Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 186/79
Considerando que o Orçamento para 1979 do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ainda não entrou em vigor, e dadas as dificuldades apresentadas para o processamento de determinados encargos:
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:
Autorizar, conforme estipula o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, a antecipação de três duodécimos das seguintes dotações orçamentais:
Artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro.
Despesas correntes:
30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.
Artigo 7.º, n.º 2, alínea f), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de Outubro.
Despesas de capital:
64.00 - Activos financeiros - Empréstimos a curto e médio prazos:
b) Subsídios a empresas - Manutenção de postos de trabalho.
Artigo 7.º, n.º 2, alíneas d), e) e f), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, a alínea d), ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 1/79, a alínea e), com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, e a alínea f), com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de Outubro.
71 - Outras despesas de capital.
09 - Diversos.
Os duodécimos em causa deverão estar de acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/78, de 10 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.