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Ato Original
Resolução n.º 10/2026
Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 19/2026 de 30 de julho, utilização de Plataforma Eletrónica
«I - Enquadramento
1 - O Instituto Hidrográfico utiliza a «Plataforma Eletrónica de Contratação Pública» para o registo dos Processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico.
2 - A especificidade técnica de utilização desta plataforma implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competências como forma de agilizar o funcionamento do Instituto.
3 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.
II - Resolução
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delega a competência para efetuar os registos atinentes à utilização da Plataforma Eletrónica, no âmbito da candidatura pelo Instituto Hidrográfico a procedimentos de contratação lançados por potenciais clientes, na Chefe da Divisão de Projetos e Serviços, Capitão-de-fragata TSN-QUI Isabel Cristina Salgueiro da Cruz.
O Presidente, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro. - O Vogal, Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão de Mar-e-Guerra. - O Secretário, João Pedro Mendes Lousa, Primeiro-Tenente.»
30 de julho de 2026. - O Diretor-Geral, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
320029319
