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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 122/78
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/78, de 5 de Abril, autorizou a prorrogação até 30 de Junho de 1978 do prazo de intervenção do Estado nas empresas sub tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.
Considerando que, embora, se encontrem em fase adiantada os estudos que permitirão ao Conselho de Ministros, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, determinar as medidas a aplicar às referidas empresas, dada a complexidade dos problemas não foi possível concluí-los até à data fixada.
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1978, resolveu:
Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Setembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
João Maria Vilarinho, Suc., Lda.;
Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.;
Sociedade de Pescas Vazabu, Lda.;
Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda.;
Conservas Unitas, Lda.;
L. Branco, Lda.
Autorizar ainda, nos termos dos artigos e diplomas citados, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.