Nos termos da disposição da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 7/2023, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º da Portaria n.º 7/2023, na parte em que esta altera o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 426/2012, onde se lê:
«2 - Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade normal, ou gama de capacidades nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obrigatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.»
deve ler-se:
«2 - Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade nominal, ou gama de capacidades nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obrigatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.
Secretaria-Geral, 11 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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