Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A

Estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra

Data da última alteração:
2019-05-24
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente diploma encontra-se revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio. mantêm-se, no entanto, em vigor, as normas referentes ao ónus da inalienabilidade, às obrigações e sanções, para os contratos celebrados ao abrigo daquele diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 30.º, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A - Diário da República n.º 100/2019, Série I de 2019-05-24 revoga o presente diploma. No entanto, para os contratos celebrados ao abrigo deste.mantêm-se em vigor as normas referentes ao ónus da inalienabilidade, às obrigações e sanções.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Formas de apoio
Artigo 3.º
Conceitos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 4.º
Segurança e prevenção sísmica
Artigo 5.º
Condições de acesso - Requisitos positivos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 6.º
Condições de acesso - Requisitos negativos
Notas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 7.º
Recandidaturas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 8.º
Presunção de rendimentos
Artigo 9.º
Instrução do processo de candidatura
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 10.º
Decisão do processo de candidatura
Artigo 11.º
Determinação, atribuição e concretização do subsídio
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 12.º
Ónus de inalienabilidade
Artigo 13.º
Levantamento do ónus de inalienabilidade
Artigo 14.º
Caducidade do ónus de inalienabilidade
Artigo 15.º
Cessação do ónus de inalienabilidade
Artigo 16.º
Alienação decorrido o prazo do ónus de inalienabilidade
Artigo 17.º
Obrigações do beneficiário
Artigo 18.º
Sanções
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Artigo 19.º
Majoração para deficientes
Artigo 19.º-A
Majoração especial
Artigo 20.º
Intransmissibilidade mortis causa
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Produção de efeitos
Anexo I
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
Anexo II
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - Diário da República n.º 242/2009, Série I de 2009-12-16, em vigor a partir de 2009-12-21, produz efeitos a partir de 2009-12-17
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.