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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 39/79
Na sua reunião de 10 de Janeiro corrente resolveu o Conselho de Ministros solicitar ao Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, parecer acerca da nomeação dos membros da nova comissão administrativa daquela empresa pública.
Face à urgência de implementar todo um conjunto de medidas destinadas a superar a grave crise que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., vem atravessando, foi ainda deliberado, na mesma reunião, nomear, ao abrigo do n.º 3 daquele citado artigo, os membros propostos para constituírem uma comissão administrativa interina.
Verificando que se mostra cumprido o necessário procedimento legal de consulta;
Não tendo o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., fundamentado o seu parecer, nomeadamente quanto à ausência de qualidades pessoais e profissionais exigíveis aos nomeados;
Urgindo dar carácter definitivo à nomeação de uma comissão administrativa para a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:
O conselho de Ministros, reunido em 24 de Janeiro de 1979, resolveu:
1 - Transformar em definitiva a nomeação interina da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que ficará constituída pelos seguintes membros:
Engenheiro Humberto Augusto Lopes, presidente.
Dr. Rui Manuel Pessoa de Amorim da Ressurreição.
Dr. António Martins Aguiar.
Major José Dias.
Dr. Luís Carlos de Sampaio.
2 - Determinar, ao abrigo do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de Setembro, que o presidente da referida comissão administrativa mantenha o exercício das funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, em regime de acumulação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.