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Ato Original
Resolução n.º 2/2022
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho n.º 15834/2009, de 10 de julho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 96.º, 106.º, n.º 5, 109.º, n.º 1 e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, adiante designado pelo Códigos dos Contratos Públicos, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 24 de novembro de 2022, resolveu:
Delegar no Secretário do ISCAP, Pedro Miguel da Costa Soares, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos do Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10.000 (dez mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirige, como Gestor de Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;
c) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
A presente resolução produz efeitos a partir do dia 2 de novembro de 2022.
5 de novembro de 2022. - O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.
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