A Confederação Helvética forma uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos
Data da última alteração:
2013-04-22
Em vigor
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SUMÁRIO
Torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005
TEXTO
Aviso n.º 34/2013
de 20 de março
Torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005
Por ordem superior se torna público que, em 17 de dezembro de 2012, a Confederação Helvética formulou, junto do junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, em 16 de maio de 2005.
Reserva (original em inglês)
Reservation contained in the instrument of ratification deposited on 17 December 2012 - Or. Engl.
Pursuant to Article 45 of the Convention, Switzerland reserves the right not to apply Article 31, paragraph 1.d, to stateless persons.
Tradução
Reserva contida no instrumento de ratificação depositado a 17 de Dezembro de 2012 - Or. Ing.
Nos termos do artigo 45 da Convenção, a Suíça reserva-se o direito de não aplicar o artigo 31, parágrafo 1.d, aos apátridas.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9 /2008, publicado no Diário da República 1ª série-A, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo 42º, a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2008.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.
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