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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 343/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de Outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.