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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 103/82
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.