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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 391/80
Tornando-se indispensável colocar a verba referida no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, por forma a poder ser utilizada nos termos do Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto;
Com base nas disposições supracitadas e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu autorizar, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, a seguinte inscrição de verba no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano:
Cap. 50 «Investimentos do Plano»:
Div. 20 «Diversos»:
Subdiv. 03 «Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento - Programas diversos nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto»:
C. F. 9.03.00 «Diversas não especificadas»: ... Contos
C. E. 44.09 «Outras despesas correntes - Diversas» ... 8988
C. E. 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas» ... 793000
... 801988
Mais decidiu que, para contrapartida da inscrição de verba anterior, seja anulado igual quantitativo na dotação descrita no mesmo orçamento sob o cap. 50, div. 20, subdiv. 01, C. F. 1.01 e C. E. 71.09, alínea A.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.