Versão consolidada
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2021

Quando o administrador da insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efetuada, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março

Data da última alteração:
2021-10-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
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