Relacionados
Ato Original
Resolução n.º 4/2026
Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 13/2026, de 12 de maio, utilização de Plataforma Eletrónica:
«I - Enquadramento
1 - O Instituto Hidrográfico utiliza a “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública” para o registo dos Processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico.
2 - A especificidade técnica de utilização desta plataforma implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competências como forma de agilizar o funcionamento do Instituto.
3 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.
II - Resolução
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delega a competência para efetuar os registos atinentes à utilização da Plataforma Eletrónica, no âmbito dos processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico, na Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Primeiro-tenente de Administração Naval Bárbara Filipa Miranda Lopes.
O Presidente, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante. - O Vogal, Paulo Miguel da Silva Brandão Correia, Capitão de Mar-e-Guerra. - Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão de Mar-e-Guerra. - O Secretário, João Pedro Mendes Lousa, Primeiro-Tenente.»
12 de maio de 2026. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
320014486