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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 301/80
Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, de 31 de Janeiro de 1979, de 31 de Maio de 1979, de 10 de Outubro de 1979 e de 5 de Fevereiro de 1980, publicadas no Diário da República, n.os 256, de 7 de Novembro de 1978, 41, de 17 de Fevereiro de 1979, 141, de 21 de Junho de 1979, 250, de 29 de Outubro de 1979, e 41, de 18 de Fevereiro de 1980, respectivamente, o período de intervenção estatal nas referidas empresas foi sucessivamente prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 e 30 de Abril de 1980.
Sempre foi intenção do actual Governo proceder, logo que possível, à cessação da intervenção do Estado nas empresas. Não se encontrando, no entanto, ainda reunidas todas as condições que permitam pôr termo a essa intervenção, há que determinar nova prorrogação do referido prazo até 1 de Novembro próximo, data antes da qual se espera poder fazer regressar as empresas à gestão privada.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 1 de Novembro de 1980, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.