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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 128/78
Pela sua Resolução n.º 78/78, de 24 de Maio, o Conselho de Ministros procedeu à afectação, pelas empresas beneficiárias, da dotação de 10250000 contos para subsídios não reembolsáveis, inscrita no capítulo 60.º, divisão 03, classificação económica 39.00, do Orçamento Geral do Estado para 1978, tendo ficado para distribuir futuramente uma parcela residual de 690000 contos.
Surgindo a necessidade de afectar aquela verba residual e efectuar pequenos ajustamentos às verbas distribuídas, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:
Delegar no Ministro das Finanças e do Plano competência para atribuir a empresas públicas e equiparadas subsídios por conta da parcela residual dos 690000 contos referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.