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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 252/78
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/78 fixou a data de 1 de Dezembro de 1978 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Considerando que não foi possível concretizar algumas das disposições preparatórias da cessação da intervenção por razões não imputáveis à empresa e seus titulares;
Considerando a solicitação da empresa, e dos titulares, no sentido de ser prorrogado o período da intervenção para que se formalizem os acordos já estabelecidos:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
1 - Fixar, em substituição da data de 1 de Dezembro de 1978, 1 de Março de 1979 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
2 - Manter, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/78, de 5 de Abril, o regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do referido Decreto-Lei n.º 422/76 até à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução n.º 121/78, de 5 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.