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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 98/80
Considerando que em relação à empresa António Xavier de Lima se verificam as condições previstas no Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:
Prorrogar até 24 de Maio de 1980, e nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, determinada pelo n.º 4 da Resolução n.º 79/78, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.