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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 1/2009
O plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em sessão de 16 de Dezembro de 2008, deliberou aprovar, ao abrigo do disposto na al. b) do artigo 6.º e da al. b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, as seguintes instruções:
Contratos adicionais aos contratos visados:
1 - As presentes instruções são aplicáveis à organização dos processos relativos a contratos adicionais, remetidos ao Tribunal de Contas por força do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 48/06, de 29 de Agosto, quer respeitem a contratos de empreitada quer a outro tipo de contratos.
2 - Os contratos adicionais referidos no número anterior devem ser instruídos com:
a) Autorização da adjudicação (deliberação ou despacho);
b) Informação sobre a cobertura orçamental da despesa, a prestar de acordo com a Resolução n.º 13/2007 - 1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Abril de 2007;
c) Fundamentos da adjudicação, de facto e de direito, quando os mesmos não constem do documento referido na alínea a);
d) Documento que concretize o objecto do contrato, nomeadamente a relação discriminada dos trabalhos a mais e a menos;
e) O documento anexo às presentes instruções devidamente preenchido.
3 - A presente Resolução revoga a Resolução n.º 96/2006-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2006.
16 de Dezembro de 2008. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.
Anexo
1) Contrato Inicial
a) Designação:
b) Adjudicatário:
c) Valor (sem IVA):
d) Data da celebração do contrato:
e) Data da consignação/ início da produção de efeitos:
f) Prazo de execução:
g) Tribunal de Contas: n.º do processo:
Data do visto:
2) Contrato Adicional em causa
a) N.º:
b) Data da celebração:
c) Data do início da execução:
d) Valor (sem IVA):
e) % do valor relativamente ao contrato inicial:
f) Prazo de execução:
3) Autorização/Previsão de celebração de novos adicionais:
a) Data previsível:
b) Valor(es):
4) Execução física e financeira do contrato:
a) Indicação de prorrogações e ou suspensões do prazo de execução não resultantes de contratos adicionais, autorização e respectiva fundamentação:
b) Data do termo da execução física da empreitada/ contrato (caso não se encontre concluído, data previsível desse termo):
c) Custo final da empreitada/ contrato:
Trabalhos resultantes do contrato inicial:
Trabalhos adicionais:
Revisão de preços:
Indemnizações (a):
Outros (juros, ...):
5) Histórico