Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A

Estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra

Data da última alteração:
2019-05-24
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente diploma encontra-se revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio. mantêm-se, no entanto, em vigor, as normas referentes ao ónus da inalienabilidade, às obrigações e sanções, para os contratos celebrados ao abrigo daquele diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 30.º, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A - Diário da República n.º 100/2019, Série I de 2019-05-24 revoga o presente diploma. No entanto, para os contratos celebrados ao abrigo deste.mantêm-se em vigor as normas referentes ao ónus da inalienabilidade, às obrigações e sanções.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Formas de apoio
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Segurança e prevenção sísmica
Artigo 5.º
Condições de acesso - Requisitos positivos
Artigo 6.º
Condições de acesso - Requisitos negativos
Notas
Artigo 7.º
Recandidaturas
Artigo 8.º
Presunção de rendimentos
Artigo 9.º
Instrução do processo de candidatura
Artigo 10.º
Decisão do processo de candidatura
Artigo 11.º
Determinação, atribuição e concretização do subsídio
Artigo 12.º
Ónus de inalienabilidade
Artigo 13.º
Levantamento do ónus de inalienabilidade
Artigo 14.º
Caducidade do ónus de inalienabilidade
Artigo 15.º
Cessação do ónus de inalienabilidade
Artigo 16.º
Alienação decorrido o prazo do ónus de inalienabilidade
Artigo 17.º
Obrigações do beneficiário
Artigo 18.º
Sanções
Artigo 19.º
Majoração para deficientes
Artigo 19.º-A
Majoração especial
Artigo 20.º
Intransmissibilidade mortis causa
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Produção de efeitos
Anexo I
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.