Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A

Regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Data da última alteração:
2026-03-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições e princípios gerais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Fim do estatuto de resíduo
Artigo 6.º
Subprodutos
Capítulo II
Regime de responsabilidade alargada do produtor
Artigo 7.º
Responsabilidade alargada do produtor
Artigo 8.º
Obrigações do produtor do produto
Artigo 9.º
Medidas de aplicação
Capítulo III
Princípios para a gestão de resíduos
Artigo 10.º
Princípios gerais
Artigo 11.º
Princípio da hierarquia de gestão de resíduos
Artigo 12.º
Princípio da responsabilidade pela gestão
Artigo 13.º
Princípio do poluidor-pagador
Artigo 14.º
Princípios da prevenção e redução
Artigo 15.º
Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 16.º
Princípio responsabilidade do cidadão
Artigo 17.º
Princípio da equivalência
Artigo 18.º
Princípio da auto-suficiência e da proximidade
Título II
Prevenção, planeamento e gestão de resíduos
Capítulo I
Prevenção e planeamento de resíduos
Secção I
Planeamento da gestão de resíduos
Artigo 19.º
Autoridade ambiental
Artigo 20.º
Planos de gestão de resíduos
Artigo 21.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Artigo 22.º
Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos
Artigo 23.º
Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Artigo 24.º
Avaliação e revisão dos planos e programas
Secção II
Prevenção de resíduos
Artigo 25.º
Programa regional de prevenção de resíduos
Artigo 26.º
Medidas de prevenção de resíduos
Secção III
Participação do público
Artigo 27.º
Consulta pública
Artigo 28.º
Consultas de Estados membros da União Europeia
Artigo 29.º
Relatório da consulta pública
Artigo 30.º
Aprovação e publicidade
Capítulo II
Normas técnicas das operações de gestão de resíduos
Secção I
Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 31.º
Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 32.º
Normas técnicas para gestão de bio-resíduos
Artigo 33.º
Normas de armazenagem e de triagem de resíduos
Artigo 34.º
Normas para a reutilização e reciclagem
Artigo 35.º
Normas para a valorização e eliminação
Artigo 36.º
Normas das instalações de operações de gestão de resíduos
Artigo 37.º
Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
Artigo 38.º
Planos internos de prevenção e gestão de resíduos
Artigo 39.º
Conteúdo mínimo dos planos internos de prevenção e gestão de resíduos
Secção II
Normas técnicas da gestão de resíduos perigosos
Artigo 40.º
Controlo de resíduos perigosos
Artigo 41.º
Proibição da mistura de resíduos perigosos
Artigo 42.º
Rotulagem de resíduos perigosos
Artigo 43.º
Resíduos perigosos produzidos por habitações
Artigo 44.º
Óleos usados
Secção III
Normas técnicas da gestão de resíduos hospitalares
Artigo 45.º
Normas específicas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares
Artigo 46.º
Triagem de resíduos hospitalares
Artigo 47.º
Armazenamento e acondicionamento de resíduos hospitalares
Secção IV
Normas técnicas da gestão e das operações de gestão de resíduos de construção e demolição
Artigo 48.º
Metodologias e práticas a adoptar no projecto e execução de obras
Artigo 49.º
Reutilização de solos e rochas
Artigo 50.º
Utilização de resíduos de construção e demolição em obra
Artigo 51.º
Operações de triagem e fragmentação de resíduos de construção e demolição
Artigo 52.º
Gestão de resíduos de construção e demolição em obra
Artigo 53.º
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição
Secção V
Movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 54.º
Instrução do procedimento para as transferências de resíduos
Artigo 55.º
Transferências de resíduos hospitalares
Artigo 56.º
Transferências de resíduos por via marítima
Artigo 57.º
Transferência e eliminação no mar
Artigo 58.º
Garantia financeira
Secção VI
Transporte de resíduos
Artigo 59.º
Transporte rodoviário de resíduos
Artigo 60.º
Condições de transporte rodoviário de resíduos
Secção VII
Infra-estruturas de processamento de resíduos
Artigo 61.º
Regime de exploração dos centros de processamento de resíduos
Artigo 62.º
Regime económico-financeiro da exploração dos centros de processamento de resíduos
Artigo 63.º
Operacionalização e monitorização dos centros de processamento de resíduos
Secção VIII
Deposição de resíduos em aterro
Subsecção I
Admissibilidade dos resíduos
Artigo 64.º
Resíduos admissíveis em aterro
Artigo 65.º
Resíduos não admissíveis em aterro
Subsecção II
Classificação e requisitos técnicos dos aterros
Artigo 66.º
Classificação dos aterros
Artigo 67.º
Requisitos técnicos dos aterros
Subsecção III
Admissão de resíduos em aterro
Artigo 68.º
Critérios de admissão de resíduos por classes de aterro
Artigo 69.º
Processo de admissão de resíduos em aterro
Artigo 70.º
Admissão excepcional de resíduos
Artigo 71.º
Registo dos resíduos recebidos
Subsecção IV
Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
Artigo 72.º
Direcção da exploração do aterro
Artigo 73.º
Acompanhamento e controlo na fase de exploração
Artigo 74.º
Interrupção da exploração do aterro
Artigo 75.º
Encerramento, manutenção e controlo na fase pós-encerramento
Capítulo III
Licenciamento das operações de gestão de resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 76.º
Entidades licenciadoras
Artigo 77.º
Operações sujeitas a licenciamento
Artigo 78.º
Dispensa de licenciamento e comunicação prévia
Artigo 79.º
Operações de eliminação de biomassa florestal e agrícola
Artigo 80.º
Integração com o regime jurídico de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental
Artigo 81.º
Integração com o regime jurídico do licenciamento industrial
Artigo 82.º
Articulação com os instrumentos de gestão territorial
Artigo 83.º
Articulação com o regime jurídico de urbanização e edificação
Artigo 84.º
Regimes específicos de licenciamento
Secção II
Procedimento de licenciamento
Artigo 85.º
Pedido de licença
Artigo 86.º
Requisitos para licença de deposição de resíduos em aterro
Artigo 87.º
Conformidade do pedido de licença
Artigo 88.º
Avaliação técnica
Artigo 89.º
Aprovação do projecto e autorização de instalação
Artigo 90.º
Vistoria
Artigo 91.º
Decisão final e emissão de alvará de licença de funcionamento
Artigo 92.º
Garantia financeira para licenciamento de aterros
Artigo 93.º
Alteração da garantia financeira para licenciamento de aterros
Artigo 94.º
Seguro de responsabilidade civil e extracontratual para licenciamento de aterros
Artigo 95.º
Licença provisória
Artigo 96.º
Licenciamento simplificado
Artigo 97.º
Extinção do procedimento e nulidade
Artigo 98.º
Registo das licenças das operações de gestão de resíduos
Secção III
Vicissitudes da licença
Artigo 99.º
Validade da licença
Artigo 100.º
Renovação da licença
Artigo 101.º
Revisão oficiosa da licença
Artigo 102.º
Revisão a pedido do titular
Artigo 103.º
Transmissão da licença
Artigo 104.º
Suspensão e revogação da licença
Artigo 105.º
Suspensão e cessação voluntárias do exercício da actividade
Artigo 106.º
Entrega do alvará
Capítulo IV
Concessão das operações de gestão de resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 107.º
Sujeição
Artigo 108.º
Concessão
Artigo 109.º
Missão de interesse público
Artigo 110.º
Princípios gerais da concessão
Artigo 111.º
Obrigação de adesão dos utilizadores
Artigo 112.º
Obrigações dos municípios
Artigo 113.º
Poderes da concedente
Secção II
Bases dos contratos de concessão de operações de gestão de resíduos
Subsecção I
Disposições introdutórias
Artigo 114.º
Contrato de concessão
Artigo 115.º
Objecto e conteúdo da concessão
Artigo 116.º
Obrigações de serviço
Artigo 117.º
Relação com os utilizadores
Artigo 118.º
Relação com as entidades públicas
Artigo 119.º
Prazo da concessão
Artigo 120.º
Início da concessão
Artigo 121.º
Reequilíbrio económico-financeiro
Subsecção II
Bens e meios afectos à concessão
Artigo 122.º
Estabelecimento da concessão
Artigo 123.º
Bens e outros meios afectos à concessão
Artigo 124.º
Propriedade dos bens afectos à concessão
Artigo 125.º
Infra-estruturas pertencentes aos municípios ou a associações de municípios
Artigo 126.º
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Artigo 127.º
Inventário
Subsecção III
Qualidade
Artigo 128.º
Certificação da qualidade
Subsecção IV
Condições financeiras
Artigo 129.º
Planos integrados de actividades e financeiros plurianuais
Artigo 130.º
Tarifários aplicados pela concessionária
Artigo 131.º
Critérios para a fixação das tarifas
Artigo 132.º
Fixação e revisão das tarifas
Artigo 133.º
Retribuição da concedente
Subsecção V
Relações com a concedente
Artigo 134.º
Poderes da concedente
Artigo 135.º
Actividades acessórias ou complementares
Artigo 136.º
Fiscalização
Artigo 137.º
Acordos sociais ou parassociais e localização da sede e instalações
Artigo 138.º
Responsabilidade civil extracontratual
Artigo 139.º
Medição e facturação
Artigo 140.º
Suspensão do serviço
Artigo 141.º
Caução
Artigo 142.º
Execução e liberação da garantia
Subsecção VI
Construção das infra-estruturas
Artigo 143.º
Utilização do domínio público
Artigo 144.º
Servidões e expropriações
Artigo 145.º
Infra-estruturas e equipamentos
Artigo 146.º
Prazos de construção, aquisição e instalação
Artigo 147.º
Aprovação dos projectos de engenharia
Subsecção VII
Sanções
Artigo 148.º
Multas contratuais
Artigo 149.º
Sequestro
Subsecção VIII
Modificação e extinção da concessão
Artigo 150.º
Cessão de posição contratual
Artigo 151.º
Subconcessão
Artigo 152.º
Modificação da concessão
Artigo 153.º
Rescisão do contrato
Artigo 154.º
Termo do prazo de concessão
Artigo 155.º
Resgate da concessão
Artigo 156.º
Arbitragem
Secção III
Qualidade do serviço
Artigo 157.º
Carta compromisso
Artigo 158.º
Regulamentos de serviço
Artigo 159.º
Reclamações
Capítulo V
Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 160.º
Modelo operativo do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
Artigo 161.º
Obrigatoriedade de inscrição e registo
Artigo 162.º
Informação do SRIR
Secção II
Inscrição no SRIR
Artigo 163.º
Inscrição
Artigo 164.º
Pedido de inscrição
Artigo 165.º
Recusa de inscrição
Artigo 166.º
Cancelamento da inscrição
Secção III
Registo das operações
Artigo 167.º
Mapas de registo
Artigo 168.º
Periodicidade de preenchimento dos mapas de registo
Artigo 169.º
Outras obrigações de registo
Secção IV
Acesso, verificação e tratamento da informação
Artigo 170.º
Gestão do SRIR
Artigo 171.º
Regime de acesso e confidencialidade
Artigo 172.º
Acesso à informação
Título III
Cadáveres e subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Capítulo I
Aprovação, licenciamento e controlo
Artigo 173.º
Aprovação de unidades, entrepostos e estabelecimentos onde se manuseiem subprodutos animais
Artigo 174.º
Estabelecimentos geradores de subprodutos animais
Artigo 175.º
Controlo oficial
Artigo 176.º
Derrogações e abate sanitário
Capítulo II
Sistema regional de recolha de cadáveres animais
Artigo 177.º
Sistema regional de recolha de cadáveres animais
Artigo 178.º
Financiamento do SIRERCA
Artigo 179.º
Proibição de abandono e normas sobre enterramento de animais
Título IV
Embalagens e resíduos de embalagens
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 180.º
Prevenção
Artigo 181.º
Responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 182.º
Cumprimento de obrigações
Capítulo II
Embalagens reutilizáveis
Artigo 183.º
Sistema de consignação das embalagens reutilizáveis
Capítulo III
Embalagens não reutilizáveis
Artigo 184.º
Sistemas de gestão das embalagens não reutilizáveis
Artigo 185.º
Entidade gestora do sistema integrado
Artigo 186.º
Caderno de encargos para licenciamento
Artigo 187.º
Embaladores
Capítulo IV
Requisitos essenciais da composição das embalagens
Artigo 188.º
Marcação das embalagens
Artigo 189.º
Requisitos essenciais das embalagens
Artigo 190.º
Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens
Artigo 191.º
Colocação no mercado
Título V
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 192.º
Princípios
Artigo 193.º
Actualização das taxas
Artigo 194.º
Pagamento das taxas
Artigo 195.º
Repercussão pelos sujeitos passivos
Artigo 196.º
Valores e receita
Capítulo II
Taxas e tarifas
Artigo 197.º
Taxas gerais de licenciamento
Artigo 198.º
Licenciamento da gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 199.º
Taxas de licenciamento de instalações para resíduos perigosos
Artigo 200.º
Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
Artigo 201.º
Taxa de gestão regional de resíduos
Artigo 202.º
Taxas aplicáveis a categorias específicas de embalagens
Artigo 203.º
Taxas de regulação
Artigo 204.º
Taxas relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 205.º
Taxas de autorização de acesso ao mercado regional organizado de resíduos
Artigo 206.º
Tarifas para deposição de resíduos em aterros
Capítulo III
Regime de apoio à gestão de resíduos
Artigo 207.º
Sistema de apoio à gestão de resíduos
Artigo 208.º
Funcionamento do sistema de apoio à gestão de resíduos
Capítulo IV
Mercado regional organizado de resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 209.º
Liberdade de comércio
Artigo 210.º
Mercado regional organizado de resíduos
Secção II
Funcionamento do mercado regional
Artigo 211.º
Constituição do mercado
Artigo 212.º
Entidades gestoras das plataformas de negociação
Artigo 213.º
Plataformas de negociação
Artigo 214.º
Universalidade e igualdade
Artigo 215.º
Informação
Artigo 216.º
Segurança
Artigo 217.º
Sustentabilidade
Artigo 218.º
Interconexão e comunicação de dados
Artigo 219.º
Dever de informação e registos
Artigo 220.º
Regulamento de funcionamento
Secção III
Autorização
Artigo 221.º
Autorização de acesso ao mercado regional
Artigo 222.º
Validade e renovação da autorização
Artigo 223.º
Transmissão
Artigo 224.º
Logótipo e designação
Secção IV
Mecanismos de incentivo à adesão ao mercado regional organizado de resíduos
Artigo 225.º
Mecanismos de incentivo financeiro
Artigo 226.º
Mecanismos de incentivo administrativo
Título VI
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 227.º
Fiscalização e inspecção
Artigo 228.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 229.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 230.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 231.º
Reposição da situação anterior à infracção
Artigo 232.º
Afectação do produto das coimas
Título VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 233.º
Intercâmbio de informação e cooperação
Artigo 234.º
Fluxos específicos e sua regulamentação
Artigo 235.º
Planos de ação em matéria de resíduos
Artigo 236.º
Procedimentos em curso
Artigo 237.º
Regime transitório
Artigo 238.º
Redução dos resíduos urbanos biodegradáveis em aterro
Artigo 239.º
Metas para reciclagem e valorização
Artigo 240.º
Alteração de legislação sobre abate compulsivo de animais
Artigo 241.º
Aplicação de legislação sobre abandono de veículos
Artigo 242.º
Aplicação de legislação sobre resíduos minerais
Artigo 243.º
Fundo Regional para o Ambiente
Artigo 244.º
Norma revogatória
Artigo 245.º
Aplicação subsidiária
Artigo 246.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista harmonizada de operações de eliminação de resíduos (código D)
Anexo II
Critérios auxiliares para a definição de «embalagem»
Anexo III
Características dos resíduos que os tornam perigosos (códigos H)
Anexo IV
Código harmonizado de operações de valorização (códigos R)
Anexo V
Grupos de perigosidade aplicáveis aos resíduos hospitalares
Anexo VI
Requisitos técnicos para todas as classes de aterros
Anexo VII
Processos de determinação da admissibilidade e critérios de admissão de resíduos em aterro
Parte C
- Métodos de amostragem e de ensaio
Parte 2
: L/S = 10 l/kg, dimensão de partícula (menor que) 4 mm;
Parte 4
: L/S = 10 l/kg, dimensão de partícula (menor que) 10 mm;
Anexo VIII
Procedimentos de acompanhamento e controlo nas fases de exploração e pós-encerramento
Anexo IX
Elementos que acompanham o pedido de licença
Anexo X
Anexo XI
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.