Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M

Medidas de prevenção contra incêndios florestais

Data da última alteração:
2026-04-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objecto de aplicação
Artigo 2.º
Atribuições e competências
Capítulo II
Da prevenção
Artigo 3.º
Limpezas
Artigo 4.º
Produtos sobrantes
Artigo 5.º
Fogueiras e queimadas
Artigo 6
Exceções
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-09.
Artigo 7.º
Garantias
Artigo 8.º
Prevenção
Artigo 9.º
Condicionamentos
Capítulo III
Penalidades
Artigo 10
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-09.
Artigo 11.º
Competência para processar e aplicar as coimas
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Sensibilização da população
Artigo 13.º
Dever de colaboração
Artigo 14.º
Apoios à execução
Artigo 15.º
Revogação
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.