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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 273/77
De acordo com o determinado pela Resolução n.º 29/77, de 13 de Janeiro, procedeu-se à revisão do programa de importações de produtos de consumo essencial, estabelecendo o limite máximo das aquisições que poderão ser contratadas para o abastecimento interno até ao fim de 1977, no qual estão incluídas todas as importações já executadas até ao final de Julho.
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu:
a) Ratificar o plano de importações de produtos de consumo essencial, limitado, no âmbito de cada organismo de intervenção, pelos seguintes montantes:
b) Determinar que, por despacho ministerial, sejam fixados em volumes e valores os programas definitivos discriminados por produtos, correspondentes a esta resolução, ficando os organismos referidos vinculados ao seu cumprimento rigoroso;
c) Ratificar o Despacho Normativo n.º 104/77, de 31 de Março, que determina a elaboração de relatórios trimestrais de execução deste programa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.