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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 312/79
Considerando que está em estudo um conjunto de medidas a implementar na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.;
Considerando que o Conselho de Ministros vai ser brevemente solicitado a apreciar tais medidas e a situação da intervenção do Estado naquela empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., desde 19 de Outubro de 1979 a 19 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.