Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2023-01-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto, objetivos e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Escolaridade obrigatória e obrigatoriedade de matrícula
Artigo 4.º
Escolaridade obrigatória
Artigo 5.º
Matrícula
Capítulo III
Direitos e deveres do aluno
Secção I
Direitos do aluno
Artigo 6.º
Valores e cidadania
Artigo 7.º
Direitos do aluno
Artigo 8.º
Representação dos alunos
Artigo 9.º
Prémios de mérito
Secção II
Deveres do aluno
Artigo 10.º
Deveres do aluno
Secção III
Processo individual e outros instrumentos de registo
Artigo 11.º
Processo individual do aluno
Artigo 12.º
Outros instrumentos de registo
Secção IV
Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Subsecção I
Dever de assiduidade
Artigo 13.º
Frequência e assiduidade
Artigo 14.º
Faltas e sua natureza
Artigo 15.º
Dispensa da frequência de atividade física
Artigo 16.º
Justificação de faltas
Artigo 17.º
Faltas injustificadas
Artigo 18.º
Excesso grave de faltas
Subsecção II
Ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 19.º
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Artigo 20.º
Medidas de recuperação e de integração
Artigo 21.º
Incumprimento ou ineficácia das medidas
Capítulo IV
Disciplina
Secção I
Infração
Artigo 22.º
Qualificação de infração
Artigo 23.º
Participação de ocorrência
Secção II
Medidas disciplinares
Subsecção I
Finalidades e determinação das medidas disciplinares
Artigo 24.º
Finalidades das medidas disciplinares
Artigo 25.º
Determinação da medida disciplinar
Subsecção II
Medidas disciplinares corretivas
Artigo 26.º
Medidas disciplinares corretivas
Artigo 27.º
Atividades de integração na escola ou na comunidade
Subsecção III
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 28.º
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 29.º
Cumulação de medidas disciplinares
Artigo 30.º
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
Artigo 31.º
Celeridade do procedimento disciplinar
Artigo 32.º
Suspensão preventiva do aluno
Artigo 33.º
Composição do conselho de turma disciplinar
Artigo 34.º
Decisão final
Secção III
Execução das medidas disciplinares
Artigo 35.º
Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias
Artigo 36.º
Equipas multidisciplinares
Artigo 37.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção IV
Recursos e salvaguarda da convivência escolar
Artigo 38.º
Recursos
Artigo 39.º
Salvaguarda da convivência escolar
Secção V
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 40.º
Responsabilidade civil e criminal
Capítulo V
Responsabilidade e autonomia
Secção I
Responsabilidade da comunidade educativa
Artigo 41.º
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Artigo 42.º
Responsabilidade dos alunos
Artigo 43.º
Papel especial dos docentes
Artigo 44.º
Autoridade do docente
Artigo 45.º
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
Artigo 46.º
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
Artigo 47.º
Contraordenações
Artigo 48.º
Papel do pessoal não docente das escolas
Artigo 49.º
Intervenção de outras entidades
Secção II
Autonomia da escola
Artigo 50.º
Vivência escolar
Artigo 51.º
Regulamento interno da escola
Artigo 52.º
Elaboração do regulamento interno da escola
Artigo 53.º
Divulgação do regulamento interno da escola
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 54.º
Legislação subsidiária
Artigo 55.º
Divulgação do Estatuto do Aluno
Artigo 56.º
Sucessão de regimes
Artigo 57.º
Norma revogatória
Artigo 58.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.