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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 236/80
As proporções excepcionais assumidas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 na Região Autónoma dos Açores causaram elevados prejuízos nos concelhos de Angra do Heroísmo e Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, Velas e Calheta, na ilha de S. Jorge, e Santa Cruz da Graciosa, na ilha da Graciosa.
Às tarefas de reconstrução, imediatamente iniciadas, têm sido afectados elevados recursos financeiros, que agora urge reforçar, através da utilização de parte da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado de 1980 para o financiamento de investimentos intermunicipais, o que se justifica amplamente, dado que, sem o esforço colectivo das autarquias atrás mencionado, não seria possível ter-se avançado tanto quanto já se avançou nos trabalhos de reconstrução dos edifícios danificados e destruídos.
Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir imediatamente para o orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância de 200000 contos da verba inscrita no cap. 50, div. 01, C. E. 71.09, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano para 1980, para, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.