a otimização de custos, aumentando a transparência e a sustentabilidade em todo o ciclo de vida do empreendimento.
A metodologia BIM lança de forma sistemática novos desafios e exige uma atualização contínua de competências, contribuindo para a aceleração da mudança de paradigma das profissões na construção, quer pela simulação e automatização de processos, reduzindo o esforço físico e democratizando géneros, idades e condições físicas, quer pela exigência de trabalhadores altamente qualificados.
Não obstante o conhecimento sobre a metodologia BIM encontrar-se em expansão, a falta de divulgação de potencialidades e de boas práticas, ou de disponibilidade alargada de formações profissionais, de pós-graduações, ou de meros tutoriais, a complexidade da linguagem idiomática e normativa, o custo das licenças de softwares e a insuficiente capacidade instalada do equipamento informático constituem barreiras reais à sua implementação.
A nível mundial, a adoção da metodologia BIM tem sido impulsionada sobretudo por exigências de donos da obra e políticas públicas, pela crescente digitalização da indústria, pela evolução das competências dos profissionais, pelo papel das instituições de ensino e investigação, bem como pela internacionalização das empresas, que as leva a adotarem práticas BIM mais avançadas para se alinharem com mercados onde a utilização da metodologia já é amplamente consolidada.
A experiência internacional oferece um vasto repositório de boas práticas e lições aprendidas, permitindo que Portugal beneficie de um percurso de implementação estruturado e eficaz, maximizando os ganhos e mitigando desafios comuns a processos de transformação digital na construção.
O Manual relativo à aplicação da Modelação da Informação da Construção (BIM) no Setor Público Europeu menciona que a digitalização dos processos de AECO permite economias entre 10 % e 20 % nas despesas de capital dos empreendimentos de construção de edifícios e de infraestruturas.
Na Europa, a aplicabilidade da metodologia BIM potenciou-se, de uma forma geral, em projetos do setor público, com destaque para o Reino Unido, Noruega e França, sendo que, em países como Alemanha, Itália, Espanha e Suécia, essa metodologia se implementou na área da administração dos transportes e infraestruturas.
O reconhecimento da importância da adoção de metodologias BIM pela União Europeia encontra-se espelhado no n.º 4 do artigo 22.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, e indica que os Estados-Membros podem exigir a utilização de instrumentos eletrónicos específicos, tais como a metodologia BIM para os contratos de empreitada de obras públicas e nos concursos de conceção.
A iniciativa de normalização europeia BIM, CEN TC 442, iniciada em 2015, conta com múltiplas normas e especificações técnicas publicadas, das quais se destaca a série de normas EN ISO 19650, para a gestão de informação BIM, e a norma EN ISO 16739, relativa à interoperabilidade de dados BIM.
Em Portugal, uma parte significativa da indústria da construção ainda se encontra em fases iniciais de adoção da metodologia BIM.
Neste âmbito, foi criada uma Comissão Técnica de Normalização CT 197 - Building Information Modeling (BIM), do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), espelho do CEN TC 442 - Building Information Modeling (BIM) a nível europeu.
A Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto, autorizou a reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território, e, em consequência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que criou o Simplex Urbanístico, o qual determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, que, a partir de 1 de janeiro de 2030, os projetos de arquitetura previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, seriam modelados de acordo com a metodologia BIM.
Por outro lado, a Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que promoveu a revisão das instruções para elaboração de projetos e obras públicas, passa a referenciar a modelação digital de dados de construção, designadamente a metodologia BIM, conforme resultava do artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sem, no entanto, concretizar os níveis de informação mínimos a serem considerados, as atribuições e funções de novos intervenientes nos processos e a sua articulação com os intervenientes tradicionais.
Ambas as iniciativas regulamentares, do controlo urbanístico à contratação pública, impactaram o setor da construção e as empresas. Os profissionais e instituições que já adotaram a metodologia BIM têm demonstrado que esta transição é inevitável e essencial para aumentar a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade no setor.
A implementação da metodologia BIM a nível nacional relaciona-se com a sua transversalidade a todas as iniciativas de construção pelo que todas as áreas governativas que lidam com a cadeia de valor da AECO, de forma direta ou indireta, são partes interessadas na sua adoção.
A adoção generalizada no setor AECO nacional tem de ser potenciada por iniciativas que facilitem o acesso ao conhecimento e às ferramentas, bem como o estabelecimento de normas e regulamentos que permitam a gestão de informação de forma inequívoca e eficaz entre todos os intervenientes.
Por todas as razões enunciadas, o XXV Governo Constitucional reconhece a necessidade e premência de estabelecer um conjunto de ações e políticas que visem o apoio à implementação da metodologia BIM, de forma a posicionar Portugal na vanguarda da inovação e da transformação digital no setor da construção, através da aprovação de uma estratégia nacional.
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., tem por missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro, «regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor», sendo, por isso, o organismo da Administração Pública que melhor está apto para a implementação da metodologia BIM em Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia de Modelação de Informação na Construção (Building Information Modeling), abreviadamente designada por PortugalBIM.
2 - Definir que a PortugalBIM visa a criação das condições necessárias para que as respetivas metodologias se tornem integrantes dos setores da arquitetura, da engenharia, da construção e da operação (AECO) em Portugal, mediante a implementação de um conjunto de melhorias a nível de eficiência económica, de sustentabilidade ambiental e de transparência.
3 - Determinar que a PortugalBIM assenta nos seguintes pilares:
a) Políticas;
b) Normalização;
c) Tecnologias;
d) Capacitação.
4 - Estabelecer que, relativamente a cada um dos pilares identificados no número anterior, são desenvolvidas as seguintes ações:
a) Políticas:
i) Definir e implementar um plano de comunicação e imagem;
ii) Promover projetos de investigação específicos para a inovação em BIM;
iii) Promover e realizar projetos âncora, tendo em vista a comunicação de boas práticas, com incidência preferencial nos setores da habitação, serviços públicos e infraestruturas;
iv) Estabelecer ligações com os comités técnicos de normalização em BIM;
v) Participar em redes internacionais europeias para a implementação BIM;
vi) Apoiar, do ponto de vista técnico e operacional, a implementação BIM nos municípios;
vii) Desenvolver a monitorização de indicadores de maturidade BIM com base em dados estatísticos;
b) Normalização:
i) Elaborar guias de aplicação prática;
ii) Promover a revisão e desenvolvimento normativo do setor;
c) Tecnologias:
i) Desenvolver uma plataforma integradora de conhecimento e ferramentas BIM;
ii) Apoiar a criação de um repositório de modelos BIM de obra pública;
iii) Promover mecanismos de gestão de informação;
d) Capacitação:
i) Propor e implementar formação para os setores público e privado;
ii) Desenvolver os referenciais pedagógicos e formativos alinhados com a estratégia, e contemplando vários níveis de qualificação relevante;
iii) Responder às novas necessidades de software na Administração Pública;
iv) Propor e implementar formações gratuitas na plataforma NAU, sempre a aprender ou noutra plataforma de aprendizagem online.
5 - Estabelecer os seguintes objetivos e metas a atingir no final do período de implementação da PortugalBIM:
a) Desenvolver diretrizes que permitam a transição do setor AECO para BIM;
b) Promover e robustecer o acervo normativo nacional BIM;
c) Criar uma plataforma integradora, disponível online, com conteúdos de apoio e ferramentas digitais para a implementação da metodologia BIM, incluindo o respetivo quadro de referência de interoperabilidade;
d) Desenvolver referenciais pedagógicos e formativos alinhados com a PortugalBIM, contemplando vários níveis de qualificação;
e) Acelerar o acesso a software que permita a interação em ambiente BIM, amplificando os efeitos da PortugalBIM a, pelo menos, 50 entidades por ano;
f) Promover o ensino, formação, capacitação e qualificação profissional de, pelo menos, 3000 profissionais do setor público e privado;
g) Promover a adoção BIM na contratação pública, no setor AECO e nos contextos relevantes a definir no plano de ação mencionado na alínea a) do n.º 9;
h) Acelerar a transição digital, promovendo a integração efetiva da BIM nos municípios, com o objetivo de alcançar, pelo menos, 50 municípios por ano;
i) Apoiar a implementação BIM em pequenas e médias empresas (PME), através da identificação de linhas de financiamento específicas;
j) Aumentar a eficácia na implementação da PortugalBIM, através de projetos de inovação, até dois por ano, contribuindo para a progressão da maturidade digital das empresas envolvidas, em particular das PME;
k) Fomentar a capacidade de gestão integrada das entidades públicas e privadas relativamente às edificações, designadamente do ponto de vista da segurança comum, do planeamento integrado de ações, da proteção civil, entre outros;
l) Implementar formações gratuitas numa plataforma de aprendizagem online;
m) Promover ganhos ao nível da simplificação administrativa, através, designadamente, da redução dos prazos médios de análise e da diminuição de pedidos adicionais de documentação.
6 - Determinar que cabe ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), a missão de implementar e acompanhar a PortugalBIM.
7 - Determinar que, para o efeito da implementação da PortugalBIM, e sem prejuízo do dever geral de colaboração que impende sobre as entidades públicas, o IMPIC, I. P., articula-se, sempre que necessário, com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com o Instituto Português da Qualidade, I. P., e com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
8 - Estabelecer que, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, e sempre que se revele necessário, o IMPIC, I. P., deve auscultar, consultar e envolver as ordens profissionais, associações, organizações públicas e privadas, instituições do meio técnico e científico nacional e outras consideradas relevantes para o setor AECO.
9 - Determinar que, para o efeito da implementação da PortugalBIM, cabe ao IMPIC, I. P.:
a) Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, um plano de ação detalhado (Plano de Ação), conducente à implementação da BIM em Portugal, do qual deve constar a distribuição plurianual do investimento a realizar, a descrição das tarefas com a identificação da respetiva duração e dos recursos a afetar, e as metas anuais a atingir;
b) Coordenar a operacionalização das ações a implementar no âmbito da presente resolução, principalmente no que concerne com o Plano de Ação aprovado;
c) Elaborar ou participar na elaboração de propostas legislativas e normativas que permitam a transição BIM no setor da construção;
d) Implementar ações em cada um dos pilares estratégicos;
e) Garantir a articulação técnica com os desenvolvimentos no âmbito da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, e da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, e aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro;
f) Monitorizar a implementação do Plano de Ação da PortugalBIM, incluindo o apuramento dos indicadores de desempenho relativos aos objetivos e metas estabelecidos no n.º 5;
g) Disseminar as boas práticas e lições aprendidas, com base em experiências nacionais e internacionais;
h) Promover o envolvimento dos intervenientes do setor AECO na PortugalBIM;
i) Organizar workshops, seminários e fóruns de debate, para garantir a participação multissetorial;
j) Comunicar os progressos e resultados da implementação da PortugalBIM.
10 - Determinar que o Plano de Ação para a Implementação BIM é aprovado pelas seguintes áreas governativas:
a) Habitação, que coordena;
b) Economia;
c) Reforma do Estado;
d) Educação, ciência e inovação;
e) Finanças;
f) Ambiente e energia.
11 - Estabelecer que o Plano de Ação a apresentar pelo IMPIC, I. P., pode ser atualizado sempre que necessário, cabendo a respetiva aprovação à área governativa da habitação após consulta às demais áreas governativas identificadas no número anterior.
12 - Estipular que a PortugalBIM tem um período de implementação de seis anos.
13 - Determinar que o IMPIC, I. P., deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação um relatório semestral com o ponto de situação da execução do Plano de Ação aprovado.
14 - Determinar que os encargos orçamentais, bem como o apoio técnico, financeiro, logístico e administrativo e as aquisições necessárias para a implementação da PortugalBIM, são assegurados pelo IMPIC, I. P.
15 - Determinar que, com uma antecedência mínima de 60 dias face ao termo do seu período de vigência, é avaliada a necessidade de manutenção da implementação da PortugalBIM.
16 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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