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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 369/80
Decidiu o Governo, através da Resolução n.º 326/80, de 27 de Agosto, aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., da concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em três áreas da plataforma continental.
Outorgado esse contrato, deverá o Governo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, nomear um seu delegado na referida concessionária.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, nomear, ao abrigo do artigo 3.º do acima referido decreto-lei, para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.