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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 287/80
Tornando-se necessário adequar o n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, alterado pela Resolução n.º 372/79, de 31 de Dezembro, às realidades da actual situação financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu alterar a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, que passará a ser a seguinte:
5 - Autorizar a prestação do aval a uma operação intercalar no montante de 1 milhão de contos e respectivos encargos financeiros futuros, a repartir pelos bancos comerciais credores da empresa nas seguintes proporções, tomando-se em consideração a sua dimensão e posicionamento face aos actuais condicionalismos quantitativos do crédito:
BESCL, BNU, BPSM e BPA - 15% cada um;
UBP e BTA - 10,5% cada um;
BFB, BBI e CPP - 5% cada um.
O produto deste empréstimo terá a seguinte aplicação: 86% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas aos caminhos de ferro estrangeiros e as respectivas transferências serão efectuadas pelos bancos acima referidos, dentro da parcela de financiamento assegurada por cada um; os restantes 14% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas a fornecedores estrangeiros, segundo proposta a apresentar pela empresa ao Banco de Portugal, que assegurará, junto da banca, a coordenação desta aplicação.
As transferências serão efectuadas directamente pelos bancos intervenientes no financiamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.