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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 132/79
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 23 de Outubro, por o pedido de apreciação de constitucionalidade não ter partido de qualquer das entidades referidas naquela disposição, únicas com competência para o efeito.
Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.